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norma nº 892/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre o cargo de vencimento dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da câmara.
native_id162

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qeRTENTES
5º PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
LEI Nº 858/2019.
EMENTA: Dispõe sobre Vencimentos dos Cargos de
Provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, aprovou a
seguinte LEI:
Art. 1º- Os cargos de provimento efetivo da Câmara, criados no âmbito do
Poder Legislativo Municipal e constantes da tabela — 1, terão seus vencimentos
reajustados com o percentual de 4,62% ( quatro virgula sessenta e dois por cento)
para atender a necessidade de valorização profissional, cujos valores vigentes a
partir do mês de janeiro de 2019 integram a referida tabela.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
dos recursos próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas no Orçamento
Municipal vigente à época de sua execução.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as legislações em contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vertentes, 20 de fevereiro de 2019.
IPA CAN era de Araújo.
Presidente.
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 — FONE: (81) 3734 - 1684 - CENTRO
VERTENTES — PE - CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 -
camara.vertentes(Qhotmail.com

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