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norma nº 981/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAbre crédito adicional especial para adequação do município oriundos da Lei Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura e dá outras providências.
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Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 – Centro – Vertentes - PE 
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
LEI Nº 981/2024, de 12 de setembro de 2024. 
Ementa: Abre crédito adicional especial para 
adequação do município oriundos da Lei Federal 
nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir 
Blanc de fomento à Cultura e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, disposições do art. 42 da Lei Federal n° 
4.320/64 e adequação a LEI nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de fomento à 
Cultura, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de 
Vertentes, crédito adicional especial no valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e dois mil, 
oitocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), destinado a abertura de crédito para 
utilização de recursos financeiros da Lei Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir 
Blanc de fomento à Cultura exercício 2024 na rubrica: 
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Vertentes 
Órgão orçamentário: 6000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E 
ESPORTES 
Unidade orçamentárias: 6004 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO E 
ESPORTE 
13.392.1301. 2.2916. – GESTÃO DA LEI ALDIRBLANC 
Natureza da despesa: 3390 – Aplicações Diretas 
Art. 2º-As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do excesso de arrecadação 
referente as transferências concedidas pela UNIÃO com fundamento na Lei Federal nº 14.399, 
no valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e 
dezenove centavos). 
§1 – Os valores de possíveis rendimentos deverão também ser abertos por excesso de 
arrecadação na mesma rubrica orçamentaria criadas nesta lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vertentes, 12 de setembro de 2024. 
Romero Leal Ferreira 
Prefeito

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