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norma nº 716/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaFixa o Subsídios dos vereadores deste município para os exercícios de 2009 até 2012 da próxima Legislatura e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES
Casa Lourenço Pereira de Mendonça
Estado de Pernambuco
LEI N.º 716/2008.
Ementa: Fixa o Subsídio dos Vereadores deste
Município para os Exercícios de 2009 até 2012 da
próxima Legislatura e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Subsídio mensal (parcela única) a ser pago aos Vereadores com
assento à Câmara Municipal de Vertentes, Estado de Pernambuco, nos Exercícios de
2009-2012 que integram a próxima Legislatura para a qual foram eleitos, será no valor
de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), exceto o Subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal por sua representatividade pública decorrente de suas funções
diretivas, lhe será acrescida Parcela Mensal Indenizatória em 50% (cingiienta por cento)
do valor atribuído ao Subsídio mensal do Vereador por este Município.
Art. 2º - O valor do Subsídio constante no Art. 1º desta Lei não poderá
ultrapassar de 30% (trinta por cento) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual
por Pernambuco e nem 5% (cinco por cento) da receita orçamentária efetivamente
arrecadada pelo Município nos respectivos exercícios financeiros, bem como o subsídio
pago ao Prefeito do Município, nos termos do que prescreve o Art. 29, Vle VI eo Art.
37, incisos X e XI da Constituição Federal em vigor, e quaisquer outros dispositivos
constitucionais ou legais correlatos em vigor, reduzindo-se ditos subsídios quando for o
caso.
Art. 3º - Respeitados os percentuais do Art. 2º desta Lei, o Subsídio do
Vereador poderá ser reajustado anualmente através de Lei, desde que se registre
elevação da Receita efetivamente arrecadada pelo Município.
Art. 4º - Para efeito de cálculo dos valores a serem pagos a título de
subsídio do Vereador, servirá como parâmetro o resultado da receita orçamentária
efetivamente arrecadada no ano imediatamente anterior, que deverá ser fornecida pelo
Rua Landelino Manoel de Azevedo, 67 - Centro - Vertentes -PE
CEP 55770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 que
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES
Casa Lourenço Pereira de Mendonça
Estado de Pernambuco
Setor competente da Prefeitura Municipal local, através de Ofício, até o dia 15 (quinze)
do mês de janeiro de cada ano.
Art. 5º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela
Lei Orgânica Municipal ou pela ausência destes, pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal, serão remuneradas com base no valor decorrente da divisão do número de
Reuniões Ordinárias realizadas nos períodos legislativos estabelecidos e vigentes, em
relação aos valores pagos a título de Subsídio e no caso de não ter sido concluído o
período, se tomará por base o mês anterior, não podendo ser remuneradas mais de
O4(quatro) Reuniões Extraordinárias por mês, e apenas uma Reunião por dia, qualquer
que seja a sua natureza, cujas despesas têm caráter indenizatório, não estando sujeitas ao
teto constitucional decorrente do art. 29, e do Artigo 29-A, da CF.
Art. 6º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste
Município na atual Legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação das
Diretrizes Orçamentárias ou quando se verificar matéria oriunda do Poder Executivo
Municipal pendente de discussão e votação. podendo o Presidente da Câmara Municipal
realizar as Reuniões Ordinárias que se fizerem necessárias para a apreciação final das
matérias mencionadas.
Art. 7º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei,
serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Anual
do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal das Vertentes, em 22 de agosto
- Preside
nte da Câmara -
de 2008.
Paulo Roberto Siqueira dos Saréns
Presidente
Rua Landelino Manoel de Azevedo, 67 - Centro - Vertentes
CEP 55770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70
PE

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