| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de Vertentes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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| SERTENTES. pa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES Lei Nº. 714 /2008 A CAMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES APROVOU A SEGUINTE LEI: EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de Vertentes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar. 1º O plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal, dentro do regime estatutário único, tem por objetivo fundamental, a valorização e profissionalização do agente público administrativo, bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante: I- adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na carreira; Il- capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente. Art. 2º A criação de atividades básicas da Câmara Municipal de Vertentes e a correspondente organização estrutural de suas unidades administrativas obedecem ao estabelecido na presente lei. CAPÍTULO Il DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 3º Para fins desta lei considera-se: I- servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público da Câmara Municipal de Vertentes; Il- cargo efetivo (CE) é o lugar instituído na organização do serviço público, com atribuições e responsabilidades específicas, para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei; ll- classe é o agrupamento de cargos efetivos com idênticas denominações, responsabilidades e atribuições; CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA A RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE dh NTES . gERTENTES . o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA IV- série de classe é o conjunto de classes de atribuições da mesma natureza, escalonadas quanto ao grau de dificuldade que a compreendam; V- carreira é o conjunto de classes correlatas que definem as responsabilidades de progressão do servidor; Vi- função é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades compatíveis a um servidor; VIl- função gratificada (FG) é o conjunto de atribuições criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, a serem exercidas por titular de cargo efetivo; VIII - vencimentos é a retribuição pecuniária paga mensalmente pelo efetivo exercício de cargo, correspondente ao valor da faixa salarial fixada em lei; IX- faixa salarial é o símbolo indicativo do valor da remuneração fixada em =" lei; X- cargo comissionado (CC) é o cargo de livre nomeação e exoneração que desenvolve atividades especiais e determinadas responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento. CAPÍTULO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 4º Os cargos serão providos: I- em caráter efetivo; IH - em comissão; Art. 5º São formas de provimento de cargos: |- | amnomeação; Il- | a promoção; ll - o enquadramento. DA NOMEAÇÃO Art. 6º As nomeações serão feitas: I- em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enquadrados na forma prevista em lei; Il- | em comissão, na forma do artigo 37 da Constituição Federal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público; <) RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 A NTES . qeRTE Ss Pê PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES Ill- em caráter estável, para os servidores que à data da promulgação da Constituição Federal, contavam mais de cinco anos de serviço público contínuo. Art. 7º Na admissão de servidores, os requisitos mínimos para provimento dos cargos estabelecidos por classe na forma do anexo V, serão rigorosamente observados. Art. 8º Os cargos criados por intermédio da presente lei somente poderão ser providos na forma da mesma. DA PROMOÇÃO Art. 9º Promoção é a passagem do servidor para cargo de nível mais alto dentro da própria carreira. Art. 10. Fica criada a comissão de avaliação e promoção (CAP) constituída de três membros, dos quais, um representará, obrigatoriamente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que regulamentará suas atribuições. Parágrafo único. A CAP promoverá a elaboração do regulamento, do boletim de merecimento e acompanhará o processo de apuração dos requisitos necessários à promoção do servidor. Art. 11. As perspectivas de promoção serão definidas pela CAP. Art. 12. Para concorrer à promoção, o servidor deverá obter um mínimo de pontos no boletim de merecimento. Parágrafo único. O boletim de merecimento apurará: I- assiduidade; Il- pontualidade; Ill - | desempenho profissional; IV- punições; V- cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo; VI- cursos de nível superior. RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA NTES . qseRTE S.p DS PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 13. A promoção dependerá sempre da ordem de classificação nas provas e no boletim de que trata o art. 12. Art. 14. O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas às hipóteses consideradas como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, não concorrerá à promoção. DO ENQUADRAMENTO Art. 15. Os servidores que possam ser considerados efetivos poderão ser enquadrados em cargos de provimento efetivo, constantes do anexo | desta lei, de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do enquadramento mediante requerimento em que comprovem esta condição. 81º O enquadramento não acarretará redução de vencimentos; 82º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão. Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal publicará as listas nominais de enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta lei. da) Parágrafo único. O primeiro enquadramento será feito automaticamente na faixa salarial descrita para os cargos de provimento efetivo contida no anexo III desta lei, que corresponde a faixa salarial A, à qual são acrescidas às faixas B e C, cuja remuneração básica são aumentadas nos seguintes percentuais em relação a faixa inicial: a) faixa salarial B, 10% (dez por cento); b) faixa salarial C, 20% (vinte por cento) RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE |] CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 I ERTENTES . p PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA CAPÍTULO IV DA VACÂNCIA DE CARGOS Art. 17. A vacância dos cargos decorrerá de: I- exoneração; H- demissão; ll- aposentadoria; IV- falecimento; V- — posse em outro de igual provimento. CAPÍTULO V DA ESTRTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 18. Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Vertentes, os seguintes grupos: I- cargos efetivos correspondentes as atividades de nível técnico e auxiliar e outras de nível elementar; Il- cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento superior; Il- funções gratificadas de chefia e assistência intermediária. Art. 19. Os quadros, com os grupos ocupacionais que integram o PCCV são os constantes da situação nova dos anexos | e Il que fazem parte integrante desta lei. da Art. 20. Os vencimentos aplicáveis às categorias funcionais e cargos de confiança regidos por este PCCV são os constantes nos anexos | e Il desta lei. Art. 21. O número de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, com suas respectivas denominações e nomenclatura são os constantes nos anexos | e Il desta lei. CAPÍTULO VI DA JORNADA DE TRABALHO Art. 22. Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho, correspondente a 30 (trinta) horas semanais, com ressalva para os ocupantes de cargos em comissão cuja jornada de trabalho será definida pela Mesa Ia Diretora. PANA RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 SeRTENTES - pp PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA CAPÍTULO VII DA POLÍTICA SALARIAL Ar. 23. As despesas com pagamento de vencimentos, salários e outras vantagens atribuídas aos servidores obedecerão às disposições da lei do orçamento anual e da lei de diretrizes orçamentárias. Art. 24. A revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal será realizada anualmente até o mês de abril de cada ano, através de lei. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. Ficam extintos todos os cargos existentes até a data da vigência desta lei e não contemplados por esta. Art. 26. Os servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, mas que estavam àquela data, com menos de cinco anos de prestação continuada de serviços, serão enquadrados na forma prevista no art. 16 da presente lei, cujos cargos constituirão quadro próprio a serem extintos com a vacância. Art. 27. Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara Municipal, a capacitação de seus servidores, inclusive as chefias de todos os níveis hierárquicos, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos. Art. 28. O enquadramento dos atuais servidores, a alteração de denominação e quaisquer outros atos decorrentes da implantação do presente PCCV, caso haja omissão da presente lei, dar-se-á no Regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ou, na falta deste, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco. Art. 29. Cabe a cada servidor público, inclusive assessores, diretores e chefias, desenvolverem as atribuições inerentes aos cargos respectivos ou funções, o durante todo horário de trabalho reservado à categoria funcional 4 correspondente. y” RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 ERTENTES . p PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 30. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas atribuições. Art. 31. Quando o cargo exigir experiência, este deverá ser comprovada através de documento hábil. Parágrafo único. A experiência de que fala o “caput” deste artigo, deve ter correlação com o cargo ou função a ser ocupada pelo servidor. Art. 32. Poderá o Chefe do Poder Legislativo conceder gratificação ao servidor que por necessidade das suas atribuições, tenha que prorrogar o seu horário a de trabalho. Art. 33. Os cargos em comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37, inciso Il da Constituição Federal serão nomeados pelo Presidente da Câmara. Art. 34. Ficam revogadas todas as disposições legais que vão de encontro a presente lei. Art. 35. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal. Ar. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Vertentes, 22 de abril de 2008. Paulo Roberto Siqueiraldos Santos Presidente > per rel Nin Ferreira Leal “ Vice-Presi e Jtávio Dourado de Almeida Segundo Secretário pr A Vá RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 NTES . qeRTE Ss 7 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA ANEXOS da LEI N.º 12008 ANEXO I CARGOS EFETIVOS =" Grupo | — Atividades de Nível Superior Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) | Advogado CE-1 01 | 1.500,00 Grupo Il — Atividades de Nível Médio Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) Auxiliar Administrativo CE-2 | 02 600,00 Auxiliar de Contabilidade | CE-2 02 600,00 Escriturário | CE-2 | 01 600,00 O Grupo Ill — Atividades de Nível Elementar Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) Auxiliar de Serviços CE-3 | 01 500,00 Vigilante | CE-3 01 500,00 Motorista CE-3 | 01 500,00 RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 GERTENTES . o, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA ANEXO IL CARGOS EM COMISSÃO Grupo | — Direção, Chefia e Assessoramento da Presidência da Câmara. Cargo Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) | Assessor Especial CC-1 | 01 | 1.200,00 Tesoureiro [| €6-2 01 700,00 Assessor Administrativo CC-3 01 600,00 O) Assessor Legislativo Ccc-3 01 | 700,00 ANEXO III PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS Descrição do Cargo Faixa Salarial Procurador Jurídico — Advogado A B | [o | Auxiliar de Administração A B Cc Auxiliar de Contabilidade A B | G Escriturário A B [| Ci | Auxiliar de Serviços A | B | c Vigilante A | B [e] os ANEXO IV GRATIFICAÇÕES DE COMISSÕES Valor da Valor da Descrição da Comissão Gratificação em R$ | Gratificação em R$ Presidente L Membro Comissão de Licitação 150,00 100,00 Comissão de Inquérito 150,00 [ 100,00 Comissão de Controle Interno | 150,00 100,00 q RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE | CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 I GERTENTES. