| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | Fixa o Subsídios dos vereadores deste município para os exercícios de 2009 até 2012 da próxima Legislatura e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES Casa Lourenço Pereira de Mendonça Estado de Pernambuco LEI N.º 716/2008. Ementa: Fixa o Subsídio dos Vereadores deste Município para os Exercícios de 2009 até 2012 da próxima Legislatura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Subsídio mensal (parcela única) a ser pago aos Vereadores com assento à Câmara Municipal de Vertentes, Estado de Pernambuco, nos Exercícios de 2009-2012 que integram a próxima Legislatura para a qual foram eleitos, será no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), exceto o Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal por sua representatividade pública decorrente de suas funções diretivas, lhe será acrescida Parcela Mensal Indenizatória em 50% (cingiienta por cento) do valor atribuído ao Subsídio mensal do Vereador por este Município. Art. 2º - O valor do Subsídio constante no Art. 1º desta Lei não poderá ultrapassar de 30% (trinta por cento) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual por Pernambuco e nem 5% (cinco por cento) da receita orçamentária efetivamente arrecadada pelo Município nos respectivos exercícios financeiros, bem como o subsídio pago ao Prefeito do Município, nos termos do que prescreve o Art. 29, Vle VI eo Art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal em vigor, e quaisquer outros dispositivos constitucionais ou legais correlatos em vigor, reduzindo-se ditos subsídios quando for o caso. Art. 3º - Respeitados os percentuais do Art. 2º desta Lei, o Subsídio do Vereador poderá ser reajustado anualmente através de Lei, desde que se registre elevação da Receita efetivamente arrecadada pelo Município. Art. 4º - Para efeito de cálculo dos valores a serem pagos a título de subsídio do Vereador, servirá como parâmetro o resultado da receita orçamentária efetivamente arrecadada no ano imediatamente anterior, que deverá ser fornecida pelo Rua Landelino Manoel de Azevedo, 67 - Centro - Vertentes -PE CEP 55770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES Casa Lourenço Pereira de Mendonça Estado de Pernambuco Setor competente da Prefeitura Municipal local, através de Ofício, até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro de cada ano. Art. 5º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela Lei Orgânica Municipal ou pela ausência destes, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, serão remuneradas com base no valor decorrente da divisão do número de Reuniões Ordinárias realizadas nos períodos legislativos estabelecidos e vigentes, em relação aos valores pagos a título de Subsídio e no caso de não ter sido concluído o período, se tomará por base o mês anterior, não podendo ser remuneradas mais de O4(quatro) Reuniões Extraordinárias por mês, e apenas uma Reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas têm caráter indenizatório, não estando sujeitas ao teto constitucional decorrente do art. 29, e do Artigo 29-A, da CF. Art. 6º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município na atual Legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação das Diretrizes Orçamentárias ou quando se verificar matéria oriunda do Poder Executivo Municipal pendente de discussão e votação. podendo o Presidente da Câmara Municipal realizar as Reuniões Ordinárias que se fizerem necessárias para a apreciação final das matérias mencionadas. Art. 7º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei, serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Anual do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº4.320/64. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal das Vertentes, em 22 de agosto - Preside nte da Câmara - de 2008. Paulo Roberto Siqueira dos Saréns Presidente Rua Landelino Manoel de Azevedo, 67 - Centro - Vertentes CEP 55770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 PE