| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2016 |
| Date | 2016-09-02 |
| Ementa | Fixa a verba de representação devida ao presidente da mesa diretora da câmara municipal das vertentes para a legislatura de 2017 a 2020 e da outras providências. |
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Ge RTENTES . pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA LEI Nº 823/2016. EMENTA Fixa a verba de representação devida ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vertentes para a legislatura 2017 a 2020 e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte Lei: Art. 1º- P Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vertentes-PE, investido da elevada função de representar o Poder Legislativo, receberá mensalmente verba de representação, durante a Legislatura 2017 a 2020, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). $- 1º- O valor da verba de representação mensal poderá ser pago a menor no decorrer de cada exercício financeiro, quando o dispêndio total com a folha de pagamento ultrapassar os limites legais vigentes, de modo a guardar proporção com os subsídios mensais devidos aos E] Vereadores. &- 2º - Ocorrendo situação prevista no parágrafo anterior, a Câmara, mediante resolução, aprovará o valor que será pago ao Presidente da Mesa Diretora, dentro de cada exercício. Art. 2º - A verba de que trata o artigo anterior, denominada Representação, destina-se ao ressarcimento de despesas que se distinguem daquelas relativas ao desempenho do simples mandato popular, em razão do exercício de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo, portanto, é de natureza indenizatória, não integra o conceito de remuneração e, por conseguinte, o conceito de folha de pagamento. p= Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 o qe RTENTES. pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão custeadas por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal vigente em cada exercício financeiro, constante no Orçamento Geral do Município , e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correlata. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Vertentes, 02 de setembro de 2016. Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684