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA ANEXO V QUADRO DE PESSOAL FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS EFETIVOS Grupo | — Atividades de Nível Superior CARGO: Advogado FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à comissão permanente de licitação; serviços de representação judicial da Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras tarefas inerentes à área jurídica. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular PN inscrição na OAB. Grupo Il — Atividades de Nível Médio CARGO: Auxiliar de Administração FUNÇÃO: De nível médio ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas do Poder Legislativo; ) y RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE |] CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 I GERTENTES . a, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo. CARGO: Auxiliar de Contabilidade FUNÇÃO: De nível médio ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas à área da tesouraria da Câmara, especialmente: operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade; apoio às atividades contábeis do Poder Legislativo; REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo. CARGO: Escriturário FUNÇÃO: De nível médio ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades ligadas a área administrativa da Câmara, em especial organizar documentos, encaminhar e receber correspondências, redigir atas, organizar e registrar lista de presença nas diversas atividades do Poder Legislativo, internamente e externamente. Dar apóio e auxiliar nas atividades inerente à atuação do Poder. Pos REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo. Grupo Il — Atividades de Nível Elementar CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais FUNÇÃO: De nível elementar, exercício da função de zeladora. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: limpeza, higiene e conservação de móveis, imóveis utensílios e equipamentos do Poder Legislativo, controle de materiais de limpeza e avaliação de necessidades de Y materiais e equipamentos; serviços de copa e cozinha; desenvolvimento de > NM RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 SERTENTES . pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado e acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico. CARGO: Vigilante FUNÇÃO: De nível elementar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; execução de outras tarefas quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples. CARGO: Motorista FUNÇÃO: De nível elementar envolvendo atividades relacionadas à condução de veículos. “oa ATRIBUIÇÕES GERAIS: Condução de veículos de propriedade da Câmara ou outros determinados pela chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; executar outras tarefas simples quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, e possuir habilitação de motorista. CARGOS EM COMISSÃO Grupo | — Direção e Chefia dos Gabinetes e Assessoramento aos Vereadores | RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 GERTENTES. pp s PN PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CARGO: Tesoureiro FUNÇÃO: De nível superior e natureza técnica ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-contábil, especialmente: Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário, levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil; levantamento e controle de saldo bancário: execução de pagamentos; desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques, inclusive arquivo e repasse das informações ao setor contábil; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas inerentes à função técnico-contábil quando determinado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente complexas. CARGO: Assessor Especial FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores, ensino médio completo. CARGO: Assessor Legislativo FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; Gabinete da Presidência; assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos Vereadores; colaboração na elaboração de pareceres de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo. CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 Is RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA NTES . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA SITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo. CARGO: Assessor Administrativo FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; Auxílio à chefia imediata nas funções de secretaria, digitação, apoio administrativo; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões; acompanhamento dos serviços de () segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas quando determinado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo. Po RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81) 3734. 1001 CENTRO VERTENTES - PE |] CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 |