br-locleg corpus explorer

← Vertentes (PE)

norma nº 714/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de Vertentes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

|
SERTENTES. pa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Lei Nº. 714 /2008
A CAMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES APROVOU A SEGUINTE LEI:
EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos (PCCV) da
Câmara Municipal de Vertentes, Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar. 1º O plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos
servidores públicos da Câmara Municipal, dentro do regime estatutário único,
tem por objetivo fundamental, a valorização e profissionalização do agente
público administrativo, bem como a eficiência e continuidade da ação
administrativa, mediante:
I- adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na
carreira;
Il- capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente.
Art. 2º A criação de atividades básicas da Câmara Municipal de Vertentes e a
correspondente organização estrutural de suas unidades administrativas
obedecem ao estabelecido na presente lei.
CAPÍTULO Il
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para fins desta lei considera-se:
I- servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público da
Câmara Municipal de Vertentes;
Il- cargo efetivo (CE) é o lugar instituído na organização do serviço público,
com atribuições e responsabilidades específicas, para ser provido e exercido
por um titular, na forma da lei;
ll- classe é o agrupamento de cargos efetivos com idênticas
denominações, responsabilidades e atribuições;
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
A
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
dh
NTES .
gERTENTES . o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
IV- série de classe é o conjunto de classes de atribuições da mesma
natureza, escalonadas quanto ao grau de dificuldade que a compreendam;
V- carreira é o conjunto de classes correlatas que definem as
responsabilidades de progressão do servidor;
Vi- função é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
compatíveis a um servidor;
VIl- função gratificada (FG) é o conjunto de atribuições criada para atender a
encargos de chefia ou de outra natureza, a serem exercidas por titular de cargo
efetivo;
VIII - vencimentos é a retribuição pecuniária paga mensalmente pelo efetivo
exercício de cargo, correspondente ao valor da faixa salarial fixada em lei;
IX- faixa salarial é o símbolo indicativo do valor da remuneração fixada em
=" lei;
X- cargo comissionado (CC) é o cargo de livre nomeação e exoneração que
desenvolve atividades especiais e determinadas responsabilidades de direção,
chefia ou assessoramento.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º Os cargos serão providos:
I- em caráter efetivo;
IH - em comissão;
Art. 5º São formas de provimento de cargos:
|- | amnomeação;
Il- | a promoção;
ll - o enquadramento.
DA NOMEAÇÃO
Art. 6º As nomeações serão feitas:
I- em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os
enquadrados na forma prevista em lei;
Il- | em comissão, na forma do artigo 37 da Constituição Federal, dentre
pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço
público;
<)
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
A
NTES .
qeRTE Ss Pê
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Ill- em caráter estável, para os servidores que à data da promulgação da
Constituição Federal, contavam mais de cinco anos de serviço público
contínuo.
Art. 7º Na admissão de servidores, os requisitos mínimos para provimento dos
cargos estabelecidos por classe na forma do anexo V, serão rigorosamente
observados.
Art. 8º Os cargos criados por intermédio da presente lei somente poderão ser
providos na forma da mesma.
DA PROMOÇÃO
Art. 9º Promoção é a passagem do servidor para cargo de nível mais alto
dentro da própria carreira.
Art. 10. Fica criada a comissão de avaliação e promoção (CAP) constituída de
três membros, dos quais, um representará, obrigatoriamente, a Mesa Diretora
da Câmara Municipal, que regulamentará suas atribuições.
Parágrafo único. A CAP promoverá a elaboração do regulamento, do boletim
de merecimento e acompanhará o processo de apuração dos requisitos
necessários à promoção do servidor.
Art. 11. As perspectivas de promoção serão definidas pela CAP.
Art. 12. Para concorrer à promoção, o servidor deverá obter um mínimo de
pontos no boletim de merecimento.
Parágrafo único. O boletim de merecimento apurará:
I- assiduidade;
Il- pontualidade;
Ill - | desempenho profissional;
IV- punições;
V- cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo;
VI- cursos de nível superior.
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
NTES .
qseRTE S.p DS
PODER LEGISLATIVO
. CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Art. 13. A promoção dependerá sempre da ordem de classificação nas provas e
no boletim de que trata o art. 12.
Art. 14. O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas às
hipóteses consideradas como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, não concorrerá à promoção.
DO ENQUADRAMENTO
Art. 15. Os servidores que possam ser considerados efetivos poderão ser
enquadrados em cargos de provimento efetivo, constantes do anexo | desta lei,
de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do enquadramento
mediante requerimento em que comprovem esta condição.
81º O enquadramento não acarretará redução de vencimentos;
82º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em
substituição ou em comissão.
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal publicará as listas nominais de
enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta lei.
da) Parágrafo único. O primeiro enquadramento será feito automaticamente na
faixa salarial descrita para os cargos de provimento efetivo contida no anexo III
desta lei, que corresponde a faixa salarial A, à qual são acrescidas às faixas B
e C, cuja remuneração básica são aumentadas nos seguintes percentuais em
relação a faixa inicial:
a) faixa salarial B, 10% (dez por cento);
b) faixa salarial C, 20% (vinte por cento)
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE |]
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 I
ERTENTES . p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art. 17. A vacância dos cargos decorrerá de:
I- exoneração;
H- demissão;
ll- aposentadoria;
IV- falecimento;
V- — posse em outro de igual provimento.
CAPÍTULO V
DA ESTRTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 18. Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara
Municipal de Vertentes, os seguintes grupos:
I- cargos efetivos correspondentes as atividades de nível técnico e auxiliar
e outras de nível elementar;
Il- cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento superior;
Il- funções gratificadas de chefia e assistência intermediária.
Art. 19. Os quadros, com os grupos ocupacionais que integram o PCCV são os
constantes da situação nova dos anexos | e Il que fazem parte integrante desta
lei.
da Art. 20. Os vencimentos aplicáveis às categorias funcionais e cargos de
confiança regidos por este PCCV são os constantes nos anexos | e Il desta lei.
Art. 21. O número de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas,
com suas respectivas denominações e nomenclatura são os constantes nos
anexos | e Il desta lei.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 22. Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho,
correspondente a 30 (trinta) horas semanais, com ressalva para os ocupantes
de cargos em comissão cuja jornada de trabalho será definida pela Mesa Ia
Diretora. PANA
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
SeRTENTES - pp
PODER LEGISLATIVO
- CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA SALARIAL
Ar. 23. As despesas com pagamento de vencimentos, salários e outras
vantagens atribuídas aos servidores obedecerão às disposições da lei do
orçamento anual e da lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 24. A revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal será realizada
anualmente até o mês de abril de cada ano, através de lei.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Ficam extintos todos os cargos existentes até a data da vigência desta
lei e não contemplados por esta.
Art. 26. Os servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição
Federal de 1988, mas que estavam àquela data, com menos de cinco anos de
prestação continuada de serviços, serão enquadrados na forma prevista no art.
16 da presente lei, cujos cargos constituirão quadro próprio a serem extintos
com a vacância.
Art. 27. Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara
Municipal, a capacitação de seus servidores, inclusive as chefias de todos os
níveis hierárquicos, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos.
Art. 28. O enquadramento dos atuais servidores, a alteração de denominação e
quaisquer outros atos decorrentes da implantação do presente PCCV, caso
haja omissão da presente lei, dar-se-á no Regime Jurídico do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais ou, na falta deste, pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
Art. 29. Cabe a cada servidor público, inclusive assessores, diretores e chefias,
desenvolverem as atribuições inerentes aos cargos respectivos ou funções, o
durante todo horário de trabalho reservado à categoria funcional 4
correspondente. y”
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
ERTENTES . p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Art. 30. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas
atribuições.
Art. 31. Quando o cargo exigir experiência, este deverá ser comprovada
através de documento hábil.
Parágrafo único. A experiência de que fala o “caput” deste artigo, deve ter
correlação com o cargo ou função a ser ocupada pelo servidor.
Art. 32. Poderá o Chefe do Poder Legislativo conceder gratificação ao servidor
que por necessidade das suas atribuições, tenha que prorrogar o seu horário
a de trabalho.
Art. 33. Os cargos em comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37,
inciso Il da Constituição Federal serão nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 34. Ficam revogadas todas as disposições legais que vão de encontro a
presente lei.
Art. 35. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal.
Ar. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O
Vertentes, 22 de abril de 2008.
Paulo Roberto Siqueiraldos Santos
Presidente >
per
rel
Nin Ferreira Leal
“ Vice-Presi e
Jtávio Dourado de Almeida
Segundo Secretário
pr
A
Vá
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
NTES .
qeRTE Ss 7
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
ANEXOS da LEI N.º
12008
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
=" Grupo | — Atividades de Nível Superior
Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento
básico (R$)
| Advogado CE-1 01 | 1.500,00
Grupo Il — Atividades de Nível Médio
Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento
básico (R$)
Auxiliar Administrativo CE-2 | 02 600,00
Auxiliar de Contabilidade | CE-2 02 600,00
Escriturário | CE-2 | 01 600,00
O Grupo Ill — Atividades de Nível Elementar
Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento
básico (R$)
Auxiliar de Serviços CE-3 | 01 500,00
Vigilante | CE-3 01 500,00
Motorista CE-3 | 01 500,00
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
GERTENTES . o,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
ANEXO IL
CARGOS EM COMISSÃO
Grupo | — Direção, Chefia e Assessoramento da Presidência da Câmara.
Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento
básico (R$)
| Assessor Especial CC-1 | 01 | 1.200,00
Tesoureiro [| €6-2 01 700,00
Assessor Administrativo CC-3 01 600,00
O) Assessor Legislativo Ccc-3 01 | 700,00
ANEXO III
PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Descrição do Cargo Faixa Salarial
Procurador Jurídico — Advogado A B | [o
| Auxiliar de Administração A B Cc
Auxiliar de Contabilidade A B | G
Escriturário A B [| Ci |
Auxiliar de Serviços A | B | c
Vigilante A | B [e]
os
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES DE COMISSÕES
Valor da Valor da
Descrição da Comissão Gratificação em R$ | Gratificação em R$
Presidente L Membro
Comissão de Licitação 150,00 100,00
Comissão de Inquérito 150,00 [ 100,00
Comissão de Controle Interno | 150,00 100,00
q
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE |
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 I
GERTENTES.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS EFETIVOS
Grupo | — Atividades de Nível Superior
CARGO: Advogado
FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente:
Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à
comissão permanente de licitação; serviços de representação judicial da
Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do
Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas
várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras
tarefas inerentes à área jurídica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular
PN inscrição na OAB.
Grupo Il — Atividades de Nível Médio
CARGO: Auxiliar de Administração
FUNÇÃO: De nível médio
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de
funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas
do Poder Legislativo; )
y
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE |]
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 I
GERTENTES . a,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de
raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo.
CARGO: Auxiliar de Contabilidade
FUNÇÃO: De nível médio
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas à área da tesouraria da Câmara,
especialmente: operacionalização de editor de textos e softwares relativos a
folha de pagamento e contabilidade; apoio às atividades contábeis do Poder
Legislativo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de
raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo.
CARGO: Escriturário
FUNÇÃO: De nível médio
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades ligadas a área administrativa
da Câmara, em especial organizar documentos, encaminhar e receber
correspondências, redigir atas, organizar e registrar lista de presença nas
diversas atividades do Poder Legislativo, internamente e externamente. Dar
apóio e auxiliar nas atividades inerente à atuação do Poder.
Pos REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de
raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo.
Grupo Il — Atividades de Nível Elementar
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
FUNÇÃO: De nível elementar, exercício da função de zeladora.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: limpeza,
higiene e conservação de móveis, imóveis utensílios e equipamentos do Poder
Legislativo, controle de materiais de limpeza e avaliação de necessidades de Y
materiais e equipamentos; serviços de copa e cozinha; desenvolvimento de >
NM
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
SERTENTES . pp
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado e acompanhamento
das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo,
capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem
esforço físico.
CARGO: Vigilante
FUNÇÃO: De nível elementar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância
desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal, serviços de recepção e
auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e
Vereadores à Câmara Municipal; execução de outras tarefas quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, poder de
iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples.
CARGO: Motorista
FUNÇÃO: De nível elementar envolvendo atividades relacionadas à condução
de veículos.
“oa ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Condução de veículos de propriedade da Câmara ou outros determinados pela
chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocados sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas simples quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, e possuir
habilitação de motorista.
CARGOS EM COMISSÃO
Grupo | — Direção e Chefia dos Gabinetes e Assessoramento aos
Vereadores |
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
GERTENTES. pp
s
PN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CARGO: Tesoureiro
FUNÇÃO: De nível superior e natureza técnica
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-contábil, especialmente:
Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário,
levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil;
levantamento e controle de saldo bancário: execução de pagamentos;
desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques, inclusive
arquivo e repasse das informações ao setor contábil; executar outras tarefas
correlatas; executar outras tarefas inerentes à função técnico-contábil quando
determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento
de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de
tarefas relativamente complexas.
CARGO: Assessor Especial
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho
parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no
processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as
reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para
subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito;
assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício
do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração,
mediante indicação e solicitação dos Vereadores, ensino médio completo.
CARGO: Assessor Legislativo
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; Gabinete da Presidência;
assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na
atividade legislativa dos Vereadores; colaboração na elaboração de pareceres
de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo.
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
Is
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
NTES .
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
SITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
médio completo.
CARGO: Assessor Administrativo
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; Auxílio à chefia imediata
nas funções de secretaria, digitação, apoio administrativo; desenvolvimento de
tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e
busca de arquivos, patrimônio, auxílio nos serviços administrativos,
organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades
parlamentares inclusive das comissões; acompanhamento dos serviços de
() segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas
quando determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
médio completo.
Po
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE |]
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 |

open original →