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norma nº 969/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 969/2024
EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos 
cargos de provimento efetivo e 
comissionado do Quadro de Pessoal da 
Câmara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,X, 
da Constituição Federal de 1988 e artigo 35, IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
PROMULGA o seguinte:
Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão da Câmara, criados no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal e ocupados no exercício de 2024, terão seus vencimentos reajustados 
com o percentual de 10% (dez por cento) para atender a necessidade de valorização profissional.
Parágrafo único – Especificamente para o cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, 
tendo em vista a necessidade de adequação e compatibilidade dos vencimentos com as atribuições da 
função, haverá correção do vencimento mensal para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
sem prejuízo do reajuste percentual descrito no caput.
Art. 2º - Serão reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara, cujos 
valores vigentes a partir do exercício de 2024 são aqueles constantes da Tabela - 1.
Art. 3º - Serão reajustados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara, 
cujos valores vigentes a partir do exercício de 2024 são aqueles constantes da Tabela - 2.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios 
da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, vigente à época de 
sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros 
retroagirão a 02 de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 20 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Presidente
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1º Secretária
NATALÍCIO ALVES CORDEIRO
2º Secretário
 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
TABELA - 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Nível Categoria Funcional Vencimento em R$
1 ANM-1 Auxiliar de Ouvidoria 2.750,00
2 ANM-1 Assistente Legislativo 2.750,00
1 ANM-1 Técnico em Contabilidade 2.750,00
1 ANS-2 Técnico de Controle Interno 4.400,00
1 ANS-2 Advogado 4.400,00
TABELA - 2
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Quantidade Nível Categoria Funcional Vencimento em R$
1 DAS-1 Diretor de Patrimônio 1.815,00
1 DAS-1 Diretor de Tesouraria 1.815,00
1 DAS-1 Diretor de Comunicações 1.815,00
1 DAS-1 Diretor de Serviços Gerais 1.815,00
9 DAS-2 Assessor Parlamentar 2.626,13
1 DAS-3 Coordenador do Sistema de Controle Interno 2.750,00

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