| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 02/26 |
| native_id | 440 |
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/ N — qERTENTES - 4, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA REQUERIMENTO Nº-00/2026. OA | 2026 OBJETO instauração de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), com a finalidade de apurar possíveis Irregularidades administrativas do Poder Executivo Municipal, a partir de indícios existentes, relacionadas à contratação de serviços, artistas, estrutura, logística, fornecedores, bem como à execução financeira e orçamentária dos gastos públicos vinculados e delimitados à realização e organização da Festa de São José de 2026, promovida pelo Município das Vertentes, abrangendo: e Contratação de bandas e atrações artísticas; e Contratação de empresas para montagem de estrutura (palco, som, iluminação, geradores, dentre outros); e Serviços de apoio, logística, segurança e organização do evento com indícios de pagamento sem a devida contratação pública; e Fracionamentos de despesas e possível direcionamento de contratações; e Ausência de procedimento licitatório, ou utilização indevida de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade; e Execução orçamentária e pagamentos realizados; JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso | e art. 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que atribuem ao Poder Legislativo a função de fiscalização e controle da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o art. 4º do Regimento Interno, que estabelece o dever de vigilância sobre os atos do Poder Executivo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 46 do Regimento Intemo, que prevê a possibilidade de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades administrativas; CONSIDERANDO o art. 47 do Regimento Interno, que dispõe que a CPI será criada mediante requerimento da maloria absoluta dos vereadores, para apuração de fato ra Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 Ra a (661.377/0001-70 - Fone: (81) plate Y VAINILALIZAUIU QUIT Nai DLATT or — 4 Vá PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA inado e por prazo certo, possuindo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada acerca da legalidade, economicidade, transparência e regularidade dos gastos públicos realizados em eventos festivos custeados com recursos municipais, CONSIDERANDO a existência de Indíclos preliminares de possíveis irregularidades administrativas, extraídos de informações disponíveis em meios oficiais e elementos de conhecimento público, relacionados à execução financeira e às contratações realizadas no âmbito da Festa de São José de 2026; CONSIDERANDO que tais indícios apontam, em tese, para possíveis inconsistências na execução orçamentária, bem como para eventuais contratações realizadas em desconformidade com os procedimentos legais, incluindo hipóteses de fracionamento indevido de despesas e utilização inadequada de dispensa ou inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que tais circunstâncias demandam apuração formal pelo Poder Legislativo, no exercício do controle extemo da Administração Pública; CONSIDERANDO que Irregularidades nas contratações públicas podem configurar violação aos princípios da administração pública e ensejar responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal; Realizadas as considerações, temos que a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito constitui direito assegurado aos vereadores, nos termos do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, não se tratando de faculdade da Presidência, mas de ato vinculado ao preenchimento dos requisitos legals, quais sejam: subscrição pela maioria absoluta dos membros, indicação de fato determinado e fixação de prazo certo. Trata-se de Instrumento legítimo de fiscalização do Poder Legislativo, essencial ao exercício do controle externo da Administração Pública, não podendo sua criação ser obstada por juízo discricionário da Presidência, quando atendidos os pressupostos regimentais. Além de que, as informações a serem obtidas pela CPI serão essenciais para o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, garantindo a observância dos princípios constitucionais da administração pública. Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 ? 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 37 VAINILALIZAUIU QUIT Nai DLATT rr ad PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA jante do exposto, REQUER, a criação da CPI, a ser Instaurada mediante este requerimento subscrito pela maloria absoluta dos membros desta Casa, conforme art. 46 e seguintes do Regimento Intemo, com os seguintes termos: e Formalização posterior de Resolução, protocolada pela Mesa Diretora ou por maloria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 54 do Regimento Intemo; e Fixação de prazo minimo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, sob deliberação do Plenário, de acordo com o art. 47 do Regimento Intemo desta Casa; e Designação de membros da comissão: presidente, relator e membro, conforme entendimento geral previsto na legislação, respeitando os termos do Regimento Intemo; e Concessão de poderes de investigação nos termos regimentais, Incluindo requisição de documentos, convocação de autoridades e oitiva de testemunhas, conforme previsão dos arts. 47 e 55 do Regimento Interno desta Casa. Sala das sessões da Câmara Municipal das Vertentes, 13 de abril de 2026. Ar e a ME LBA NEIDELEAL FERREIRA DE'ARAÚJO VEREADOR VEREADORA + x . o « JOSÉ MARCONE COSTA DA SILVA NATÁLIA LIMA DE MIRANDA VEREADOR VEREADORA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 VAINILALIZAUIU QUIT Nai DLATT er