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norma nº 738/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaInstitui o sistema de controle interno (SCI) do Poder Executivo Municipal, cria a coordenadoria de controle interno do município (CCI) e dá outras providências.
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一 イレ
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rE! MUNICIPAL Ne 738/2009
lnstitui o sistema de controle lnterno (scl) do Poder Executivo, cria a
controladoria de controle lnterno do Municipio (ccl) e d6 outras
provid6ncias.
o PREFEITO DO MUNtCiPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigoes
legais,
FACO SABER eUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPiTULO I
DA ORGANIZACAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
SegSo !
Das Disposig6es Preliminares, Conceitos e definig6es
Art. 1e. A organizagSo, implantag5o e funcionamento do Sistema de Controle lnterno - SCl,
abrangendo a administragSo direta e indireta do Municipio, consoante disposigoes contidas no art'
31 da Constituigdo da Rep(blica Federativa do Brasil, rege-se por esta Lei.
S 1e. Na implantagSo, manutengdo e coordenagSo do Sistema de Controle lnterno do Poder
Executivo serdo observadas as disposig6es do art. 74 da ConstituigSo Federal e adotados os
procedimentos disciplinados pela ResolugSo T.C. ne 0001/2009, do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco e atualizag6es posteriores.
S 2e. Esta Lei ser6 regulamentada por Decreto Executivo, que detalhard os procedimentos
locais necessdrios ao fiel cumprimento das disposigOes pertinentes ao controle interno no 6mbito do
poder Executivo Municipal, sem prejuizo de discriminagoes pontuais em normas, instrug6es e rotinas
de trabalho especlficas, para o efetivo funcionamento do SCl.
S 3s. Na aplicagSo desta Lei observar-se-6o os seguintes conceitos e definig6es:
| - Sistema de Controle lnterno -SCl - o conjunto de normas, princfpios, m6todos e
procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliagSo da gestSo p0blica e dos
programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficdcia, eficiEncia e economicidade da
gest5o orgament6ria, financeira, patrimonial e operacional dos 6rg6os e entidades municipais;
ll - Orgdo Central do Sistema de Controle lnterno - a unidade organizacional
pela coordenagSo, orientag5o e acompanhamento do sistema de controle interno; 
,'
|‖ ―Unidades Executoras― as diversas unidades da estrutura organizacio
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das atividades de controle interno inerentes is suas fung6es finalisticas ou de cardter
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lV - Pontos de Controle - os aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes
das rotinas de trabalho, sobre as quais, em fungSo de sua importancia, grau de risco ou efeitos
posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
Se9ao ll
Criageo e Estruturagao da Controladoria de Controle lnterno
Art. 2e. Fica criada a Controladoria de Controle lnterno - CCl, que serd o 6195o Central do
Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal, diretamente subordinada ao Prefeito e
dirigida pelo Controlador Geral de Controle lnterno.
Art.3e. A Controladoria de Controle lnterno, na condigSo de 6195o central do scl do Poder
Executivo M unicipal, compete:
| - assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuig6es, quanto
aos assuntos e providancias que, no 6mbito do Poder Executivo, sejam atinentes ir defesa do
patrim6nio priblico, ao controle interno, i audi6ncia ptiblica, i correigSo, i prevengSo e ao combate
d corrupgSo, is atividades de ouvidoria e ao incremento da transpar6ncia da gestSo, no ambito da
AdministraESo Ptlblica Municipal;
ll - verificar a consistCncia dos dados contidos no Relat6rio de GestSo Fiscal, que al6m das
autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar ne 101, de 2000 - LRF, tamb6m serd
assinado pelo Controlador Geral de Controle lnterno, na condigSo de Chefe da CCI;
lll - exercer o controle sobre operag6es de cr6dito, garantias, direitos e haveres do
Municipio;
lV - verificar a adogeo de provldEncias para a recondugeo dos montantes das dividas aos
limites de que trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adogeo de medidas para o retorno da despesa total com pessoal
ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
Vl - verificar a observancia dos limites e das condig6es para realizagao de operaE6es de
cr6dito e de inscrigSo em Restos a PaBar;
Vll - verificar a destinagSo de recursos obtidos com a alienagSo de ativos, tendo em vista as
restriE6es constitucionais e legals, em especial as contidas na LRF;
Vlll - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual- PPA e
na Lei de Diretrizes Orgamentiirias - LDO;
lX - avaliar os resultados, quanto ir eficdcia e eficiencia, da gestSo orgamentdria, financeira,
patrimonial e operacional dos 6rg5os e entidades municipais, incluindo a aplicagSo de recu
ag6es e servigos p0blicos de sa[de e na manutengSo do ensino, conforme d
constituigeo Federal;
X - verificar a compatibilidade da Lei OrCamentiiria Anual - LOA com o P
normas da LRF;
Xl - fiscalizar e avaliar a execug6o dos programas de governo em todas as
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I
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ヘ
xll - realizar auditorias sobre gestao dos recursos prlblicos municipais, que estejam sob a
responsabilidade de 6rg5os e entidades p0blicas e privadas, bem como sobre a aplicagSo de
subveng6es e renIncia de receita;
xlll - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes ptblicos ou
privados, na utilizagSo de recursos p0bllcos municipais, dando ciancia ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco - TCE-PE;
XIV - verificar a legalidade e a adequagSo aos principios e regras estabelecidos pela Lei
Federal ne 8. 666, de 1993, referente aos procedimentos licitat6rios e respectivos contratos
efetivados e celebrados pelos 6rg5os e entidades municipais, procedendo, do mesmo modo quanto
is disposigSes da Lei ns 10.520, de 2002, quando a modalidade de licitagao for o PregSo;
xV - definir os procedimentos e acompanhar a realizagSo das Tomadas de Contas Especiais,
nos termos de Resoluceo especlfica do TCE-PE;
XVI - apoiar os servigos de fiscalizag6o externa, fornecendo, inclusive, os relat6rios de
auditoria interna produzidos, para cumprimento do art.74, inciso lV, da constituigao Federal;
XVll - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realizagio de auditorias
internas;
XVlll - acompanhar a execugSo dos conv6nios, contratos, ajustes e instrumentos congeneres,
verificar plano de aplica95o, cumprimento de metas e prestag6es de contas de recursos provenientes
de transfer6ncias voluntdrias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho
quanto a eficiEncia e a eficiicia os resultados alcangados, assim como verificar, diariamente, o CAUC,
no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pend6ncias do Municlpio nas 6reas fiscal,
previdencidria, contratuale operacional, inclusive inadimpl6ncias com a UniSo;
XIX - acompanhar a gestao do Regime Pr6prio de PrevidCncia Social dos servidores
municipais - RPPS, incluindo a verificageo, por competencia, dos crdditos do RPPS, avaliag6es
atuariais, o efetivo pagamento das contribuigOes, a concessSo de beneficios previdencidrios,
confiss6es e parcelamento de dividas;
XX - fiscalizar os registros de obras publicas e demais controles exigidos para o Municlpio
pela ResolugSo T.C. ne 003, de 2009, do TCE-PE e legislagSo especifica, bem como fiscalizar os
projetos e a execugdo fisica das obras e servigos de engenharia, realizadas de forma direta ou
indireta pelo Municipio, incluindo o respeito A legislagao ambiental;
XXI - participar da definigSo de par6metros e do estabelecimento ou adogSo de normas
sobre custos de obras, servigos, fornecimentos e fiscalizar, inclusive quanto ir economicidade;
xxll - fiscalizar a administrageo tributiiria, a eficiencia da arrecadageo, incluindo
ativa tributiiria e o controle das receitas;
xxlll- apoiar as unidades executoras, vinculadas es secretarias e aos
municipais, na normatizagSo, sistematizagao e padronizagSo dos seus
operacionais, em especial no que tange d identificagSo e avaliag5o dos pontos de
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XXIV- promover a apuragSo, de offcio ou mediante provocag5o, das irregularidades de que
tiver conhecimento, relativas A lesSo ou ameaga de lesSo ao patrim6nio priblico;
xxv - requisitar a instalacao de sindicincia, procedimentos e processos administrativos
sempre que verificar omissSo de autoridade competente e avocar aqueles jd em curso, em 6rgao ou
entidade da AdministragSo Ptlblica do Municipio, para corrigir-lhes o andamento, inclusive sugerindo
a aplicagSo da penalidade administrativa cabivel;
XXVI- instaurar, na hip6tese do inciso anterior, sindicancia ou processo administrativo ou,
conforme o caso, representar ao Prefeito para apurar a omiss5o dos responsdveis;
xxvll - coordenar o revantamento de dados e informag6es e a disponibilizagao de
documentos em final de mandato, a equipe do prefeito eleito no periodo que antecede a posse,
consoante legislagSo a plic6vel;
XXV|ll - disseminar informag6es t6cnicas, legislagSo e emitir instrug6es sobre diretrizes e
procedimentos voltados para o atendimento das atividades de controle interno, bem como avaliar e
controlar o cumprimento das normas e disposig6es legais;
xxlx- acompanhar o cumprimento das normas e disposigdes legais sobre a pubricidade na
Administrageo Piblica, observando a regurar publicag5o de atos, contratos, editais, avisos e outros
instrumentos no 6mbito do poder Executivo;
XXX - elaborar e cumprir o pranejamento anuar do controre interno e a execugio do prano
respectivo.
