| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Institui funções gratificadas no âmbito da administração direta, atualiza a remuneração do cargo de tesoureiro e dá outras providências. |
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ylf,MTiES NK VtR LNTI5 NAO PODt PARA]I LEt Ne 867/2018, DE 25 DE MA|O DE 2018. Ementa: "lnstitui Fungdes Gratificadas no imbito da Administrageo Direta, atualiza a remuneragio do Carto de Tesoureiro e dd outras provid6ncias.,, O PREFEITO DO MUNICiPIO DE VERTENTES, EStAdO dC Pernambuco, atrav6s dos poderes conferidos pelo inciso Ir e rv do artigo 60 da Lei 0196nica Municipal, faz saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a segu inte Lei: Artigo 1.e Esta Lei dlsp6e sobre a instituigdo de Fung6es Gratificadas do Quadro de servidores do poder Executivo Municipal e secretarias Municipais. Artigo 2.e para efeitos desta Lei considera_se Fungdo Gratificada, a fungSo de cardter transit6ria, ocupada por Servidor do euadro Efetivo, comissionado, contratado ou cedido a servigo desta municipalidade, considerando-se cumulativamente a fungio de origem. Pariigrafo rinico - Cabe ao Chefe do poder Executivo a designagSo para o exercicio da fun96o gratificada, conforme os termos desta lei. Artigo 3.e As fung6es gratificadas terao a seguinte nomenclatura e remuneragSo a ser atribuida observando-se a fungdo cumulada com aplicagdo dos Principios da lsonomia e lmpessoalidade: a) FG1, valorado em R$:800,00 (oitocentos reais); b) FG2, valorado em R$:600,00 (seiscentos reais); e c) FG3, valorado em R$:400,00 (quatrocentos reais). Rua Dr. Emidio Cavalcanti, no 97 - Centro - Vertentes - CEP: 55.770-000 - FONE: 8 1.3734-1 109 - CNPJ: 1 0.296.887/0001 -60 VERTENIES NAO PODE PARAR Pardgrafo 0nico - A atribuigio da fung6o gratificada, ser6 sopesada diante complexidade do trabalho desempenhado, considerando-se que todos os trabalhos desempenhados pelo municlpio sio importantes. Artigo 4.e A fung6o gratificada tratada nessa lei possui cardter transit6rio vinculado i atribuigdo desempenhada, sendo desvinculada da remuneragao do servidor, t6o logo este deixe de exercer o aludido mister, excetuando-se especificamente i estabilidade descrita no inciso XVll do artigo 73 da Lei 0196nica deste municipio. Par5grafo Inico - A portaria que atribuir a fungdo gratificada dever6 conter i atribuigdo especifica ao respectivo servidor de modo a tornd-la paradigma i quem desempenhar igual servigo. Artigo 5.e Fica reajustado o saldrio do Cargo de Tesoureiro para o valor de RS: 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Artigo 6.e Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr6dito adicional, especial ou suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificagSo prevista nesta Lei. Artigo 7.e Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo revogada as disposig6es contr6rias, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Sede do Poder Executivo Municipal das Vertentes, Estado de Pernambuco, em 25 de Mai Prefeito Rua Dr. Emidio Cavalcanti, no 97 - Centro - Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-l109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60