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norma nº 823/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaFixa a verba de representação devida ao presidente da mesa diretora da câmara municipal das vertentes para a legislatura de 2017 a 2020 e da outras providências.
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Ge RTENTES . pp
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
LEI Nº 823/2016.
EMENTA Fixa a verba de representação devida
ao presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vertentes para a legislatura 2017
a 2020 e da outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º- P Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vertentes-PE, investido da
elevada função de representar o Poder Legislativo, receberá mensalmente verba de
representação, durante a Legislatura 2017 a 2020, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e
quinhentos reais).
$- 1º- O valor da verba de representação mensal poderá ser pago a menor no decorrer de
cada exercício financeiro, quando o dispêndio total com a folha de pagamento ultrapassar os
limites legais vigentes, de modo a guardar proporção com os subsídios mensais devidos aos
E] Vereadores.
&- 2º - Ocorrendo situação prevista no parágrafo anterior, a Câmara, mediante resolução,
aprovará o valor que será pago ao Presidente da Mesa Diretora, dentro de cada exercício.
Art. 2º - A verba de que trata o artigo anterior, denominada Representação, destina-se ao
ressarcimento de despesas que se distinguem daquelas relativas ao desempenho do
simples mandato popular, em razão do exercício de atribuições relativas à representação do
Poder Legislativo, portanto, é de natureza indenizatória, não integra o conceito de
remuneração e, por conseguinte, o conceito de folha de pagamento.
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Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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qe RTENTES. pp
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão custeadas por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal vigente
em cada exercício financeiro, constante no Orçamento Geral do Município , e
suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e
legislação posterior correlata.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, 02 de setembro de 2016.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684

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