5 1e' o controlador Geral de controle lnterno preparard relat6rios anuais das atividades do
Sistema de Controle lnterno do poder Executivo Municipal.
5 2e' No (ltimo ano de mandato do chefe do Poder Executivo a coordenadoria de controle
lnterno fard relat6rio com as principais informagdes da Administragao direta e indireta, necessdrias
ao conhecimento dos novos gestores, contendo, pelo menos: | - Na Srea de recursos humanos e controle de atos de pessoal:
a) relagSo dos servidores municipais (efetivos, i disposig5o, cedidos, comissionados,
contratados temporariamente, aposentados e pensionistas);
b) valor da forha de pagamento e obrigag6es patronais para os regimes previdencidrios;
c) posigSo da divida previdenciiiria e estimativa de aportes financeiros para regime
pr6prio de previd6ncia, se for o caso;
d) processos administrativos relativos a atos de
de Contas do Estado de pernambuco;
pessoal em tramitagSo junto ao Tribunal
e) posig6o de despesa de pessoal nos rjltimos 12 (doze) meses. ll - Area contdbil, financeira e de gestdo fiscal:
a) Relat6rios de Gestao Fiscal dos fltimos quadrimestres;
b) Relat6rios Resumidos de Execugao Orgamentdria dos rjltimos
c) Receita Corrente Liquida (RCL) nos riltimos 12 (doze) meses;
d) Percentual de comprometimento da RCL com despesas
patro na is;
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e) Receita Resultante de lmpostos (RRl);
f)) Percentual da RRI aplicada em despesas com Manutengao e Desenvolvimento do
Ensino (MMD);
g) Percentual da RRI aplicada em despesas com Ag6es e Servigos P0blicos de Sa(de;
h) Montante da Divida Consolidada Prlblica (Dc);
i) Percentual da RCL em relagao da DC;
j) 0ltimos balancetes de execugSo orgament6ria;
k) PosigSo do Municlpio no CAUC;
l) 0ltimo recibo do SIOPS;
m) 0ltimo recibo do SIOPE;
n) oltimos demonstrativos do SISTN;
o) tlltimos dados contiibeis consolidados enviados a STN;
lll - lnformagSes gerenciais da AdministragSo Municlpal:
a) Posigeo da execugSo dos Programas de Trabalho de Governo que constam do ppA em
vigor;
b) PosigSo dos convdnios em execugSo e das respectivas prestagdes de contas, assim
como as obras, servigos e ag6es deles resultantes;
c) Legislagao em vigor sobre Estrutura Administrativa, com regulamento, atividades dos
6rg5os e unidades e atribuig6es dos servidores de todas as dreas;
d) PosigSo das licitag6es em andamento que serSo concluldas no exercicio seguinte;
e) RelagSo dos contratos em execugSo e recomendag6es sobre provid6ncias que
porventura venham ser necessdrias tomar no inicio do exercicio;
f) PosigSo financeira do Municlpio;
g) Ementiirio de Leis;
h) RelagSo dos bens m6veis, im6veis e veiculos;
i) Disponibilizar c6pia do c6digo Tributiirio Municipal e relat6rio sobre a administragao
tributiiria no Municlpio;
j) lnformagdes sobre o Sistema de lnformagdo existente e software e hardware
utilizados.
