| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | Fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Vertentes para o mandato de 2013 a 2016. |
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DO qeRTENTES. ps PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES a CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA LEI N.º 760/2012 EMENTA: Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Vertentes para o mandato de 2013 a 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, O Tendo em vista o disposto no art. 29, V da Constituição Federal, art. 88 S 3º da Constituição Estadual e art. 13 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os subsídios mensais a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais de Vertentes-PE, nos exercícios de 2013 até 2016, que integram a próxima Legislatura para qual foram eleitos e os últimos nomeados de forma comissionada, ficam assim fixados: | - Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Vertentes-PE fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); Il - Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Vertentes-PE fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); Ill - Subsídio mensal de cada Secretario Municipal de Vertentes-PE fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). a) Fica autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias ao Secretário Municipal, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou | outra espécie remuneratória. | Art. 2º - Aos subsídios de que trata esta lei será assegurada revisão anual, desde que se registre elevação de receita efetivamente arrecadada pelo Município, | respeitando-se as normas constitucionais e legais pertinentes em vigor, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizado para os demais servidores municipais, podendo ser utilizado índice oficial medido pelo IBGE para apurar a inflação nacional. | RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81)3734. 1001 CENTRO VERTENTES-PÉ * | CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 Pa Ed A ERTENTES . p PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 3º - As despesas decorrentes com cumprimento desta lei serão custeadas por dotação própria constante no Orçamento Geral do Município, e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correlata. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, em 24 de agosto de 2012. PEDRO SEVERINO DE LIMA FILHO President RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81)3734. 1001 CENTRO VERTENTES-PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70