| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Indicação nº 39/26 |
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GERENTES. p, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA CAMARA MUNCIPAL DE VERTENTES-PE Vertentes-PE, 20 de maio de 2026. Indicação nº 39 12026 Autora: iquei Nascimen' INDICAÇÃO A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vertentes-PE, que seja adotada a seguinte medida de interesse público: e Criação e implantação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com ações permanentes de conscientização, prevenção, acolhimento e fortalecimento da rede de proteção no município. INDICA, ainda, que o referido programa contemple: | - realização de campanhas educativas permanentes nas escolas da rede municipal de ensino; Il — capacitação continuada de professores, profissionais da saúde, assistência social e demais servidores públicos para identificação precoce de sinais de abuso e exploração sexual; Hll — desenvolvimento de ações educativas voltadas aos pais e responsáveis acerca da prevenção da violência sexual infantil; IV — fortalecimento da atuação integrada entre escolas, CRAS, CREAS, unidades de saúde, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública; V — ampla divulgação dos canais oficiais de denúncia, especialmente o Disque 100; VI — atendimento psicológico e social prioritário às vítimas e seus familiares; VII - promoção de ações alusivas ao Maio Laranja, mês de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 cindo um CNPJ nº 12.661.377/0001-70 « Fone: (81) 9 2002-4760 QU aq VAINILALIZAUIU QUITE Mod TIDLA A ESTENTES - pa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA JUSTIFICATIVA A presente indicação possui elevada relevância social, considerando que a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes constitui grave violação dos direitos humanos, causando impactos físicos, emocionais e psicológicos muitas vezes irreparáveis. A proteção integral da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Poder Público, conforme dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo ao Municipio a adoção de medidas preventivas e de fortalecimento da rede de proteção. Muitas situações de abuso ocorrem dentro do ambiente familiar ou próximo da vítima, tornando indispensável a capacitação de profissionais da educação, saúde e assistência social para ' identificação precoce de sinais de violência, permitindo atuação rápida e eficaz dos órgãos competentes. Além disso, campanhas educativas permanentes são fundamentais para conscientizar | crianças, adolescentes e famílias acerca da importância da denúncia, do acolhimento e da prevenção. A implantação de um programa municipal específico permitirá atuação integrada entre os órgãos públicos, ampliando a proteção das vítimas e fortalecendo as políticas públicas voltadas à infância e juventude. Atenciosamente, Saara Siqueira do Nascimento — Vereadora. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vertentes-PE, 20 de maio de 2026. /Nereadora Saara Siqueira do Nástimento. Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12. ad yr «70 - Fone: Ly ronráçd ILTUZTAUIV VUIII NAT DOLALHICI