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norma nº 960/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaRegulamenta temporariamente em âmbito municipal a lei federal Nº14.434, de 4 de agosto de 2022 que estabelece o piso dos profissionais da enfermagem, com base na ADI nº7222-DF
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[E PREFEITURA DAS
VERTENTES
+24] CADA VEZ MELHOR
Ler nº 960/2023, DE 21 E SETEMBRO pe 2023.
REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO
MuniciraL A Lei FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE
Acosto DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA
ADIN nº 7222-DF.
O Prererro DO MunicíriO DE VERTENTES, no uso das competências que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
Ler:
Art. 1º A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito municipal, será realizada
nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222-DF.
Parágrafo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 está
condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício
atual quanto nos exercícios seguintes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADIn nº 7222, e a Portaria GM/MS 1.135
de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atenda
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela Un
para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
[& E PREFEITURA DAS
+H2| VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos
decididos pelo Município.
Art. 4º Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de
maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até R$ 760.000,00 (setecentos
e sessenta mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente.
& 1º A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial está
detalhada no anexo 1.
8 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Suplementar autorizado,
serão utilizados os recursos decorrentes de redução de saldo das dotações
discriminadas no Anexo II.
8 3º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da
Lei nº 945, de 27 de outubro de 2022.
Art. 6º As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação
orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, limitada,
em todo caso, ao previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
21 de Setembro de 2023.
PrerEITO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS
Especificações
2
8000
8002
10
301
1001
2.1007
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.3.90.39.00
DO VERTENTES
+7)| CADA VEZ MELHOR
ANEXO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VERTENTES
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Educação
Atenção Básica
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DA
POPULAÇÃO
Manutenção das ações de Atenção
Básica a Saúde
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Manutenção das Ações de
Assistência Hospitalar e)
Ambulatorial de Média e Alta
Complexidade
Contatação por Tempo Determinado
'encimentos e Vantagens Fixas -
essoal Civil
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
R$760.000,00
1.605.0000 R$ 117.341,8
1.605.0000
1.605.0000 R$ 9.229,08
1.605.0000
VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
[5 E PREFEITURA DAS
Administração Geral
ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19
2.1105
nfrentamento da Emergência
3.1.90.04.00 [COVID-I9
— COMERO | TEM
PREFEITO
ANEXO Il
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A SER REDUZIDA
ES VERTENTES
+24] CADA VEZ MELHOR
760.000,00
1.501.0000 | R$760.000,00
E RR
TE
Especificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VERTENTES
5000 | SECRETARIA DE FINANÇAS
5003 | DEPARTAMENTO DE
TEROURARIA
99 | Reserva de Contingência
999 | Reserva de Contingência
404 | GESTÃO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
2.116 | Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 | A Classificar
ROMERO LEAL
PreFEITO

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