| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de vertentes para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
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VERTENTES NAO PODE PARAR
LEI N9 869, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Estabelece as diretrizes orgamentdrias do Municipio de
Vertentes para o exercicio de TOL9 e dd outras
provid6ncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuig6es conferidas pelo art. 60, inciso Xl da Lei Org6nica Municipal, faz saber
que a CAmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DrsposreoES pRELTMTNARES, DEFTNTe0ES E CONCETTOS.
SegSo I
Das Disposig6es Preliminares
Art. 1s. S5o estabelecidas as diretrizes orgamentdria do Municfpio para o exercfcio
de 2019, em cumprimento ao disposto no inciso ll, caput e g 2e do art. 165 da Constituigio
Federal, no inciso I do S 1e, do art. !24 da ConstituigSo do Estado de Pernambuco, com a
redag6o dada pela Emenda Constitucional ne 3L/2O08, no art. 4e da Lei Complementar ne
101, de 4 de maio de 2000 e no inciso ll e no $ 2e do art. 82 da Lei Org6nica Municipal,
com preendendo orientag6es para:
I - fixagSo de metas e prioridades da administragdo municipal;
ll - estruturagSo, organizag5o e diretrizes relativas i elaboragSo e execugSo do
orgamento do Municlpio e suas alterag6es;
lll - controle das despesas com pessoal e encargos sociais;
lV - manutengSo do equilfbrio entre receitas e despesas;
V - transferEncias de recursos a entidades p(blicas e privadas;
Vl - procedimentos sobre dividas, inclusive com 6rg5os previdenciSrios;
Vll - celebragEo de operaE6es de cr6dito;
Vlll - contingenciamento de despesas e crit6rios para limitagSo de empenho;
lX - o Municipio auxiliar o custeio de despesas pr6prias de outro ente federativo;
X - repasse de recursos a cons6rcios p0blicos;
Xl - alterag6o na legislagSo tributdria municipal;
Xll - controle de custos;
Xlll - disposig6es gerais.
VERTENTES NAo PoDE PARAR
Seg5o ll
Das Definig6es, Conceitos e Conveng6es
Art. 2e. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
| - categoria de ProgramagSo, os programas e aE6es, na forma de projeto,
atividade e operagSo especial:
a) Programa, o instrumento de organizagSo da atuagSo governamental que articula
um conjunto de ag6es que concorrem para a concretizagio de um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituldos no Plano Plurianual, visando )
solugSo de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da
sociedade;
b) Ag6es, operagdes das quais resultam produtos, na forma de bens ou servigos,
que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
c) Projeto, o instrumento de programagSo utilizado para alcangar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operag6es, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansSo ou o aperfeigoamento da agSo de Governo;
d) Atividade, o instrumento de programagSo utilizado para alcangar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operag6es que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessdrio ) manuteng5o da agSo de Governo;
e) Operag5o Especial, corresponde is despesas que n6o contribuem para a
manutengSo das ag6es de governo, das quais ndo resulta um produto, e ndo gera
contraprestagdo direta sob a forma de bens ou servigos.
ll - Transfer6ncia, a entrega de recursos financeiros a outro ente da FederagSo, a
cons6rcios p[blicos ou a entidades privadas;
lll - DelegagSo de execugio, consiste na entrega de recursos financeiros a outro
ente da FederagSo ou a cons6rcio p0blico para execugSo de ag6es de responsabilidade ou
competdncia do Municipio delegante;
lV - ExecugSo Fisica, a realizag6o da obra, fornecimento do bem ou prestagSo do
servigo;
V - Execug6o Orgamentdria, o empenho e a liquidagSo da despesa, inclusive sua
inscrigio em restos a pagar;
Vl - Execugio Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar;
Vll - ProgramagSo Financeira, consiste na compatibilizagSo do fluxo de
pagamentos com o fluxo dos recebirnentos′ visando ao aluste da despesa fixadaぅ
projeg6es de resultados da arrecadagSo, para atender aos artigos 8e e
Complementar na 1.01,, de 4 de maio de 2000;
VERT[NTES NÅO PODE PARAR
Vlll - ClassificagSo por Fonte/Destinagso de Recursos, tem como objetivo
identificar fontes de financiamento dos gastos priblicos, associando, no orqamento, fontes
de receita i determinadas despesas, ou seja, vincula os recursos i aplicagSo;
XIX - Gestio Associada de Servigos P(blicos consiste no compartilhamento, entre
diferentes entes federativos, no desempenho de certas fung6es ou servigos priblicos de seu
interesse comum, inclusive as atividades de planejamento, regulagSo ou fiscalizaqio atravds
de cons6rcios pIblicos;
X - parceria, o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigagdes decorrentes
de relagSo juridica estabelecida formalmente entre a administragio p0blica e organizagOes
da sociedade civil, em regime de m0tua cooperagSo, para a consecu9so de finalidades de
interesse pfblico reciproco, mediante a execugSo de atividade ou de projeto expressos em
termos de colaboragSo, em termos de fomento ou em acordos de cooperagSo;
Xl - Termo de Colaborag5o, o instrumento por meio do qual sdo formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administragSo p0blica com organizagOes da sociedade civil para
a consecugio de finalidades de interesse priblico e reciproco propostas pela administragSo
p0blica que envolvam a transferancia de recursos financeiros;
Xll - Termo de Fomento, o instrumento por meio do qual s5o formalizadas as
parecerias estabelecidas pela administrag5o com organizag6es da sociedade civil para a
consecugdo de finalidades de interesse p0blico e reciproco, propostas pelas organizagOes da
sociedade civil, que envolvam a transferQncia de recursos financeiros;
Xlll - Convenio 6 o instrumento que disciplina a transferencia de recursos
financeiros de dotag6es consignadas nos orEamentos Fiscal e da seguridade social e tenha
como participe, de um lado, 6196o ou entidade da administragSo ptiblica, direta ou indireta,
e, de outro lado, 6195o ou entidade da administragdo p0blica de outra esfera de governo,
direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execugSo de
programa de governo, envolvendo a realizagSo de projeto, atividade, servigo, aquisigSo de
bens ou evento de interesse reciproco, em regime de m0tua cooperagdo;
XIV - Termo de Execug6o Descentralizada, instrumento por meio do qual 6 ajustada
a descentralizagdo de cr6dito orgament5rio entre 6rg5os e/ou entidades integrantes dos
OrEamentos Fiscal e da Seguridade Social do Municipio, para execugSo de a96es de interesse
da unidade orgamentdria descentralizadora e consecugSo do objeto previsto no programa
de trabalho, respeitada a classificagSo funcional program6tica;
XV - Despesa Obrigat6ria de Cariter Continuado 6 a despesa corrente derivada de
lei ou ato administrativo normativo que estabelecer obrigagSo legal para sua exec
periodo superior a dois exerc(cios;
XVI - Riscos Fiscais, s5o conceituados como a possibilidade da
eventos que venham a impactar negativamente nas contas p0blicas;
VERTENTES NAO PODE PARAR
XVll- Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em
fungSo de lei ou contrato e que dependem da ocorr6ncia de um ou mais eventos futuros
para gerar compromissos de pagamentos;
Xvlll - Conting6ncia Passiva, uma possivel obrigagSo presente cuja exist6ncia serd
confirmada somente pela ocorrOncia de um ou mais eventos futuros que n5o estSo
totalmente sob o controle da entidade;
XIX - Reserva de Conting6ncia, compreende o volume de recursos orgamentdrios
destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos e como
fonte de recursos orgament6rios para abertura de cr6ditos adicionais.
CAP|.TULO II
DAS ORTENTACoES GERATS
SegSo 0nica
Das Orientag6es Gerais
Art. 3e. Na elaboragdo e execugSo do orgamento municipal deverSo ser assegurados
a transpar6ncia da gestSo fiscal, os principios da publicidade, da participagio popular, do
controle social e da sustentabilidade.
5 10. S5o instrumentos de transpar6ncia da gestSo fiscal, aos quais serd dada ampla
divulgagSo, inclusive em meios digitais de acesso p0blico:
I - os planos, orgamentos e leis de diretrizes oreamentdrias;
ll - o balango geral das contas anuais e pareceres pr6vios emitidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco;
lll - os Relat6rios Resumidos de ExecugSo Orgamentdria;
lV - os Relat6rios de GestSo Fiscal;
V - os sistemas de acompanhamento da execugSo orgament6ria e financeira,
disponibilizados pela internet, de amplo acesso p(blico;
Vl - o Portal da Transpar6ncia.
g 20. Ser6o realizadas audi6ncias p0blicas no periodo de elaboragSo do projeto de
revisSo do Plano Plurianual 2}t8l2}2l para o exercicio de 2019 e da Lei Orgamentdria
Anual/20L9, assim como durante a execugSo orgamentdria no referido exercfcio,
quadrimestralmente, para avaliagSo e demonstragio do cumprimento de metas fiscais.
Art. 4e. Durante a elaboragSo e execug6o orgamentdria ser6o observadas as
disposig6es da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal ns 4.320,
!7 de margo de 1964 e as normas, conceitos e classificaE6es, nacionalmente unifi
constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pfrblico, publicado pela
do Tesouro Nacional.
'etari
VERTENTES NAo pODE PARAR
CAPTTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL
Seg6o !
Das Prioridades e Metas
Art. 5s. Para atender ao disposto na Lei Complementar ne L0L, de 4 de maio de
2000, s;o estabelecidas as prioridades e metas da Administragdo Municipal, constantes
desta Lei e de seus anexos, que ter6o precedEncia na alocagSo de recursos na Lei
Oreamentdria e na sua execugfio, n5o se constituindo, todavia, em limite i programag6o das
despesas.
Art. 6e. poderd haver, durante a execugSo orgamentdria, compensagSo entre as
metas estabelecidas para os orgamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
disposig6es dos artigos t67 eZLZda ConstituigSo Federal e regras da Lei Complementar ne
l-41, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 7e. O poder Executivo demonstrarS e avaliard o cumprimento das metas fiscais
de cada quadrimestre de 2OL9, em audiOncia p0blica'
Art. ge. A elaboragSo e aprovagSo do Projeto de Lei Orgamentdria e a execugSo da
respectiva Lei, dever6o ser compativeis com a obteng6o de equilibrio das contas p0blicas e
metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderao ser revistas em fung5o de
modificag6es na politica macroecon6mica e na conjuntura econ6mica nacional'
Art. 9p. As metas fiscais poderao ser revistas por Lei, diante da permanancia do
baixo crescimento econ6mico, com redugSo real dos valores das receitas arrecadadas' no
decorrer do exerc[cio de 2019.
Segdo ll
Do Anexo de Prioridades
Art. L0 As prioridades para elaboraE|o e execugSo do Orgamento Municipal
constam do Anexo de prioridades, com a denominagSo de ANEXO l, onde constam as
escolhas do governo e da sociedade'
Art. 11. As ag6es priorit5rias identificadas no ANEXO I que integra esta Lei'
constarao do orgamento e serSo executadas durante o exercicio de 2019, de acordo com a
disponibilidade de recursos, em conson6ncia com o Plano Plurianual'
Art. 1"2. TerSo prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos 6rg5os e entidades que integram os orgamentos, Fiscal e da seguridade
SOCial′ SerVi90S eSSenCiais′ despeSasdeCOrrentesdeobrigi::じ
i:|::篇黒li:,ilegill` quais ter5o precedencia na aloca95o de recursos no Proleto
Art. 13. Constar5 do Anexo de Prioridades as obras em andamento
estenderSo ao exercicio de 2019'
VERTENTES NAO PODE PARAR
SegSo lll
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 14. O Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO ll, disp6e
sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os
resultados nominal e primSrio, o montante da divida ptiblica, para o exercicio de 2019 e para
os dois seguintes, bem como avaliagio das metas do exercfcio anterior, por meio dos
demonstrativos:
| - Demonstrativo 1: Metas Anuais de Receitas e Despesas;
ll - Demonstrativo 2: AvaliagSo do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano
Anterior;
lll - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas
nos tr6s Exercicios Anteriores;
lV - Demonstrativo 4: Evolug5o do Patrim6nio Liquido;
V - Demonstrativo 5: Origem e AplicagSo dos Recursos Obtidos com a AlienagSo de
Ativos;
Vl - Demonstrativo 6: Sem valores, por inexistir RPPS;
Vll- Demonstrativo 7: Estimativa e CompensagSo da Ren0ncia de Receita;
Vlll - Demonstrativo 8: Margem de ExpansSo das Despesas Obrigat6rias de Cardter
Continuado.
5 1e. O Anexo de Metas Fiscais abrange os 6rg5os da administragSo direta,
entidades da administragSo indireta e fundos especiais que recebem recursos dos
Orgamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subveng6es para
pagamento de pessoal e custeio, ou de auxilios para pagamento de despesas de capital.
S 2e. O Demonstrativo 6 do Anexo de Metas Fiscais segue sem valores, diante do
Municipio est6 vinculado apenas ao Regime Geral de Previd6ncia Social - RGPS, cujo
demonstrativo integra a LDO/20L9 da UniSo Federal.
Art. 15. Na proposta orgamentdria serSo indicadas as receitas de capital destinadas
aos investimentos que serSo financiados por meio de conv6nios, contratos e outros
instrumentos com orgSos e entidades de entes federativos, podendo os valores da receita
de capital da proposta orgamentdria ser superiores i estimativa que consta no Anexo de
Metas Fiscais desta Lei.
SegSo lV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 16. O Anexo de Riscos Fiscais disp6e sobre a avaliagSo dos
contingentes capazes de afetar as contas p0blicas, informa as providdncias
tomadas, caso os riscos se concretizem, e integra esta Lei por meio do ANEXO lll.
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 17. Os recursos de reserva de conting6ncia serSo destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtengSo de resultado
primdrio positivo e como fonte de recursos para abertura de cr6ditos adicionais.
Art. 18. Os orgamentos destinar6o recursos para reserva de conting6ncia nfio
inferiores a 3% (tr6s por cento) da Receita Corrente Liquida, prevista para o exerclcio de
20L9.
SegSo V
Da Avaliagdo e do Cumprimento de Metas
Art. 19' Durante a execugdo orgament5ria, o acompanhamento do cumprimento
das metas serd feito com base nas informag6es do Relat6rio Resumido de Execugdo
OrgamentSria, para cada bimestre e do Relat6rio de Gest6o Fiscal, relativo a cada
quadrimestre, publicados nos termos da legislag5o vigente.
Pardgrafo rinico. Os cons6rcios ptiblicos, dos quais o Municlpio faz parte ou passar
a integrar, sdo obrigados a encaminhar a documentagSo necessSria i consolidagdo dos
dados para elaboragSo do Relat5rio Resumido de ExecugSo Orgamentdria e do Relat6rio de
GestSo Fiscal, nos prazos estabelecidos na legislag6o vigente.
Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizag6o da receita poderd
nEo comportar o cumprimento das metas de resultado primdrio ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promover5o, por ato pr6prio e nos montantes
necessdrios, nos trinta dias subsequentes, limitagSo de empenho e movimentagEo
financeira, segundo os crit6rios fixados nesta Lei.
Art. 21' Os recursos de reserva de contingOncia serSo destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtengdo de resultado
primdrio positivo e como fonte de recursos para abertura de cr6ditos adicionais.
Arl. 22. SerSo destinados no orgamento recursos exclusivamente do orgamento
fiscal, para reserva de contingOncia em montante n6o inferior a 3yo (tr6s por cento) da
Receita Corrente Liquida, prevista para o exerclcio de 2019, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, bem como de decretos de
emergdncia e calamidade p0blica.
$ ls. Na hip6tese de n5o utilizag5o da reserva de contingOncia nos fins previstos no
art. 5e, inciso lll, alinea "b" da Lei Complementar ne 10L, de 2000, a reserva s6 poderd ser
usada para suplementa96o.
5 2s. No caso da utilizagdo da reserva de conting6ncia como fonte de recursos
abertura de cr6ditos suplementares, em razdo de estado de emergQncia ou de
p0blica decretado no Municlpio, os valores utilizados n5o serSo computados
calal
n7
ade
VERTENTES NAO PODE PARAR
legalmente autorizados para a abertura de cr6ditos suplementares na Lei Orgamentdria
Anual.
CAPITULO IV
ESTRUTURA, ORGANTZACAO E ELABORACAO DOS ORGAMENTOS
SegSo I
Das Classificag6es Orgamentirias
Art. 23. Na elaboragSo dos orgamentos ser5 obedecida a classificagSo constante do
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P0blico, vigente para o exercicio de 2019.
Art. 24. A proposta orgamentdria poderd ser apresentada e executada com a
classificagSo orgamentdria at6 a modalidade de aplicagSo.
Ar. 25. O Quadro de Detalhamento da Despesa serd publicado at6 30 (trinta) dias
ap6s a publicagio da Lei OrgamentSria Anual, terS detalhamento estabelecido na legislagSo
vigente para os entes da FederagSo.
