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norma nº 822/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaFixa o subsídio dos vereadores do Município de Vertentes para legislatura 2017 a 2020 e da outras providências
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qeRTENTES . pg
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
LEI Nº 822/2016.
EMENTA: Fixa o subsidio dos Vereadores do
Município de Vertentes para a Legislatura 2017
A 2020 e da outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Vertentes-PE, para
Legislatura 2017 a 2020 será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
&-1º- O valor do subsidio mensal poderá ser pago a menor no decorrer de cada exercício
financeiro, quando o dispêndio total com a folha de pagamento ultrapassar os limites legais
vigentes.
&- 2º - Ocorrendo situação prevista no parágrafo anterior, a Câmara, mediante resolução,
aprovara os valores que serão pagos aos vereadores, dentro de cada exercício.
Art. 2º - Aos subsídios de que trata esta lei será assegurada revisão geral anual, desde que
se registre elevação de receita efetivamente arrecadada Município, respeitando-se as
normas constitucionais e legais pertinentes em vigor, sempre na mesma data e sem
distinção de índice utilizado para os demais servidores do Poder Legislativo, podendo ser
utilizado índice oficial medido pelo IBGE para apurar a inflação nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão custeadas por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal vigente
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
em cada exercício financeiro, constante no Orçamento Geral do Município, e
suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e
legislação posterior correlata.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
o
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, 02 de setembro de 2016.
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Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684

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