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norma nº 961/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre a reforma do Quadro de Pessoal, cria novos Cargos Efetivos e vagas da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes-PE e dá outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
Lei Municipal n.º 961, de 04 de outubro de 2023
EMENTA: Dispõe sobre a reforma do Quadro de 
Pessoal, cria novos Cargos Efetivos e 
vagas da Câmara Municipal de
Vereadores de Vertentes-PE e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS
VERTENTES-PE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, INCISO 
IV, DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGA A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
Art. 1° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes nos anexos I e II desta lei, na 
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes-PE, com as respectivas 
nomenclaturas, exigências, atribuições, remunerações e quantitativos, para serem preenchidos mediante 
concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal
de 1988, conforme previsão editalícia.
Art. 2º - A implementação do disposto nesta Lei observará o artigo 169 da Constituição Federal e 
as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - O cargo de Escriturário, pertencente a estrutura desta Câmara, passa a denominar-se, 
Auxiliar de Ouvidoria, e, também, os cargos de Auxiliar de Contabilidade e Auxiliar de Tesouraria passam a 
denominar-se Assistente Legislativo, e suas atribuições, exigências, vencimentos e carga horária são as 
contidas nos anexos III e IV desta Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento em vigor, destinado a Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes-PE.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, em 04 de outubro de 2023.
José Ivanildo Cabral de Souza
Presidente da Câmara
 
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ANEXO - I
Cargos Efetivos (Nomenclatura, Vagas, Carga Horária e Vencimentos)
CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENTOS R$ 
MENSAIS
Advogado 01 30 horas. 4.000,00
Técnico de Controle Interno 01 30 horas 4.000,00
Técnico em Contabilidade 01 30 horas 2.500,00
 
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ANEXO - II
Exigências e Atribuições
ADVOGADO
Exigências: Bacharel em Direito com inscrição na OAB, com 02 (dois) anos de experiência jurídica.
Atribuições: Assessorar a representação em juízo ou fora dele da Câmara Municipal nas ações em que 
esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência 
jurídica necessária e adequada; Assessorar nas atividades de consultoria e assessoramento em 
assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, 
constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal; examinar e opinar sobre 
anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; elaborar 
peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara; realizar estudos específicos sobre 
temas e problemas de interesse da Câmara; assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a 
respeito das matérias sujeitas a exame; verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos 
oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a 
Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas.
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Exigências: Nível Superior concluído em uma das áreas: Administração; Direito; Ciências Contábeis ou 
Economia.
Atribuições: Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade 
os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos 
órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; Realizar inspeções e 
auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os 
resultados; Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, 
inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, 
para a promoção de medidas; Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam 
encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno; Controlar a obediência aos limites impostos 
pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e 
patrimoniais; Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade 
constatada; Elaborar os relatórios de controle interno; Propor e coordenar a criação, atualização e 
utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; Informar e apoiar o Controle 
Externo no exercício de sua missão institucional. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
 
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TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Exigências: Curso Técnico em Contabilidade + registro no CRC
Atribuições: Atualizar e criar a escrituração contábil e as contas de receita e despesas orçamentárias da 
Câmara; auxiliar na análise do Orçamento Público e das Leis do Plano Plurianual, Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento Anual; escriturar os atos e fatos contábeis; controlar o cronograma de 
execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação de empenho, 
bem como os gastos com pessoal, realizar conciliações bancárias; elaborar balancetes, balanços e 
demonstrações contábeis; elaborar demonstrativos fiscais das prestações de contas, demonstrativos 
contábeis atinentes ao Balanço, apoiar na elaboração de relatórios gerenciais atinentes às informações 
contábeis patrimoniais, financeiras e de controle; assinar demonstrativos contábeis; criar procedimentos 
para apuração e registro de custos; analisar contratos no aspecto contábil; analisar as prestações de 
contas com emissão de parecer; atualizações contratuais e demais cálculos atinentes à contabilidade; 
executar tarefas de contabilidade; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar 
livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; e executar 
tarefas afins de acordo com as necessidades da Câmara, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
 
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ANEXO - III
Cargo Efetivo (Nomenclatura, Vagas, Carga Horária e Vencimentos)
CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENTOS R$ 
MENSAIS
Auxiliar de Ouvidoria 01 30 horas 2.500,00
Assistente Legislativo 02 30 horas 2.500,00
 
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ANEXO - IV
Exigências e Atribuições
AUXILIAR DE OUVIDORIA
Exigência: Ensino Médio concluído.
Atribuições: Organizar o serviço de atendimento da Ouvidoria de acordo com as diretrizes da Câmara 
Municipal; Receber e ouvir reclamações, críticas, sugestões e elogios. Dar retorno ao reclamante 
referente ao seu questionamento. Orientar sobre os direitos e deveres do usuário. Encaminhar 
solicitações, reclamações e sugestões para tratativa do Setor responsável. Manter a Presidência da 
Câmara informada de assuntos relativos a reclamações, elogios e sugestões. Realizar atividades 
administrativas relativas ao cargo como organização e digitação de documentos, elaboração de 
relatórios, preenchimento de formulários, elaboração de fluxogramas e rotinas de trabalho. Executar 
outras tarefas correlatas à área.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Exigência: Ensino Médio concluído
Atribuições: Assistir a Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições e no exercício das funções 
administrativas da Câmara de Vereadores; auxiliar na elaboração e acompanhamento de proposituras 
em matérias de assuntos parlamentares; acompanhamento ao Vereador nas atividades desenvolvidas 
no Plenário e no relacionamento com os meios de comunicação; auxiliar e elaborar atas das Sessões e 
documentos administrativos como ofícios, declarações, certidões.

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