Art. 26. As dotag6es relativas i classificagSo orgamentdria encargos especiais
vinculam-se ao programa Operag6es Especiais, identificado no Orgamento por zeros e na
FungSo 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as
despesas com:
| - Amortizag6o de Dlvidas, juros e encargos de divida;
ll - Precat6rios e sentenEas judiciais;
lll - lndenizag6es;
lV - Restituig6es, inclusive de saldos de conv6nios;
V - Ressarcimentos;
Vl - Amortizag5o de dlvidas previdencidrias;
Vll - Despesas com inativos e pensionistas;
Vlll - Outros encargos especiais.
Art. 27. A demonstragSo de compatibilidade da programagSo orgamentdria, com os
objetivos e metas desta Lei, serd feita por meio de anexo que integrard a Lei OrgamentSria
de 2019.
Seg5o ll
Da Organizagio dos Orgamentos
Art.
programa96es
administragSo
detalhamento
28. Os orgamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderSo as
dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, 6rg5os e entidades da
direta e indireta do Municipio e discriminarSo suas despesas cory
previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P(blico.
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 29. A reserva de contingdncia, prevista no art. 5e, inciso lll da Lei Complementar
ne 101, de 2000, serd identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza
de despesa.
Art. 30. O orgamento da seguridade social, compreendendo as dreas de sa0de,
previd6ncia e assist6ncia social, serd elaborado de forma integrada, nos termos do S 2e do
art. 1.95 da ConstituigSo Federal, assegurada a cada 6rea a gestSo de seus recursos.
Art. 31. Na elaboragSo da proposta orgamentdria do Municipio, serd assegurado o
equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada i consignagSo de cr6dito com finalidade
imprecisa ou com dotagdo ilimitada e admitida a inclusSo de projetos gen6ricos.
Art. 32. SerSo assegurados recursos no orgamento para contrapartida de
investimentos custeados com recursos de conv6nios, contratos de repasses e outros
instrumentos con96neres.
Art. 33. A lei orgamentdria n5o consignard dotag3o de investimento com duragSo
superior a um exercfcio financeiro que n5o esteja prevista no plano plurianual ou em lei que
autorize a sua inclusSo.
Art. 34. ConstarSo dotag6es no orgamento para as despesas relativas i amortizagSo
da dlvida consolidada do Municfpio e atendimento das metas de resultado nominal, assim
como para o custeio de obrigag6es decorrentes do servigo da divida ptiblica.
Art. 35. Cada programa identificard os projetos, atividades e operag6es especiais
necessdrios para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as
unidades orgamentdrias responsdveis pela sua realizagSo.
Art. 36. A programagSo de cada 6195o apresentariS, por programa, as interveng6es
necessdrias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operag6es
especiais, com os respectivos valores e operag6es, n6o podendo haver alteragdes que
modifiquem as finalidades estabelecidas.
Pardgrafo 0nico. Cada projeto, atividade ou operagio especial terd identificada a
fungSo e a sufungSo )s quais se vinculam, codificadas de acordo com as instrug6es contidas
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P0blico vigente e apresentard as dotag6es
orgamentdrias, por fonte de recursos, modalidades de aplicagSo e por grupos de despesa:
| - Grupo 1- Pessoal e Encargos Sociais
ll - Grupo 2 - Juros e Encargos de Divida;
lll - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes;
lV - Grupo 4 - lnvestimentos;
V - Grupo 5 - lnversdes Financeiras;
VI - Grupo 6 - Amortizagdo de Dividas;
Vll- Grupo 9 - Reserva de ContingGncia.
VERTENTES NAO PODE PARAR
SegSo lll
Do Projeto de LeiOrqament6ria Anua!
Art. 37. A proposta orgamentdria, que o Poder Executivo encaminha16 i CAmara
Municipal de Vereadores, serS constitulda de:
| - Texto do Projeto de Lei Orgamentdria Anual;
ll - Anexos;
lll - Mensagem.
Art. 38. A composigSo dos anexos da Lei Orgamentdria ser6 feita por meio de
quadros, tabelas e demonstrativos orgament5rios, incluindo os anexos definidos pela Lei
Federal ne 4320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposig6es
legais.
Art. 39. DiscriminagSo dos Quadros, Demonstrativos e Anexos da LOA/2019:
| - Quadro de discriminagSo da legislagio da receita;
ll - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de:
a) Anistias;
b) Remiss6es;
c) Beneficios fiscais de natureza financeira e tributdria.
lll - Tabelas e Demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolug5o da receita arrecadada nos exercicios de 2016,
20L7 e orgada para 20L8;
b) Tabela explicativa da evolugSo da despesa realizada nos exercfcios de 2016,2017
e fixada para 2018;
c) Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa
destinada a ManutengSo e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual orgado,
consoante disposigSo do art. 2\2 da ConstituigSo Federal;
d) Demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar ne 141,
de 3 de janeiro de2Ot2 e despesas fixadas na proposta orgamentdria, destinada is agdes e
servigos priblicos de saride no Municipio;
e) Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ag6es
de assist6ncia i crianga e ao adolescente.
lV - Anexos da Lei Federal ne 4320, de 17 de margo de 1964, que integrarSo o
orgamento:
a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econ6micas;
c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econ6mica e por
orgamentdria;
VERTENTES NAO PODE PARAR
d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projetos,
atividades e operag6es especiais, por unidade orgamentdria;
e) Anexo 7: Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando fung6es,
subfung6es, projetos e atividades;
f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por fung6es, subfung6es e programas
conforme o vfnculo;
g) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por 6rg5os e fung6es.
V - Demonstrativo da compatibilidade da programagSo orgamentdria, com as
metas de receitas, despesas, resultado nominal e primdrio;
Vl - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isen96es,
anistias, remiss6es, subsidios e beneffcios de natureza financeira, tributiiria e creditfcia.
Art. 40. A mensagem, que integra a proposta orgamentSria, conter5:
| - Andlise da conjuntura econ6mica enfocando os aspectos que influenciem o
Municlpio;
ll - Resumo da polltica econ6mica e social do Governo Municipal;
lll - Justificativa da estimativa e da fixagSo de receitas e despesas;
lV- lnformag6es sobre a metodologia de c6lculo e justificativa da estimativa da
receita e da despesa fixada;
V - SituagSo da dlvida do Municipio, restos a pagar e compromissos financeiros
exigiveis.
Art. 41. Nio poderdo ser incluidos na Lei orgament6ria projetos novos com recursos
provenientes da anulagSo de projetos em andamento.
Art.42. SerSo consignadas atividades distintas para despesas com o pagamento de
pessoal de magist6rio e outras despesas de pessoal do ensino.
Art. 43. No projeto de lei orgamentdria, as receitas e as despesas serio orgadas em
moeda nacional, segundo os pregos correntes vigentes em junho de 2018.
Art. 44. As despesas e as receitas serSo demonstradas de forma sint6tica e
agregada, evidenciado o "superSvit" corrente, no orqamento anual.
Art. 45. A Modalidade de AplicagSo 99 serd utilizada para classificagSo orgament5ria
de reserva de conting6ncia.
Art.46. O Orgamento, elaborado pelo Poder Legislativo para20t9, ser6 incluido na
proposta orgamentdria e observard as estimativas das receitas de que trata o art. 29-A e os
seus incisos, da ConstituigSo Federal, com a redagSo dada pela Emenda Constitucional ne 58,
de 2009.
Art. 47.
para inclusSo na
Art.48.
7s e 43 da Lei
O orgamento do Poder Legislativo serd apresentado ao Poder Execut
proposta orgamentdria de 20L9, at6 o dia 05 (cinco) de setembro de 20
Com fundamento no g 8e do art. 165 da ConstituigSo Federal e nos
Federal ne 4.320, de L7 de margo de 1954, a Lei Orgamentdria
VERTENTES NAO PODE PARAR
autorizagao para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, i abertura de cr6ditos
suplementares at6 o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada.
Art. 49. Para as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, com pessoal e
encargos previdenci5rios, pagamento da divida p0blica, custeio de programas de educagSo,
safde e assist€ncia social, defesa civil, situagOes emergenciais, epidemias e catdstrofes, bem
como para investimentos com recursos de transfer6ncias volunt6rias do Estado e da Uni5o,
observado o pardgrafo 0nico do art. 8e da Lei Complementar ne L01, de 4 de maio de 2000,
serd duplicado o percentual autorizado na lei orgamentdria para abertura de cr6ditos
adicionais suplementa res.
Art. 50. ConstarSo da proposta orgamentdria dotag6es para programas, projetos e
atividades constantes do Projeto de RevisSo do Plano Plurianual em tramitag6o na Cimara
de Vereadores.
5eC5o IV
Das Alterag6es e do Processamento
Art. 51.. A proposta orgamentdria poderd ser emendada, respeitadas as disposig6es
do art. 166, 5 3e da ConstituigSo Federal, devendo o orgamento ser devolvido i sangSo do
Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos.
Pardgrafo tinico. As emendas deverSo ser compatlveis com o Plano Plurianual e ser
indicados os recursos para execugdo das despesas nas dotag6es respectivas, respeitadas as
limitag6es constitucionais e legais.
Art. 52. As emendas feitas ao projeto de lei orgamentdria e seus anexos,
consideradas inconstitucionais ou contrdrias ao interesse p0blico, poderSo ser vetadas pelo
Chefe do Poder Executivo, no prazo de L5 (quinze) dias 0teis, consoante disposig6es do 5 1"
do art. 66 da ConstituigSo Federal, que comunicar6 os motivos do veto dentro de quarenta e
oito horas ao Presidente da CSmara.
51e. O veto )s emendas mencionadas no caput deste
inicial da dotagSo constante da proposta orgamentdria.
5 2e. Os aut6grafos da lei orgamentdria aprovada
sangSo do Prefeito, com todos os anexos.
Art. 53. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberagSes no
6mbito do Poder Legislativo, poder6 haver retificagSo nos aut6grafos da Lei Orgament5ria de
20L9, pela pr6pria C6mara de Vereadores, at6 a data da sang5o.
Art. 54. O Chefe do Poder Executivo poderd enviar mensagem i C6mara Municipal
para propor modificag6es no projeto de lei do orgamento anual, enquanto n6o iniciada a
votagSo na ComissSo especifica.
Art. 55. Durante a execugdo orgament6ria o
projetos, atividades ou operag6es especiais nos
Poder Executivo poderd incluir novos
r artigo restabelecer6 a redagSo
na Cimara serSo devolvidos )
orgamentos dos 6rg5os, unidade
VERTENTES NAO PODE PARAR
administrativas e gestoras, na forma de cr6dito adicional especial, observada a Lei 4.320, de
L964 e com autorizagdo da C6mara de Vereadores.
Art. 56. As alteragdes decorrentes da abertura e reabertura de cr6ditos adicionais
integrarSo os quadros de detalhamento da despesa.
Art. 57. As alterag6es e inclus6es orgamentdrias que n5o modifiquem o valor total
da agSo registrada na Lei Orgamentdria Anual e em cr6ditos adicionais, nio constituem
cr6ditos orga mentd rios.
5 1e. As modificag6es orgament5rias que trata o caput abrangem os seguintes
niveis:
| - Categorla Econ6mica;
ll - Grupos de Natureza de Despesa;
lll - Modalidades de Aplicag6o;
lV - Fontes de Recursos.
$ 2s. As fontes de recursos destinam-se a indicar a origem das receitas que
financiarSo as despesas fixadas na Lei Orgamentdria.
Art. 58. PoderSo ser incluidos programas novos, inclusive criados pela UniSo ou pelo
Estado de Pernambuco, por meio de alteragSo, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta
Lei de Diretrizes Orqamentdrias e no Orgamento Anual, e seus anexos, no decorrer do
exercfcio de 2019.
SegSo Vl
Do Orgamento do Poder Legislativo
Art. 59. A proposta orgamentdria parcial da C6mara de Vereadores, que serd
entregue ao Poder Executivo at6 05 de setembro de 20L8, para inclusio das dotag6es do
Poder Legislativo na proposta orgamentdria do Municipio, obedecerd is normas vigentes e
aos limites estabelecidos na Constituig5o Federal.
Art. 60. Junto com a proposta orgament6ria a C6mara de Vereadores enviard ao
Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serSo inclufdos na
revisSo do Plano Plurianual zOl8lZOZL, para 20t9.
Art. 61. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orgamentdria de 2019
terd sua execugSo condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercfcio de
20L8, a que se refere o caput do art. 29-A da ConstituigSo Federal, e, ainda, considerando o
orgamento aprovado.
CAP|TULO V
DAS RECEITAS E DAS ALTERACOES NA LEGISLAqAO TRIBUTARIA
SegSo I
Da Receita Municipal
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 62. Na elaboragSo da proposta orgamentdria, para efeito de previs5o de
receitas, deve16o ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterag6es na legislagdo;
ll - variag6es de fndices de pregos;
lll - crescimento econ6mico ou recessSo da atividade econ6mica.
Art. 63. Na aus6ncia de parimetros atualizados do Estado de Pernambuco, poder6o
ser considerados fndices econ6micos e outros par6metros nacionais, na estimativa de
receita orgament6ria, conforme projeg6es do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei.
Pardgrafo Inico. Pode16o ser considerados dados, informagSes e indices divulgados
e publicag6es no:
| - Relat6rio da CMO do Congresso Nacional, para a LDO da UniSo de 20i"9;
ll - Relat6rios Focus do Banco Central do Brasil;
ilt- tBGE;
IV- TCU.
Art. 54. A estimativa de receita para 2019, que integra o ANEXO ll desta Lei, fica
disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 5 3e da Lei Complementar ne
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 65. Na proposta orgamentdria o montante de receitas previsto para operag6es
de cr6dito n5o poderd ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art. 66. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta
Lei, poder6 ser modificado na proposta orgamentdria, para atender previsfio de repasses,
destinados a investimentos.
S 1e. A execugSo da despesa de que trata o caput deste artigo fica condicionada i
viabilizagSo das transfe16ncias dos recursos respectivos.
5 2e. A reestimativa de receita na LOA, por parte do Poder Legislativo s6 serd
permitida se comprovado erro ou omissSo de ordem t6cnica ou legal, observado o disposto
no 5 1e do art. t2 da Lei Complementar ne 101, de 2000.
5 3e. Por meio de Lei, no decorrer do exercicio de 2019, poderS haver reestimativa
da receita de operag6es de cr6dito, para viabilizar o financiamento de investimentos.
Seg6o ll
Das Alterag6es na LegislagSo Tribut6ria
Art. 67. O Poder Executivo poder6 encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterag6es na legislagio, inclusive na que disp6e sobre tributos municipais, se
necessdrio i preservagio do equilfbrio das contas p0blicas, i consecugSo da justiga fiscal, i
efici6ncia e a modernizagSo da mdquina arrecadadora, alteragSo das regras de uso
ocupagSo do solo, subsolo e espago a6reo.
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 68. Para o amplo exercfcio da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei
Complementar ne 7A1'l2OOa, dever5 ser dinamizado o setor tributdrio da prefeitura, ficando
o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar pr6dio, instalag6es e equipamentos,
contratar pessoal para atender ao excepcional interesse p0blico, locar sistemas
informatizados, contratar servigos especializados e tomar outras provid6ncias, com o
objetivo de aumentar a arrecadagSo e cobrar eficientemente a divida ativa tributdria.
Art. 69 A divida ativa tributdria dever6 ser cobrada por todos os meios legais,
observadas as disposig6es do C6digo Tributdrio Municipal, da Lei Federal ne 6.g30, de 22 de
setembro de 1980 e atualizag6es.
Art. 70. Os projetos de lei de concessSo de anistia, remissSo, subsidio, cr6dito
presumido, isengSo em cardter ndo geral, alteragSo de aliquota ou modificag5o de base de
cdlculo que impliquem redugSo discriminada de tributos ou contribui96es e outros
beneficios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderio ser apresentados no
exercfcio de 2019, respeitadas as demais disposig6es do art. 14 da Lei Complementar ne LOL,
de 4 de maio de 2000.
Art' 71. As leis relativas is alterag6es na legislagSo tribut6ria que dependam de
atendimento das disposig6es da alinea "b" do inciso lll do art. i.50 da Constituig5o Federal,
para vigorar no exercfcio de zOLg, deverSo ser aprovadas e publicadas dentro do exercfcio
de 20L8.
Art.72. o Setor de tributagro, no exerclcio de suas competGncias:
| - registrard em sistema informatizado, os valores dos tributos langados,
arrecadados e em dfvida ativa;
ll - controlard e identificard os tributos arrecadados diariamente, para a correta
classificagdo orgamentdria e ingresso das receitas na Fazenda priblica;
lll - encaminhard ao 6195o central de contabilidade, o montante da receita
langada, arrecadada, valores a receber e em dfvida ativa.
Pardgrafo 0nico. Preferencialmente deverd haver integragio entre o software do
sistema de tributag6o e o adotado na contabilidade.
Art' 73. os tributos langados e n5o arrecadados, inscritos em dlvida ativa, cujos
custos para cobranga sejam superiores ao cr6dito tributdrio, poderio ser cancelados,
mediante autorizagSo em lei, ndo se constituindo como ren(ncia de receita para os efeitos
do disposto no $ 2' do art. 14 da Lei Complementar n' LoL, de 04 de maio de 2000 e
legisla96o aplicdvel.
