| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Institui o sistema de controle interno da Câmara, cria a coordenadoria de controle interno do legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
SEGUR員‖ol E PROERESSO LEI MUNICiPAL N° 739′2009.
EMENTA:h釧回 O SSt需
譜 ∬ [罫ξll=眠
da Camara c百 a a C00denadoHa de Cottrde
ia Outras prOVidencias.
o PREFEITO DO MUNICIP10 DAS VERTENTESi no uSO das at面
bui96es quё lhe sao
conferidas,
SANC10N」篤 色GUl日早El呈YE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
DaOrganiZacaOdOSiSternalli::littR」 interno dO POder LegisiatiVO
SEcAO l
Das DisposicOes Prelinlinares,COnceitos e DefinicOes
・
de COttd錦詰:鷺:肥r電::曽al::鳴諾:T譜穏:黒:ξ哩乱Ъζβ珈 .d°
Sdema
s2o-EstaLeiserSregulamentadaporResolug6odaCAm.aradeVereadores,que
detalhar6 o, pro.uiir"ntos locais n"t""aiiot ao fiel tu,,p..iin"nto -1?-11itP:si96es
pertinentes ao
Controle lnterno, sem prejuilo. da9 OitL*i"'E*s p^ontuais em normas' instrug6es e rotinas de
trabalho especlficas, paia o efetivo tun"ion"*"nio do Sistema de Controle lnterno'
s 3o - Na aplicag-5g lesta Lei observar-se-5o' no ambito do Poder Legislativo Municipal'
os seguintel conceitos e definig6es:
|-SistemadeControlelnternodoLegislativo(SCIL)_oconjuntodenormas,principios,
m6todos e procedimentos, coordenad;; ;^t*;i,-qr" ous"-"-r).iirn a ava,agao da gestSo p,btica e
dos programas de governo, o"m .orJ";d;";;;Gg.llo'0", "n"a"ia'
efici.ncia e economicidade
da gestSo orgrrn"nie='ia' financeira' patrimonial e operacional'
rr - 6195o centrar do sistema de controre rnffi;-3:::,!,frTlfffi:13ili::l"J'' ll _Orgao Central dO SiSIema uじ νy:lとふざ古11よふent」 こ6 slgtema de cOntrole interno;
respOnsavel pela C00rdenacaO,pela orienta9う
Oe
´
dぉ 訓宙da胞:肥
i舗:l[冊器]:濯よ:ξ露』:i雷:Fi潔‖盟鯉l駆81
R“αD■ E“rdiO(》″ たα
“
場 97-Cc“加 “降
“
ι
“
Jas‐ 用
CEP=5■ 77a‐θθθ“」助
“
α βり 37341156‐ 圏 PJra29`887/Jθθ
⌒
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA
じШU■員■vtt v口 糊 騨 deじomЮЮ,o5aυPcuυ…
勇」はILこど
・
品 3品 スふa grau de risc0 0u efeitOS
das rOtinas de trabalho, SObre as quaiS, ern fun`
pOsterlores,deva haver algurn procedirnento de controle.