- lnformag6es especificas sobre obras e servigos de engenharia:
a) RelagSo das obras e servigos de engenharia em execugdo;
b) Relat6rio das provid6ncias, que precisem ser tomadas no inicio do exercicio,
relacionadas com obras e servigos de engenharia;
c) RelagSo dos contratos de obras e servigos de engenharia em indo
aquelas financiadas com recursos de conv6nios e situagdo sobre
- lnformag6es sobre o ensino piblico no Municfpio, incluindo relat6
a) Plano Municipal de Educag6o;
b) Programa de Alimentageo Escolar;
c) Programa de Transporte Escolar;
d) Quantidade de alunos matriculados por curso e censo escolar
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e) Estrutura Fisica do Sistema Municipal de Ensino e estado de conservagSo das escolas;
f) Relat6rio Anual da EducagSo no Municipio, de prefer6ncia com aprovag6o do Conselho
de Controle Social do FUNDEB.
Vl - lnformag6es sobre a sa0de piblica no Municipio, incluindo a disponibilizagdo de:
a) Plano Municipal de Sa0de;
b) Relat6rio Anual de Sa0de;
c) Programageo Anual de Sa[de;
d) lnformagSes gerenciais para a continuidade dos servigos de sa0de no exercicio
seguinte.
Vll - lnformag6es sobre o Regime Pr6prio de Previdencia Social (RPPS):
a) LeBislacao sobre o RPPS;
b) Demonstrativo e avalia96o atuarial do RPPS;
c) Demonstragdes cont6beis e financeiras do RPPS;
d) Relat6rio de Gesteo do RPPS, com informagSes exigidas em lei e de relevSncia para a
nova gestao;
e) Certificado de Regularidade Previdenciiiria e informagSes sobre penddncias junto ao
Minist6rio da Previd6ncia Social.
Segio lll
Da ComposigSo da Controladoria de Controle lnterno
Art.4e. O quadro de pessoal da Controladoria de Controle lnterno - Ccl consta do Anexo 1
desta Lei, que cont6m os seguintes cargos:
| - 1 (um) cargo de Controlador Geral de Controle lnterno;
ll - 1 (Um) cargo de Auditor de Controle lnterno;
lll - I (um) cargo de Auditor de Controle tnternodaArea de Sa0de;
lnterno.
S 1e. O cargo de Controlador Geral de Controle lnterno 6 de provimento comissionado, de livre
nomeagSo e exoneragSo pelo chefe do poder Executivo, que serd ocupado por profissional de nivel
superior, a quem cabe exercer as atividades de diregSo da CCl, relacionadas abaixo e discriminadas
em regulamento:
| - exercer as atribuig6es inerentes a diregeo do Slstema de Controle lnterno do Municipio,
incluindo o relacionamento com os dirigentes de todos os 6rg6os da Administrageo direta e indireta
do Municipio e com o controle externo;
ll - apresentar periodicamente relat6rio de atividades do controle interno no Municipio; /
lll - assessorar o Chefe do Poder Executivo em mat6ria relacionada com a defesa
patrimonio priblico municipal, is atividades de ouvidoria e ao Incremento da transparencia
gesteo;
lV - coordenar a apuragSo das irregularidades de que tiver conhecimento,
ou ameaga de lesSo ao patrim6nio prlblico, velando pelo seu integral deslinde;
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V - coordenar a fiscalizagSo da gestSo dos programas de trabalho do Governo Municipal, a
execugSo orgament6ria e o cumprimento das metas fiscais, constantes do PPA, da LDO e da LOA,
assim como elaborar relat6rio sobre a eficiancia, a eficdcia e o respeito aos principios constitucionais
e a legislag6o pertinentei
Vl - acompanhar a gestSo fiscal do Poder Executivo, bem como a aplicagSo dos recursos em
ag6es e servigos piblicos de saide e manutengSo e desenvolvimento do ensino, incluindo o FUNDEB;
Vll - verificar a eficiencia e a efic6cia do controle de bens m6veis, im6veis e veiculos, bem
como dos materiais de almoxarifado, controle de despesas com frota de veiculos, generos
alimenticios dos programas de alimentageo escolar, medicamentos, material penso e outros;
Vlll - acompanhar a fiscalizagSo do Regime Pr6prio de PrevidCncia Social dos servidores
municipais, incluindo o controle dos repasses de recursos por parte da Prefeitura e fundos;
lX - coordenar a fiscalizagSo dos procedimentos licitat6rios realizados, no emblto do Poder
Executivo, em todas as etapas, bem como a formalizageo e a execugSo dos contratos respectivos;
x - verificar o cumprimento dos principios constitucionais e das disposigSes legais
pertinentes, bem como aferir o desempenho gerencial de todas as chefias, notadamente quanto a
efici6ncia e a efic6cia da administragSo de cada 6rBeo;
Xl - coordenar o levantamento de dados e informag6es e a disponibilizageo de documentos
em final de mandato, para disponibilizagSo aos novos gestores;
Xll - no exercicio profissional agir com independ6ncia e com respeito aos direitos e garantias
individuais assegurados pela ConstituigSo Federal a todo cidadSo, principalmente quanto ao sigilo da
informagSo, a atuageo 6tica e imparcial.