Art' 74. o produto da receita proveniente da alienagSo de bens serd destinado
apenas is despesas de capital, nas hip6teses legalmente permitidas.
VERTENTES NAO PODE PARAR
CAPITULO VI
DA DESPESA PUBLICA
Seg6o I
Da Execugio da Despesa
Art. 75. As despesas ser6o executadas diretamente pela Administragio e/ou por
meio de movimentagSo entre o Municfpio e entes da FederagSo e entre entidades privadas
ou cons6rcios p0blicos, por meio de transferOncias e delegag6es de execugSo orgamentdria,
nos termos da Lei.
$ 1e. Terd prioridade a execugSo das despesas correntes obrigat6rias de cardter
continuado.
S 2e. Deve16o ser assegurados recursos preferencialmente para as obras jd
iniciadas, nio podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execug5o de
obras novas.
Art. 76. 55o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execuESo de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotagOes
orgamentdrias.
5 1e. A Contabilidade registra16 os atos e fatos relativos i gestSo orgamentdria e
financeira efetivamente ocorridos, sem prejufzo das responsabilidades e provid6ncias
derivadas da observSncia das normas tdcnicas e disposigdes legais pertinentes.
5 2e. Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar
despesa compete examinar a documentagSo comprobat6ria e os documentos fiscais
respectivos, para instruir i formalizagSo do processamento da liquidagdo da despesa,
seguindo as disposigdes do caput e dos $$ 1e e 2e do art. 63 da Lei Federal ns 4.3201L964 e
regulamentagSo pertinente.
5 3e. O Tesoureiro observard o cumprimento das etapas anteriores e s6 poderd
efetuar o pagamento apos regular liquidagSo, com documentos autdnticos e id6neos, com
atesto do liquidante e autorizagdo do ordenador da despesa na nota de empenho.
Art. 77. O 6195o central responsdvel pela contabilidade do Municlpio e pela
consolidagSo das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar ne 101, de 4 de
maio de 2000 e na legislagSo aplicdvel, poderd estabelecer procedimentos que deverSo ser
seguidos ao longo do exercfcio, inclusive aplicdveis ao processo de encerramento contdbil de
ZOtg, em consonSncia com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor
P0blico.
Art. 78. Para cumprimento das disposiE6es dos artigos 50 a 56 da LRF, os 6rg5os e
entidades da administraEso direta e indireta, inclusive cons6rcios ptlblicos, dos quais o
Municipio participe, apresentarSo dados, informag6es e demonstrativos
consolidaEso das contas pfblicas, individualizagSo da aplicagSo dos recursos
destina
vi ncul
VERTENTES NAO PODE PARAR
elaboragSo do Relat6rio Resumido de ExecugSo Orgamentdria e do Relat6rio de GestSo
Fiscal, nos prazos estabelecidos, inclusive cumprir as disposig6es do S 6s do art. 48 da Lei
Complementar ne LOL/200O, introduzido pela Lei Complementar ne 156, de 28 de dezembro
de 2016.
Pardgrafo (nico. O Poder Legislativo enviard a movimentagdo da execugSo
orgamentdria para o Executivo consolidar e disponibilizar aos 6rg5os de controle e ao
p(blico, dados e informag6es de receitas e despesas consolidadas do Municfpio, envolvendo
todos os 6rg5os e entidades de ambos os poderes, na forma da Lei.
SegEo !l
Das Transfer€ncias, das Delegag6es, dos Cons6rcios Priblicos e das Subveng6es.
Subsegdo I
Transfer€ncias e Delegag6es i Cons6rcios priblicos
Art. 79. A transfe16ncia de recursos para cons6rcio priblico fica condicionada ao
cons6rcio adotar orgamento e execugSo de receitas e despesas obedecendo is normas de
direito financeiro, aplicdveis is entidades p0blicas, classificag;o orqamentdria nacionalmente
unificada, disposig6es da Lei Federal ne !L.1O7, de 6 de abril de 2005, do Decreto ne 6.0L7,
de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN ne 274, de 2016 e Resolug6o T.C. ne 34, de 9 de
novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizag6es.
Art' 80. Para as entregas de recursos a cons6rcios p0blicos deverdo ser observados
os procedimentos relativos i delegagSo ou descentralizagSo, da forma estabelecida no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor p0blico.
Art' 8L. A contabilizagSo das despesas, junto ao cons6rcio p0blico, deverd
individualizar a movimentagSo de recursos oriundas do Municipio, assim como o cons6rcio
encaminhar6 i Prefeitura as informagdes necessdrias para atender ao disposto no S 6e do
art.48 e no caput do 50 da Lei complementar ne 10j., de 4 de maio de 2000.
Art' 82. Ate 5 (cinco) de setembro de 2018, o cons6rcio encaminhard ir prefeitura a
parcela de seu orqamento para 2019 que serd custeada com recursos do Municipio, para
inclus5o na proposta orgamentdria.
5 1e. o cons6rcio ptiblico deverd prestar todas as informag6es necessiirias para
subsidiar a elaboragSo da Lei Orgamentdria, de acordo com a legislagSo pertinente.
5 2e. A proposta orgamentdria do cons6rcio, relativa as ag6es que integrarfio a Lei
Orgamentdria do Municipio, deverSo ser apresentadas i Prefeitura com todo o
detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos na moeda corrente.
5 3s. Nio serd admitido que o cons6rcio encaminhe seu orgamento geral e indique
um percentual de participagSo para que sejam calculados os valores das dotag6es relati
ao Municlpio.
VERTENTES NAO PODE PARAR
5 4e. O orgamento do cons6rcio p0blico deverd observar na sua elaboragSo
estimativa realista dos custos dos servigos, alocados em suas atividades e/ou projetos.
5 5s. Para atender ao Sistema de Acompanhamento da GestSo dos Recursos da
Sociedade * SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o cons6rcio que
receber recursos do Municipio enviard mensalmente, em meio eletrOnico, em tecnologia
compatfvel com os sistemas de informagSo da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados
mensais da execugSo orgamentdria do cons6rcio, para efeito de consolidagSo das contas
municipais, no prazo legal.
Subseg5o tl
Transfer€ncias de Recursos a lnstituig6es Priblicas e Privadas
Art. 83. Poderd ser inclufda na proposta orgamentdria, bem como em suas
alteragdes, dotag6es a t[tulo de transferdncias de recursos orgamentdrios a instituig6es
privadas sem fins lucrativos, ndo pertencentes ou n5o vinculadas ao Municlpio.
Art. 84. As parcerias entre a administragSo ptiblica e organizag6es da sociedade
civil, em regime de mritua cooperagSo, para a consecueio de finalidades de interesse
ptiblico e recfproco, mediante a execugSo de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboragSo, em termos de
fomento ou em acordos de cooperagSo, obedecerSo is disposig6es da Lei Federal ne 13.019,
de 3L de julho de 2014, atualizada pela Lei np L3.2o4/2015 e desta Lei.
Art. 85. A destinagio de recursos a entidades privadas tamb6m fica condicionada a
pr6via manifestagSo dos setores t6cnicos e juridico do orgSo concedente, sobre o objeto e a
adequagSo dos instrumentos contratuais respectivos is normas pertinentes.
Art. 85. As entidades privadas beneficiadas com recursos priblicos a qualquer titulo
submeter-se-5o i fiscalizagSo com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas
as clSusulas dos termos de colaboragSo, termos de fomento, acordo de cooperagdo ou outro
instrumento legal aplicdvel.
Art' 87. Poderdo ser celebrados pelo Municlpio convdnios, contratos de repasse e
termos de execugSo descentralizada com 6rg5os ou entidades p[blicas, para a execugdo de
programas, projetos e atividades que envolvam a transfer6ncia de recursos ou a
descentralizag1o de cr6ditos oriundos dos Orgamentos Fiscal e da Seguridade Social,
observadas as disposig6es do art. 116 da Lei Federal ne 8.666/1993.
Art. 88. A Procuradoria Jurldica do Municlpio poder5 expedir normas sobre as
disposig6es contratuais que deverSo constar dos instrumentos respectivos, para que seja
aprovados pela 6rea jurfdica municipal, nos termos do pardgrafo tinico do art. 38 da
Federal ns 8.666/1993 e da Lei Federal ns L3.ot9/zol4 e suas alterag6es.
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 89. As prestag6es de contas, sem prejufzo de outras exig6ncias legais e
regulamentares, demonstra16o as origens e aplicag6es dos recursos, cumprimento dos
objetivos e da execugSo das metas fisicas constantes do plano de trabalho e do instrumento
de repasse respectivo, devendo ser instruida com documentos aut€nticos e id6neos.
SegSo lll
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 90. Deverd haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do art.
159 da ConstituigSo Federal e disposig6es da Lei Complementar ne 101, de 4 de maio de
2000.
5 le. No caso de a despesa de pessoal ultrapassar o percentual de95% (noventa e
cinco por cento) do limite da Receita Corrente Lfquida, estabelecido no art. 20, inciso lll,
alinea "b" da Lei Complementar ne 101, de 4 de maio de 2000, fica proibida a realizagSo de
despesas com hora extra, ressalvadas:
| - irs dreas de sa0de, educagSo e assistGncia social;
ll - os casos de necessidade tempordria de excepcional interesse p(blico;
lll - is ag6es de defesa civil;
lV - is atividades necess5rias i arrecadag6o de tributos.
5 2e. Havendo necessidade de redugSo das despesas de pessoal, para atendimento
aos limites estabelecidos na Lei Complementar n" 101, de 2000, o Poder Executivo, adotard
as seguintes medidas:
| - eliminagSo de vantagens concedidas a servidores;
ll - eliminagSo de despesas com horas-extras;
lll - exoneragSo de servidores ocupantes de cargos em comissdo;
lV- rescisSo de contratos de servidores admitidos em cardter tempordrio.
I 3e. As provid6ncias estabelecidas no caput deste artigo serSo harmonizadas com
as disposigdes constitucionais, especialmente o art. 159, 55 3e e 4e da ConstituigSo Federal e
legislagSo infraconstitucional pertinente.
Art. 91". Fica autorizada a concessSo de qualquer vantagem ou aumento de
remuneragSo, a criagio de cargos e fungOes ou alteragSo de estrutura de carreiras, bem
como a admissSo ou contratagSo de pessoal, a qualquer tltulo, para atender ao inciso ll do 5
1s do art. 169, assim como ao inciso X do art. 37, da Constituigio Federal, mediante lei
municipal.
Art. 92. Para cumprimento do disposto no art. 7e, inciso
Constituig6o Federal, a proposta orgamentdria conterd margem
de pessoal estimadas para o exercicio, devendo ser considerado
lV e no arl. 37, inciso
de expansSo nas
no cSlculo o p
VERTENTES NAO PODE PARAR
acr6scimo estabelecido para o salSrio m[nimo nacional e para o piso nacional dos
professores.
$ 1e. Para as despesas que jd estejam previstas na margem de expansao das
despesas obrigat6rias na Lei Orgamentdria e seus anexos, para suportar os acr6scimos nas
despesas de pessoal decorrentes de reajustes no saldrio mlnimo nacional e no piso dos
profissionais de magist6rio da educagSo bdsica, fica desobrigada a apresentagdo de
demonstrativo de impacto orgamentdrio-financeiro junto ao projeto de lei para a concessdo.
5 2s. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do
salSrio mfnimo definido no inciso lV do art. 7e da ConstituigSo Federal, at6 a aprovagdo de lei
municipal contemplando o reajuste.
$ 3e. os abonos concedidos serSo compensados quando da concessdo de revisio e
reajustes, devendo constar os crit6rios em lei especifica que conceder os reajustes
respectivos.
Art. 93. Poderd haver expans5o das ag6es do Governo Municipal que venham a
implicar em aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitados os limites
legais.
5 1e. O Poder Executivo poderd conslgnar dotag6es destinadas a implantag5o de
progra mas de desenvolvimento profissional dos servidores municipa is.
5 2s. Tamb6m poderd constar no orgamento dotag6es para o custeio de programas
de reestruturagSo administrativa e modernizagSo da gest5o priblica municipal.
SegSo IV
Das Despesas com Seguridade Sociat
Art' 94. o Municipio na sua drea de compet6ncia, para cumprimento das
disposig6es do art. 194 da ConstituigSo Federal, realizard ag6es para assegurar os direitos
relativos i sa0de, i previdCncia e i assistOncia social.
SubsegSo I
Das Despesas com a previdGncia Social
Art. 95. Ser5o inclufdas dotagdes no orgamento para realizagio de despesas em
favor da previdOncia social.
5 1e. O empenhamento das despesas com obrigag6es patronais serd estimativo
o exerc[cio, por compet6ncia, devendo haver o processamento da liquidagio em cada
de acordo com a legislag6o previdencidria.
5 2s. Respeitadas as disposig6es da legislagdo
四
me〈s′
obrigag6es patronais os valores dos beneficios pagos
servidores segurados.
especffica, ser5o
diretamente pelo
deduzidos
Munici
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 96. O pagamento das obrigag6es previdencidrias tem prioridade em relagSo is
demais despesas de custeio.
Art. 97. Fica autorizado o Poder Executivo realizar pagamentos das contribuig6es
previdenci6rias por meio de d6bito automdtico na conta de fundos e tributos.
Subseg6o ll
Das Despesas com A96es e Servigos Priblicos de Saride.
Art. 98. O Poder Executivo transferi16 ao Fundo Municipal de Sa0de os recursos
destinados i realizagSo das ag6es e dos servigos p0blicas de satide, nos termos da Lei
Complementar ne !4L, de 2AL2.
S 1e. As diferengas entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente
realizadas que resultem no n6o atendimento dos percentuais mfnimos obrigat6rios ser6o
apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercicio financeiro, de acordo com os
crit6rios constantes no art. 24 da Lei Complementar ne 741, de 2012.
$ 20. As transfer6ncias volunt6rias de recursos da UniSo para a drea de sa0de que
estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orgamentdrias da
UniSo para 20L9, deverdo ter dotag6es no orgamento do Municipio para seu cumprimento.
Art. 99. SerSo publicados na Secretaria de Satide, no pr6dio da Prefeitura e na
C6mara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 12 do Relat6rio Resumido de Execugdo
Orgamentdria que demonstra receitas e despesas com ag6es e servigos priblicos da sa0de a
cada bimestre do exercfcio, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de Sa0de na
data da publicagSo.
Art. L00. A transfer6ncia de dados ao SIOPS - Sistema de lnformag6o sobre
Orgamento Piblico em Saride serd feita bimestralmente por meio de certificagSo digital, de
responsabilidade dos titulares de Poder e 6196o, nos termos da legislagSo federal especffica.
Art. 10L. O Parecer do Conselho Municipal de Sa0de sobre as contas do Fundo,
conclusivo e fundamentado, serd emitido dentro de L0 (dez) dias ap6s o recebimento da
prestagEo de contas do Fundo Municipal de Sa0de.
Art. 102. O Fundo Municipal de Sa(de disponibilizar6 em portal da transpar6ncia,
na lnternet, a execugSo orgament5ria di5ria, nos termos da lei.
SubsegSo lll
Das Despesas com Assist6ncia Social
Art. 103. Para atender ao disposto no art. 203 da ConstituigSo
prestard assist6ncia social a quem dela necessitar, nos termos do
Federal o Municipio
Sistema Unico de
VERT[NTES NAc PoDE PARAR
Assist6ncia Social - SUAS e da legislagSo aplicSvel, seguindo a Politica Nacional de
Assist6ncia Social nos eixos estrat6gicos de Protegdo Social Bdsica e ProtegSo Social Especial.
5 1e. Para os efeitos do caput deste artigo, a protegSo social bdsica est6 relacionada
com ag6es de assist6ncia social de cardter preventivo, enquanto a protegSo social especial
destina-se as ag6es de car6ter protetivo.
5 2e. O orgamento do Fundo Municipal de Assist6ncia Social destinard dotag6es
distintas para ag6es de protegSo bdsica e protegSo especial.
Art. 104. Constarao do orgamento dotagSes destinadas a doagSes e execugSo de
programas assistenciais, ficando a concessSo subordinada is regras e crit6rios estabelecidos
em leis e regulamentos especfficos locais.
Art.105. SerSo alocados no orgamento do Fundo Municipal de Assistdncia Social
recursos para custeio dos beneficios eventuais da assistOncia social e para os programas
especificos da assistoncia social, consoante legislagio aplicdvel.
Art. 106. As transfer€ncias de recursos do Municipio para custeio de ag6es no
Fundo Municipal de Assist6ncia Social, preferencialmente, deverSo ser programadas por
meio de cronograma de desembolso e programagSo financeira, para facilitar o planejamento
e a gest6o do referido fundo.
Art. tO7 - Os registros cont6beis e os demonstrativos gerenciais mensais,
atualizados, relativos aos recursos do Fundo Municipal de Assist6ncia Social ficarEo
permanentemente i disposigio dos 6rg5os de controle, especialmente do Conselho
Municipal de Assist6ncia Social.
