| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Regulamenta temporariamente em âmbito municipal a lei federal Nº14.434, de 4 de agosto de 2022 que estabelece o piso dos profissionais da enfermagem, com base na ADI nº7222-DF |
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[E PREFEITURA DAS VERTENTES +24] CADA VEZ MELHOR Ler nº 960/2023, DE 21 E SETEMBRO pe 2023. REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MuniciraL A Lei FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE Acosto DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN nº 7222-DF. O Prererro DO MunicíriO DE VERTENTES, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Ler: Art. 1º A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito municipal, será realizada nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222-DF. Parágrafo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 está condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADIn nº 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atenda no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela Un para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. [& E PREFEITURA DAS +H2| VERTENTES CADA VEZ MELHOR Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Município. Art. 4º Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores. Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente. & 1º A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial está detalhada no anexo 1. 8 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Suplementar autorizado, serão utilizados os recursos decorrentes de redução de saldo das dotações discriminadas no Anexo II. 8 3º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei nº 945, de 27 de outubro de 2022. Art. 6º As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, limitada, em todo caso, ao previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 21 de Setembro de 2023. PrerEITO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS Especificações 2 8000 8002 10 301 1001 2.1007 3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.3.90.39.00 DO VERTENTES +7)| CADA VEZ MELHOR ANEXO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERTENTES SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Educação Atenção Básica ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DA POPULAÇÃO Manutenção das ações de Atenção Básica a Saúde Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Assistência Hospitalar e Ambulatorial ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL Manutenção das Ações de Assistência Hospitalar e) Ambulatorial de Média e Alta Complexidade Contatação por Tempo Determinado 'encimentos e Vantagens Fixas - essoal Civil Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$760.000,00 1.605.0000 R$ 117.341,8 1.605.0000 1.605.0000 R$ 9.229,08 1.605.0000 VERTENTES CADA VEZ MELHOR [5 E PREFEITURA DAS Administração Geral ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 2.1105 nfrentamento da Emergência 3.1.90.04.00 [COVID-I9 — COMERO | TEM PREFEITO ANEXO Il DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A SER REDUZIDA ES VERTENTES +24] CADA VEZ MELHOR 760.000,00 1.501.0000 | R$760.000,00 E RR TE Especificações PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES 5000 | SECRETARIA DE FINANÇAS 5003 | DEPARTAMENTO DE TEROURARIA 99 | Reserva de Contingência 999 | Reserva de Contingência 404 | GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 2.116 | Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 | A Classificar ROMERO LEAL PreFEITO