| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a reforma do Quadro de Pessoal, cria novos Cargos Efetivos e vagas da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes-PE e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 Lei Municipal n.º 961, de 04 de outubro de 2023 EMENTA: Dispõe sobre a reforma do Quadro de Pessoal, cria novos Cargos Efetivos e vagas da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes-PE e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES-PE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, INCISO IV, DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGA A SEGUINTE LEI MUNICIPAL: Art. 1° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes nos anexos I e II desta lei, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes-PE, com as respectivas nomenclaturas, exigências, atribuições, remunerações e quantitativos, para serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, conforme previsão editalícia. Art. 2º - A implementação do disposto nesta Lei observará o artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - O cargo de Escriturário, pertencente a estrutura desta Câmara, passa a denominar-se, Auxiliar de Ouvidoria, e, também, os cargos de Auxiliar de Contabilidade e Auxiliar de Tesouraria passam a denominar-se Assistente Legislativo, e suas atribuições, exigências, vencimentos e carga horária são as contidas nos anexos III e IV desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, destinado a Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes-PE. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, em 04 de outubro de 2023. José Ivanildo Cabral de Souza Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 ANEXO - I Cargos Efetivos (Nomenclatura, Vagas, Carga Horária e Vencimentos) CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS R$ MENSAIS Advogado 01 30 horas. 4.000,00 Técnico de Controle Interno 01 30 horas 4.000,00 Técnico em Contabilidade 01 30 horas 2.500,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 ANEXO - II Exigências e Atribuições ADVOGADO Exigências: Bacharel em Direito com inscrição na OAB, com 02 (dois) anos de experiência jurídica. Atribuições: Assessorar a representação em juízo ou fora dele da Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada; Assessorar nas atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal; examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara; realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara; assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame; verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO Exigências: Nível Superior concluído em uma das áreas: Administração; Direito; Ciências Contábeis ou Economia. Atribuições: Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas; Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno; Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; Elaborar os relatórios de controle interno; Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Executar outras atividades correlatas ao cargo. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Exigências: Curso Técnico em Contabilidade + registro no CRC Atribuições: Atualizar e criar a escrituração contábil e as contas de receita e despesas orçamentárias da Câmara; auxiliar na análise do Orçamento Público e das Leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; escriturar os atos e fatos contábeis; controlar o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação de empenho, bem como os gastos com pessoal, realizar conciliações bancárias; elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis; elaborar demonstrativos fiscais das prestações de contas, demonstrativos contábeis atinentes ao Balanço, apoiar na elaboração de relatórios gerenciais atinentes às informações contábeis patrimoniais, financeiras e de controle; assinar demonstrativos contábeis; criar procedimentos para apuração e registro de custos; analisar contratos no aspecto contábil; analisar as prestações de contas com emissão de parecer; atualizações contratuais e demais cálculos atinentes à contabilidade; executar tarefas de contabilidade; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades da Câmara, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 ANEXO - III Cargo Efetivo (Nomenclatura, Vagas, Carga Horária e Vencimentos) CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS R$ MENSAIS Auxiliar de Ouvidoria 01 30 horas 2.500,00 Assistente Legislativo 02 30 horas 2.500,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 ANEXO - IV Exigências e Atribuições AUXILIAR DE OUVIDORIA Exigência: Ensino Médio concluído. Atribuições: Organizar o serviço de atendimento da Ouvidoria de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal; Receber e ouvir reclamações, críticas, sugestões e elogios. Dar retorno ao reclamante referente ao seu questionamento. Orientar sobre os direitos e deveres do usuário. Encaminhar solicitações, reclamações e sugestões para tratativa do Setor responsável. Manter a Presidência da Câmara informada de assuntos relativos a reclamações, elogios e sugestões. Realizar atividades administrativas relativas ao cargo como organização e digitação de documentos, elaboração de relatórios, preenchimento de formulários, elaboração de fluxogramas e rotinas de trabalho. Executar outras tarefas correlatas à área. ASSISTENTE LEGISLATIVO Exigência: Ensino Médio concluído Atribuições: Assistir a Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições e no exercício das funções administrativas da Câmara de Vereadores; auxiliar na elaboração e acompanhamento de proposituras em matérias de assuntos parlamentares; acompanhamento ao Vereador nas atividades desenvolvidas no Plenário e no relacionamento com os meios de comunicação; auxiliar e elaborar atas das Sessões e documentos administrativos como ofícios, declarações, certidões.