SegSo V
Das Despesas com Manutengio e Desenvolvimento do Ensino
Art. L08. lntegrard o Orgamento do Municipio uma tabela demonstrativa do
cumprimento do art. 2L2 da ConstituigSo Federal, no tocante i vinculagio de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos i manutengio e
desenvolvimento do ensino.
Art. 109. O Poder Executivo disponibilizard aos Conselhos Municipal de Educagdo e
de Controle Social do FUNDEB e aos 6rg5os de Controle Externo, publicard em local visivel
no pr6dio da Prefeitura e entrega16 para publicagSo na CSmara de Vereadores o
Demonstrativo Anexo 08 do Relat6rio Resumido de Execu96o Orgamentdria, para
conhecimento da aplicagSo de recursos no ensino.
Art' 110. As prestag6es de contas anuais de recursos do FUNDEB, apresentadas
pelos gestores serSo instruldas com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo,
devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado
Executivo no prazo estabelecido no pardgrafo rlnico do art. 27 da Lei Federal ne
20 dejunho de2OA7.
ao
ll.41
VERTENTES NAO PODE PARAR
5 1e. A movimentagSo de recursos do FUNDEB destinados is despesas com
manuten96o e desenvolvimento do ensino, para atendimento da Portaria Conjunta
STN/FNDE Ne 2, de 15 de janeiro de 2018 e atualizag6es, ser6 vinculada ao 6195o
responsdvel pela educag6o no municipio.
$ 20. PoderS haver contabilizagio no 6mbito da Prefeitura, com individualizagSo de
contas e registros, evidenciando receitas e despesas para atendimento ao disposto no 5 l-e
deste artigo.
S le. A demonstragSo da origem e aplicag5o dos recursos no ensino ser6
evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com ManutengSo e Desenvolvimento
do Ensino - Anexo 8 do Relat6rio Resumido de ExecugSo Orgament6ria * RREO, de acordo
com a padronizagEo estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municipios.
SegSo Vl
Dos Repasses de Recursos i Cimara
Art. 1L1. Os repasses e recursos i CSmara de Vereadores ocorrerEo mensalmente
at6 o dia 20 (vinte) de cada m6s, nos termos dos artigos 29-A e 168 da ConstituigSo Federal.
Art. 112. O repasse do duod6cimo do m6s de janeiro de 2019 poderd ser feito com
base na mesma proporgSo utilizada no m6s de dezembro de 2018, devendo ser ajustada, em
fevereiro de 20L9, eventual diferenga que venha a ser conhecida, para mais ou para menos,
quando todos os balangos estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de
receita do exercicio anterior, que formam a base de c6lculo estabelecida pelo art. 29-A da
ConstituigSo Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo.
Segdo Vll
Das Despesas com Servigos de Outros Governos
Art. L13. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas
de competQncia de outros entes da FederagSo, inclusive instituig6es pf blicas vinculadas a
Uni6o, ao Estado de Pernambuco ou a outro Municipio, desde que compatfveis com os
programas constantes na Lei OrEamentdria, mediante convdnio, ajuste ou instrumento
congdnere.
Art.1j.4. Poderfio ser incluidas dotag6es especificas para custeio de despesas
resultantes de conv6nios, para atender ao disposto no caput do art. l-13 desta Lei.
S le. A assunEso de despesas e servigos de responsabilidade de outros governos fica
condicionada a pr6via formaliza96o de instrumentos de convOnio ou equivalentes.
q 2e. Os instrumentos de que trata o $ 1e serSo formalizados nos termos do
116 da Lei Federal ns 8.666 /Lgg3, analisados e aprovados pela assessoria jurfdi
Municrpio′ precedidos de solicitag5o forrnal corn apresentac5o de plano de trabalho.
VERTENTES NAO PODE PARAR
SegSo Vlll
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 115. Constario do orgamento dotag6es destinadas ao patrocfnio e i execugSo
de programas culturais e esportivos.
S 1e. Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluldas dotag6es
para despesas com concess6o de pr6mios, subordinada is regras e crit6rios estabelecidos
em leis e regulamentos especificos locais.
S 2e. O Municipio tamb6m apoiar6 e incentivard o desporto e o lazer, por meio da
execugSo de programas especificos de acordo com as disposig6es do arl.217 da Constituigio
Federal, observada regulamenta96o local.
Art. L16. Nos programas culturais de que trata o art. 1L5, bem como em programas
realizados diretamente pela Administragdo Municipal, se incluem o patrocinio e realizagio,
pelo Municfpio, de festividades artlsticas, cfvicas, folcl6ricas, tradicionais e outras
manifestagdes culturais, inclusive quanto i valorizagEo e difusSo cultural de que trata o art.
215 da Constituig5o Federal.
Art. L!7. O projeto destinado i realizagSo de eventos serd elaborado nos termos da
legislagSo vigente, conter5 memorial descritivo, detalhamento de servigos, montagem de
estruturas, especificagOes t6cnicas e estimativas de custos, bem como cronograma fisicofinanceiro compatfvel como os prazos de licitagSo, de contratagSo e de realizagSo de todas
as etapas necessdrias.
Seg6o lX
Dos Cr6ditos Adicionais
Art. 118. Os cr6ditos adicionais, especiais e suplementares, serSo autorizados pela
C6mara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Executivo.
5 le. Consideram-se recursos orgamentdrios para efeito de abertura de cr6ditos
adicionais, especiais e suplementares, desde que n5o comprometidos:
I - superdvit financeiro apurado em balango patrimonial do exerclcio anterior;
ll - recursos provenientes de excesso de arrecadagSo;
lll- recursos resultantes de anulagSo parcial ou total de dotag6es orgamentSrias ou
de cr6ditos adicionais, autorizados em lei;
lV- produto de operagdes de cr6dito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizd-las.
V - recursos provenientes de transfer6ncias i conta de fundos, para
despesas a cargo do pr6prio fundo;
aplicagSo
VERTENTES NAO PODE PARAR
Vl- recursos provenientes de transfer6ncias volunt6rias resultantes de conv6nios,
ajustes e outros instrumentos para realizagSo de obras ou ag6es especfficas no Municipio.
5 2e. Nos recursos de que trata o inciso lll do caput deste artigo, poder6o ser
utilizados os valores das dotag6es consignadas na reserva de conting6ncia.
5 3e. O percentual autorizado na lei orgamentdria de 2019 para abertura de cr6ditos
adicionais suplementares, serd duplicado nos casos de dotag6es destinadas as despesas com
pessoal, ag6es e servigos p0blicos de sa(de, manutengfio e desenvolvimento do ensino,
assist6ncia social e para o reforgo de dotag6es destinadas as despesas com situag6es
eme196ncias.
Art. 119. As solicitag6es ao Poder Legislativo de autorizagOes para abertura de
cr6ditos adicionais conterSo as informag6es e os demonstrativos exigidos para a mensagem
que encaminhar o projeto de lei orgamentdria.
Art. 120. Com fundamento no inciso Vl do art. 167 da ConstituigSo Federal, ficam
autorizadas alterag6es e inclusdes de categoria econOmica, grupos de natureza da despesa,
modalidade de aplicagSo e fonte de recursos, desde que n6o modifique o valor total das
ag6es constantes na lei orgament6ria e em cr6ditos adicionais'
Art. LZL. Os projetos de lei de cr6ditos adicionais serSo apresentados com a forma e
o nivel de detalhamento estabelecidas para o orgamento'
Art. L22. Durante o exercicio de 2019 os projetos de Lei destinados a autorizagEo
para abertura de cr6ditos especiais incluirSo as modificag6es pertinentes no Plano
Plurianual, para compatibilizar i execugio dos programas de trabalho envolvidos, com a
programagSo orgamentSria respectiva.
Art. L23. Havendo necessidade de suplementagSo de dotag6es da C6mara
Municipal, esta solicitar5 por oficio ao Poder Executivo, que terd o prazo mdximo de L0 (dez)
dias (teis para abrir o cr6dito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da CAmara.
Art. L24. O Poder Legislativo indicard tanto a dotagio que serd suplementada, como
aquela que terd saldo anulado no Orgamento da CAmara Municipal, quando da solicitagSo de
abertura de cr6dito adicional ao Executivo.
Art. 125. O valor dos cr6ditos orgamentSrios abertos em favor do Poder Legislativo
nio onera o percentual de suplementaqeo autorizado na Lei Orgament6ria.
Art. 126. Dentro do mesmo 6rg6o e no mesmo grupo de despesa, por meio de
Decreto, poderfio ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o
percentual de suplementagSo autorizado na Lei orgamentdria.
Art. LZl. Os cr6ditos extraordin6rios sdo destinados a despesas imprevisiveis e
urgentes como em caso de calamidade p0blica, consoante disposig6es do 5 3e do art. 167 da
ConstituigSo da Rep0blica e do art. 44, da Lei Federal ne 4320h964, e serSo
Decreto do poder Executivo, que deles da16 conhecimento ao Poder Legislativo'
VERTENTTS NAO PODE PARAR
Art. 128. Os cr6ditos extraordindrios, conforme estabelece o art. 44 da Lei ne
4.320/L964. ndo dependem de recursos orgamentdrios para sua abertura.
Art. 129. Para realizagSo das ag6es e servigos p0blicos, inclusive aqueles
decorrentes dos artigos n" 194 a 2!4 da ConstituigSo Federal, poderii haver compensagSo
entre os orgamentos fiscal e da seguridade social, por meio de cr6ditos adicionais com
recursos de anulagSo de dotag6es, respeitados os limites legais.
SegSo X
Das Mudangas na Estrutura Administrativa
Art. 130. O Poder Executivo poderd atualizar sua estrutura administrativa e
orgamentdria para atender de forma adequada as disposig6es legais, operacionais e a
prestagSo dos servigos i populagio, bem como atender ao principio da segregagSo de
fung6es na administragSo prjblica, por meio de Lei especifica.
Art. L31. Havendo mudanga na estrutura administrativa resultante de Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou
parcialmente, dotag6es orgamentdrias constantes no orgamento, ou em cr6dito especial,
decorrente da exting5o, transferOncia, incorporagSo ou desmembramento de 6rg5os e
entidades, bem como de alterag6es de suas compet6ncias ou atribuig6es.
Pardgrafo f nico. Na transposigSo, transfer6ncia ou remanejamento poderd haver
reajuste na classificag6o orgament6ria, obedecidos os crit6rios e as normas estabelecidas
pelo MCASP.
SegSo Xl
Do Apoio aos Conselhos e Transfer6ncias de Recursos aos Fundos
Art. 132. Os Conselhos e Fundos Municipais ter6o ag6es custeadas pelo Municipio,
desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orgament5rias parciais,
indicando os programas e as aE6es que deverSo ser executadas, para que sejam inclufdas
nos projetos e atividades do orgamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislagSo
aplicSvel.
Art. 133. Os planos de trabalho e os or$amentos parciais de que trata o art. l-32
desta Lei deverSo ser entregues at6 o dia 5 (cinco) de setembro de 2018, para que o Setor de
Planejamento do Poder Executivo faga a inclusio no Projeto de RevisSo do PPA 20L8/2AZL
para 2019 e na proposta orgamentdria para 2019.
Art.134. Os repasses aos fundos terSo destinagSo especifica para execugio dos
programas, projetos e atividades constantes do orgamento, cabendo ao Gestor do Fundo
implementar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos 6rgios de controle'
Art.135. Os repasses de recursos aos fundos serSo feitos de acordo
programagSo financeira, por meio de transferOncias nos termos da legislagSo aplicSvel.
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 136. Os gestores de fundos prestario contas ao Conselho de Controle Social
respectivo e aos 6rg5os de controle externo, nos termos da legislagSo aplicdvel.
Art. 137. Os gestores dos fundos apresentarSo aos Conselhos, at6 30 (trinta) dias
ap6s o encerramento de cada bimestre, demonstrativos da execugSo orgamentdria do fundo
respectivo.
Art. 138. Os conselhos reunir-se-5o regularmente e encaminharSo c6pia das atas ao
Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo mdximo de L0 (dez) dias, ap6s a reuniSo,
para que c5pia das atas integre as prestagSes de contas que ser5o encaminhadas aos 6rg5os
de controle.
5 le. Os pareceres de conselhos sobre as prestag6es de contas serSo
fundamentados e deverSo opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser
emitidos, no prazo mdximo de 10 (dez) dias ap6s o recebimento da prestagdo de contas e
expedidas c6pias ao Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos
6rg6os de controle interno e externo.
S 2e. A omissSo do dever de prestar, de contas por parte do gestor do fundo,
implica em tomada de contas especial, na forma da lei e regulamento.
SegSo Xll
Da Geragdo e do Contingenciamento de Despesa
Art. L39. O Demonstrativo da Estimativa do lmpacto Orgamentdrio e Financeiro
relativo i geragSo de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 15 da Lei
Complementar ne 101-, de 2000, serd publicado da forma definida na alinea "b" do inciso "1"
do art. 97 da ConstituiESo do Estado de Pernambuco.
Art. l-40. No impacto orgamentSrio-financeiro, que alude o art. 139 desta Lei, ser5
considerado para o exercicio que entrar em vigor e para os dois seguintes.
Art. 14L. O 6195o respons6vel pelas finangas municipais ter6 o ptazo de 10 (dez)
dias para produzir os demonstrativos de impacto orgamentSrio-financeiro, depois de
solicitado o estudo de projegSo da despesa nova e de indicagSo das fontes de recursos
respectivas, devendo ser informados pelo 6rg5o solicitante os valores necessdrios i
realizagSo das ag6es que serSo executadas por meio do programa novo, para propiciar a
montagem da estrutura de cdlculo do impacto,
Par5grafo rinico. O mesmo prazo de dez dias concedido i Secretaria responsdvel
pelas finangas municipais, terii o setor de recursos humanos para produzir e disponibilizar
folhas de pagamento simuladas que instruirSo cSlculos de estudo de impacto orgamentdriofinanceiro para efeito de andlise de reflexos de acrtiscimos na despesa de pessoal.
Arl. L42. Para efeito do disposto no 5 3'do art. 16 da Lei complementar
2000, s5o consideradas despesas irrelevantes aquelas que n5o excedam
VERTENTES NAO PODE PARAR
estabelecidos nos incisos I e ll do caput e $ le do art. 24 da Lei Federal ne 8.666, de
21..06.93, atualizados pelo Decreto ns 9.41,2, de L8 de junho de 2018.
Pardgrafo rinico. Para as despesas de que trata o caput n5o serd emitido
demonstrativo de i m pacto orgamentd rio-fina nceiro.
Art. L43. As entidades da administragSo indireta, fundos municipais e o Poder
Legislativo disponibilizarSo dados, demonstrativos e informagSes cont6beis ao 6195o Central
de Contabilidade do Municipio para efeito de consolidagEo, de modo que possam ser
entregues nos prazos legais, relat6rios, anexos e demonstragOes cont6beis is instituig6es de
controle externo e social, assim como para monitoramento da evolugSo de receitas e
despesas.
Art. 144. No caso das metas de resultado prim6rio e nominal, estabelecidas no
ANEXO ll desta Lei, ndo serem cumpridas por insufici6ncia na arrecadagSo de receitas, ser6o
promovidas redug6es nas despesas, nos termos do art. 9e da Lei Complementar ne l-01, de
2000, com limitaE6es ao empenhamento de despesas e i movimentagSo financeira.
Art. 145. No caso de insuficidncia de recursos durante a execugdo orgament5ria,
ser6o estabelecidos, em atos pr6prios, procedimentos para a limitagSo de empenho,
observada a seguinte escala de prioridades:
| - obras ndo iniciadas;
ll - desapropriag6es;
lll - instalag6es, equipamentos e materiais permanentes;
lV - servigos para a expansSo da ag6o governamental;
V - materiais de consumo para a expansSo da a95o governamental;
Vl - fomento ao esPorte;
Vll- fomento i cultura;
Vlll - outras situagoes declaradas nos atos de contingenciamento.
S 1e. N5o s5o objeto de limitagSo )s despesas que constituam obrigag6es
constitucionais e legais do Municipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do servigo
da divida, sentengas judiciais e de despesa com pessoal, incluidos os encargos sociais.
S 2e. A limitagfio de empenho e movimentagio financeira serSo em percentuais
proporcionais )s necessidades.
CAPITULO VII
DA PROGRAMACAO FINANCEIRA E DOS CUSTOS
SeCSo I
Do Detalhamento da Despesa e da Programagf,o Financeira
Art.146. At6 trinta dias ap6s a publicagSo da Lei Orgamentdria Anual, o
Executivo estabelecerS i programagSo financeira, o cronograma de desembolso, as
bimensais de arrecadag6o e publicard o quadro de detalhamento da despesa'
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 147. Ocorrendo frustragio das metas bimensais de arrecadagio, ou seja,
receita arrecada at6 o bimestre inferior i previsSo, aplicam-se as normas do art. 9e da Lei
Complementar pe 101, de 4 de maio de 2000 e disposig6es desta Lei sobre
contingenciamento de despesas.
Art. 148. SerSo consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insufici6ncia de recursos
financeiros para o pagamento.
Seg6o ll
Do Controle de Custos e Avaliagio dos Resultados
Art. 149. O controle de custos, no 6mbito da AdministragSo Municipal, obedecer5 )s
normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serSo implantadas,
paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturag6o de um sistema de controle de
custos adequado ao MuniciPio.
