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norma nº 971/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaCria a Lei que concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id169

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| POEFEITUDA DAS
VERTENTES
|
CADA vt? NEINOA
LEIN* 971/2024
Ementa: “Cria a Lei que CONCEDE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS | AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no
art.60 da norma antedita, no Inciso Il do & 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152 de
29 de julho de 2015 e no Decreto Nº 11.864/2023, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga
aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.412,00 (um mil,
quatrocentos e doze reais).
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4320/64.
Art 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2024.
Art 4.º - Revog islaçõeSem contrário.
, 27 de março de 2024.
IX
Romero Leal Ferreira
«Prefeito-
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 + FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
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