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norma nº 968/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaInstitui a verba de representação devida ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes para a Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 968/2024
EMENTA: Institui a verba de representação 
devida ao Presidente da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de 
Vereadores de Vertentes para a 
Legislatura 2025 a 2028 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 
15, da Lei Orgânica Municipal e artigo 35, IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
PROMULGA o seguinte:
Art. 1º. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vertentes, investido da elevada função de representar o Poder Legislativo, receberá 
mensalmente verba de representação, durante a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro 
de 2025 e terá o seu término em 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores:
I - R$ 9.901,00 (nove mil, novecentos e um reais) a partir de 1º de janeiro de 
2025;
II - R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais) a partir de 1º de 
fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º. A verba de representação destina-se ao ressarcimento de despesas que se 
distinguem daquelas relativas ao desempenho do simples mandato popular, em razão do 
ofício e de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Por ter natureza indenizatória a verba de representação não 
integra o conceito de remuneração, visa tão-somente reparar gastos relacionados à função
representativa do Poder Legislativo Municipal de Vertentes, sem influenciar nos cálculos 
de encargos e tributos.
Art. 3º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser revistos anualmente, 
mediante lei específica a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que se registre elevação de 
receita, na mesma data da revisão geral anual e sem distinção de índices, em conformidade 
com o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
Parágrafo Único: Aplicar-se-á à revisão geral anual o índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, ou outro índice em vigor à época que o venha substituir, quando for o caso.
Art. 4º. O valor da verba de representação mensal estabelecido nesta lei poderá 
ser pago a menor no decorrer de cada exercício financeiro quando o dispêndio total com a 
folha de pagamento ultrapassar os limites legais vigentes, notadamente o que preceitua o 
§ 1º do artigo 29-A da CF.
Art. 5º. Ocorrendo situação prevista no art. 4º, a Câmara, mediante resolução, 
aprovará os valores que serão pagos ao Presidente da Mesa Diretora, dentro de cada 
exercício.
Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, vigentes em 
cada exercício financeiro e constantes no Orçamento Geral do Município, suplementadas 
quando necessário na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação 
posterior correlata em vigor.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 20 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Presidente
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1ª Secretária
NATALÍCIO ALVES CORDEIRO
2º Secretário

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