Art. 150. A avaliagSo dos resultados dos programas ser6 feita preferencialmente
atrav6s de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a
execug3o do programa e comparar as metas previstas com as realizadas'
Art. 151. Durante o exercfcio poderSo ser construldos, substituidos, modificados e
acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do PPA
20]8/2AZt, por meio de Decreto.
CAPITULO VIII
DA FISCALIZACAO E DA PRESTACAO DE CONTAS
SegSo (nica
Das Prestag6es de Contas e da Fiscalizagdo
Art. 152. SerSo apresentadas at6 o dia 3L (trinta e um) de margo de 2019:
| - a prestagSo de Contas Anual de Governo, exerclcio de 2018, pelo Chefe do
Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar ne 101, de 2000;
ll - as prestag6es de Contas Anuais de Gest6o, exercicio de 2018, pelos Gestores e
demais responsdveis por recursos prjblicos.
Art. 153. SerSo apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as
prestag6es de contas de 20L8, em meio digital no processo eletr6nico, de acordo com
resolugSes do referido tribunal.
Art. j.54. SerSo apresentadas i CAmara Municipal as prestagSes de contas de 2018,
forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e disponibilizadas
lnternet, para conhecimento da sociedade.
Art. L55. O controle interno fiscalizard a execugSo orgament5ria, flsica e finan
inclusive dos convdnios, contratos e outros instrumentos cong€neres, nos t
legislagio aplic6vel.
a
a
d
n
VERTENTES NAO PODE PARAR
CAPITULO IX
DOS ORCAMENTOS DOS FUNDOS, CONS6RCTOS E ORGAOS DA ADMINTSTRACAO INDIRETA
Segio I
Do Orgamento dos Fundos, Cons6rcios e 6rg5os da AdministragSo lndireta
Art. 156. Os orgamentos dos 6rgios e entidades da administragSo indireta, fundos
municipais e cons6rcios p(blicos que o Municipio participe, poderio integrar a proposta
orgamentdria por meio de unidade gestora supervisionada.
Par6grafo 0nico. A regra do caput aplica-se as autarquias, fundag6es, empresas
p[blicas e demais entidades da administragdo indireta.
Art. 157. Os 6rg5os e entidades da administragSo indireta citados no artigo anterior
encaminharfio, at6 o dia 5 (cinco) de setembro de 2OL8, seus planos de trabalho e
orgamentos parciais, ao 6rg5o responsdvel pela elaboragSo da proposta orqamentdria,
indicando os programas e aS ag6es que deverSo ser executadas em 2019.
Art. 158. Os planos de trabalho e aplicagSo dos recursos de que trata o art. 157
desta Lei e o art. 2e.,5 2e, inciso I da Lei Federal n" 4.320, de 1964, serSo compatlveis com o
Plano Plurianual e com esta Lei.
SegEo ll
Da Execug5o Orgament6ria e Controle de lnvestimentos
Art. 159. Os titulares de 6rg5os responsdveis pela contratagio e execugSo de obras
p0blicas e serviEos de engenharia no Municfpio ficam responsdveis pela produ95o,
assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa
Demonstrativo de Obras e ServiEos de Engenharia, trimestralmente.
Art. 1G0. O controle de obras p0blicas, a elaboragSo do Mapa Demonstrativo de
Obras e Servigos de Engenharia e a fiscalizagio, deverSo obedecer )s exig6ncias da
Resolugfio T. C. ne 8, de 9 de julho de2AL4, do TCE-PE e suas atualizag6es'
Art. j.61. Os gestores de programas e de conv6nios acompanhario a execug5o
orqamentdria, flsica e financeira das ag6es que serSo realizadas pelo programa e o alcance
dos objetivos respectivos.
S1e. O gestor do programa deve16 monitorar continuamente a execugio,
disponibilizar informag6es gerenciais e emitir relat6rios sobre a mensuragSo por indicadores
do desempenho do Programa.
S 2s. O Gestor de Convanios e contratos de repasse ser5 respons6vel pela
formalizagao da prestagSo de contas do convenio respectivo e acompanhamento at6 sua
regular aprovagSo, monitoramento do Sistema Auxiliar de lnformag6es para Transfer6ncias
Voluntdrias, alimentagSo e consultas ao Sistema de Convdnios e atendimento de dil
S 3s. O Chefe do Poder Executivo designard os responsdveis pela
convdnios, contratos de repasse e programas de trabalho'
VERTENTES NAO PODE PARAR
Art. 162. E proibida a inclusSo na lei orgamentdria, bem como em suas alterag6es,
de recursos para pagamento a qualquer titulo, pelo Municipio, inclusive pelas entidades que
integram os orgamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administragio direta ou
indireta por servigos de consultoria ou assistdncia t6cnica custeados com recursos
decorrentes de convpnios, acordos, ajustes ou outros instrumentos cong6neres, firmados
com 6rgios ou entidades de direito priblico ou privado, pelo 6rgdo ou entidade a que
pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
CAPTTULO X
DAS DIVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR
SegSo I
Dos Precat6rios
Art.163. O orgamento consignar6 dotagSo especifica para o pagamento de despesas
decorrentes de sentengas judici5rias e de precat6rios'
Art.164. A contabilidade da prefeitura registrar6 e identifica16 os benefici6rios dos
precat6rios, seguindo a ordem cronol6gica, devendo o Poder Executivo, periodicamente,
oficiar aos Tribunais de Justiga e do Trabalho, para efeito de conferancia dos registros e
ordem de apresentagSo.
g 1e. Os precat6rios encaminhados pelo Poder Judicidrio ) Prefeitura Municipal, at6
1s de julho de 2018, serSo obrigatoriamente incluidos na proposta orgamentSria'
S 2e. para fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinard todos os
precat6rios e informar6 aos setores envolvidos, especialmente os 6rg5os citados no caput
deste artigo, orientarS a respeito do atendimento de determinag6es judiciais e indicar6 a
ordem cronol6gica dos precat6rios existentes no Poder JudiciSrio'
165. At6 o dia 5 (cinco) de setembro de 2018 a Procuradoria Juridica do Munic[pio
conferird junto ao poder Judicidrio a lista de precat6rios, beneficiSrios, valores e ordem
cronol6gica, para confrontar com as informag6es do 6195o de planejamento municipal, para
propiciar exatidao dos valores das dotag6es que ser6o incluidas no orQamento de 20L9' para
pagamento de Precat6rios.
Seg6o ll
Da CelebragSo de Operag6es de Cr6dito
Art. 166. POder6 COnstar da Lei Orcament6ria autOriza95o para celebrac50 de
Operacё es de cr6dito′ nos termos dO inciso ll dO art.7Q da Lei Federai nQ 4.320′ de 1964 e do
Sledoarl.S2daLeiComplementarnel-01,de4demaiode2000'
5 1e. A autorizagSo, que contiver na Lei orgamentdria para contratagzo
operac6es de crё dito ser6 destinada ao atendirnento de despesas de capital′ obSe
VERTENTES NAO POOI PARAR
ainda, os limites de endividamento e disposiqSes estabelecidos na legislagdo especifica e em
Resolug6es do Senado Federal.
$ 2e. Tamb6m serii permitida a realizagSo de Operag6es de Cr6dito por AntecipagSo
de Receita, nos termos da Lei Complementar ne 101, de 4 de maio de 2000 e da
regulamentagao da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 167. A Lei especifica que autorizar operagio de cr6dito poderd autorizar a
reestimativa da receita de operag6es de cr6dito na Lei Orgamentdria Anual, para viabilizar
investimentos.
Segao lll
Dos Restos a Pagar
Art. 168. Fica o Poder Executivo autorlzado a:
| - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de
prescrigSo de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto ns 20.910 de 6 de janeiro de 1932;
ll - anular os empenhos inscritos como restos a paSar nio processados, cujos
credores nio conseguirem comprovar a efetiva realizaqSo dos servigos, obras ou
fornecimentos e n6o for possivel formalizar a liquidaqdo;
lll - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos
saldos neo tenham sido anulados nos respectivos exerc(cios;
lV-anularempenhoscujadespesaorigin5riaresultedecompromissoquetenha
sido transformado em divida fundada;
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionSrias de
servieosp0blicoseentidadesprevidenci6rias,ondeasobrigagOestenhamsido
transformadas em confiss5o de divida de longo prazo;
Vl - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante' vindos de
exercicios anteriores, que n5o tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos,
im possibilitando a individualizagSo dos credores e a comprovagSo de sua regular liquidaESo'
Se95o lV
Da Amortizagao e do Servigo da Divida Consolidada
Art.16g.oPoderExecutivodeverdmanterregistroindividualizadodaDivida
Fundada consolidada, inclusive decorrente de assungSo de d6bitos previdencid rios, para
efeito de controle e acompanhamento.
5 1e. Sereo consignadas no orqamento dotag6es para o custeio do servigo da divida'
compreendendo juros, atualizag6es e amortizag6es da divida consolidada'
5 2e. Na proposta orgament6ria dever6 ser considerada a geragSo de supe
primdrio para o pagamento dos encargos e da amortizagSo de parcelas das dividas' incl
com 6rg5os previdenciS rios, nos termos da legislagSo aplic6vel'
VERT[NTES NAo pOD[PARAR
Art. 170. O Poder Executivo, periodicamente, deverd dirigir-se formalmente aos
6rg5os, entidades, instituig6es financeiras, Receita Federal e concessioniirias de servigo
p0blico para conferir a exatid6o do montante da divida p0blica do Municipio com essas
entidades'
cAPrrulo xr
DAS DtSpOSleoES GERATS E TRANS|T6RtAS
Seg6o 0nica
Das Disposig6es Gerais e Transit6rias
Art.171. Caso o Projeto da Lei OrgamentSria, apresentado ao Poder Legislativo at6 5
(cinco) de outubro de 2018, n6o for sancionado at6 31 de dezembro de 2018, a programagSo
dele constante poderd ser executada em 2019, para o atendimento de:
| - despesas decorrentes de obrigag6es constitucionais e legais do Municipio;
ll - ag6es de prevengSo a desastres e catSstrofes;
lll - ag6es em andamento;
lV - obras em andamento;
V - manutengSo dos 6rg5os e unidades administrativas para propiciar o seu regular
funcionamento e a prestagSo dos servigos p0blicos;
Vl - execugfio dos programas e outras despesas correntes de cardter inadidvel.
Art. L72. Ocorrendo a situagSo prevista no art. L7L, para despesas de pessoal, de
manutengSo das unidades administrativas, despesas obrigat6rias de cardter continuado e
para o custeio do servigo e da amortizag6o da dfvida p(blica, fica autorizada a emissSo de
empenho estimativo para o exerc[cio/2019.
Art. 173. As audi6ncias p0blicas previstas na Lei Complementar ne 101, de 4 de
maio de 2000 e nesta Lei, serSo realizadas nos prazos legais.
$ 1e. As audi6ncias pfblicas poderSo ser convocadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo, devendo ser divulgados os 6rgios que conduzirio as audiOncias, local, data e
hora.
5 2e. Quando as audi€ncias p0blicas forem convocadas no Ambito do Poder
Legislativo ficarSo a cargo da ComissSo T6cnica da C6mara que tem as atribuig6es, no Smbito
municipal, definidas pelo 5 1s do art. 166 da Constituigdo Federal, para demonstragSo e
avaliagSo do cumprimento das metas fiscais.
Art.L74. At6 5 (cinco) dias da entrega dos projetos de revisSo do Plano Plurianual e
da proposta da Lei Orgamentdria ) C6mara Municipal, a Prefeitura divulgard em meio digital
no Portal da Transpar6ncia, para conhecimento da populag6o.
VERTENTES NAo PoD[PARAR
Art. L75. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
de agosto de 2018.
Prefeito
、 4
V[RTENIES NAo PoDE PARAR
ANEXO DE PR:OR:DADES
ANEXO:
LE:DE D:RETR:ZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
No da Agio
01.01
AqOEs pppgpll{plagpapg 2grt 9
Fungio: 01 - Legislativa
Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo
contratagdo de assessorias e consultorias, reequipamento e modernizagio
administrativa.
A9OES PRroR[ARtAs PARA 2019
NO da Acao Fungio: 04 - Administragio
04.01 Permitir o regular funcionamento da administragio e o atendimento ao p0blico
Reequipar a administragio municipal para eficientizar os servigos.
04.03 Cumprir o S 1.o do art. 37 da Constituig5o Federal e tornar a administragSo
transparente.
Capacitar os servidores no Ambito municipal em articulagSo com os diversos
setores, visando d efetiva qualificagSo profissional dos quadros da Administragdo
P口 blica Munici
04.05 Atender As necessidades da AdministragSo Municipal, atrav6s de servigos
t6cnicos especializados.
Promover, em conjunto com os entes federados, a mel das condig6es
socioeconOmicas, bem como os servigos priblicos postos d disposigio da
04.07 Aumentar a oferta de veiculos d disposigSo da administragSo.
04.08 Oferecer apoio a outros governos para melhorar os servigos de justiga e
seguran9a.
04.09 Manutengio da rede fisica municipal e modernizagio dos servigos postos d
disposigio do municipio.
Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os servigos e melhorar o
atendimento a populag6o, inclusive com parcerias de instituig6es n5o04.11 OtimizagSo dos servigos de cobranga de tributos.
04.12 ViabilizagSo de Fundo de Previd0ncia ou de perman€ncia no RGPS
04.04
04.10
04.13
Realizar o controle efetivo dos bens m6veis e im6veis no municlpio, por meio da
implantagSo de um sistema de informag6o que propicie controle efetivo por parte
da Unidade de Materiale Patrim6nio, em
04.14 lmplantagio e ManutengSo de Sistema de VigilAncia Urbana.
04.02
04.06
VERTEllttES It八 O Poo〔 PARAR
04.15
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO i
LE:DE DIRETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
Criageo e manutengao de estrutura para retirada de documentos, carteira de
trabalho e identidade por exemplo. (CV)
AqOEs PRroRrrAnns penl zorg
NO da Acao Fungeo: 06 - Seguranga PIblica
Participar de agoes em favor de seguranga e da defesa civil no Municipio em
cooperagao com o Estado de Pernambuco. 06.01
AgOEs PRroRrrAnras plna zorg
Noda A9う o Fungao: 08 - Assistencia Social
Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condigoes para promover sua
autonomia, integrageo e participagao efetiva na sociedade. Conforme preconizam
a Lei de Assistencia Social e a PoFttca Nacional do ldoso(PN
Erradicar o trabalho infantil, criar condig6es de atendimento as criangas carentes e
diminuir a evasao escolar.
Assegurar os direitos fundamentais da crianga e do adolescente, o
08.03 de sua autoestima e a convivencia familiar e comunit6ria em condigoes dignas de
0804 Garantir a populagSo em situagao de inseguranga alimentar acesso digno regular
e adequado a nutrigSo e manutengao da saude humana,
a integragao dos egressos do a sociedade e e
comunidade, alem de preparar o.iovem para atuar como agente de transformaqeo
e desenvolvimento de sua comunidade.
Promover o acompanhamento s6cio-assistencial de famllias e contribuigao para o
processo de autonomia e emancipageo social.
Assegurar o desenvolvimento integral da crianQa valorizando a convivencia social
e familiar.
Prestar assistencia social geral as pessoas necessitadas, atrav6s de doagoes de
agasalhos, ataUdes e outros beneficios.
Prestar Social as familias e menores carentes, incentivar o
0801
0802
08.07
08.05
0806
0808
08.09 engajamento da comunidade em programas sociais e de gerageo de emprego e
renda, bem como proporcionar capacitagao e interagao entre trabalhadores de
diversas atividades do munici
aos idosos e portadores incapacitados para a vida
0810 independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua manutengao ou tefam‖ ia
ou reinserir no mercado trabalho com qualificagao
prolssional atrav6s de cursosi treinamentos e capacita9う o, em parceria com o
SENAC,SESl,SESC,SENAl e demais enudades pr。 lssiona‖ zantes,bem como 0811
oferecer subsidios ao mercado de trabalho.
VERTfNTES TTO POOE PAMR
ANEXO DE PR10RIDADES
ANEXO l
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
Prover condss6es de beneffcio para famllias atingidas por fenomenos naturais'
ampliando a distribuigao de agasalhos e mantimentos nos casos de calamidade
0814 Prestar assistencia integral ao idoso.
0815 ntinsir " oi, do problema da fome e da pobreza, atraves de programas s6cioassistenciais.
08.16
efetiva na sociedade.