5 2e. Os cargos de Auditor de Controle lnterno seo de provimento efetivo e sereo ocupados por
profissionais portadores de diploma de curso superior de Ci6ncias Contdbeis, aprovados em concurso
prlblico, que exercerao as fung6es descritas abaixo e detalhadas em regulamento:
| - realizar auditorias contebeis, financeiras e demais fungSes privativas da profisseo de
portador de diploma de Ciencias Contiibeis, respeitando os principios e disposigdes legais com
padreo 6tico e tdcnico;
ll - conferir as demonstrag6es da gesteo fiscal por meio da anilise dos anexos que
integram o Relat6rio de GestSo Fiscal e o Relat6rio Resumido de ExecugSo orgamentdria, nas datas e
da forma exigidas pela Lei Complementar ns 101, de 2000;
lll - elaborar levantamentos de auditoria, conferir demonstrativos e emitir os relat6rios
respectivos para apreciageo superior;
lV - conferir processos de prestag6es de contas e emitir relat6rios e pareceres
interna sobre as mesmas;
V - realizar os demais trabalhos exigidos em lei e regulamentos para o
profiss5o, no ambito do Poder Executivo.
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5 3e. O carSo de Auditor de Controle lnterno da Area de Sa0de 6 de provimento efetivo, sendo
exigida a qualificageo minima estabelecida no 52s, que serd complementada com capacitagao para
atuar no controle de ag6es, servigos e gestSo de sarlde p[blica, respeitada a legislag5o nacional
apliciivel.
5 4e. O cargo de Auditor de Controle lnterno de Obras e Servigos de Engenharia 6 de
provimento efetivo e ser6 preenchldo por engenheiro, nos termos da legislagSo profissional
pertinente, cabendo desempenhar as atividades principais descritas abaixo e detalhadas em
regulamento:
| - exercer as fung6es privativas da profissSo de Engenheiro, no exercicio da fiscalizagSo e
do controle de obras e servigos de engenharia, de acordo com as normas t6cnicas e procedimentais
em vigor, com padrSo 6tico e t6cnico;
ll - analisar plantas, memoriais descritivos e conferir projetos, planilhas orgamentdrias,
boletins de medigSo e demais registros de obras e servigos de engenharia, exigidos nas normas,
regulamentos e tamb6m em resolugSes de Conselhos de Engenharia e Arquitetura e de Tribunais de
Contas com jurisdigao no Municipio;
lll - acompanhar a realizagSo de procedimentos licitat6rios onde o objeto se.ja relacionado
com obras e servigos de engenharia, no ambito do Poder Executivo;
lV - executar outras atividades inerentes ao controle interno de obras e servigos de
engenharia discriminada em regulamento.
5 5e. O cargo de Auxiliar de Controle lnterno 6 de provimento efetivo, exigido, no minimo
formagEo de nivel m6dio, para o exercicio das atividades burocrdticas e de apoio ao controle interno,
conforme indlcagSo abaixo e discriminageo em regulamento:
| - executar as atividades burocrdticas, elaborar planilhas, organizar documentagSo e
exercer fung6es de apoio aos servigos de controle interno;
ll - auxiliar o Controlador e os Auditores em seus trabalhos;
lll - executar as demais atividades descritas em normas e regulamentos, com padrao 6tico e
t6cnico.
