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norma nº 760/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaFixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Vertentes para o mandato de 2013 a 2016.
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DO qeRTENTES. ps
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
a
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
LEI N.º 760/2012
EMENTA: Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários do Município de Vertentes
para o mandato de 2013 a 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
O Tendo em vista o disposto no art. 29, V da Constituição Federal, art. 88 S 3º
da Constituição Estadual e art. 13 da Lei Orgânica Municipal,
APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os subsídios mensais a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e
aos Secretários Municipais de Vertentes-PE, nos exercícios de 2013 até 2016, que
integram a próxima Legislatura para qual foram eleitos e os últimos nomeados de forma
comissionada, ficam assim fixados:
| - Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Vertentes-PE fica fixado em R$
12.000,00 (doze mil reais);
Il - Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Vertentes-PE fica fixado
em R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Ill - Subsídio mensal de cada Secretario Municipal de Vertentes-PE fica
fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
a) Fica autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de
férias ao Secretário Municipal, sendo vedada qualquer outra espécie
de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
| outra espécie remuneratória.
| Art. 2º - Aos subsídios de que trata esta lei será assegurada revisão anual,
desde que se registre elevação de receita efetivamente arrecadada pelo Município,
| respeitando-se as normas constitucionais e legais pertinentes em vigor, sempre na
mesma data e sem distinção de índice utilizado para os demais servidores municipais,
podendo ser utilizado índice oficial medido pelo IBGE para apurar a inflação nacional.
| RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81)3734. 1001 CENTRO VERTENTES-PÉ *
| CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 Pa Ed A
ERTENTES . p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Art. 3º - As despesas decorrentes com cumprimento desta lei serão
custeadas por dotação própria constante no Orçamento Geral do Município, e
suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e
legislação posterior correlata.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, em 24 de
agosto de 2012.
PEDRO SEVERINO DE LIMA FILHO
President
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81)3734. 1001 CENTRO VERTENTES-PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70

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