| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial para adequação do município oriundos da Lei Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura e dá outras providências. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 – Centro – Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 LEI Nº 981/2024, de 12 de setembro de 2024. Ementa: Abre crédito adicional especial para adequação do município oriundos da Lei Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, disposições do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e adequação a LEI nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Vertentes, crédito adicional especial no valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), destinado a abertura de crédito para utilização de recursos financeiros da Lei Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura exercício 2024 na rubrica: Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Vertentes Órgão orçamentário: 6000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES Unidade orçamentárias: 6004 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE 13.392.1301. 2.2916. – GESTÃO DA LEI ALDIRBLANC Natureza da despesa: 3390 – Aplicações Diretas Art. 2º-As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do excesso de arrecadação referente as transferências concedidas pela UNIÃO com fundamento na Lei Federal nº 14.399, no valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos). §1 – Os valores de possíveis rendimentos deverão também ser abertos por excesso de arrecadação na mesma rubrica orçamentaria criadas nesta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vertentes, 12 de setembro de 2024. Romero Leal Ferreira Prefeito