| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Altera a lei Nº 763, de 04 de julho de 2011, para fixar o piso salarial dos médicos que atuam no programa saúde da família - PSF, bem como os médicos que atuam em ambulatório de especialidades, e dá outras providências. |
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LEt N.'87712019 Ementa: "Altera a Lei n.o 763, de 04 de julho de 2011, para fixar o piso salarial dos m6dicos que atuam no Programa Satde da Familia - PSF, bem como os m6dicos que atuam em ambulat6rio de especialidades, e di outras provid6ncias". O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigOes legais conferidas pela Lei Org0nica Municipal e em especial com suped6neo no art.60 da norma antedita, faz saber que a CAmara Municipalde Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. '10 - O piso salarial dos m6dicos que atuam no Programa Saude da Familia - PSF, com carga hor6ria de 40h (quarenta horas) semanais ser5 de R$:10.000,00 (dez mil reais); Art. 20 - O piso salarial dos m6dicos que atuam em ambulatorio de especialidades, com carga hor6ria de OBh (oito horas) semanais ser6 de R$: 3.000,00 (tr0s mil reais); Art. 30 - As despesas decorrentes desta lei ser6o suportadas pelo Fundo Municipal de Sa0de; Art.40 Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicaqSo, revogadas as disposigOes em contr5rio. Prefeito Municipal