08.12
08.13
08.17
08.18
08.26
b‖ca
ecessidades esPeciais
crianJo condig6es para promovei sua autonomia, inclusSo social e participaqao
Apoiar as a96es do Conselho Tutelar e do Conselho de Assistencia Social para as
ag6es de controle social e de assistencia direta.
er"cugao O" a96es de apoio a crianga, ao adolescente e aos jovens' prestando
assistencia social aqueles em sltua9ao de risco
-
ntenae, "t pessoas carentes quanto as necessidades basicas' na distribuigeo de
i"nJ" "
o"tigr"roade social, bem como realizar a96es de cid
Manter a crian9a na escola, erradicar o trabalho infant‖ e oferecer atividades
o as necessidades
l"'iii,iiaii-",-".priinaoa eficiencia.dos'.".,oo.:-il-T""11?:.:-d:::::1'j3
08.20 ЧV il'Ⅲ Ⅲ‐lr.V, ― r… ― ―― ‐
soc† al Trata― se de um modelo democratiCO,descentra‖ zado,que tem a missao de
08.19 s6cio-educativas as crianqas
0823 tem onde ficar.
08.24 Atender a populagSo carente do municipio
lmplantagao de um Centro Especifico de Apoio ao ldoso
Ftte
層FБ耳こETttEEE5■3
Constru9ao e implanta9合 O de ulm centro de inclusう 0「
0827 cuisoi pronssionalizantes para populagSo carente do municlpio
08.21
0822
08.25
s6cio
nas 6reas de
08.28 Manutenqao do conselho do idoso'
a mutner atraves de a96es voltadas para as
iltd;;'; .iJiir"cJJ ;" oi,eito!, e apoio a muther vttima de
Oferecer um Centro de apoio a pOpula9う O rural do municlpio que irうO Vialar e nう o
melhoria da alimenta9eo e nutrigao, garantindo o acesso
-aos
allmentos eIIr
qr""iJrO", qrrridide'e regutaridade riecessdrias a populagao em situaqio de
ini"gur"nq" alimentar, como tambem auxlliar na prevenqao de doengas
relacionadas ao consumo tmpr6prio de alimentos' a exemplo da desnutrigao'
VfRTINITS TtrO PODE PARAR
ANEXO DE PR:OR:DADES
ANEXOl
LE:DE DiRETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
lmplementagao da CoordenagXo da Mulher
com seus direitos violados.
do Programa Crianga Feliz - PCF, atrav6s suas agoes
0831 socioassistenciais e visitas domiciliares.
lmplantageo de um CRAS - Centro de Referencia da Assistencia Social no
povoado do Livramento
Aq6Es PRtoRtrAntls Plna zotg
NO da A9うo Funcao:lo― Sande
10.01 Manutengeo e ampliagSo do Programa de Atenqao Basica de Saide'
10.02 AmpliagSo e manutenqao das equipes de Estrategia de Saude da Familia'
1003 Ampliagao e manutenqao do Programa de Agentes Comunitarios de SaUde - PACS
1004 Assistencia farmaceutica, por meio de fornecimento de medicamentos basicos'
P-r*ra" d" i""". a saUde da populagao medrante a ST.al]ia da qualidade dos
produtoi, servigos e do. "
pr"u*qao " controle de doenqas, surtos e epidemias, calamidades publicas e
emerg6ncias epidemiol6gicas de ma%
10.07 Ampliagao e manutenqao do programa de sa0de bucal
Manter o acessO da popula9う o aos Serv19os ambulatOriaiS e hOSpitalares do Sistema
10.08 Unico de Sa0de e ampliar o atendimento.
10.09 Apoio ao paciente em tratamento fora do domicilio'
Pr"r"re" da alimentaqao saudavel, prevenindo e .controlando os distorbios
nuiriiionais e doengas reiacionadas a alimentaqeo e nutrigao'
lr*]lzrre" d" p"pulagSo de diversas doenqas tais como: poliomielite' gripe
ii""ir.*iitp" n tt ltl, ietano' rub6ola' febre amarela, raiva e outras
. . .--
AnArfeicoamentoemodernizaQaodoslstemaqesauuEclllcvg.u9ylg|lvjg!ii9ll!v, do siStema de Sa`de atravOS dO planelamento, - : - auditoria de servigos de saude a fim de fortalecer controle, regulagao, avallaqao
1005
10.06
1010
10.11
10.12
L'ooeracional do sistema municipal de sa0de'
Promover campanhaS eduCa,vas pqiodlCas e
「
lυ ‖:υ V 01 ν9'''r… …‐‐ ―――――‐‐―― ■- 3 adOlesCentes, inclusiVe as
輩滉l寵l[||:l]η 量影』:d°
en9as d~ersas"nb ao 1013
para
e continuados a indivlduos e famllias
0832
V[RTCNIES NAo PoDE PARAR
ANEXO DE PRIOR:DADES
ANEXO:
LE:DE DiRETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
10.14 Vigilancia, prevengao e atenqeo em HIV / AIDS e outras doengas sexualmente
transmissfveis.
10.15 Atengeo a populageo com servigos medicos e odontol6gicos especializados atraves
de policlinicas.
10.16 Garantia, manutengao e qualificagao do Servigo de Atendimento M6vel de Urggncia
(SAMU), diminuindo o risco de morte e sequelas.
10.17 Atengao a saude da mulher atraves de acompanhamento ginecol6gico e prevengao
do cancer de colo do otero e de mama.
10.18 Manutengao do NASF - Nrlcleo de Apoio a Saude da Familia.
10.19 Ampliagao e recuperagao da rede flsica de saude para melhorar o atendimento da
populagao.
1020 Apoio a entidades de saude sem fins lucrativos do municipio para eflcientizar os
servigos e melhorar o atendimento a populagao.
Manutengeo da sa0de do Escolar - visando identificar e corrigir, de forma
precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, e
dos lndices de e evaseo escolar.
Esttmulo a participagao da civil organizada na
10.22 acompanhamento das politicas de saride, atraves das instancias deliberativas do
Sistema Unico de Sa0de
10.25 Melhoria das condig6es de trabalho dos profissionais de saUde.
10.26 Nortear a pratica de saude pela humanizaqao e a qualidade da assistencia a ser
prestada a populagao.
1027
sua vez, os servigos de saride reconhegam os homens como sujeitos que
de cuidados.
1021
1028 autonomia ou autodeterminageo e a preservagao da independencia fisica e mental
do idoso.
Fromogao do e{lvelhecimento saudevel e a manutenqeo da maxima capacidade
funcional do individuo que envelhece, pelo maior tempo possivel, valorizagao da
Atengeo a saUde da crianga atraves do incentivo ao aleitamento materno' visando
diminuir a mortalidade infantil em criangas ate um ano de idade
Garantir atengao integral as gestantes fortalecendo os vlnculos afetivos para
redugeo da mortalidade infantil e materna.
lncorporagao da tematica ambiental nas praticas de sa0de p0blica, visando diminuir
10.31
a afetaQao da saude causada por riscos ambientais.
10.29
1030
10.32
Ampliagao do€cesso da populagao aos medicamentos considerados essenciais,
beneficiando as pessoas com dificuldade pata rcalizat o tratamento devido ao alto
custo desses atraves da Farmecia do Brasil.
Assistencia terapeutica atraves de medicamentos fitoterapicos auxiliando
tratamento de vArias doengas. 10.33
na qual os
VIRTINTTS t.ItrO POOE PARAR
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO l
LEI DE DiRETR:ZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
10.34 Promover ag6es de promogao e prevengao junto a populagSo atraves da divulgaqao
das ag6es de saode na comunidade.
lmplantagao e manutengao do S - Centro de Atengao visando o
10.35 atendimento para populageo que sofre de dist0rbios mentais, objetivando sua
1036 Aquisigeo de veiculo especializado para cadeirantes do municipio.
1037 lmplantagao e manutengao do SAD - Servigo de atendimento domiciliar.
1038 lmplantagao e Manutengao do NEP - N0cleo de EducagSo Permanente, visando a
capacitageo e treinamento dos profissionais de sa0de.
Manuten9eo do PIVIAO* Programa de Melhoria do Acesso e da Qualldade da
10.39 assistencia basica de saUde.
1040 lmplantagao e Manutengeo do Programa de Academia da Sa0de.
10.41 Capacitagao dos Agentes Comunitarios de Sa0de e Agentes Comunitarios de
Endemias(CV)
10.42 Criagao de centros direcionados as
qutmicos.(CV)
politicas pUblicas voltadas para usuArios
1043 criagaodecasasdeapoionaCapitaldirecionadaaoaco|himentodaspessoascom
necessidades de exames e tratamentos de saude com as devidas logisticas (CV)
lmplantageo e Manutengao de Laborat6rio de Citopatologia, para saude da mulher
A9oES PRloRlrARlAs PARA 2019
NO da Acao
1202
1203
1204
1205
alimentares saudaveis.
Fungao: 12 - Educagao
durante sua Permanencia em
sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvim-ento, a-aprendizagem
12.01 e o rendlrnento escolar dos estudantes, bem comO a forma9ao de habltOs
Asseourar o transporte escolar aos alunos da EducaQao Besica, que residem em
Areas-distantes da! Unidades Escolares Municipais
ar o modelo educacional da
reae-municipaf buscando a meihoria da qualidade de ensino e ampliaqeo das
da Lein° 9 424 e Art 212 CF
Expandir e qualificar o espago escolar na perspectiva da construqeo de condigoes
."i"n"iri" para operacionalirar o processo pedag69ico de ensin
Assegurar aos portadores de necessidades especiais de educaqgo' o
"ip"diti"o,
com vistas a facilitar a sua integraQeo no Ensino Regular'
nrnpti"l. "
rede fisica, manter os servigos regulares das creches e educagao infantil
12.06 para todas as criangas de 0 a 6 anos.
VERTENTES NスO P00〔 PARAR
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO l
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
Oferecer capacitagao a jovens, readaptar desempregados para o mercado de
trabalho e ampliar a rede fisica para cursos profissionalizantes.
Oferecer apoio flnanceiro e logistico para valorizagao Ao rn-aglsterio,
proporcionando aos professores da rede de ensino municipal a obtengao do curso
incluindo o pagamento das mensa‖ dades,bolsas de estudo e
12.09 Erradicegeo do analfabetismo no Municipio.
Promover ag6es que proporclonar a
12.07
1208
1210 superior, meio de transporte para frequencia
curriculares.
12.11 Manter as criangas na escola e erradicar o trabalho infantil.
1212 lncentivar o aprendizado com t6cnicas modernas de ensino.
12.13
12.20
12.23
populagSo escolar do ensino
as aulas e outras atividades
1214
12.15 Equipar as unidades educacionais do municipio.
12.16 Descentralizar a gestao financeira de recursos para agirizar as -96es educacionais
e reduzir os custos das unidades executoras do pDDE.
12.17 Assistir aos educados em todos os nlveis, bem como incentiva_los ao ingresso no ensino superior.
12.18 UniversalizagSo da educagio bisica e valorizagao dos profissionais do magist6rio.
12.19
Atender as necessidades do sistema de ensino, atraves de servigos tecnicos
especializados.
Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do municipio para eficientizar os
servigos e melhoraro atendimento a populagao.
Amp‖ ar a estrutura isica das ё,C91as para implanta9う o de bib‖ otecas digttais O obletivo de realizar atividades de pesquisa, estudo e atua‖ za9a。
Criageo de biblioteca movel e incentivo a leitura. (CV)
COm
do
12.21 Oferecer educagao integral em algumas escolas do municlpio, do 50 ao go ano.
12.22 lmplantagao de cameras nas escolas do municipio e distritos.
lncentivo a formagao e capacitagao de profissionais do magisterio, para atuar na
erea de criangas especiais.(CV)
12.24
A9OES PRtoRrARtAs PARA 2019
rroptctar enstno bastco e profissional, compreendendo a re
ao sistema de ensino, inclusive qualificagdo profissional, p。「
VERTENT〔 S NAo PooE PARAR
ANEXO DE PR:OR:DADES
ANEXO:
LEI DE DiRETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
NO da Acao Funglo: '13 - Cultura
1301 Preservar o patrim0nio hist6rico e cultural do municipio e resgatar as tradigoes.
1302 Difundir arte, cultura, tradigoes e atrair o turismo para o Municipio.
1303 Promover, preservar e incentivar a cultura do Municipio, inclusive construir
Centro Cultural e outros com sua manutengao.
13.04 Promover, preservar, incentivar e melhorar os eventos do Municlpio.
13.05 Construgao, implantagao e manutengao de um Centro Cultural.
13.06 Construgao, implantagSo e manutengao de uma biblioteca municipal.
1307 Promover ag6es culturais para inserir os jovens na cultura local atraves de festival
de musica, danga etc.
13.08 Promover concurso de miss no municipio.
A9OES PRroRrrAnras plnl zotg
Noda A9こo Fungao: 15 - Urbanismo
1501 Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros
servigos postos a disposigeo da populagao.
15,02 Oferecer infraestrutura a populagao que necessitam de espagos, vias e servigos
pUblicos.
15.03 Prestar servigos p0blicos de boa qualidade a populagao do municlpio.
1504 lncentivo de proletos de arborizagao em todo municipio.(CV)
15.05 Acessibilidade em todos os pr6dios p0blicos.(CV)
15.06 Aquisigao de Sinais de Transito e Gerenciamento do Sistema Municipal de Transito
AgoES PRTOR|TAR|AS PARA 2019
Oferecer e populaEao carente meios de construir seu proprio lar.
NO da A9ao Funcao:16-Habitacう o
16.01
VERTINTIS T.'AO POOI PANAR
ANEXO DE PR10RIDADES
ANEXO:
LEI DE D:RETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
Melhorar as condig6es habitacionais da populagao carente, principalmente aquela
que se encontra em situagao de risco.
16.03 Doagao de terreno a populagao carente do municipio.
1602
AcOES PR:OR:TAR:AS PARA 2019
No da Acao Fungao: 17 - Saneamento
17.01 Oferecer melhores condig6es de higiene, saUde e preservageo ambiental.
Ampliar o sistema de saneamento urbano, para melhorar a saude e as conOigOes
saniterias da populagao, equipar as unidades da administragao, de banheiros e
sanitarios, beln como instalar privadas higlonicas e sanitarios pttb‖ cOs para servir
a
17.03 Melhorar o abastecimento d'agua e minimizar a seca do Municipio.
1704 Oferecer agua tratada a populagao urbana e rural, proporcionando desta forma
melhores condig6es sanitarias.
17.05 Concluseo da Construgao do Sistema de Esgotamento Sanitario do povoado do
Livramento
17.06 Construgeo do Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Serra Seca
ACOES PRtoRtTARtAS PARA 2019
NO da A9ao
1801
18.03
Fun9ao:18-Gestao Ambiental
18.02
Recuperar, revitalizar e preservar o meio ambiente, visando proporcionar uma
melhor qualidade de vida a populageo.
Preservageo, conservagao ambiental e destinageo eco169ica do lixo urbano.
lncentivar preticas que venham a contemplar a preservageo e renovagao das
matas do nosso municipios para preservagao das nascentes (CV)
AgOEs pRtoRtTARtAS PARA 2019
NO da Acao Fungeo: 19 - Cl6ncia e Tecnologla
o acesso as tecnologias de informaQeo e comunicaeao e ao acervo
informagoes e de conhecimentos, contribuindo para a incluseo iocial dos
brasileiros. Al6m de oferecer oportunidades de inclusdo digital as escolas
as comunidades e pequenos pequenos empreendedores empreendedores por meio de
VERTCNTCSにスO PooE PARAR
ANEXO DE PR:OR:DADES
ANEXO l
LE:DE DIRETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
, em especial a lnternet.
Apoiar o profissionalizante para a cientlfica e
tecnol6gica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento, voltado
para capacitagao da meo de obra qualificada, observando-se, sobretudo, a
e necessidade da
A90Es PRToRTTARTAS PARA 2019
No da Acao Fungao: 20 - Agricultura
20.01 Melhorar as condig6es socioecon0micas da populageo rural e difundir tecnologias
de plantio, manejo e aproveitamento.
2002 Abastecer regularmente a populagSo e melhorar a estrutura fisica existente.
Estimular a produgSo rural, apoiando o homem do campo por meio de doagSo de
sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporagao de novas tecnicas de
cultivo e do solo.
Melhorar as condigoes sanitarias do rebanho, aumentar a
padrao socioeconOmico da populageo rural, bem como proporcionar a
agropecuaria uma oferta de recursos hidricos que a torne menos vulnerevel aos
das
Transportar em veiculo carnes provenientes do abate de animais do
Matadouro P0blico para o aqougue e frigorificos do municipio e assegurar padrao
lncentivo a produgao de plantas oleaginosas para a produgao de biodiesel e apoio
a implantaq3o de indUstrias.
o6overno卜 ederal e LStadual no alta recente dos
alimentos atraves do aumento da produgdo da agricultura familiar, por meio de
conhecimento e
lmunizar rebanhos com vista a reduzir a transmissao de doenqas a populagao.
Proporcionar a venda e exposigeo de animais no municipio.
Estimular o pequeno produtor rural atraves de pelo
municipio para servigos agrlcolas e limpezas de barragens - barreiros,
cadastro.
Criagao e capacitagao de profissionais para aplicagao de vacinas necessarias na
area de agricultura.(CV)
Celebrar convenios a nlvel de Estados e Entidades com de seguro
20.12 Melhorar o incentivo do corte de terra do homem do
Celebragao de convenios com U
anlmals
mediante
20.10
20.11
A9OES PRroRrTARtAs PARA 2019
2013 para promover programas de
2003
20.05
20.06
20.08
20.09
20.07
vt*TElr?fs l{tro pooe PARAR
NO da Acao
ANEXO DE PR10RIDADES
ANEXO l
LE:DE D:RETRIZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
Fungio: 22 - lndfstria
Promover o desenvolvimento industrial sustent6vel e aumentar o nlvel de
empregos.
