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norma nº 970/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice prefeito e dos secretários do Município das Vertentes-PE para a legislatura 2025 a 2028 e determina outras providências.
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| E PREFEITURA DAS
VERTENTES
+19] CADA VEZ MELHOR
LEI Nº 970, de 27 de março do 2024.
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito,
Vice Prefeito e dos Secretários do
Municipio das Vertentes-PE, para
a Legislatura 2025 a 2028 e
determina outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO
FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma
antedita, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
do Município das Vertentes-PE, para a Legislatura que iniciará em 1º de
janeiro de 2025 e terá o seu término em 31 de dezembro de 2028, serão
fixados nos seguintes valores:
Inciso I- Subsídio do Prefeito, valor correspondente a quantia de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025;
Inciso Il- Subsídio do Vice Prefeito, valor correspondente a quantia de
R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com vigência a partir de 1.º de janeiro de
2025;
Inciso Ill- Subsídio dos Secretários Municipais, valor correspondente a
quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com vigência a partir de 1.º de
janeiro de 2025.
Artigo 2.º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos
anualmente, mediante lei específica a partir de 1º de janeiro de 2026,
desde que se registre elevação de receita, na mesma data da revisão
geral anual e sem distinção de índices, em conformidade com o disposto
no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á à revisão geral anual o índice de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, ou outro Índice em vigor à época que o
venha substituir, quando for o caso.
Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
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> PREFEITURA DAS
W
Di | VERTENTES
CADA ve? MELHOR
Artigo 3.º Os valores dos subsídios mensais fixados nesta leal, deverão
respeitar 08 limites corstituctonars previstos no artigo 3» Xi da
Constituição Federal de 1988, não podendo exceder no âmbito municipal,
o limite do subsidio mensal do clvete do Poder Executivo Municipal
Artigo 4.º Os reajustes dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e
Secretários Municipais, está vinculado às regras contidas no artigo 169, 4
1º, Inciso, |, da Constituição Federal de 1988, devendo existir prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 20,
inciso!ll, alinea "b”, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo único: Seguem os anexos |, Il e Ill, demonstrando o estudo de
impacto financeiro com às projeções de despesa do reajuste dos
subsídios dos agentes públicos mencionados no caput deste artigo.
Artigo 5.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
custeadas por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder
Executivo Municipal, vigentes em cada exercício financeiro e constantes
no Orçamento Geral do Municipio, suplementadas quando necessário na
forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação posterior
correlata em vigor.
Artigo 6.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos financeirosa partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 7.º, Revogam-se as disposições em contrário.
UVA
Romero Léal Ferreira
-Prefeito Constitucional-
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