| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Reajusta o salários dos professores, médicos plantonistas, odontólogos, assessores jurídicos, funções gratificadas e dá outras providências. |
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Y RTreNTIMA DAS sm VERTENTES Lein* 972/2024. Ementa: “REAJUSTA O SALÁRIO DOS PROFESSORES, MÉDICOS PLANTONISTAS, ODONTÓLOGOS, ASSESSORES JURÍDICOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art60 da norma antedita, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Ficam reajustados, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), os salários dos professores da rede municipal de ensino. Art. 2º - O reajuste referendado no artigo 1º desta Lei, aplica- se para todos os professores efetivos e contratados, indistintamente. Art 3º - O reajuste concedido aos professores municipais tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso. Art. 4º- Fica reajustado o salário dos médicos plantonistas, que possuem carga horária de 08 (oito) horas semanais para o valor de R$:4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 5º. Fica reajustado o salário dos odontólogos, que possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o valor de R$:3.636,00 (três mil Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Página 1 de 2 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA DAS oie] VERTENTES CADA veEZ MELHOR seiscentos e trinta e seis reais); Art, 6º, Pica reajustado o salário dos Assessores Jurídicos do Município para o valor mensal de R$: 3.000,00 (três mil reais). Art. 7º, Ficam reajustadas as Funções Gratificadas descritas no artigo terceiro da Lei Municipal n.º 867/2018 de 25 de maio de 2018 para: a) FG 1 - R$: 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) FG 2 = R$: 900,00 (novecentos reais); e) FG3 - R$: 600,00 (seiscentos reais) Art. 8º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estão vinculadas as categorias envolvidas na presente Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do-Prefeito, 03 de abril de 2024. Romero Lea «Prefeito Constitucional. Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81, 3734,1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Página 2 de 2 Digitalizado com CamScanner