AgOEs PRroRrrARrAs PARA 2oi9
NO da Acao Fungio: 23 - Com6rcio e Servigos
23.01 lncentivar o turismo no municipio.
23.02 Alavancar o desenvolvimento do Municlpio pela indug5o d vocagio
empreendedora e especializagilo da gestio empresarial.
23.03 Ampliar, modernizar, reestruturar feiras livres e mercados, bem como desenvolver
habilidades de comercializagSo e produg6o.
Promover o desenvolvimento de APLs (Ananjos Produtivos Locais) por meio de
estlmulo d cooperagSo entre capacidade produtiva local, instituig6es de pesquisa,
agentes de desenvolvimento, com vistas i dinamizagio dos processos locais de
inovagdo, atrav6s de processos tecnol6gicos, de formagSo, qualificagio e
de m6o-de-obra.
AgoES PRTORTTARnS PARA 2019
NO da Acao Fung6o: 25 - Energia
Melhorar as condigOes socioeconOmicas da populagdo rural e ampliar a Area
iluminada da populagdo urbana para aumentar o conforto e a seguranqa.
A9oES PRTORTTARTAS PARA 2o1e
No da Acao Funglo: 26 - Transportes
Melhorar as condig6es de infraestrutura na 6rea de transporte no Municlpio.
26.02 Melhorar as condig6es das estradas facilitando o fluxo do trinsito.
26.01
A9oES PRTORTTARIAS PARA 2019
NO da Acao Fungio: 27 - Desporto e Lazer
27.01 Oferecer esporte e lazer a populagio deste municfpio.
27.02 Assistir o desporto amador do municlpio.
22.01
V[RT=NTES NAo,oDE PARAR
ANEXO DE PR:ORIDADES
ANEXO:
LEI DE DIRETR:ZES ORcAMENTAR:AS PARA 2019
27.03 Manutengio de um Gindsio coberto, que oferece e incentivar esporte e lazer a
populag6o.
27.04 Apolar a participa9ao de equipes esportivas municipais em campeonatos
reg:ona:s.
27.05 Melhorias nas instalag6es do est6dio municipal.(CV)
27.06 Criagio da praga da juventude.(CV)
27.07 Aquisigio de Terreno destinado d construgSo de Est6dio de Futebol, Cemit6rios e
etc.; (CV)
LEAL FERREIRA
Prefeito
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
4′00%
2′00%
0′00%
-2′09/0
-4′ Or/0
がJず が
言|ず √
LEI
DE DIRETHZES ORcAMENTARIAS
PARA O E刈 RCICIO DE 2019
FrrFrT″
VERTENTE5 NAO POOE PARAR
ANEXO II
DO PROJETO DE tEI DE DIRETRIZES ORqAMENTARIAS/2o19
ANEXO DE METAS FISCAIS
APRESENTACAO:
O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orgamentdrias do Municipio de
Vertentes, para o exercicio de 2019, 6 um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo
art. 4e, g 1'da Lei Complementar n" L01, de 2000.
Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 9e edigao,
aplicado i UniSo e aos Estados, Distrito Federal e Municipios, aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional pela Portaria sTN ne 389, de 14 de junho de 201g, com a finalidade de
estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas is receitas,
despesas, resultado nominal, resultado prim5rio e o montante da divida para o exercfcio a
que se refere (2019) e para os dois seguintes (2020 e 20211, bem como a avaliagio do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2OL7l e evolugSo do patrim6nio liquido
do Municipio.
lntegram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados,
metodologia e mem6ria de cdlculos:
I - Demonstrativo L - Metas Anuais de:
a) Receitas Primdrias;
b) Despesas Primdrias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado primdrio;
e) Montante da Dfvida.
ll- Demonstrativo 2: AvaliagSo do Cumprimento das Metas do Exercicio Anterior;
lll - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos TrOs Exercicios Anteriores;
lV - Demonstrativo 4: EvolugSo do patrim6nio Liquido;
V - Demonstrativo 5: Origem e Aplicagio dos Recursos Obtidos com AlienagSo de
Ativos;
Vl - Demonstrativo 6: Este demonstrativo segue sem valores em raz6o do Municlpio
estd vinculado apenas ao Regime Geral de Previddncia Social - RGPS, que integra a LDO de
20L9 da UniSo Federal.
Vll- Demonstrativo 7: Estimativa e Compensag6o da RenIncia de Receita;
Vlll - Demonstrativo 8: Margem de ExpansSo das Despesas Obrigat6rias de
Continuado.
Tabela I -MetasAnuais
ESPECiFiCAcAo
Receita Total
Receitas Prim6rias
Total
Primerias
Resultado
P6b‖ ca
Consolidada
Primdrias
:PCA
8,Oo%
6′ 00%
4,Oo%
2,Oo%
0′ Oo%
MUNICiPIO DE VERTENTES. PE
PROJETO DE LEt DE DTRETRTZES ORQAMENTABTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAS
2019
%
(C/100)X100
0,035
0,035
0,001
0,000
0,000
擦劉31」出i児,:ll肝 轟:配誕崎調:::鼈早:譜lξ:r鳳脚讐跳乱礼:L思嘱!私駕11,■ F露■型望,申,,d♀ 円B eЫ adud pa隧 。execに bs de 201a Q2020e20a bにm basbab:覇 高適I:lJal:=:ぎ:r島脚W跳 乱■:Ll当‰11駕:l品ぽ露為辮まお職x『
1 - O valor do plg de pernambuco de 2016 foi de aproximadamente Rg no site www.condepefidem.pe.gov.br e IBGE.
168,9b‖ hoes,em 2017 teve um crescimentO de 2,00%,Fonte:CONDEPE‐ FIDEM,pub‖ cado
SEL:C
15,Oo%
10,00%
5,0協
Q0096
4′ 0096
2,Oo%
0′ 00%
‐2,00%
4,00%
がずがJが 2016 2017 2018 2019 2020 2021
:::i:'::::i:":?,y:^Ti?:y^(r,! pE z0t6 e 20tz), .BGE, BA,EN (Retat'rio Focus).
総F
Valor
Coilonlo
(c)
3ancO c● ●fra′ dO aras7r_3c8rReraゎ め F..υ り
' o c'rcuro das metas ,oi rearizado considerando-se o seguinte cenario macroecon6mico:
6‐ S6ries hist6ricas dos indicadores lPcA,PIB e SELiC
201620172018201920202021
L響 :と ::IT龍 鶴″
181'轟蔦:l=礁照黒■
・P B NadonJ,c。 耐0
・☆PIB de PernambucO realde 2016(
aprovado pela Portaria sTN n。 389d rme Manual de DemosntrativOs Fiscais
/8Gξ
ESPECiF:CAcAo Rea:izadO
2016
Rea:izadO
2017
ReproletadO
2018
Receita
38299 47.091
1.273 1.281 1.901 OntrlDu190eS 607
673 721
673
35.622 37.124 42.64
14519 17201 1 ‐FMS 4.554 6.647 8
16.549 13.276
7.332
DE 7300
IPeiavoes oeし 1.211 383 7997 :ecl:os
」lυ ‖d9d。
de Empr6stimos
de Caplal 1.211 383 7.997 ノap:Ial
39.510 47.474
MUNICIPIO DE VERTENTES. PE
I ' Metodologia e Mem6ria de c6rcuto das Metas Anuais para as receitas do
Munic(pio
TOTAL DAS RECEITAS
R$ milhares
ESPECiFiCAcAo ・RS m‖ hares
Cota-Parte do F
22.596 Transf.
Correntes 643
564
79
de Cr6dに Os 9.725
8.485
.l -.os parametros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inllagao do lndice de Pregos ao consumidor (IPCA), na taxa de crescimenlo do plB e nas ag6es econ6mico- linanceiras e administrativas' que
-ser6o tomadas por este municipio, para obter uma melhoria na fiscalizagdo e obten96o de recursos financeiros para os exerclcios {uturos.
2 - Estimativa referente aos valores das transfer6ncias de receitas intra-orgamentarias relativos A operagio entre 6rgaos, fundos. e_entidades integrantes dos orgamentos liscal e da seguridade social, conforme exigoncia do Manual de Demosntrativosliscais 9r edigdo, aprovaoo peta eorraria STN ne 3g9 de
1 4 de junho de 20i B.
relallva i operagio entre 6rgios,
e entldades lntegrantes dos
l.a. Metodologla e Mem6rla de Cdlculo das prlnclpals Fontes de Recolta
Recelta Trlbut6rla
Cota-Parte do Fundo de Partlclpageo dos Munlciplos
Transfor6nclas de Rocursos do SUS
1 - O aumento previsto para a Receita Tributeria prov6m da aplicagio d6 uma politica de intensificagao da
fiscalizagio na anecadagio dos tributos de competOncia municipal.
2 - O Municipio prev6 um aumento na Arrecadagio da Divida Ativa, no exercfcio de 2019 em diante, em
torno de 30% sobre o saldo da Divida Ativa que o Municlpio tem a receber em 2018, aplicando uma
politica de intensificagao da anecadagio dos tributos de compet6ncia municipal.
3 - As projeg6es para 2019, 2020 e 2021 foram realizadas considerando-se a taxa de inllagio do IPCA
prevista respecivamente em 4,10%, 4,00% e 4,00%, e tamb6m loi considerada a previs{o da taxa de
crescimento do PIB para 2019, 2020 e 2021 com os respectivos percentuais de 2,501", 2,50o/o e Z,SOy".
4 - Desta forma, consideram-se no campo VARIAQAO % estas tr6s vari6veis (% lpCA, % ptB e
intensificagio na liscalizagio tributAria) para seus respectivos exercicios.
Receita da D":da At:va
Nota:
Outras Receltas Correntes
Recoitas de Capital
1 - As receitas de capital tem como base as transferencias de recursos de convenios. As projeg6es para
os exerclcios de 2019, 2020 e 2021 sao fundamentadas em estimativas de transferoncias voluniarias por meio de conv6nios e conlratos de repasse vindos da Uniio e do Estado.
1. Composigio das rectltas totals - 2019
RECEITAS CORRENTES
I Receita Tribut6ria
I Receitas de Contribuig6es
I Receita Patrimonial
f Transferencias Correntes
I Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAP:TAL
0′ 00% I Operagoes de Crdditos
r Alienag5o de Bens
I AmortizagSo de Empr6stimos
I Transferencias de Capital
r Outras Receitas de Capital
1.1 Pailiclpagio do FPM e Transler6nclas do sUS nas Transferenclas correntes . 2oi9
■ Transferencias correntes
● Cota― Parte do FPM
● Transf de Recursos do sUS‐ FMS
Nota:Do montante previsto para as Transferencias cOrrentes RS 45.457000,00 em 2019,R$19.922000,00 oompoe
oFPM eR$7.481000,00 comp6e as Transferoncias do SUS
MUNICIPIO DE VERTENTES. PE
ll 'Metodologia e Mem6ria de c6lculo das Metas Anuais para as despesas do
Municipio
TOTAL DAS DESPESAS
R$ milhares
CATEGOnIA ECONOMicA E GRUpOs DE
NATUREZA DE DESPESA ■
40265
20037
124
CAPITAL 13673 lnvestimentos 12.959
da Divida
Previsto
2018
618
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
Pessoal e E
Juros e da Divida
Outras Correntes
lnvestimentos
lnvers6es
RESERVA DE
‐R$mi:hares
24.216
156
22.636
17104
16.300
108
1.682
65.794
I - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeg6o da taxa de inflagao do
ffi""t1ii"os ao consumidor (IPCA) de 4,'lo/o,4,ooo/o e 4,ooo/o paraos respectivos exerclcios do2019,
2 - Estimativa referente aos.valores das despesas de transfere.ncias intra-orgamentarias relativos a operagao entre 6rg6os, fundos e entidades integrantes dos orgamentos fiscal e da seguridade social, conforme Manual de Demosntrativos Fiscais gs edigdo, iprovado pela Fortarla sTN ne sos oe i+ oe lunho de 2018.
Orgament6rla relatlva i operagio entre ,
lundos e entidades lntegrantes
ll.a - Metodologla de Mem6ria de Cilculo para as despesas do Munlciplo
Pessoal e Encargos Soclais
1 - Na projegSo para despesas de pessoal considerou-se o aumento do sal6rio mtnimo nacional em relag6o a
2018 R$ 954,00, estimado para 20'19 em Rg 998,00 conforme nota tecnica conjunta na1/2018 que serve de
subsldio ao Projeto de Lei de Diretrizes Orgament6rias para 2019 da Uniio.
Juros e Encargos da Dlvlda
1 - A projegdo para o pagamento de juros e encargos da divida segue a polltica do Banco Central do Brasil
(Boletim Focus), que projetou em junho de 2018 a taxa SELIC para os exercicios de 2019, 2020 e 2021 em
8,00%, 8,00% e 8,00%, respectivamente.
Reserva de Contlg0ncla
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingencia serdo de, no minimo,3% da Receita Corrente e destina.
se ao reforgo de dotag6es a serem utilizadas para pagamento de despesas emerg6nciais, calamidades e
outras contingCncias.
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■ ‐● :,0 :|| :" ● 61 72
VALOR NOM:NAL‐ RS m‖ hares
嗜鶴 `趣,1選出 博L,・・・
|II = |'21 '` ●| へ● ● = 11 ●
薇 |1 1, 001■ 0■ 図 27
■ | ‐ 2う0 1' 151 = (61 51
Fonte: Fl6lat6io FOCUS Banco Csntral do Brasil 29 d6 junho do 201 8
嵐綸出 H中 霊・
. 出ふ」露 円=鴇,
1 ' os dados relativos as receitas e despesas toram extraidos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas mem6rias de c6lculo das receitas e despesas.
2 - o c6lculo da Meta de Resultado Prim6rio obedeceu a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das porta1as expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, relativas ds normas de elaboragao dos Demonstrativos Fiscais oa t_OO.
EVOTUCAO DO RESUTTADO PRIMAR|O
MUNICJPIO DE VERTENTES. PE
lll'Metodologia e Mem6ria de Cdlculo das Metas Anuais para o Resultado prim6rio do Munlciplo
RESULTADO PRIMARIO
10000
8.000
6.000
4.000
2000
0
-2000
ESPECIFiCAcAo 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Receita Tribut
38299 47091 4594C 49.501 52.681 56069 1273 1.281 1,901 2.027 2159 2299
607 66〔 712 759
673 628 670 6es Financeiras (l 721 493 526
'ransfe16ncias 0
35622 37124 42643 45457 48412
RECEl
RECEI
7.332 635
37626 4637C 45447 48975 52121
1211 7997 8.574 9.132 725
0 0
…
0
判一 0
aplla: 1211 7997 8.524 9078 9669 dPll 0 0 0
いにしヒ‖Ab卜 :5じAIS DL CAP:丁 AL(V‖ !)=(lV‐ V‐ Vi‐ V‖ )
1211 383 7.997 8524 907ε 9669
38.337 46.753 53.444 57.500 61.200 65.141 DESPESAS CORRENTES 34049 35.11 4026〔 42023 44509 47.008 lCar90S 17184 20037 20.961 22599 24216
0 0 134
17.666 17.932 20.104 20.929 21 766 22686 S(X‖ )=(X―X!) 34.049 35116 40.141 41889 4436こ 46.853
5.784 3.210 13.673 14.567 15.724 17104
5421 2.99〔 12959 13.824 14951
363 21フ 643 AL(Xv)=(X‖ |― X!V) 5421 2.990 13055 13.924 1505C 1
Hヒ SLHVA DE 90N!lNGENCiA(XVl) 0 1485 1580 1682
(XVll)
=
(Xll+XV+XV!) 39.470 38.109 53.196 57.298 61.000 64.943
Notas:
MUNICiPIO DE VERTENTES. PE
lV'Metodologia e Mem6ria de C6tculo das Metas Anuais para o Resuttado Nominal
RESULTADO NOM:NAL
I - O cabub das Metas Anuais rclalivas ao resultado Nominai foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo covomo Federat, normatizada p€la STN -
S€cretada do Tesouro Nacional, atraves do Manual de Demonstralivos Fiscais. *valor da,Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2015.
milhares
ESPECIF|CA9AO
20‐6
0
2。‐ 7
0
2。‐8
0
2.。 9
0
02
0
2 2。2
0
2.396 1.930 1.742 1.690 1.638 1_586 pES (1!) 3.856 13.881 13.879 14.444 15.022 15.623
A■vo卜lnanCeiro 5.942 15.743 13.856 14.420 14.997 15.597
26 26 23 24 25 26
Processados 2.112 1.888 0 0 0 0
=(卜 :: 0 0 0 0 0 0
RECETTA DE PRTVATTZAQOES (tV) 0 0 0 0 0 0
V 0 0 0 0 0 0
!SCAL LIQUIDA(Ⅲ+!V+ 0 0 0 0 0 0
MUNICIPK)DE VERTENTES‐ PE
V… Metodo:ogia e Mem6ria de CaicuiO das Metas Anuais para o Montante da Divida Pttb‖ ca
MONTANTE DA DⅣ :DA
ESPECIFTCA9AO
DMda Mobi“ ana
1
15_623
15.597
Notas:
Demorstrati\os
1 - Se as dedr'rgoes forem maiores que o montante da DMda consolidada, o valor da Divida consolidada LQuida (DCL) ser6 igual a zero, conforme instruijo no Manual de Fiscais da STN, 8a edigdo.
