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PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Aprova O Plano Municipal de Resíduos
Sólidos - PMRS do Município de
Vertentes e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
O Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Resíduos Sólidos — PMRS do
Município de Vertentes, que passa a integrar esta Lei como anexo único.
Art. 2º O PMRS constitui instrumento de planejamento e gestão, destinado a
orientar as ações do Município em matéria de resíduos sólidos, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal promover a implementação, o
acompanhamento, o monitoramento e, quando necessário, a revisão do PMRS,
podendo expedir atos complementares para sua execução.
O Art. 4º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2026.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito
CNPJ 81 99814-401 ii Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 Ega 8500-0189 E] pabinetegruertontano gen 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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