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materia nº 10/2026

Tipo Pedido de informação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaVinculo Funcional exercido pela Sr. Elba Neide Leal Ferreira de Araujo, vereadora e servidora municipal, no sentido de ser apurada a regularidade do exercício da função de vereadora acumulada com as funções do magistério, cargo comissionado de secretária municipal, remuneração e o respeito ao limite do teto constitucional.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Leitura

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qERTENTES - Pe E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 010/2026
Ao Ilm.º Sr.º Secretário de Adm. deste Município,
Sr.º Allan Kardec Bezerra da Silva.
EU, GEISE QUIRNINO DA SILVA, vereador com assento nesta Casa Legislativa,
com fundamento na Lei Federal n.º 12.527/2011 e no artigo 224, do Regimento
Interno, vem requerer ao ilustre Secretário de Administração deste Município,
PEDIDO DE INFORMAÇÃO sobre o vínculo funcional exercido pela Sr? Elba Neide
Leal Ferreira de Araújo, vereadora e servidora municipal, no sentido de ser apurada
a regularidade do exercício da função de vereadora acumulada com as funções do
magistério, cargo comissionado de secretária municipal, remuneração e o respeito ao
limite do teto constitucional, passando-se a indagar os seguintes questionamentos e
requisitar os documentos abaixo relacionados:
1. Qual o período exato em que a referida servidora municipal exerceu o cargo de
Secretária Municipal de Educação, bem como eventual exercício do cargo de
professora da rede municipal de ensino? Informando-se ainda o início e o término de
cada vínculo?
às funções indicadas nos atos de nomeaç
ecer cópias dos contracheques, fichas fi
ento, a fim de verificar-se quais valores foram
a servidora teria acumulado as funções de.
diretora da Câmara e secretária de educação dest
em que exerceu o magistério.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Verti
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81)
ESTENTES.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
E uigoia sobre eventual compatibilidade de horários entre as funções exercidas e
ae a existência de ato administrativo ou parecer jurídico que tenha
autorizado/analisado a compatibilidade de função.
7. Informações sobre eventual acumulação remuneratória indevida ou a percepção
de valores acima do limite legal autorizado e qual a fundamentação para justificar O
pagamento acima do teto constitucional?
Vertentes-PE, 19 de maio de 2026.
poe purnro np S00A
Geise Quirino da Silva
Vereador

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