sEqAo ll
CriagsoeEstruturag6odacoordenagiodecontrolelnternodoPoderLegislativo
Art. 20 - Fica criada, na estrutura administrativa da camara de Vereadores' a
coordenadoria de coni.r" rnterno do Ld'd-rtil- ig't lunto ao Gabinete da presidoncia da Mesa
Diretora, que ser6 o 6196o centrar oe- controre rnternJ oo Foo"r Legislativo do Municlpio de
vertentes, Estado de pernambuco, qr- ," constitui ", ,niJ"oe administ-rativa com independ6ncia
profissional para o i"t"'p"nho de suas atribuig6es de controle'
Art. 3o - A coordenadoria de controle lnterno do Legislativo - cclL, na condigSo de 6196o
centralde controle int"t*, * Ambito do Poder Legislativo Municipal' compete:
l-Emitirinstrug6esnormativas,respeitadasasdisposig6etgg.tt?Leiedoregulamento
aprovado por Resorugdo da camara, paia o'oer"rnp"nno.i".r". atribuig6es constitucionais e
legais, com a tin"riOri" Oe estabele""I " p'O.,oni="qbo pot meio de rotinas escritas e esclarecer
O-,iriOjt prra observancia obrigat6ria no Poder Legislativo;
ll . Verificar a consist.ncia dos dados contidos no Relat6rio de GestSo Fiscal, que al6m
das autoridades mencionadas no art. s+ oa Leicomprer"ni* no 101/2000, de 04 de maio de 2000 -
Lei de Responsabiril;Hiir"at, tamo6m seia assinroo p"io coordenalor de controre rnterno do
Lesistativo, n, "oniiii;; ;h"f; d, i;;;d*ag5o de conirole lnterno do Legislativo - cclL;
lll-Verificareavaliaraadogsodemedidasparaoretornodadespesatotalcompessoal
ao limite de que tr"i. o. .rt . iZ "23
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
lV-VerificarocumprimentodolimitedegastosmdximosdeT0o/o(setentaporcento)da
receita com forha de pagamento nJ ia*.r" r,rruni"ipir p;; atende.r ao art. 2g-A, s 10, da
constituigSo Federar, oeh Lomo veritiJarl-ooservancia oas ,iormas quanto ao cadastro e registro de
servidores e a eraooiaqEo da folha de pessoar do Legisrativo,
V-VerificaraobservAnciadaLeiComplementarnolO2t2OO0,de04demaiode2000.Lei
de ResponsabilidaJe Fiscal, quanto d inscrigSo em restos a pagar;
Vt.Verificaradestinagsodosrecursosobtidoscomalienagsodeativos,tendoemvista
as restrig6er.onriitr.ionaii e legiis, em especiat "r.oniA"s
na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Vll.AvaliarocumprimentodasdiretrizesemetasestabelecidasnoPlanoPlurianualPPA e na Lei Oe Oiietrizes Orqament6rias - LDO;
vl‖ … Avaliar oS resultadOS, quanto a eficacia e eflciencia, da geStao Or9amentaria,
financelra,patrimonial e operaciOnal nO ambito do POder LegislatiVO: ″
_PPA,a』 Lとも晨露L:ξも高』1:翼鮒 」l古8:TT:11ま∬[:|百よR笙:∬:〔お吊
|シ
瀑
--F
SEGUBAT9A MrFUfff;flde controre, os aspectos rerevanJes 31,T^r:rl:T: 111'l'::'x'.ll':'T:t:ili::
a品 6iぎ do Poder LegislattVOl
R“αD■ E″霞=o(b″Jca“■97‐ Ce■""降池
“
たs― ″
CEP: 55.770-000 - Fone: (81) 3734-1156 - CNPJ 10.296.887,
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA
I S
SEEURA‖ c員 ス竃FPR員長蛹泌 r e avaliar a exeCu9ao dOs programas de goVerno relaciOnados cOm O POder
Legislativo Municipal;
Xl - Apurar os atos ou fatos ilegais ou. irregulares, praticados por agentes p0blico ou
privados, na utlizagii J" ,""roo" puoricosl municipais aominisirados pera c6mara, dando ciencia
lo itiUrn.l de Conias do Estado de Pernambuco - TCE-PE;
Xll - Verificar a legalidade e a adequagSo aos principios e regras estabelecidos pela Lei
Federal no g.666/g3, de 1gg3, reterenies aos jrocedimentos licitat6rios e respectivos contratos
efetivados e cerebrados peros 6rg6os " "ntio.o"s
municipais, podend.o,..nomesmo modo quanto ds
disposig6es da Lei i. lo.szotzooi, de zooz,quando a modalidade de licitagSo for o Pregao;
Xlll - Definir os procedimentos e acompanhar a realizagSo das Tomadas de Contas
Especiais, nos termos e ResolugSo especlflca do TCE-PE, no ambito dO Poder Legislativo;
XIV - Apoiar os servigos de fiscalizagSo externa, fornecendo, inclusive, os relat6rios de
