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LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
REQUERIMENTO N92/2026
OBJETO
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO
DE INCOMPATIBILIDADE PARLAMENTAR E PERDA DE MANDATO
Trata-se de requerimento com natureza de representação político-
administrativa dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos da legislação
aplicável, para apuração de incompatibilidade com o exercício do mandato
parlamentar em face do Vereador GEISE QUIRINO DA SILVA, conhecido politicamente
como “GEISE DA MÁQUINA”, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A presente solicitação tem como fundamento a infringência às
incompatibilidades parlamentares previstas na Lei Orgânica Municipal, especialmente
nos arts. 21 e 23, objetivando a instauração do competente procedimento de apuração
e eventual perda de mandato parlamentar.
Embora formalmente apresentado como requerimento para fins de tramitação
regimental e inclusão em pauta, seu conteúdo material constitui representação
político-administrativa submetida à apreciação desta Casa Legislativa no exercício de
sua competência fiscalizatória e disciplinar.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, inciso 1, 4º e 5º do Regimento Interno da
Câmara Municipal das Vertentes, que atribuem ao Poder Legislativo Municipal as
funções de fiscalização financeira, controle externo e julgamento de infrações político -
administrativas praticadas por agentes políticos municipais;
CONSIDERANDO os arts. 21 e 23 da Lei Orgânica do Município das Vertentes, que
estabelecem incompatibilidades para o exercício da vereança e preveem a perda do
mandato parlamentar em caso de infringência às vedações impostas aos Vereadores;
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CONSIDERANDO o art. 24, 56º, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, que determinam a obrigatoriedade de
desincompatibilização para o regular exercício do mandato parlamentar;
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA Nº 110/2025, do Município das Vertentes,
que formalizou contratação temporária do Sr. GEISE QUERINO DA SILVA para exercer o
cargo de Operador de Máquinas Pesadas, durante todo o ano de 2025, conforme
documentos anexos;
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA Nº 029/2026, do Município das Vertentes,
que novamente formalizou contratação temporária do Sr. GEISE QUIRINO DA SILVA
junto ao Poder Executivo Municipal, com efeito retroativo desde 05/01/2026 até a
presente data, conforme documento anexo;
CONSIDERANDO que as portarias anexadas demonstram a existência de vínculo
funcional remunerado ininterrupto entre o Vereador representado e o Poder Executivo
Municipal durante o exercício do mandato parlamentar;
CONSIDERANDO que segue igualmente anexado o diploma expedido pela Justiça
Eleitoral, comprovando a condição de Vereador eleito e regularmente investido no
mandato parlamentar do Sr. GEISE QUIRINO DA SILVA;
CONSIDERANDO que a contratação temporária por excepcional interesse público
possui natureza precária, remunerada e vinculada administrativamente ao Poder
Executivo Municipal, tratando-se de função demissível AD NUTUM e, portanto,
incompatível com o exercício simultâneo da vereança;
CONSIDERANDO que a manutenção concomitante da condição de Vereador e de
contratado temporário do Poder Executivo afronta os princípios constitucionais da
moralidade administrativa, impessoalidade, independência entre os Poderes e
probidade administrativa;
CONSIDERANDO que há registros públicos de divulgação de vídeos e conteúdos em
redes sociais nos quais o Vereador representado exalta serviços realizados mediante
utilização de máquinas e veículos vinculados à Prefeitura Municipal, circunstância que
evidencia utilização da estrutura pública para promoção pessoal e política
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CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo Municipal exercer o devido
controle político-administrativo diante da existência de indícios robustos de
incompatibilidade parlamentar;
Realizadas as considerações acima expostas, verifica-se que a documentação
acostada demonstra, em tese, a existência de exercício simultâneo da vereança com
função pública temporária remunerada vinculada ao Poder Executivo Municipal,
circunstância expressamente vedada pela Lei Orgânica do Município das Vertentes.
A presente matéria possui natureza de provocação político-administrativa
destinada à apuração formal dos fatos narrados, objetivando a preservação da legalidade,
da independência institucional entre os Poderes e da regularidade do exercício do mandato
parlamentar.
Além disso, a instauração do competente procedimento de apuração constitui
dever institucional desta Casa Legislativa diante da existência de elementos
documentais suficientes para apreciação da matéria pelo Plenário.
Diante do exposto, REQUER a Vossa Excelência, na condição de Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal das Vertentes — PE, a adoção das providências regimentais e legais
cabíveis para processamento da presente matéria, especialmente:
1. O recebimento do presente requerimento;
2. Sua inclusão no expediente e leitura em Plenário;
3. A instauração do competente procedimento político-administrativo para apuração dos
fatos narrados;
4. A notificação do Vereador representado para apresentação de defesa;
5. A constituição da Comissão competente, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno;
6. A produção de todas as provas admitidas em direito;
7. Ao final, seja reconhecida a infringência aos arts. 21 e 23 da Lei Orgânica Municipal,
com a consequente decretação da perda do mandato parlamentar do Vereador
GEISE QUIRINO DA SILVA, conhecido politicamente como “GEISE DA MÁQUINA".
Sala das sessões da Câmara Municipal das Vertentes, 06 de maio de 2026.
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