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norma nº 758/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaFixa o subsídio dos vereadores do município de Vertentes para o mandato de 2013 a 2016 e dá outras providências.
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ERTENTES . p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
LEI N.º 758/2012
EMENTA: Fixa o subsídio dos Vereadores do
Município de Vertentes para a
Legislatura 2013 a 2016 e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista o disposto no art. 29, VI da Constituição Federal e art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Vertentes-PE, para
a Legislatura 2013 a 2016 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º - Aos subsídios de que trata esta lei será assegurada revisão geral anual,
desde que se registre elevação de receita efetivamente arrecadada pelo Município, respeitando-se
as normas constitucionais e legais pertinentes em vigor, sempre na mesma data e sem distinção
de índice utilizado para os demais servidores do Poder Legislativo, podendo ser utilizado índice
oficial medido pelo IBGE para apurar a inflação nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão custeadas por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal
vigente em cada exercício financeiro, constante no Orçamento Geral do Município, e
suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação
posterior correlata.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, em 24 de
agosto de 2012.
7 io)
PEDRO SEVERINO DE LIMA FILHO
Presidente
ba
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 FONE: (81)3734. 1001 CENTRO VERTENTES-PE
CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70

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