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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRequerimento nº 04/26
native_id466

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
“REQUERIMENTO N.º 044/2026
-ASSUNTO: PEDIDO DE ABERTURA DE CPI
-AO EXMO SR.º PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
GEISE QUIRINO DA SILVA, KLEITON VIEIRA DE MELO, JOSÉ IVANILDO CABRAL DE
SOUXA e SEVERINA ALMEIDA DE MIRANDA, todos vereadores com assento nesta Egrégia Casa
Legislativa, com fundamento no artigo 47, do Regimento Interno e artigo 53, 8 3.º, da
Constituição Federal de 1988, vêm requerer a ABERTURA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO para a investigação de irregularidades na arrecadação de valores específicos
durante o período da realização da Festa de São José, referentes aos anos de 2017, 2018, 2019,
2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, a partir do fato certo, quórum de 1/3 e por prazo
determinado:
Trata-se de pedido de abertura de CPI para a apuração de FATO DETERMINADO, ou seja,
o suposto desvio e apropriação de valores provenientes das arrecadações das barracas,
isopores de bebidas, parque de diversões e camarotes, ao longo da realização das Festas de
São José referentes aos anos de 2017 a 2025, consoante resposta ao pedido de informação
formulado pelo vereador Kleiton Vieira em anexo, contendo as planilhas dos valores
arrecadados, os extratos bancários que comprovam os valores depositados na conta bancária
do Município das Vertentes-PE e as portarias de nomeação dos Secretários Municipais de
Educação/Cultura de todo o período investigado.
Que em relação aos indícios dos desvios dos recursos públicos arrecadados durante todo
o período investigado, é importante destacar a clara discrepância de valores quando
comparados com o ano de 2026, no qual os valores arrecadados das barracas, isopores de
bebidas, parques de diversões e camarotes corresponderam ao depósito da quantia total de
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP; 55.770-0)
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
VAINILALIZAUIU QUITE NGITIDLATITICI
“Po
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
R$ 98.212,54 (noventa e oito mil, duzentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos).
Entretanto, ao se comparar os valores do ano de 2026 com valores arrecadados/depositados
nos anos 2017 a 2025, os valores arrecadados são absurdamente baixos, chegando ao ponto de
apresentar SALDO ZERO nos anos de 2017, 2018 e 2019, para a arrecadação das barracas,
parques de diversões e camarotes, isto é, nos referidos três anos de festas fora comprovada a
arrecadação da vergonhosa quantia de R$ 1.661,01 (Hum mil, seiscentos e sessenta e um reais e
um centavos).
Pertinente aos anos de 2021 e 2022, houve a pandemia. Referente aos anos de 2023 e
2024, também é notável uma baixa arrecadação/depósitos dos valores aos cofres públicos
deste Município, ou seja, no ano de 2023 foi arrecadada/depositada a quantia ínfima de R$
nd 3.314,27 (três mil, trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos). Já no ano de 2024, o valor
arrecadado também foi baixo, correspondeu apenas a quantia de R$ 4.389,28 (quatro mil,
= trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). Enfim, considerando a média de
montagem anual de 20 (vinte) unidades de camarotes, considerando ainda que, o preço
médio da unidade do camarote correspondia à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Através de um cálculo simples (20 x R$ 4.000,00= R$ 80.000,00), fica claro que os valores
efetivamente depositados na conta bancária do município, não correspondem aos valores
efetivamente arrecadados. Mais uma forte prova de indícios de desvio e apropriação dos valores
públicos arrecadados.
Finalmente, no ano de 2025, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Cultura, foi
arrecadado /depositado para as barracas, isopores e parques de diversões a quantia de R$
11.033,83 (onze mil, trinta e três reais e oitenta e três centavos). Já o valor de arrecadação dos
camarotes correspondeu a quantia de R$ 5.077,50 (cinco mil, setenta e sete reais e cinquenta
centavos). Mais uma vez, é notável a baixa arrecadação dos valores dos camarotes, isto é, 20
(vinte) unidades de camarotes ao preço médio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deveria ter
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 reli
CNPJ nº 12.661.37710001-70 - Fone: (81) 3734-1684
VAILALIZAVU CUITI Madi OCATITICI
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alcançado a sifra de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Portanto, é notável mais outro indício de
desvio e apropriação indevida dos valores efetivamente arrecadados.
É importante acrescentar que, o período investigado, correspondem aos 0Z (dois)
mandatos do ex prefeito Romero Leal Ferreira: 2017/2024. Que, especificamente em relação
ao ano de 2025, o Secretário Municipal de Cultura correspondia ao S$r.º? Romero Alexandre Leal
Ferreira. Que, o pedido de informação também identifica os demais Secretários Municipais de
Educação/Cultura, responsáveis pela pasta da cultura, durante todo o período investigado. Que,
apesar de ser questionado para quem foram repassados os valores em espécie arrecadados
e não depositados na conta bancária do Município das Vertentes-PE, não houve uma resposta
esclarecedora, mas apenas a identificação dos valores depositados com cifras bem abaixo do que
foi efetivamente arrecadado. Nesse sentido a presente informação deverá ser suprida através da
oitiva de testemunhas, as quais serão tempestivamente arroladas.
Acerca do PRAZO CERTO, a CPI terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogada pelo período de mais 60 (sessenta) dias. Sobre o QUÓRUM NECESSÁRIO, o presente
pedido dispõe da assinatura de 1/3 dos seus membros.
Diante do exposto, cumpridos os três requisitos constitucionais previstos no artigo 53, 8
3.º, da CF/1988 c/c o artigo 47, do Regimento Interno, ou seja, o fato determinado mais
indícios do ilícito, o prazo certo de 120 dias mais a prorrogação e o quórum necessário com a
assinatura do requerimento por 04 (quatro) vereadores, requer à Vossa Excelência:
1. O RECEBIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE ABERTURA DE CPI, POR ATENDER AOS
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS;
2. A ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM A INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE FORMARÃO À
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO;
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.77
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 | uid
VAINILALIZAUIU QUITE NGITIDLATITICI
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CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
3. A AUTORIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS NECESSÁRIOS PARA
ELUCIDAÇÃO DOS FATOS ILÍCITOS, EM ESPECIAL PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.
REQUER AINDA À JUNTADA DAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS NOS PEDIDOS DE
INFORMAÇÕES SUPRAMENCIONADOS.
4. COMPROVADA A CONDUTA DOLOSA DO EX PREFEITO E DOS EX SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE CULTURA, REQUER O ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA CPI AO MINISTÉRIO
PÚBLICA DESTA COMARCA, NO SENTIDO DE SER PROPOSTA AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, PELA PRÁTICA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CONDUTA PREVISA NO
ARTIGO 9.º, INCISOS XI e XII, DA LEI FEDERAL N.º 8.429/92;
5. POR FIM, REQUER O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO INSTRUÍDO COM AS PROVAS
DOCUMENTAIS DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AO ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA
COMARCA, PARA ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO,
PREVISTO NO ARTIGO 1.8, INCISO I, DO DECRETO-LEI N.º 201/1967, EM CONFORMIDADE COM
A APLICAÇÃO DA SÚMULA 164 DO STJ.
Vertentes-PE, 25 de maio de 2026.
GEISE QUIRINO DA SILVA
Vereador
K rt Vulfo di mb
KLEITON VIEIRA DE MELO
Vereador
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Vereador
SEVERINA ALMEIDA DE MIRANDA
Vereadora
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
VAINILALIZAUIU QUITE Nai DLATT To

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