0
144
ILEMAR
‐PRECATOROS
こけ静洒Sb暫百八g~~
丁OTAIS
S
一
S
・
N
一
0
〇
一〇
Disponibilidade de caixa em 0t de janeiro de 2Olg
RealizAvel em 01 de janeiro de 2018
(=) Atvo Financeiro em 01 de janeiro de 201 g
ジPreИSaο de ttfrada de Pecuβ os a“ θブde dezembrO de ar∂
Dis"″ibilidade de Carxa g″ ra
tBestos a pagar a serem pagos em 201 I
l) Despesas orgamenterias a serem pagas em 201 g
1/arOres em mA、豪 rF7o
′,743
26
′5769
5a9θ7
69706
′.889
539θ7
13■79
2 - Para preenchimento do campo da D6vida Consolidada foram corsideradas as projeg6es de amortizagdo conforme demonstrativo abaixo:
3 - A projegdo do Ativo Disponirrel e dos Haraeres Finarrceiros de 2018 foi elaborada da segtinte forma:
r_-9,′|"″ribilttde de carxa L“
"爆
ョem 2olθ
FGTS
COMPESA
das Metas Fiscais do Exercicio Anterior
MUNICiPIO DE VEBTENTES. PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRTZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAQAO DO CUMPRTMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCiCIO ANTERIOR
2019
AMF - Demonstrativo 2
Receita Total
Receitas Prim6rias
Total
PrimArias
Resultado Prim6rio
Resultado Nominal
Divida P`blica Conso‖ dada
Divida
-21,84
-21,49
7.351,72
-1
ESPEC:FiCAcA0
Metas Reatizadas
em2017
(b)
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais com as Fixadas nos TrCs Exercicios Anteriores
MUNTCIHO DE VERTENTES. PE
pRoJETO DE LEt DE DTRETRTZES ORQAMENTARAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FlScAls ATUAIS COMPARADAS coM As FIXADAS Nos TRES ExERcictos ANTERToRES
ESPECTFTCAQAO
Receita Total
Receitas Prim6rias
ResunadO Pnma"o
Resultado Nominal
Divida P`bHca Conso‖ dada
Nota:Osindces mi‖ zadOs neste demonstrat‖ o foram Obtldos nos Relab‖ os FOCuS ounhO de 2018),no PJLD0 2018 da unia。 ,elabOrado pelo Minist6rlo do PianelamentO e nO sniO eletЮnico do:BGE
‐7,130
2019
~
o3に RF,An 4'§ 2。,mdso
ESPECIFiCA9Д 0
VALORES A PREI milhares
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Hece:ta :otal 39.51C 47.474 20,157 53.937 13,613 58.075 7,673 61.810 6,43C 65.794 6_441 38.837 46.750 20,383 53.444 14,31C 57.500 7,589 6120C 6,43[ 65.141
39.833 38.326 -3,783 53.937 40,730 58075 7,671 61.81 6,438 65.794
Resultado Prim6rio
39.470 38.109 -3,4凝 53.19( 39,589 57.298 7,711 61.000 6,461 64.940
:: ‐633 8.644 23,831 24〔 -25,279 -0,122 199 -0,026
0 0 0 0
2.39C 1.930 19449 1.742 ‐9,74フ ‐2,992 ‐3,085 1.586 quida 0,00C 0,000 0,00C 0
lr.rorces DE tNFLAQAo
2016
2017
2018
2019
2020
螺幌協魏魏
6
3
4
4
4
2017 - Valor Corente x 1,0346 2018 Valor Corrente
2019 -ValorCorrente/ 1,O4Zs 2020 - Valor Corrente / 1,0869
2021 ‐Valor Corrente/ 1,1330
Tabeh 4r Eydり輌O do Patrittnb L● udo
iN.JNICiPIO DE VERTENTES. PE
PROJETO DE LEt DE DtREIRIZES oRQAMENIARAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLU9AO DO PATRMoNO L|OUIDO
2019
Mta: O Wnicipio
""t"
uingrt"O
Patrim6nio Liquido do RppS.
EvolugSo do Patrin6nio Leuido
¨¨
¨
¨¨
5
¨¨.0∞。
o
8
●
こ
〓
E
一O
E
●PL Preleitura
口PL Rogime Previdenci`‖ o
Exercicio
AMF‐ DerЮ nstrativ。 4(LRF,Art 4。 §29
mllhares PAttRIMON10 L:QU:DO 2017 % 2016 % 2015 %
蔦 轟憔
~… …」・‐・ ………………………………
ResunadO AcurTulado
0 0 0
0
1∞
0
0
27.539
0
一〇
〇 〇
0
36.974
0
∞ 0
32.610
36974 100 32.610 100 27.53C 100
PAttRIMON:O LiQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
蔦 轟憔
……………………………………………… 0 0 0 0
0 0 0 0
0 0
01 0 0 0
Tabela 5 - Orlgem e ApllcaCEo dos Recursos Obtidos com Alienaeio de Ativos
MUNICIPIO DE VERTENTES. PE
PROJETO DE LErDE DTRETRTZES ORSAMENTARAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
oRrcEM E APLTCA9AO DOS RECURSOS OBTTDOS COM ALIENAQAO DE ATIVOS
2019
べi望19"鯉 員9,■ MOwi,
de Bens lm6veis
Financeiras
APLICAcAO DOS RECURSOS DA
DESPESAS DE CAPl丁 AL
lnvestirnentos
lnvers6es Financeiras
Amortizacao da Divida
DESP.CORRENTttS DOS REGIMES DE PREV!DENCiA
Regime Gera!de Previdencia sOcia!
de Servidores P0blicos
Inclso
RECEITAS REALiZADAS
DESPESAS EXECUTADAS
DE ATIVOS
0
一
0
一〇
0
〇
一
〇
〇
Tabola 6 - avALlAgao oA sruAglo FINANCETFA E ATUABTAL Do BEGTME pRopRD DE pnEvrDtNcra Dos sERvroo^Es
uur.trclao oe veRTENTES _ PE
pBoJETo DE LEt DE DtRETRtzES oR9AMENTABtAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
AVALTACAo DA struAcAo FtNANcEtRA E ATUARTAL Do Rpps
PLANO PREVIDENClARIO
REcE]TAs PREVIOENCIARIAS - BPPS
Ati\o
-
Receitas d€ Valorss
APoRTE9 DE REcUBSos PARA o PLANo PRE\,DE {cIARlo Do RPPS
P ano
Plano
Recumos de D6“cn Financei7●
REcErrAs E DEspEses pnsvroeilcrAnrAs oo;EAiilE;;A;;'i6;E
RESULTADo pREvtDENctARto (vilt) . (tv _ vil)
BECUBSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERC'CIOS AI{TERDNES
DESPESAS PREVIDENCINIAS. RPPS
PLANO F:NANCE:RO
RECE「AS PREV:DENC:AR:AS・ RPPS
DESPESAS PREⅥ DENCttR:AS‐ RPPS
HESULTA0O pREV|DENCtARtO (XV)
=
(Xt _ xtv)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FiNANCEIRO DO RPPS
Nota: para RPPS em razao
e objeto de demonstrativo na LDO
unicamente ao
Tabda 6.1‐ Ptteφo Atuand dO ReJme Pr6p‖ Ode PЮ‖denJa dOS SeMdotts
MUNICiplo DE VERTENTES・ PE
PROJETO DE LEI DE DIREttRIZES ORcAMENttARIAS
ANEXO DE METAS F:SCAIS
PROJEcAo ATUAR:AL DO RPPS
2019
AMF - Demonstrativo Vl (LRF, Art. 4q S 2c, inciso lV, alinea a) R$ milhares
F:NANC=:RO
EXERCiCTO DO EXERCICIO
(d)
=
(d Exercicio
Anterior) + (c)
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2030
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
(a)
DESPESAS
PREViDENC:AR:AS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCiAR10
(C)=(a・b)
2053
RECE:TAS
PREVIDENCIAR:AS
(a)
DESPESAS
PREVTDENCTARIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
(c)
=
(a-b)
EXERCiC10
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2085
2088
2089
2090
2091
2092
2066
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2084
2086
2087
F:NANCEIRO
DO EXERCICIO
(d)
=
(d Exercicio
Anterior) + (c)
麗隠謡ξ棚 IPPS em razaO g?Myni9rpiO estar vinculadO unicamente ao Regime 3,Ⅷ需』1認eb Nss e。中0“ “
mmstratiЮ m LDO da U面お
Tabda 6.1‐ Proleφo AtuaHJ dO ReJme Pr6pttO de pЮ 口denda dos servidOres
MUNICiPIO DE VERTENTES. PE
PROJETO DE LEt DE DTRETRTZES ORQAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FiSCAIS
ATUAR:AL DO RPPs_FUNDO F:NANCEIRO
2019
R$ mithares
F:NANCEIRO
DO EXERCiCio
(d)=(d Exo,cFciO
Anterioり +(c)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2044
PROJEcAo
N IPepOn空 節 vo Ⅵ に RF,A■ 4。 §2。 ,hdsO Ⅳ ,Jhea→
EXERC:Cio
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
RECEITAS
PREViDENCIAR:AS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS
(b)
BESULTADO
PREVIDENCIARIO
(c)
=
(a-b)
2053
RECEITAS
PREVIDENCTARIAS
(a)
DESPESAS
PREvtDENcrAnns
(b)
RESULTADO
pneuoexcrARlo
(c) =
(a-b)
EXERCfCtO
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2085
2086
2087
2088
2090
2092
Nota: N6o existem valores para RPPS em raz6o do Municipio estar vinculado unicamente ao Regime Ger
F:NANCEIRO
DO EXERCIC|O
(d)
=
(d Exercfclo
Anterior) + (c)
2067
2068
2084
2089
2091
Previd6ncia Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da Uniio
Tabela 7‐ Est:matlva e CompensacaO da Renttncia de Receita
MUNICiPIO DE VERTENTES. PE
PRoJETO DE LEI DE DTRETRIZES ORQAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTTMATTVA E COMPENSACAO DA RENUNCTA DE RECETTA
2019
Ndo sdo estimados valores, para renfncia de receita, relativos a eventual concessio de beneficio fiscal, a serem concedidos nos termos do art' 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do art. 70 do texto legal do projeto de Lei de Diretrizes orgament6rias para 2019, devendo ser feito estudo de impacto orgamenterio-financeiro por ocasiio da concessdo do beneflcio, durante o exerclcio respectivo.
Tabela 8-型堕「
望呈m de ExpansaO das Despesas obrigat6rlas de carater contlnuadO
MUNICiPIO DE VERTENTES. PE
PRoJETO DE LEI DE DIRETRTZES ORQAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAo oas DESPESAS oBRtcAToRtAs DE canAren coNTTNUADo
2019
…
mOnStrat市 o8(LRF,An.4。 §20,hdsO
R$ milhares EVENTOS Valor Previsto para 2018
Aumento Permanente da Receita
on釧抽dOnds 3.561
(-) Transfer6ncias ao FUNDEB 0
Saldo Finaldo Aumento permanente de Receita
268
Permanente de
3.293
Bruta(‖ |)= 0
Saldo Uti‖zado na 3.293
Novas DOCC 924
Novas DOCC PPP 924
0
de DOCC 2.368
Nota:
mfnimo
1 - As Despesas Obrigat6rias de car6ter continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Municipio em 201g, decorrem do aumento do salario nacional, estimado para Rg 9gg,OO.
2 - Foi considerado, para 201 9, aumento de receita de at6 6,60%, resultante da projegdo de inflagdo de 4, 1 0 e crescimento do plB de 2,50y".
VERTENTES NAO PODE PARAR
ANEXO III
DA LEI DE DIRETRIZES ORqAMENTARIAS PARA o ExERCicIo DE 2019
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ApRESENraqAo:
O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orgament6rias (LDO) do
Municipio, para2019, foi determinado pelo $ 3o do art.4" da Lei Complementar no l0l, de
2000 - LRF, com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas ptblicas, bem como informar as providencias a serem tomadas pela
Administragdo, caso os riscos se concretizem.
Art. 4o.
'$ J'. A lei de diretrizes orgomentdrias conterd Anexo de Riscos Fiscais,
onde serdo avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas prtbficas, informando as providilncias a serem tomadas, caso
se concretizemRiscos Fiscais sdo possibilidades de ocorrdncias de eventos que venham a impactar
negativamente nas contas priblicas, eventos estes resultantes da realizagdo das ag6es previstas
no programa de trabalho para o exercicio ou decorrentes das metas de resultados,
correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigagdes financeiras do governo.
A Resolugdo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no 1.180/09, que aprovou a
NBC T 19.7, que trata de provis6es, passivos, conting6ncias passivas e conting6ncias ativas,
definiu, nos seguintes termos: conting6ncia passiva 6 uma possivel obrigagao presente cuja
existencia serii confirmada somente pela ocorr6ncia de um ou mais eventos futuros que n6o
estSo totalmente sob o controle da entidade; ou 6 uma obrigagdo presente que surge em
decorr6ncia de eventos passados, mas que n6o 6 reconhecida ou porque 6 improv6vel que a
entidade tenha de liquid6-la; ou porque o valor da obrigagdo n6o pode ser estimado com
suficiente seguranga.
A Reserva de Conting0ncia, conforme estabelecido na alinea "b" do inciso III do art.
5" da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as alterag6es e adequag6es
orgamentririas em conformidade com o disposto no inciso III do $ 1" do art. 43 da Lei Federal
no 4.320, de 1964.
Constari da Lei Orgamentiria pelo menos 3% (tr6s por cento) da receita corrente
liquida para a reserva de contingOncia.
Tamb6m 6 possivel superar ocorrencias de eventOs de que trata este anexO,por
meio de realocagiio ou redugiio de despesas discricionirias.
No exercicio de 2019 poderdo vir a acontecer fatos que impliquem nos segu
fiscais:
l. N6o atingimento das metas de arrecadagdo de receitas em decorr€ncia de:
鷹FF層″丁J‖
VERTENTES NAO PODE PARAR
a) Ritmo de crescimento da atividade econ6mica do Pais abaixo do que est6 sendo
projetado, com reflexo no nfvel de arrecadag6o dos tributos municipais e dos
recursos resultantes de transfer6ncias constitucionais e legais feitas por outros
entes federativos;
b) Flutuag6es na taxa de cAmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam
reflexos paru a economia, implicando em aumento do custo do servigo da divida
(uros e amortizagOes);
c) Ocorr6ncia de indices inflacionarios diferentes daqueles previstos, que venham
a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projegfies desta LDO.
2. Ocorr6ncia de epidemias, enchentes, secas, abalos sismicos e outras situagoes de
calamidade priblica, ou emergencial, QUo implique em despesas ndo previstas, podem
prejudicar as metas fiscais, especialmente o resultado prim6rio.
3. Incremento da divida previdenciiiria que impliquem na assungdo formal de d6bitos em
favor da previd6ncia social, assim como d6bitos de anos anteriores em favor do pASEp,
decorrente de levantamentos feitos pela Receita Federal do Brasil;
4. Ocorr6ncia de decis6es judiciais que impliquem em despesas ndo previstas ou orgadas
em valor menor do que o montante imputado.
5. Baixo retorno da arrecadagSo da divida ativa, no exercicio de 2019, em decorrencia de
resposta insatisfat6ria dos esforgos administrativos e demandas judiciais mais demoradas.
Havendo as ocorr6ncias citadas, ser6o tomadas as provid6ncias referenciadas na folha
anterior, por meio de utilizagSo da reserva de conting6ncia e realocagdo de recursos e redug6o
de despesas discricionarias.
Considerando riscos hipotdticos, a quantificagSo financeira 6 de dificil mensuragdo,
ficando a planilha sugerida pela STN, sem estimativa concreta de valores, com a indicag6o de
contingdncia passiva.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN.
Romero Leal F
18.
Prefeito
‖FrrrrJ
2
29 de agosto de
■
,
MUNiCIP:o DE VERTENTES・ PE PROJETODttt[i3早
」き
il躙
呂:]]♀ξ
MENTAR:AS
DEMONSTRATiVo DE RiSCos FiSCAiS E PROV:DeNC:AS
2019
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assungdo de Passivos
Assisi6ncias a Epidemias
Taxa de Juros
Saldrio Minimo
Possibilidade de n6o Ocorr6ncia de Operag6o de Cr6dito
Abertura de Cr6ditos Adicionais a partir da
Reserva de Contingdncia
Cr6ditos Adicionais a partir da Redugao de
Despesas Discriciondrias
de Cr6ditos Adicionais a partir da Reserva de