| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Cria a lei de que concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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VERTENTES NÃO PODE PARAR — LEIN 872/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. Ementa: “Cria a Lei de que CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita e no Inciso II do $ 4º do art,1º da Lei Federal N.º 13.152 de 29 de julho de 2015 e Decreto N.º 9.255, de 29 de Dezembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.2) de janeiro de 2019. egislações em contrário, efévereiro de 2019. => -Prefeito Constituciona Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes — PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNP] 10.296.887/0001-60 Página 1 de 1