| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 969/2024 EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,X, da Constituição Federal de 1988 e artigo 35, IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA o seguinte: Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão da Câmara, criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal e ocupados no exercício de 2024, terão seus vencimentos reajustados com o percentual de 10% (dez por cento) para atender a necessidade de valorização profissional. Parágrafo único – Especificamente para o cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, tendo em vista a necessidade de adequação e compatibilidade dos vencimentos com as atribuições da função, haverá correção do vencimento mensal para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sem prejuízo do reajuste percentual descrito no caput. Art. 2º - Serão reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara, cujos valores vigentes a partir do exercício de 2024 são aqueles constantes da Tabela - 1. Art. 3º - Serão reajustados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara, cujos valores vigentes a partir do exercício de 2024 são aqueles constantes da Tabela - 2. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, vigente à época de sua execução. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2024. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 20 de Fevereiro de 2024. JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA Presidente PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS Vice-Presidente ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO 1º Secretária NATALÍCIO ALVES CORDEIRO 2º Secretário PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 TABELA - 1 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Quantidade Nível Categoria Funcional Vencimento em R$ 1 ANM-1 Auxiliar de Ouvidoria 2.750,00 2 ANM-1 Assistente Legislativo 2.750,00 1 ANM-1 Técnico em Contabilidade 2.750,00 1 ANS-2 Técnico de Controle Interno 4.400,00 1 ANS-2 Advogado 4.400,00 TABELA - 2 CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO Quantidade Nível Categoria Funcional Vencimento em R$ 1 DAS-1 Diretor de Patrimônio 1.815,00 1 DAS-1 Diretor de Tesouraria 1.815,00 1 DAS-1 Diretor de Comunicações 1.815,00 1 DAS-1 Diretor de Serviços Gerais 1.815,00 9 DAS-2 Assessor Parlamentar 2.626,13 1 DAS-3 Coordenador do Sistema de Controle Interno 2.750,00