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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaIndicação nº 39/26
native_id462

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

GERENTES. p,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
CAMARA MUNCIPAL DE VERTENTES-PE
Vertentes-PE, 20 de maio de 2026.
Indicação nº 39 12026
Autora: iquei Nascimen'
INDICAÇÃO
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vertentes-PE, que seja
adotada a seguinte medida de interesse público:
e Criação e implantação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes, com ações permanentes de conscientização,
prevenção, acolhimento e fortalecimento da rede de proteção no município.
INDICA, ainda, que o referido programa contemple:
| - realização de campanhas educativas permanentes nas escolas da rede municipal de ensino;
Il — capacitação continuada de professores, profissionais da saúde, assistência social e demais
servidores públicos para identificação precoce de sinais de abuso e exploração sexual;
Hll — desenvolvimento de ações educativas voltadas aos pais e responsáveis acerca da prevenção da
violência sexual infantil;
IV — fortalecimento da atuação integrada entre escolas, CRAS, CREAS, unidades de saúde, Conselho
Tutelar e órgãos de segurança pública;
V — ampla divulgação dos canais oficiais de denúncia, especialmente o Disque 100;
VI — atendimento psicológico e social prioritário às vítimas e seus familiares;
VII - promoção de ações alusivas ao Maio Laranja, mês de combate ao abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 cindo um
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 « Fone: (81) 9 2002-4760 QU aq
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui elevada relevância social, considerando que a violência sexual
praticada contra crianças e adolescentes constitui grave violação dos direitos humanos, causando
impactos físicos, emocionais e psicológicos muitas vezes irreparáveis.
A proteção integral da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Poder
Público, conforme dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo
ao Municipio a adoção de medidas preventivas e de fortalecimento da rede de proteção.
Muitas situações de abuso ocorrem dentro do ambiente familiar ou próximo da vítima, tornando
indispensável a capacitação de profissionais da educação, saúde e assistência social para
' identificação precoce de sinais de violência, permitindo atuação rápida e eficaz dos órgãos
competentes.
Além disso, campanhas educativas permanentes são fundamentais para conscientizar
| crianças, adolescentes e famílias acerca da importância da denúncia, do acolhimento e da prevenção.
A implantação de um programa municipal específico permitirá atuação integrada entre os
órgãos públicos, ampliando a proteção das vítimas e fortalecendo as políticas públicas voltadas à
infância e juventude.
Atenciosamente,
Saara Siqueira do Nascimento — Vereadora.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vertentes-PE, 20 de maio de 2026.
/Nereadora Saara Siqueira do Nástimento.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12. ad yr «70 - Fone: Ly ronráçd
ILTUZTAUIV VUIII NAT DOLALHICI

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