| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA MARGEM MÁXIMA DO PERCENTUAL PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
R] CS PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 750/2009. Ementa: Dispõe sobre a modificação da margem máxima do percentual para empréstimo consignado e determina outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: O artigo 2º, da Lei Municipal nº 750/2009, apresenta o seguinte teor: “O valor do empréstimo consignado corresponderá ao percentual de 30% da remuneração do agente público, vedado qualquer contrato de empréstimo pela Instituição Financeira Consignatária com valor acima do limite autorizado. Em virtude da modificação feita na margem máxima de percentual pelo artigo 1º, da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 750/2009, passará apresentar o seguinte conteúdo: “O valor do empréstimo consignado corresponderá ao percentual de 40% da remuneração do agente público, das quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Parágrafo único: O percentual máximo da margem de 40% para realização de empréstimo consignado, terá eficácia até o final da pandemia da COVID-19.,” Vertentes-PE, em 19 de julho de 2021. Romero Leal Ferreira «Prefeito Constitucional- Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60