| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o cargo de vencimento dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da câmara. |
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qeRTENTES 5º PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA LEI Nº 858/2019. EMENTA: Dispõe sobre Vencimentos dos Cargos de Provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º- Os cargos de provimento efetivo da Câmara, criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal e constantes da tabela — 1, terão seus vencimentos reajustados com o percentual de 4,62% ( quatro virgula sessenta e dois por cento) para atender a necessidade de valorização profissional, cujos valores vigentes a partir do mês de janeiro de 2019 integram a referida tabela. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente à época de sua execução. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as legislações em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara de Vertentes, 20 de fevereiro de 2019. IPA CAN era de Araújo. Presidente. RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 — FONE: (81) 3734 - 1684 - CENTRO VERTENTES — PE - CEP: 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 - camara.vertentes(Qhotmail.com