| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Requerimento nº 04/26 |
| native_id | 466 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA “REQUERIMENTO N.º 044/2026 -ASSUNTO: PEDIDO DE ABERTURA DE CPI -AO EXMO SR.º PRESIDENTE DA MESA DIRETORA GEISE QUIRINO DA SILVA, KLEITON VIEIRA DE MELO, JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUXA e SEVERINA ALMEIDA DE MIRANDA, todos vereadores com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, com fundamento no artigo 47, do Regimento Interno e artigo 53, 8 3.º, da Constituição Federal de 1988, vêm requerer a ABERTURA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO para a investigação de irregularidades na arrecadação de valores específicos durante o período da realização da Festa de São José, referentes aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, a partir do fato certo, quórum de 1/3 e por prazo determinado: Trata-se de pedido de abertura de CPI para a apuração de FATO DETERMINADO, ou seja, o suposto desvio e apropriação de valores provenientes das arrecadações das barracas, isopores de bebidas, parque de diversões e camarotes, ao longo da realização das Festas de São José referentes aos anos de 2017 a 2025, consoante resposta ao pedido de informação formulado pelo vereador Kleiton Vieira em anexo, contendo as planilhas dos valores arrecadados, os extratos bancários que comprovam os valores depositados na conta bancária do Município das Vertentes-PE e as portarias de nomeação dos Secretários Municipais de Educação/Cultura de todo o período investigado. Que em relação aos indícios dos desvios dos recursos públicos arrecadados durante todo o período investigado, é importante destacar a clara discrepância de valores quando comparados com o ano de 2026, no qual os valores arrecadados das barracas, isopores de bebidas, parques de diversões e camarotes corresponderam ao depósito da quantia total de Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP; 55.770-0) CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 VAINILALIZAUIU QUITE NGITIDLATITICI “Po PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA R$ 98.212,54 (noventa e oito mil, duzentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos). Entretanto, ao se comparar os valores do ano de 2026 com valores arrecadados/depositados nos anos 2017 a 2025, os valores arrecadados são absurdamente baixos, chegando ao ponto de apresentar SALDO ZERO nos anos de 2017, 2018 e 2019, para a arrecadação das barracas, parques de diversões e camarotes, isto é, nos referidos três anos de festas fora comprovada a arrecadação da vergonhosa quantia de R$ 1.661,01 (Hum mil, seiscentos e sessenta e um reais e um centavos). Pertinente aos anos de 2021 e 2022, houve a pandemia. Referente aos anos de 2023 e 2024, também é notável uma baixa arrecadação/depósitos dos valores aos cofres públicos deste Município, ou seja, no ano de 2023 foi arrecadada/depositada a quantia ínfima de R$ nd 3.314,27 (três mil, trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos). Já no ano de 2024, o valor arrecadado também foi baixo, correspondeu apenas a quantia de R$ 4.389,28 (quatro mil, = trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). Enfim, considerando a média de montagem anual de 20 (vinte) unidades de camarotes, considerando ainda que, o preço médio da unidade do camarote correspondia à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Através de um cálculo simples (20 x R$ 4.000,00= R$ 80.000,00), fica claro que os valores efetivamente depositados na conta bancária do município, não correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Mais uma forte prova de indícios de desvio e apropriação dos valores públicos arrecadados. Finalmente, no ano de 2025, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Cultura, foi arrecadado /depositado para as barracas, isopores e parques de diversões a quantia de R$ 11.033,83 (onze mil, trinta e três reais e oitenta e três centavos). Já o valor de arrecadação dos camarotes correspondeu a quantia de R$ 5.077,50 (cinco mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos). Mais uma vez, é notável a baixa arrecadação dos valores dos camarotes, isto é, 20 (vinte) unidades de camarotes ao preço médio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deveria ter Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 reli CNPJ nº 12.661.37710001-70 - Fone: (81) 3734-1684 VAILALIZAVU CUITI Madi OCATITICI PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA alcançado a sifra de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Portanto, é notável mais outro indício de desvio e apropriação indevida dos valores efetivamente arrecadados. É importante acrescentar que, o período investigado, correspondem aos 0Z (dois) mandatos do ex prefeito Romero Leal Ferreira: 2017/2024. Que, especificamente em relação ao ano de 2025, o Secretário Municipal de Cultura correspondia ao S$r.º? Romero Alexandre Leal Ferreira. Que, o pedido de informação também identifica os demais Secretários Municipais de Educação/Cultura, responsáveis pela pasta da cultura, durante todo o período investigado. Que, apesar de ser questionado para quem foram repassados os valores em espécie arrecadados e não depositados na conta bancária do Município das Vertentes-PE, não houve uma resposta esclarecedora, mas apenas a identificação dos valores depositados com cifras bem abaixo do que foi efetivamente arrecadado. Nesse sentido a presente informação deverá ser suprida através da oitiva de testemunhas, as quais serão tempestivamente arroladas. Acerca do PRAZO CERTO, a CPI terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada pelo período de mais 60 (sessenta) dias. Sobre o QUÓRUM NECESSÁRIO, o presente pedido dispõe da assinatura de 1/3 dos seus membros. Diante do exposto, cumpridos os três requisitos constitucionais previstos no artigo 53, 8 3.º, da CF/1988 c/c o artigo 47, do Regimento Interno, ou seja, o fato determinado mais indícios do ilícito, o prazo certo de 120 dias mais a prorrogação e o quórum necessário com a assinatura do requerimento por 04 (quatro) vereadores, requer à Vossa Excelência: 1. O RECEBIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE ABERTURA DE CPI, POR ATENDER AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS; 2. A ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM A INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE FORMARÃO À COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO; Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.77 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 | uid VAINILALIZAUIU QUITE NGITIDLATITICI PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA 3. A AUTORIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS NECESSÁRIOS PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS ILÍCITOS, EM ESPECIAL PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. REQUER AINDA À JUNTADA DAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS NOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SUPRAMENCIONADOS. 4. COMPROVADA A CONDUTA DOLOSA DO EX PREFEITO E DOS EX SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CULTURA, REQUER O ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA CPI AO MINISTÉRIO PÚBLICA DESTA COMARCA, NO SENTIDO DE SER PROPOSTA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PELA PRÁTICA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CONDUTA PREVISA NO ARTIGO 9.º, INCISOS XI e XII, DA LEI FEDERAL N.º 8.429/92; 5. POR FIM, REQUER O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO INSTRUÍDO COM AS PROVAS DOCUMENTAIS DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AO ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, PARA ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO, PREVISTO NO ARTIGO 1.8, INCISO I, DO DECRETO-LEI N.º 201/1967, EM CONFORMIDADE COM A APLICAÇÃO DA SÚMULA 164 DO STJ. Vertentes-PE, 25 de maio de 2026. GEISE QUIRINO DA SILVA Vereador K rt Vulfo di mb KLEITON VIEIRA DE MELO Vereador JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA Vereador SEVERINA ALMEIDA DE MIRANDA Vereadora Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 VAINILALIZAUIU QUITE Nai DLATT To