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norma nº 750/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA MARGEM MÁXIMA DO PERCENTUAL PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

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CS
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 750/2009.
Ementa: Dispõe sobre a modificação da margem
máxima do percentual para empréstimo consignado
e determina outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma
antedita, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
O artigo 2º, da Lei Municipal nº 750/2009, apresenta o
seguinte teor: “O valor do empréstimo consignado corresponderá ao percentual de 30% da
remuneração do agente público, vedado qualquer contrato de empréstimo pela Instituição
Financeira Consignatária com valor acima do limite autorizado.
Em virtude da modificação feita na margem máxima de
percentual pelo artigo 1º, da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021. O artigo
2º, da Lei Municipal nº 750/2009, passará apresentar o seguinte conteúdo:
“O valor do empréstimo consignado corresponderá ao percentual de 40% da remuneração
do agente público, das quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Parágrafo único: O percentual máximo
da margem de 40% para realização de empréstimo consignado, terá eficácia até o final da
pandemia da COVID-19.,”
Vertentes-PE, em 19 de julho de 2021.
Romero Leal Ferreira
«Prefeito Constitucional-
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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