S 6e. O carBo de Chefe de Gabinete da Controladoria de Controle lnterno 6 de provimento
comissionado, de livre nomeageo e exoneragSo pelo Chefe do Poder Executivo, a quem compete:
| - controlar o expediente e dar apoio burocrdtico ao Controlador;
ll - realizar o atendimento ao p(blico, a comunicagSo e o relacionamento com os demais I
6rgaos e instituig6es;
lll - cuidar da correspondCncia e controlar prazos e atendimento de providencias;
lV - realizar as demais atividades relacionadas com o Gabinete da Controladoria de
lnterno, com padrSo 6tico e t6cnico.
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5 7e. Seo vedadas nomeagdes para o desempenho de atividades de chefia do controle interno
de:
| - servidores cujas prestag6es de contas, na qualidade de gestor ou respons6vel por bens
ou dinheiros p0blicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de contas do Estado de Pernambuco;
ll - c6njuge e parentes consangiiineos ou afins, at6 o 3e (tercelro) grau, do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos secret6rios municipals e das autoridades dirigentes dos 6rg6os e entidades da
administragSo p0blica direta e indireta do Municipio.
Art.5e. A implantag6o da CCI se16 imediata e o inicio de seu funcionamento n5o depende da
implantagao de unidades executoras de controle interno especificas para cada 6195o ou entidade da
administragSo direta ou indireta.
Art. 6e. A partir da data da publicagSo desta Lei deverd ser nomeado o Controlador Geral de
Controle lnterno e designados, interinamente, profissionais lotados nos quadros permanentes do
Municipio que preencham os requisitos minimos estabelecidos, para exercer as fungdes de
auditores, enquanto nao forem nomeados os aprovados em concurso p0blico para os cargos criados
Pelo art.4e.
pardgrafo Inico - A perman6ncia dos auditores interinos restringe-se ao periodo necessdrio i
selegdo e ao recrutamento definitivo de servidores efetivos para os cargos estabelecidos nesta Lei.
Segao lv
Das Responsabilidades, Garantias e do Sigilo
Art. 7e. Os responsdveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularldade ou ilegalidade, dela dar6o ciencia ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
sob pena de responsabilidade solidiiria, nos termos do art. 74 da Constltuigao Federal e do art. 31 da
Conitituigao do Estado de Pernambuco, devendo a comunicagSo indicar as providencias adotadas
para:
I - corrigir a ilegalidade detectada;
ll - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erdrio;
lll - evitar ocorrencias semelhantes.
Art. ge. Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controladoria de Controle lnterno:
| - independencia profissional para o desempenho das atividades na administrageo direta e
indireta;
ll-acessoadocumentos,informag6esebancodedadosindispensiiveisaoexerciciodas
fung6es de controle interno.
S 1e. O agente piblico que, por a95o ou omissSo, causar embarago' constrangimento ou
obst:iculo ir atuageo do 6196o central do sistema de controle lnterno no desempenhg-gp1gs
fung6es institucionais, ficard sujeito, nos termos da Lei, a responsabilizagio'
S29.QuandoadocumentagaoouinformagSofordecardtersigiloso,deverSse
tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de servigo assinada pelo P
disposi96es constantes em C6digo de Etica dos Servldores do Municipio'
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g 3e. O servidor dever6 guardar sigilo sobre dados e informagdes pertinentes aos assuntos que
tiver acesso em decorr6ncia do exercicio de suas fune6es, utilizando-os exclusivamente, para a
elaboragao de pareceres e relat6rios destinados i autoridade competente, sob pena de
responsabilidade, para assegurar os direitos e garantias individuais impostas pela ConstituiCeo da
Repriblica Federativa do Brasil.
Segao V
Das Unidades Executoras
Art. 9e. Compete is unidades executoras, respons5veis por dreas e/ou ag6es administrativas,
em conjunto com a secretaria ou 6rg5o a que este.iam vinculadas, mediante acompanhamento e
orientagao do 6195o central do sistema de controle lnterno Municipal, determinar os pontos de
controle de cada agao, estabelecendo os respons5veis, regras, procedimentos e prazos, com a
finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboragSo de manuais de rotinas e
procedimentos.
Art. 10. Lei especifica criarS Unidades Executoras de Controle lnterno vinculadas aos 6rgeos da
estrutura administrativa do Poder Executivo, para realizar atividades de controle interno e apoio a
ccr.
CAPITULO II
DA FlSCALlzAeAo
Segeo I
Levantamento de lrregularidades
Art. 11. Verlficada a ilegalidade do ato ou contrato, a ccl dar:i ci6ncia ao chefe do Poder
Executivo, de imediato, e comunicarS ao responsdvel, a fim de que o mesmo adote as providancias
necessdrias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicagSo expressa dos dispositivos legais a serem
observados, consoante demais disposig6es desta Lei e do regulamento'
Art'12.casoaoexercerafiscalizagSo,foremconfiguradasoco116nciasdedesfalque,desviosde
dinheirosoubenseoutrairregular|dadedequeresultedanoaoer6rio,aCClcomunicardofatoao
PrefeitoMunicipalqueorientard,desdelogo,ainstauragaodeprocessoadministrativocoma
finalidade de apurar os fatos e sancionar os envolvidos, sem prejuizo da aplicagSo de outras
penalidades legais.
Art. 13. A CCI levard a termo todas as ocorrencias e formalizard relat6rios circunstanciados das
auditorias realizadas'
Segao ll
Do Apoio ao Controle Externo
Art. 14. No exercicio das atividades de apoio ao Controle Externo, para cumprimento do que
disp6e o inciso lV do art.74 da constituigeo Federal, cabe a ccl:
| - organizar e executar, por Iniciatlva pr6pria ou por solicitagao do Tribunal de
programageo de auditoria contdbil, financelra, orqamentdria' operacional e patrimonial nas
administrativas sob seu controle, enviando ao mesmo os respectivos relat6rios, I
estabelecida em lei e regulamento;
・
,^
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10.296.887/0001-60
ll -realizar auditorias nas contas dos respons6veis por suprimentos individuais, gesteo de
conv6nios, bens e valores;
lll -exercer outras atividades especificadas em Lei ou regulamento.
Segao lll
Da Tomada e Prestagao de Contas
Art. 15. A Tomada de contas dos Administradores e responsdveis por bens e direitos do
Municipio e a prestagSo de contas do chefe de Poder ser6 organizada pela Controladoria de Controle
lnterno, observadas as disposig6es da legislagSo pertinente e normas resolutivas do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 16. Constard da Tomada e Prestageo de Contas de que trata este artigo relat6rio resumido
emitido pela CCI sobre as referidas contas.
CAPiTULO III
DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS
SegSo 0nica
Art.17. Constareo dos orgamentos municipais, de cada exercicio, dota96es especlficas para
manutengSo e funcionamento da CCI do Municipio, observadas as disposig6es da Lei de Diretrizes
Orcamentdrias e da legislagSo pertinente.
S 1e. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao orgamento Municipal de 2009, um
Cr6dito Adicional Especial at6 o limite de RS 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais),
destinado a implantagSo do sistema de Controle lnterno no Municipio.
5 2e. A classificagao orgamentiiria e os recursos para acorrer ds despesas decorrentes desta Lei
constam do Anexo 02.
Art. 18. 6 vedada a terceirizageo das atividades de controle interno, podendo, nos termos da
legislagSo vigente ser contratados assessores, especialistas ou peritos para atender exigencias de
trabalhos t6cnicos necess5rios a instrugSo de processos ou relat6rios da CCl, assim como capacitagSo
e treinamentos, observado o regulamento.
Art. 19. A CCI elaborarii seu pr6prio regimento interno que serd aprovado por Decreto,
respeitadas as disposig6es desta Lei e da I aos servidores munlcipais.
Art. 20. lntegram
Art 21
11
os Anexos: Anexo 01 e Anexo
entra em vigor na
Gabi
SuCFSSO
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ANEX0 1
CARGOS QUE:NTEGRARAO A CONTROLADOR:A DE CONTROLEINTERNO
⌒
N9de
CARGOS
DESCRicA0 SiMBOLO REMUNERACAO
ヽ
01 Controlador Geral de Controle lnterno DAS¨1 800,00
01 Auditor de Controle lnterno ANS‐1 800,00
01 Auditor de Controle lnterno da Area de Safde ANS‐1 800,00
12
‘
‘ ・(
1.ヽ4
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ANEX0 2
DETALHAR O CREDITO ESPEC:AL
(ObServar as peculia‖ dades:ocais〕
⌒
13
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