| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice prefeito e dos secretários do Município das Vertentes-PE para a legislatura 2025 a 2028 e determina outras providências. |
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| E PREFEITURA DAS VERTENTES +19] CADA VEZ MELHOR LEI Nº 970, de 27 de março do 2024. EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários do Municipio das Vertentes-PE, para a Legislatura 2025 a 2028 e determina outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município das Vertentes-PE, para a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2025 e terá o seu término em 31 de dezembro de 2028, serão fixados nos seguintes valores: Inciso I- Subsídio do Prefeito, valor correspondente a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025; Inciso Il- Subsídio do Vice Prefeito, valor correspondente a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2025; Inciso Ill- Subsídio dos Secretários Municipais, valor correspondente a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2025. Artigo 2.º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, mediante lei específica a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que se registre elevação de receita, na mesma data da revisão geral anual e sem distinção de índices, em conformidade com o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único: Aplicar-se-á à revisão geral anual o índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro Índice em vigor à época que o venha substituir, quando for o caso. Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner > PREFEITURA DAS W Di | VERTENTES CADA ve? MELHOR Artigo 3.º Os valores dos subsídios mensais fixados nesta leal, deverão respeitar 08 limites corstituctonars previstos no artigo 3» Xi da Constituição Federal de 1988, não podendo exceder no âmbito municipal, o limite do subsidio mensal do clvete do Poder Executivo Municipal Artigo 4.º Os reajustes dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, está vinculado às regras contidas no artigo 169, 4 1º, Inciso, |, da Constituição Federal de 1988, devendo existir prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 20, inciso!ll, alinea "b”, da Lei Complementar n.º 101/2000. Parágrafo único: Seguem os anexos |, Il e Ill, demonstrando o estudo de impacto financeiro com às projeções de despesa do reajuste dos subsídios dos agentes públicos mencionados no caput deste artigo. Artigo 5.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, vigentes em cada exercício financeiro e constantes no Orçamento Geral do Municipio, suplementadas quando necessário na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação posterior correlata em vigor. Artigo 6.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeirosa partir de 1º de janeiro de 2025. Artigo 7.º, Revogam-se as disposições em contrário. UVA Romero Léal Ferreira -Prefeito Constitucional- aa nin rir rr rare irmas iii ces since iria ain as atoa teses Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro — Vertentes - PE CER: 55.770-000 + FONE: 81,99814-4011 - CNPJ: 10,296,887/0001-60 Digitalizado com CamScanner