| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Cria a Lei que concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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| POEFEITUDA DAS VERTENTES | CADA vt? NEINOA LEIN* 971/2024 Ementa: “Cria a Lei que CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS | AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita, no Inciso Il do & 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152 de 29 de julho de 2015 e no Decreto Nº 11.864/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4320/64. Art 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2024. Art 4.º - Revog islaçõeSem contrário. , 27 de março de 2024. IX Romero Leal Ferreira «Prefeito- Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 + FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner