| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2016 |
| Date | 2016-09-02 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Vertentes para legislatura 2017 a 2020 e da outras providências |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
qeRTENTES . pg PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA LEI Nº 822/2016. EMENTA: Fixa o subsidio dos Vereadores do Município de Vertentes para a Legislatura 2017 A 2020 e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte Lei: Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Vertentes-PE, para Legislatura 2017 a 2020 será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) &-1º- O valor do subsidio mensal poderá ser pago a menor no decorrer de cada exercício financeiro, quando o dispêndio total com a folha de pagamento ultrapassar os limites legais vigentes. &- 2º - Ocorrendo situação prevista no parágrafo anterior, a Câmara, mediante resolução, aprovara os valores que serão pagos aos vereadores, dentro de cada exercício. Art. 2º - Aos subsídios de que trata esta lei será assegurada revisão geral anual, desde que se registre elevação de receita efetivamente arrecadada Município, respeitando-se as normas constitucionais e legais pertinentes em vigor, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizado para os demais servidores do Poder Legislativo, podendo ser utilizado índice oficial medido pelo IBGE para apurar a inflação nacional. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão custeadas por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal vigente Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA em cada exercício financeiro, constante no Orçamento Geral do Município, e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correlata. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. o Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, 02 de setembro de 2016. ERON RNR RES MERARFSEARARAEARE TRARIA TENSTPISERARESERE RA SIRI PAIS RAE SORRIR DENTES ESP R ASR SSTO BR EATRP SANA IRE FARO PRPRRSI BARES NIRO FESASESSSERSRAPBES AR PERIDETEFRASERI RIPI FIRERAARURE O SBPIS FERBER EEN PO REROSTESSPRES Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684