| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Institui a verba de representação devida ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes para a Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 968/2024 EMENTA: Institui a verba de representação devida ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes para a Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e artigo 35, IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA o seguinte: Art. 1º. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes, investido da elevada função de representar o Poder Legislativo, receberá mensalmente verba de representação, durante a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2025 e terá o seu término em 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores: I - R$ 9.901,00 (nove mil, novecentos e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais) a partir de 1º de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028. Art. 2º. A verba de representação destina-se ao ressarcimento de despesas que se distinguem daquelas relativas ao desempenho do simples mandato popular, em razão do ofício e de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo. Parágrafo Único - Por ter natureza indenizatória a verba de representação não integra o conceito de remuneração, visa tão-somente reparar gastos relacionados à função representativa do Poder Legislativo Municipal de Vertentes, sem influenciar nos cálculos de encargos e tributos. Art. 3º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser revistos anualmente, mediante lei específica a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que se registre elevação de receita, na mesma data da revisão geral anual e sem distinção de índices, em conformidade com o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 Parágrafo Único: Aplicar-se-á à revisão geral anual o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice em vigor à época que o venha substituir, quando for o caso. Art. 4º. O valor da verba de representação mensal estabelecido nesta lei poderá ser pago a menor no decorrer de cada exercício financeiro quando o dispêndio total com a folha de pagamento ultrapassar os limites legais vigentes, notadamente o que preceitua o § 1º do artigo 29-A da CF. Art. 5º. Ocorrendo situação prevista no art. 4º, a Câmara, mediante resolução, aprovará os valores que serão pagos ao Presidente da Mesa Diretora, dentro de cada exercício. Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, vigentes em cada exercício financeiro e constantes no Orçamento Geral do Município, suplementadas quando necessário na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação posterior correlata em vigor. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 20 de Fevereiro de 2024. JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA Presidente PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS Vice-Presidente ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO 1ª Secretária NATALÍCIO ALVES CORDEIRO 2º Secretário