| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Poder Executivo do Município de Vertentes, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº960/2023. |
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DOCA VERTENTES EO] CADA VEZ MELHOR LEINº 964, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui, no âmbito do poder executivo do município de Vertentes, a gratificação de incentivo | aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº, 960/2023. O Prefeito do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº. 960/2023, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e co-financiados pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei. Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Vertentes. Art. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco. $ 1º A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal da rede de atenção primária a saúde do Município. $ 2º A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício, $ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo, Art. 3º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia É pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo, Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81, 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner DO vegranites 451) CADA VEZ MELHOR desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade 1 - composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de Saúde Bucal (modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais). $ 1º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria ministerial, será destinado o percentual de 70% para o Cirurgião-Dentista, e 30% para o Auxiliar de Saúde Bucal e/ou para o Técnico em Saúde Bucal, (na mesma proporção), totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da saúde. $ 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Vertentes. Art. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Vertentes, por meio do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal. Art. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da Saúde. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo. Vertentes, 14 de novéi Prefeito Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner