| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores do município de Vertentes para o mandato de 2013 a 2016 e dá outras providências. |
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ERTENTES . p PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA LEI N.º 758/2012 EMENTA: Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Vertentes para a Legislatura 2013 a 2016 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, Tendo em vista o disposto no art. 29, VI da Constituição Federal e art. 13 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Vertentes-PE, para a Legislatura 2013 a 2016 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º - Aos subsídios de que trata esta lei será assegurada revisão geral anual, desde que se registre elevação de receita efetivamente arrecadada pelo Município, respeitando-se as normas constitucionais e legais pertinentes em vigor, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizado para os demais servidores do Poder Legislativo, podendo ser utilizado índice oficial medido pelo IBGE para apurar a inflação nacional. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão custeadas por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal vigente em cada exercício financeiro, constante no Orçamento Geral do Município, e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correlata. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, em 24 de agosto de 2012. 7 io) PEDRO SEVERINO DE LIMA FILHO Presidente ba RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81)3734. 1001 CENTRO VERTENTES-PE CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70