| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da câmara. |
| native_id | 113 |
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VERTENTES NÃO PODE PARAR LEI N.º 873/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita e no Inciso II do $ 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152 de 29 de julho de 2015 e Decreto N.º 9.255, de 29 de Dezembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º- Os cargos de provimento efetivo da Câmara, criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal e constantes da tabela - 1, terão seus vencimentos reajustados com o percentual de 4,62% ( quatro virgula sessenta e dois por cento) para atender a necessidade de valorização profissional, cujos valores vigentes a partir do mês de janeiro de 2019 integram a referida tabela. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente à época de sua execução. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as legislações em contrario. 8 de fevereiro de 2019. Romero erreira -Prefeito Constitucional Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734,1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Página 1 de 1