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norma nº 815/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDispõe sobre o direito dos estudantes universitários e/ou cursistas (pré-vestibulandos e frequentadores de cursos profissionalizantes) ao acesso de transporte público escolar da cidade de Vertentes e outras cidades, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
LEI Nº 815/2015
EMENTA: DISPOE SOBRE OS DIREITOS DOS
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E/ OU CURSISTA
(PRÉ-VESTIBULANDOS E FREQUENTADORES DE
CURSOS PROFISSIONALIZANTES) AO ACESSO AO
TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLRA DA CIDADE DE
VERTENTES A OUTRAS CIDADES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA, presidente da
Câmara Municipal de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
especialmente nos termos do parágrafo 7º do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou, o Projeto de Lei nº 815/2015, o Prefeito
Municipal vetou integralmente a proposição da Lei 815/2015, o Plenário da Câmara Municipal
rejeitou o veto, a referida proposição foi novamente encaminhada ao Prefeito Municipal, que
deixou de promulgá-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado na forma desta Lei aos estudantes
universitários e/ou cursistas (pré-vestibulanods e alunos de cursos profissionalizantes) residentes
no município de Vertentes /PE, que se deslocam até outras cidades, a utilizarem o transporte
escolar municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.816/2013 em seu artigo 5º, parágrafo único.
I —- O Transporte Público é 100% gratuito e de
responsabilidade do município Vertentes/PE, para as Faculdades, Cursos pré-vestibulandos e
profissionalizantes, que respeitará o calendário das Instituições de ensino;
II — O direito dos estudantes de serem conduzidos pelo
transporte escolar até suas respectivas instituições de ensino no horário pré-estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação do Município;
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55. ço
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 SL
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
HI —- O direito dos estudantes serem buscados pelo
transporte escolar nas suas respectivas instituições de ensino com horário pré-definido, o qual
deverá ser cumprido pelo condutor do transporte escolar, acabando com permuta com ônibus de
outras cidades;
IV -— O horário de saída da sede do município e o da volta
dos estudantes será definido pela Secretaria Municipal de Educação que levará em consideração
um horário comum para todas as instituições de ensino;
V —- Que o Universitário/Cursista terá 15 minutos de
tolerância no horário estabelecido para se encontrar à frente da respectiva instituição aguardando
pelo ônibus a partir do horário definido pela Secretaria Municipal de Educação, e o estudante
deverá comunicar ao motorista do ônibus com antecedência, caso vá utilizar o horário de
tolerância em virtude de prova ou outro motivo justificável.
Parágrafo Único - Os transportes escolares de
Vertentes/PE, obrigatoriamente, devem passar de frente as instituições de ensino para deixar os
alunos na ida e pegá-los na volta conforme os horários pré-estabelecidos e as respectivas rotas
definidas;
Art. 2º - É dever dos estudantes cumprirem o regulamento
da Secretaria Municipal de Educação que estabelece as normas do transporte escolar
universitário e/cursista;
Parágrafo Primeiro — Para fins de aplicação desta Lei,
compreende-se também o cumprimento dos demais itens previstos no Regulamento do
Transporte Escolar ou Termo de compromisso elaborado pela Secretaria Municipal de Educação
no qual deve conter as normas que regulamentam as relações e comportamentos dos que
usufruem do transporte escolar;
Parágrafo Segundo —- O regulamento do Transporte
Escolar ou Termo de Compromisso, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deve ser
revisto anualmente, ou sempre que necessário for, para rever as normas e rotas a serem
cumpridas pelos transportes escolares;
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.77
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
qe RTENTES - py,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Parágrafo Terceiro — Fica a critério da Secretaria
Municipal de Educação, ouvidos alunos e motoristas em audiência pública definir a rota de cada
transporte escolar, os horários de saída e de volta, bem como as instituições pelas quais deverão
ser obrigatória a passagem dos ônibus para deixar e apanhar os estudantes nos horários
definidos;
Artigo 4º - Esta Lei, juntamente com o Termo de
Compromisso a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, a qual a complementa
deverão ser afixados nos veículos escolares utilizados para o transporte de estudantes;
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes,
em 28 de março de 2016.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 « Fone: (81) 3734-1684

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