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norma nº 891/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaCria a lei de que concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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VERTENTES NÃO PODE PARAR
— LEIN 872/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Ementa: “Cria a Lei de que CONCEDE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no
art.60 da norma antedita e no Inciso II do $ 4º do art,1º da Lei Federal N.º 13.152
de 29 de julho de 2015 e Decreto N.º 9.255, de 29 de Dezembro de 2017, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga
aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 998,00 (novecentos e noventa
e oito reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.2) de janeiro de 2019.
egislações em contrário,
efévereiro de 2019.
=>
-Prefeito Constituciona
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes — PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNP] 10.296.887/0001-60
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