auditoria interna produzidos, para cumprimento db artigo 74, inciso lV, da ConstituigSo Federal;
XV - Orga nizar e definir o planejamento e os procedimentos para a lealizagSo de
auditorias internas;
XVI - promover a apuragSo, de oficio ou mediante provocaQso,_das irregularidades de que
tiver conhecimento, relativas d'lesio ou ameaga de lesSo ao patrim6nio ptiblico;
XVll - Requisitar a instalagao de sindicancia, procedimentos e processos administrativos
sempre que verificar omissSo de autoridade competente e avocar aqueles j6 em curso, no Ambito do
poder Legislativo, para corrigir-lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicagSo da penalidade
administrativa cablvel;
XVlll - lnstaurar, na hipotese do inciso anterior, sindic6ncia ou processo administrativo ou
conforme o caso, ,"pr"r"niar i Mesa Diretora para apurar a omissSo dos respons6veis;
XIX - Verificar a correta retengSo e o recolhimento de impostos e contribuig6es, bem
como o pagamento de contribuig6es previdinciSrias aos regimes de previd6ncia de responsabilidade
da CAmara Municipal;
XX - Disseminar informag6es t6cnicas, legislagSo e emitir instrug6es, sobre diretrizes e
procedimentos vottaoos para o atend-imento das atividades inerentes a Cimara Municipal, bem como
avaliar e controlar o cumprimento das normas e disposigfies legais;
XXI - Acompanhar o cumprimento das normas e disposig6es legais sobre a publicag6o de
atos, contratos, editais, avisos e outros instrumentos para aferir o respeito ao principio da
publicidade;
XXII‐ Elaborar e cumprir o planeiamentO anual do controle interno e a execu9ao
respectivo.
S 1o - O Coordenador do Controle lnterno do Legislativo preparar6
atividades do sistema de controle interno da CAmara Municipal.
R“αD■ E“こdio Cレ嘲 cα■497‐ 0“"“ 降池
“
Jgs-2
CEP=5,77a―θθθ"」助
“
αβり3734″56-眼PJra29`∂θz
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA
I S
Legislativo - csclL, fica criado no quadro de pessoal da c6mara:
- I - 1 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle lnterno,
srounnr(ryoofrSgftimo ano do mandato da Mesa Diretora da-9,1i::?-",:-::*::*."t:" 一―……ァ…B`―rV urLII:昇 3*:?5 J:肥逼L‖ぎ葛葛高品西iado cOm as principais inforrna96es da Camara, lnterno do LegislatiVO 彙 _ ● “ ‖‖uHυ uυ Lov‐ 暉uvv i稚 ● 1 ■____^_^― ^ヽ・^^■ :r:月 An+ら ● ハハnl●nバ ハ noin menoA・
It81こ
‐
こI」a秘5Ъ気二le‖ie para os noVOS dirigentes,contendo pelo rnenos: necessarias aO cOnhecirr
I - RelagSo do pessoal existente na cimara, conforme vinculo e situagSo;
ll - Folha de Pagamento;
lll - Relatorios de GestSo Fiscal;
lV - Copia da riltima prestagSo de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco - TCE-PE;
V - Relagio de recomendag6es que o Tribunal de Contas tenha determinado em suas
decis6es para Serem adotadas pelos gestores e ordenadores de despesas;
Vl - projetos pendentes e indicagio das provid6ncias estabelecidas
Regimento da CAmara;
Vll - processos licitat6rios inconclusos, aguardando provid6ncias;
Vllt - RelagSo dos contratos em vigor e das contratag6es que necessitam ser realizadas
em fungio da expiragSo do prazo de contratos existentes no 0ltimo dia do ano;
lX - Relagio dos bens m6veis e im6veis com respectivos termos de carga;
X - Relag6o dos veiculos pertencentes ao Poder Legislativo com laudo circunstanciado do
estado de conservagSo resPectivo;
Xl - C6pia da lei instituidora dos subsidios dos Vereadores para a legislatura que se inicia;
Xll - lnformar a exist6ncia de legislagio sobre verbas de gabinete e/ou indenizat6rias e
eventuais pend6ncias de prestagdo de contas;
Xlll - lnformar sobre processos de interesse do Poder Legislativo em tramitagSo junto ao
Poder Judici6rio;
XIV - lnformar sobre a exist$ncia de precat6rios vinculados ao Poder Legislativo;
XV - prestar as informag6es cont5beis e financeiras da CAmara para conhecimento da
nova Mesa Diretora, apos a posse de seus membros'
SEQAO !!!
