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norma nº 867/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaInstitui funções gratificadas no âmbito da administração direta, atualiza a remuneração do cargo de tesoureiro e dá outras providências.
native_id120

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LEt Ne 867/2018, DE 25 DE MA|O DE 2018.
Ementa: "lnstitui Fungdes Gratificadas no imbito
da Administrageo Direta, atualiza a remuneragio
do Carto de Tesoureiro e dd outras provid6ncias.,,
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE VERTENTES, EStAdO dC
Pernambuco, atrav6s dos poderes conferidos pelo inciso Ir e rv do artigo 60 da Lei
0196nica Municipal, faz saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona a segu inte Lei:
Artigo 1.e Esta Lei dlsp6e sobre a instituigdo de Fung6es
Gratificadas do Quadro de servidores do poder Executivo Municipal e secretarias
Municipais.
Artigo 2.e para efeitos desta Lei considera_se Fungdo
Gratificada, a fungSo de cardter transit6ria, ocupada por Servidor do euadro Efetivo,
comissionado, contratado ou cedido a servigo desta municipalidade, considerando-se
cumulativamente a fungio de origem.
Pariigrafo rinico - Cabe ao Chefe do poder Executivo a
designagSo para o exercicio da fun96o gratificada, conforme os termos desta lei.
Artigo 3.e As fung6es gratificadas terao a seguinte
nomenclatura e remuneragSo a ser atribuida observando-se a fungdo cumulada com
aplicagdo dos Principios da lsonomia e lmpessoalidade:
a) FG1, valorado em R$:800,00 (oitocentos reais);
b) FG2, valorado em R$:600,00 (seiscentos reais); e
c) FG3, valorado em R$:400,00 (quatrocentos reais).
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, no 97 - Centro - Vertentes -
CEP: 55.770-000 - FONE: 8 1.3734-1 109 - CNPJ: 1 0.296.887/0001 -60
VERTENIES NAO PODE PARAR
Pardgrafo 0nico - A atribuigio da fung6o gratificada, ser6
sopesada diante complexidade do trabalho desempenhado, considerando-se que
todos os trabalhos desempenhados pelo municlpio sio importantes.
Artigo 4.e A fung6o gratificada tratada nessa lei possui cardter
transit6rio vinculado i atribuigdo desempenhada, sendo desvinculada da remuneragao
do servidor, t6o logo este deixe de exercer o aludido mister, excetuando-se
especificamente i estabilidade descrita no inciso XVll do artigo 73 da Lei 0196nica
deste municipio.
Par5grafo Inico - A portaria que atribuir a fungdo gratificada
dever6 conter i atribuigdo especifica ao respectivo servidor de modo a tornd-la
paradigma i quem desempenhar igual servigo.
Artigo 5.e Fica reajustado o saldrio do Cargo de Tesoureiro para
o valor de RS: 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Artigo 6.e Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr6dito
adicional, especial ou suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento
da gratificagSo prevista nesta Lei.
Artigo 7.e Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo
revogada as disposig6es contr6rias, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de abril do
ano de 2018 (dois mil e dezoito).
Sede do Poder Executivo Municipal das Vertentes, Estado de
Pernambuco, em 25 de Mai
Prefeito
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, no 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-l109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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