| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Comenda, com a designação de Medalha de Honra ao Mérito e determina outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA DECRETO LEGISLATIVO N.º 01, DE 27 DE MARÇO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a instituição de Comenda, com a Designação de Medalha de Honra ao Mérito e determina outras providências. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal das Vertentes-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz PROMULGAR o seguinte: Artigo 1.º Com a finalidade de homenagear pessoas gradas, nascidas ou não no Município das Vertentes-PE, ficam instituídas “COMENDAS”, sob a denominação de “Medalha de Honra ao Mérito”, as quais serão conferidas por este Poder Legislativo Municipal, conforme designações estabelecidas no presente Decreto Legislativo. Artigo 2.º A denominação de que trata o artigo anterior, será qualificada nas diversas áreas, sob a égide do seu patrono, assim constituída: Inciso |: Medalha José Oscar de Andrade, comenda maior, a qual será conferida a personalidade homenageada, independentemente da sua área de atuação. Inciso Il: No âmbito da cultura, da educação, da saúde, da religião, da política, da área militar, da área musical, da área jurídica, da área de imprensa, da área comercial e industrial. Inciso Ill: As demais denominações das medalhas constarão no anexo | do presente Decreto Legislativo. Artigo 3.º A votação para concessão das distinções honoríficas a que se refere o artigo primeiro, será tomada em votação única e aberta, obedecendo-se ao quórum de maioria simples. Artigo 4.º A honraria de que trata o presente Decreto Legislativo, será concedida as pessoas de destaque ou autoridades desta, ou de outas cidades, desde que tenham prestado relevantes serviços em prol do nosso Município, nas diferentes áreas informadas nos incisos le II, do artigo 2.º, deste Decreto Legislativo. Artigo 5.º Compete aos vereadores de forma individual ou através da Mesa Diretora a propositura do Projeto de Decreto Legislativo, com finalidade de conceder a medalha de honra ao mérito. e Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 qERTENTES “Po PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Artigo 6.º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Vertentes-PE, 27 de março de 2024. E Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 PODER LEGISLATIVO S VERTENTES CÂMARA MUNICIPAL DA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA ANEXO | DE, comenda maior que será conferida à ua área de atuação. . Medalha JOSÉ OSCAR DE ANDRAI personalidades, independentemente as . Área cultural: Medalha José Leôncio Rodrigues - Área Educacional: Medalha Professora Alice Santos de Lima Medalha Professora Severina Menezes da Silva . Área de Saúde: Medalha Dr. Ernildo Gonçalves . Área religiosa: Medalha Padre Medalha Presbitero Renato Guedes João Rosendo Sobrinho - Área Política: Medalha Prefeito José de Figueroa Neto . Área Militar: Medalha Ezequias Pierre da Silva . Área Musical: Medalha Fernando Antônio de Oliveira “Maestro Toremba” i. Área Jurídica: Medalha Advogado Dr.º Américo Curvêlo Área da Imprensa: Medalha Wendell Galdino da Silva - Área comercial: Medalha José Aniceto de Arruda Área da Agricultura e desenvolvimento rural: Medalha Gregório Ciriaco Pereira Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Cel ) « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770- CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 pill