DaGomposigsodaGontroladoriadeControlelnterno
Art. 4' - Para funcionamento da cOOrdenadoria do sistema de
em lei e no
∞ mssaq R“
αD■ E醜=ato(b″Jcα
“
島 97‐ 0“
""降
確
“
たs―
CEP: 55.770-000 - Fone: (81) i734-1156 - CNPJ 10.296.887;
PREFEITURA
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA
SEGURAIISA E PR0GRESS :^ r- rr^^^ hirarara att+^"i7,.A^a .ltrsl )rvidores,
s 1. - Fica a presidencia da Mesa Diretora autorizada a deslocar um ou mals s€
de provimento efetivo do poder Legislativo, para auxiliar a cSClL, sem preiuizo dos vencimentos e
vantagens anteriores'
S 2. - o ocupante do cargo previsto no inciso I dever6 ter nlvel de escolaridade, superior e
possuir conhecimentos necess6riis ao desemp"nfto da fung5o nas 6reas de Contabilidade'
Finangas, oireiio Administrativo,ioministragao Priblica e outras correlatas, a quem cabe exercer as
atividades de diregao da coorden"aoiir, deicritas abaixo e detalhadas no regulamento aprovado por
ResolugSo da CAmara'
I - Exercer as atribuig6es inerentes a chefia da Coordenadoria de controle lnterno do
,l poder Legrslativo, de acordo .t, os principios constitucionais da administragSo ptiblica' leis'
regulamenlos, normas e instrug6es pertinentes;
ll - Manter relacionamento com os 6rgdos de controle interno, prestando informaq6es e
apresentando os documentos exigidos nas disposig6es legais aplic6veis;
lll - Apresentar periodicamente os relat6rios das atividades do controle interno no ambito
do Poder Legislativo MuniciPal;
lV - Assessorar a presid6ncia da cimara nos assuntos de controle lnterno, notadamente
naqueles atrnenils-a defesa oo prtrimonio publico, i*iiuio"aes de ouvidoria e ao incremento da
transPar6ncia da gestSo;
V - coordenar a apurag6o das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas d
lesSo ou ameaga de les6o ao pairimonio publico, velando por seu integral deslinde;
Vl-Coordenarolevantamentodedadoseinformag6eseadisponibilidadede
A documentos em finalde mandato, para disponibilizagSo aos novos gestores'
Vll - outras atribuig6es relacionadas com as atividades de controle interno objeto desta
Lei e as que forem detalhadas ", i"g;r",n"nto, -u", "o.o
participar da elaboragSo e monitorar a
execugio do prano de Agio oo poo"itegisrativo.M;;i.,p.i ;.iabelecido pelo anexo lll da Resolugao
T.C. no oooirioog, oe of de abril de 2009 e atualizag6es posteriores'
s 2" - o servidor deslocado para auxiliar a cscll dever5 possuir os conhecimentos
necess6rioi ao desempenno- aa fung.0, n". -ar".r de contabiiidade, Finangas, Direito
Administratiuo, Ao.inistragSo Ptblica e outras correlatas.
s 3" - A remuneragsO dO Cargo de coordenador do Sistema de controle lnterno ser6 no
valor de n$-AOO,OO (oitocentos reais)'
Art.5o-AimplantagsodaCoordenadoriadeControlelnternodo
imediata.
