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norma nº 972/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaReajusta o salários dos professores, médicos plantonistas, odontólogos, assessores jurídicos, funções gratificadas e dá outras providências.
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Y RTreNTIMA DAS
sm VERTENTES
Lein* 972/2024.
Ementa: “REAJUSTA O SALÁRIO DOS
PROFESSORES, MÉDICOS PLANTONISTAS, ODONTÓLOGOS,
ASSESSORES JURÍDICOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no
art60 da norma antedita, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam reajustados, no percentual de 3,62% (três
vírgula sessenta e dois por cento), os salários dos professores da rede municipal de
ensino.
Art. 2º - O reajuste referendado no artigo 1º desta Lei, aplica-
se para todos os professores efetivos e contratados, indistintamente.
Art 3º - O reajuste concedido aos professores municipais
tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 4º- Fica reajustado o salário dos médicos plantonistas,
que possuem carga horária de 08 (oito) horas semanais para o valor de
R$:4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
5º. Fica reajustado o salário dos odontólogos, que possuem
carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o valor de R$:3.636,00 (três mil
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
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seiscentos e trinta e seis reais);
Art, 6º, Pica reajustado o salário dos Assessores Jurídicos do
Município para o valor mensal de R$: 3.000,00 (três mil reais).
Art. 7º, Ficam reajustadas as Funções Gratificadas descritas
no artigo terceiro da Lei Municipal n.º 867/2018 de 25 de maio de 2018 para:
a) FG 1 - R$: 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
b) FG 2 = R$: 900,00 (novecentos reais);
e) FG3 - R$: 600,00 (seiscentos reais)
Art. 8º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estão vinculadas
as categorias envolvidas na presente Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do-Prefeito, 03 de abril de 2024.
Romero Lea
«Prefeito Constitucional.
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