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norma nº 873/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da câmara.
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VERTENTES NÃO PODE PARAR
LEI N.º 873/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos
dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro
de Pessoal da Câmara.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no
art.60 da norma antedita e no Inciso II do $ 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152
de 29 de julho de 2015 e Decreto N.º 9.255, de 29 de Dezembro de 2017, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º- Os cargos de provimento efetivo da Câmara, criados no âmbito do
Poder Legislativo Municipal e constantes da tabela - 1, terão seus vencimentos
reajustados com o percentual de 4,62% ( quatro virgula sessenta e dois por cento)
para atender a necessidade de valorização profissional, cujos valores vigentes a
partir do mês de janeiro de 2019 integram a referida tabela.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas no Orçamento
Municipal vigente à época de sua execução.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as legislações em contrario.
8 de fevereiro de 2019.
Romero erreira
-Prefeito Constitucional
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734,1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
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