Art. 60 - A partir da data da publicagSo desta Lei dever6
Geral de Controle lnterno'
Rua Dn Em{dio Cavalcanti, 97 - Centro - Vertentes - P'
ser nomeado
cEP: 55.770-000 - Fone: (81) 3734-1156 - CNPJ 10.296.887t
PREFEITURA
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA
SEGUBAIIOA $ P[0G$E00vedadas
lnterno do Legislativo de:
nomeag6es para desempenho de atividades de chefia do Controle
| - Servidores cujas prestag6es de contas, na qualidade d9 g.estor ou responsdveis por
bens ou dinheiros f,ioti"o!, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE;
ll - C6njuge e parentes consangUlneos ou afins, at6 30 (terceiro) grau, do Prefeito e Vice
prefeito, dos Secretd-rios Municipais e daslutoridades dirigentes dos 6rg5os e entidades integrantes
da administragSo p0blica direta e indireta do Municipio;
lll - C6njuge e parentes consanguineos ou afins, at6 o 30 (terceiro) grau, do Presidente da
CAmara e dos atuais Vereadores.
sEgAo lv
Das Responsabilidades, Garantias e Sigilo
Art. 70 - Os respons6veis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegiioao';, dela darbo ciOncia ao Tribunal de Contas do Estado de P-ernambuco -
TCE, sob pena de rErpon.r'oilidade solid6ria, nos termos do artigo 74 da ConstituigSo Federal e do
,rtigo 31
' da constiiuigSo do Estado de Pernambuco, devendo a comunicagSo indicar as
providEncias para:
| - Conigir a irregularidade detectada;
ll - Determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erSrio;
lll - Evitar ocorr6ncias semelhantes.
Art. 8o - Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Coordenador de Controle
lnterno do Poder Legislativo:
| - lndepend6ncia profissional para o desempenho das atividades na administraqio direta
e indireta;
ll - Acesso a documentos, informag6es e bancos de dados indispensdveis ao exercicio
das fung6es de controle interno'
S 1o - O agente publico que, por agSo ou omiss6o, causar embaragos, constrangimentos
ou obst6culos a atuag?o do 6rgdo ientral do Sistema de Controle lnterno - oCSCl, no desempenho
de suas fung6es instiiucionais, iicar6 sujeito, nos termos da Lei, a responsabilizagSo.
S 2o - euando a documentagSo ou informagSo for de .car6ter sigiloso, deve.r6 ser
dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido,:9_o]9"_I-1T:y::1t:'::,1i,*
presidente da CAmara e/ou disposig6es constantes em C6digo de Etica dos servidores do
s 3o - o servidor dever6 guardar sigilo sobre dados .e informag6es
assuntoS que tiver acesso ern decorttncia do exercicio de suas
exclusivamente, para a elabora9う o de pareceres e relat6rios destinados a
R“αD■ E“餞 oO"αlca“場 97‐ 0■加 ‐降確 認ras_4
CEP=55。 770-θθθ"Fa“ι′βり 3734″56"銀PJra29`∂θZ
PREFEITURA
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA
direitos e garantias individuais impostas pela
ConstituigSo da Rep0blica Federativa do Brasil.
sEgAo v
Das Unidades Executoras
Art. go - Enquanto a C6mara Municipal de Vereadores do Municlpio de Vertentes, Estado
de pernambuco, permanecer com pequena estrutura administrativa as atividades de controle interno
ficarSo a cargo do 6195o central do Sistema de Controle lnterno.
Par6grafo Unico - Lei que a criar 6rg5os na estrutura administrativa da Cimara Municipal
incluird a unidade de controle interno para o respectivo org5o.
CAP1TULO tI
Da Fiscalizagio
sEgAo I
Levantamento de I rregu laridades
Art. 10 - Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, a Coordenadoria de Controle lnterno
do Legislativo - CCIL, dar6 ciCncia ao Presidente da Mesa Diretora da CAmara, de imediato, e
comunicarS ao respons6vel. A fim de que o mesmo adote as providEncias ao exato cumprimento da
lei, fazendo indicagSo expressa dos dispositivos legais a serem observados, respeitadas as
disposig6es desta Lei e do regulamento.
Art. 11 - Caso ao exercer a fiscalizagSo, forem configuradas ocorr6ncias de desfalque,
desvio de dinheiros ou bens e qualquer outra irregularidade que resulte dano ao erSrio, a
Coordenadoria de Controle lnterno do Legislativo comunicarA o fato ao Presidente da Mesa Diretora
da Cdmara que orientar6, desde logo, a instauragSo de processo administrativo com a finalidade de
apurar os fatos e sancionar os envolvidos, sem prejulzo da aplicagSo de outras penalidades legais.
Atl. 12 - A Coordenadoria de Controle lnterno do Legislativo - CCIL, levard a termo todas
as ocon€ncias e formalizarA relatorios circunstanciados das auditorias realizadas.
sEgAO rr
Do Apoio ao Controle Externo
Art. 13 - No exerclcio das atividades de apoio ao Controle Externo, para cumprimento do
que disp6e o inciso lV, do artigo 74 da ConstituigSo Federal, cabe a Coordenadoria de Controle
lnterno do Legislativo - CCIL:
| - Organizar e executar, por iniciativa propria ou por solicitagSo do Tribunal de Contas, a
programagSo de auditoria cont6bil, financeira, orgamentdria, operacional e patrimonial no 6mbito do
Poder Legislativo Municipal, enviando ao mesmo os respectivos relat6rios, na forma estabelecida em
lei e regulamento;
ll - Realizar auditorias nas contas dos responsdveis por suprimentos i
de bens e valores;
lll - Outras atividades especificadas em Lei e regulamento.
Rua Dn Emfdio Cavalcanti, 97 - Centro - Vertentes -
CEP: 55.770-000 - Fone: (81) 3734-1156 - CNHJ 10.296.887,
PREFEITURA
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA
SEEUR員‖o員 E PRO餞 RESSO SEcAO‖:
Da Tomada e Prestagio de Contas
Art. 14 - A Tomada de Contas dos responsSveis por bens e direitos no Smbito do Poder
Legislativo Municipal e a prestagSo de contas a Mesa Diretora da CAmara ser6 organizada pela
Coordenadoria de Controle lnterno do Legislativo - CCIL, observadas as disposig6es da legislagSo
pertinente e normas resolutivas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
Art. 15 - ConstarS da Tomada de PrestagSo de Contas de que trata este artigo relat6rio
resumido emitido pela Controladoria de Controle lnterno do Legislativo sobre as referidas contas.
CAPITULO II!
Das Disposig6es Gerais, Finais e Transit6rias
sEeAo uNrcA
Art. 16 - ConstarSo dos orgamentos municipais, de cada exercfcio, dotag6es especfficas
para manuteng6o e funcionamento da Coordenadoria de Controle lnterno do Legislativo - CCIL,
observando-se disposig6es da Lei de Diretrizes Orgamentdrias - LDO e da legislagio pertinente.
Att. 17 - E vedada a terceirizagSo das atividades de controle interno, podendo, nos termos
da legislagSo vigente ser contratados assessores, especialistas ou peritos para atender exigEncias
de trabalhos t6cnicos necess6rios a instrugSo de processos ou relat6rios da Coordenadoria de
Controle lnterno do Legislativo - CCIL, assim como para capacitagSo e treinamentos, observando-se
o regulamento.
Art. 18 - A Coordenadoria de Controle lnterno do Legislativo elaborar6 seu pr6prio
regimento interno que ser6 aprovado por ResolugSo da CAmara, respeitadas as disposig6es desta
Leie da legislagSo aplic6vel aos servidores municipais.
Art. 19 - Esta Leientrar6 em
Gabinete do
Prefeito
R“αD■ E醜霞
=o(ン″Jcα
“
島 97‐ 0■"‐ 降確
“
″s‐ PE
CEP=Ji 77J― θθθ―」R,“θ∫βり 373イーI156‐ 銀 PIra29`θθ7/Jθ θI‐6θ
l de agosto de 2009
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: be523481-ab7c-4bd9-b6f6-6757f6062505
Documento Assinado Digitalmente por: LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA