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norma nº 980/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIOS PARA O EXERCÍCIO 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pemambuco
LEI N° 980, DE 21 DE AGOST0 DE 2024.
Estabelece as diretrizes orcamentatas para o exercjc].o
de 2025 e da outras providencias.
0 PREFEIT0 DO MUNIcipIO DAS VERTENTES, Estado de Pemambuco, no
uso das atribuic6es conferidas pelo inciso XI do art. 60 da Lei Organica Municipal, faz saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
CApiTULO I
DISPOSIC6ES PRELIMINARES, DEFINIC 6ES E CONCEITOS.
Sapao I
Das Disposic©es Prelininares
Art. 1° Esta Lei estabelece, em cumprimento as disposic5es constantes no inciso 11 do
art. 165 da Constituieao da Repdblica, no inciso I, do § 1° do art.124 da Constituicao do Estado
de Pemambuco e no inciso 11 do art. 82 da Lei OTganica Municipal, as diretrizes orcamenfarias
do Municipio para 2025, compreendendo:
I -disposic6es preliminares, orienta96es gerais e transparencia;
11 -metas, riscos fiscais e prioridedes da adulnistrapfro;
Ill -Equilibrio das contas pdblicas, avaliapao do cumprimento de metas e
contingenciamento de despesas;
IV - estrutura, organizacao e elaborapao do orcamento municipal;
V -receitas e alterapdes na legislapao tributalia;
VI - execu¢ao da despesa pdblica;
VII - despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII -transferencias de recursos as entidades phblicas, privadas
ptiblicos;
IX - procedimentos sobre dividas, inclusive com drgaos previdenciario
X -programapao financeira, cronograma de desembo[so e custos;
e cohs6rcios
XI - limitap5es e procedimentos para celebracao de operapdes de cleditoi
XII - endividamento e restos a pagar;
\.r,en',, -J,e
PREFEITURA IVIUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pemambuco
XIII - fiscalizapao e prestapao de contas;
XIV - disposig6es gerais e transit6rias.
Secao 11
Das Normas, Definic6es e Conceitos
Art. 2° Aplicam-se, na elaborapao e execugao da Lei Or¢amenfaria Anual -LOA/2025,
as normas e procedimentos constantes mos instrunentos abaixo:
I -Lei Federaln°4.320,de l7demangode 1964;
11 -Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
Ill -Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pdblico -MCASP, loo edigao a
partir de 2024, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 23, de 11 de dezembro de
2023, STN/SRPC n° 22, de 11 de dezembro de 2023 e pela Portaria STN/MF n° 1.568> de 11
de dezembro de 2023 e atualizac6es.
IV-Manual de Demonstrativos Fiscais -l\®F 14a edicao, aplicado a Uniao aos
Estados, ao Distrito Federal e Municipios a partir do exercicio financeiro de 2024, aprovado
pela Portaria STN/hff n° 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional e
atunlizap6es.
Art. 3° Considera-se, para os efeitos desta Lei:
I - Orgao, unidade de atuacao integrante da estrutura da Admjnistrapao Pdblica;
11 - Entidade, unidade de atuapao dotada de personalidade juridica;
Ill - Agente pbblico, individuo que, em virtude de eleicao, nomeacao, designaeao,
contratacao ou qunlquer outra forma de investidura ou vinculo, exerce mandato, cargo, emprego
ou funcao em pessoa juridica integrante da Administracao Ptiblica;
IV-Categoria de Programacao, consiste no detalhamento das despesas das
unidades orcamenfarias por fungao, subfungao, programa e apao, compreendendo:
a) Programa, o instrumento de organizacao da atuapao govemamental que articu
conjunto de acdes que concorrem para a concretizapao de urn objetivo comum preestabel
mensurado por indicadores instituidos no Plano Plurianual (PPA), visando a solugao de
problema ou o atendimento de deteminada necessidade ou demanda da sociedade;
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b) Ac6es sao operap6es das quais resultam produtos, na forma de hens ou servicos,
que contribuem para atender ao objetivo de urn programa, especificadas no orgamento atrav6s
de projetos e all.vidades;
c) Projeto, o instrumento de programapao utilizado para alcancar o objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operag6es, limitadas no tempo, das quais resulta urn
produto que concorre para a expansao ou o aperfeicoamento da acao de Govemo;
d) Atividade, o instrunento de programapao utilizado para alcancar o objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operap6es que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta uni produto necessario a manuten9ao da apfro de Govemo;
e) Operacao Especial, coITesponde as despesas que nao contribuem para a manutengto
das ac6es de govemo, das quais nao resulta urn produto e nao gera contraprestapao direta sob a
forma de bens ou servicos;
V -Reserva de Contingencia, compreende o volume de recursos orcamentarios
destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serao
utilizados como fonte de recursos orcamentdrios para abertura de creditos adicionais;
VI -Transferencia, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federacao, a
consdrcios ptlblicos ou a entidades privadas;
VII - Delegacao de execue5o, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente
da Federapao ou a cons6rcio pdblico para execucao de ap6es de responsabilidade ou
competencia do Municipio deLegante;
VIII-Despesa Obrigat6ria de Carater Continundo 6 a despesa corrente derivada de lei,
medida provisdria ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigacfro legal de
sun execucao por periodo superior a dois exercicios;
IX- Execu9fro Fisica, a realizagao da obra.` fomecimento do bern ou prestapao do
servico;
X - Execu9ao Oreamenfaria, o empenho e a liquidapao da despesa, inclusi
inscricao em restos a pagar;
XI - Execucao Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pag
XII - Riscos Fiscais sao conceitundos como a possibilidade da ocorrencia de e
que venham a impactar negativamente nas contas priblicas;
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XIII - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo govemo em
func5o de lei ou contrato e que dependem da ocorr6ncia de urn ou mais eventos futuros para
gerar compromjssos de pagamentos;
XIV - Contingencia Passiva e uma possivel obrigacao presente cuja existencia sera
confirmada somente pela ocorrencia de urn ou mais eventos futuros que nao estao totalmente
sob o controle da entidade;
XV ~ Programacao Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatibilizapao do fluxo de pagamentos com o fluno dos recebimentos> visando ao ajuste da
despesa fixada as novas projec6es de resultados da arrecadacao, para atender aos artigos 8° e 9°
da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF;
XVI - A classificapao por fontes ou destinag6es de recursos tern como objetivo
agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicapao na despesa. Atua como
mecanismo integrador entre receitas e despesas, para atender ao paragrafo thico do art. 8° da
Lei Complementar n° 101/2000.
CApiTULO 11
DAS ORIENTACOES GERAIS E DA TRANSPARENCIA
Se¢ao tlnica
Dos Orientac6es Gerais e da Transpar6ncia
Art. 4° Deverao ser assegurados os principios da justica, da transparencia, da
publicidade, da pallicipacao popular, do controle social, da sustentabilidade, da prevalencia do
interesse ptiblico e da gestao fiscal, na elaborapao e execucao do orcamento municipal de 2025
e das politicas ptiblicas.
§ 1° Sfro instrumentos de transparencia da gestao fiscal, aos qunis sera dada ampla
divulgacao, inclusive em meios digitais de amplo acesso phblico:
I - os planos, ongamentos e leis de diretrizes oreamenfarias;
11 - o balanco geral das contas anunis e pareceres plevios emitidos pelo Tribun
Contas do Estado de Pemambuco;
Ill - os Relat6rios Resumidos de Execucao Ongamentalia;
IV -os Relatdrios de Gestao Fiscal;
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V -os sistemas de acompanhamentl da execucao orcamenfaria e financeira,
djsponl.b]'Jjzados pela internet, de amp]o acesso ptib]jco;
VI - o Sistema de lnfomap6es Contabeis e Fiscais do Setor Pdblico Brasileiro -
SICONFI, da STN, onde sao disponibilizados dados e informac5es do Municipio, mos periodos
exigidos na legislacao;
VII - o Sistema de Acompanhamento da Gescao dos Recursos da Sociedade -
SAGRES, do TCE-PE, onde constam os dados e informa96es do Municipio divulgados pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco;
VIII - o sitio oficial do Municipio e o portal dr transparencia.
§ 2° Serao seguidas as disposic6es sobre transparencia constantes na Resolucao TCE￾PE n° 157, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco e suas
alterac6es.
§ 3° Serao realizadas audiencias pdblicas:
I - durante a elaborapao da revisao para 2025 do Plano Plurianunl 2022/2025 e do
Orcamento Anual de 2025;
11 - no periodo de elaborapao do Plano Plurianunl - PPA 2026/2029 e da Lei
Orcamentaria Anual - LOA/2026.
§ 4° Durante a execucao orgamenthria no exercicio de 2025, serao publicados e
encaminhados ao SICONFI o Relatorio de Gestao Fiscal - RGF quadrimestralmente, e o
Relat6rio Resumido de Execngao Ongamentaria - RREO, bimestralmente, para avaliacao e
demonstracao do cumprimento de metas fiscals, consoante disposic6es da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000 -LRF, a Matriz de Saldos Conthbeis -MSC, mensal, a MSC
anunl e a Declarapao de Contas Anunis -DCA.
Art. 5° Ate 5 (cinco) dias hteis ap6s o envio da proposta orcamenfaria para 2025 a
Camara Municipal, o Poder Executivo publicard em seu Portal da Transparencia na
c6pia integral do projeto da Lei OxpamentariaJ2025 e seus anexos, bern como o Proj
de Revisao da Parcela Anunl do PPA 2022/2025, para 2025.
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CAPITULO Ill
DAS PRIORIDADES, RETAS E RISCOS FISCAIS
Secto I
Das Prioridades e Metas
Art. 6° Sao estabelecidas as prioridrdes e metas da Administra¢ao Municipal,
constantes desta Lei e de seus anexos, que terao precedencia na alocap5o de recursos na Lei
Orcamentdria e na sua execapao, nao se constituindo, todavia, em limite a programapao das
despesas.
Art. 7° As metas fiscais poderao ser revistas por Lei, diante de baixo crescimento
econ6mico, de elevagao dos indices inflacionalios com repercussao nas receitas e despesas
ptiblicas, estados de emergencia e calamidade ptiblica.
Art. 8° Podera haver, durante a execueao orcamenfaria, compensapao entre as metas
estabelecidas para os Orgrnentos Fiscal e da Seguridade Social3 respeitadas as disposi96es dos
artigos 167 e 212 ch Constituieao Federal e regras da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro
de 2012.
Secao 11
Do Anexo de Prioridades
Art. 9° As prioridades para elaborapao e execucao do Orcamento Municipal integram
esti Lei por meio do ANEXO I - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas priorifarias
do govemo e da sociedade.
Art. 10. As ap6es priorifarias constarao do orcamento e serao executadas durante o
exercicio de 2025, de acordo com a dispohibilidade de recursos, em consonancia com o Plano
Plurianual e a programapao oxpamenfaria aprovada.
Art.11. Terao prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos brgaos e entidades que integram os orcamentos, fiscal e da se
social, servi¢os essenciais, despesas decorrentes de obriga96es constitucionais e legais,
terao precedencia na alocapao de recursos.
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Se¢ao Ill
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 12. 0 ANEXO 11 -Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo § 1° do art. 4° da
Lei Complementar n° 101/2000, disp6e sobre as metas anunis, em valores constantes e
correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primario, o montante da divida
pbblica, para o exerc{cio de 2025 e para os dois seguintes, ben como avaliapao das metas do
exercicio anterior, por meio dos seguintes demonstrativos:
I -Demonstrativo I: Metas Anueis;
11 -Demonstrativo 2: Avaliapao do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio
Anterior;
Ill -Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas
mos tres Exercicios Anteriores;
IV -Demonstrativo 4: Evolugao do Patrim6nio Liquido;
V -Demonstrativo 5: Origem e Aplicapfro dos Recursos Obtidos com a Alienacao
de Ativos;
VI -Demonstrativo 6: Avaliapao da Situncao Financeira e Atuarial do Regime
Prdprio de Previdencia Social dos Servidores, sem valores;
VII - Demoustrativo 7: Estimativa e Compeusapao da Renhncia de Receita;
VIII -Demonstrativo 8: Margem de Expans5o das Despesas Obrigat6rias de Carater
Continundo.
§ 1° 0 Municipio esfa vincuLado unicamente ao Regime Geral de Previdencia Social -
RGPS, admihistrado pela Uniao Federal a quem compete fazer as atualizap6es financeiras e
atunriais do RGPS.
§ 2° 0 Demonstrativo 6 - Avalicao Financeira e Atunrial do Regime de Previdencia
dos Servidores integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei sem os valores, em decorrencia do
Municipio nao possuir Regime Ptopno de Previdencia Social -RPPS.
Art. 13. 0 Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14a
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os 6rgaos da administracao
indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orcamento Fiscal e da Seguridade
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Secao IV
Do Anexo de Riscos Fiscajs
Art. 14. 0 Anexo de Riscos Fiscals, ANEXO Ill desta Lei, disp6e sobre a avaliapfro
dos passivos contingentes capazes de afetar as contas ptiblicas e informa as providencias a
serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
Art. 15. Os recursos da reserva de contingencia serao destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposic5es da
alinea "b" do inciso Ill, do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1 ° Sefao destinados no orcamento recursos exclusivamente do orcamento fiscal para
a reserva de contingencia de pelo memos 1 % (urn por cento) da receita corrente liquida estimada.
§ 2° Na hipdtese de nao utilizacao da reserva de contingencia mos fins previstos no art.
5°, inciso Ill, alinea "b" da Lei Complementar n° 101/2000, a reserva podefa ser usada como
recursos oxpamenthrios para abertura de cfeditos adicionais a partir dejulho de 2025, mos termos
do inciso Ill, do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Sapao V
Das Obras em Execu¢ao e da Conservacao do Patrim6nio Ptib[ico
Art. 16. Terao prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos 6rgaos e entidades que integram os Orcamentos, Fiscal e da Seguridade
Social, servicos essenciais, despesas decorrentes de obrigacdes constitucionais e legais, os quais
terao precedencia na alocapao de recursos orcamentarios.
Art. 17. 0 Demonstrativo de Obras em Execucao e Despesas de Conservacao do
Patrim6nio Phblico, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, destina-se ao atendimento
ao disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 10l/200o.
CAPITULO IV
DO EQUILiBRIO DAS CONTAS PUBLICAS, DA AVALICAO DO
cuMPRnmNTo DE NITAs E Do coNTINGENclRENTo DE DEspESAs
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Secao I
Do Equilil)rio das Contas Ptiblicas
Art. 18. Na elaborapao, aprovapao do Projeto da Lei Oxpanentdrl.a Anua] e durante a
execucao da respectiva Lei, deverfro ser observados o equilibrio das contas pbblicas e o
cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderao ser revistas por lei
em fungao de modificac6es na politica macroecon6mica e na conjuntura econ6mica nacional.
Art. 19. Durante a execapao or¢amentaria serao monitoradas as receitas e as despesas,
avaliados os resultados a cada bimestre> assim como deverao ser tomadas medidas caso as metas
de resultado primario e nominal nao possatn ser atingidas, mos temos da Lei Complementar n°
101/2000.
Secao 11
Da Ava]ia¢ao do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas
Art. 20. Durante a execug5o orgamenfaria, o acompanhamento do cumprimento das
metas sera feito com base nas informap6es do Relatdrio Resumido de Execu9ao Or¢amentalia,
para cada bimestre e do Relat6rio de Gestao Fiscal, relativo a cada qundnmestre, publicados
mos temos da legislagao vigente.
Art. 21. Se verificado, ao final de urn bimestre, que a realizacao da receita podefa nao
comportar o cumprimento das metas de resultado primario ou nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes promoverao, por ato prdprio e mos montantes necessarios, mos
trinta dias subsequentes, limitapao de empenho e movimentapao financeira, segundo os criterios
fixados nesta Lei.
Pafagrafo inico. 0 demonstrativo da avaliagao do cumprimento das metas fiscais do
exercicio de 2023 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
CApf TULO V
ESTRUTURA, ORGANIZACAO E ELAB0RACAO DOS ORCAMENTOS
Secao I
Das C]assir[ca¢6es Or¢amentf rias
Art. 22. Na elaboracao dos orcamentos sera obedecida a classificapao
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Phblico, vigente para o exercicio de 20
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional> citado no inciso Ill do art. 2° desta Lei.
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Pafagrafo inlco. Sera adotada a classificapao de receita orcamenfaria de utilizagao
obngatdria pelos entes da Federacao, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional,
I.nc]usive v].ncu]acao As fontes de recursos.
Art. 23. 0 Qundro de Detalhamento da Despesa, que sera publicado ate 30 (trinta) dias
ap6s a publicagao da Lei Orcamentaria Anual de 2025, tern o seguinte detalhamento:
I -Classificap5o lnstitucional;
11 -Classificapao Funcional;
Ill- Classificapao por Estrutura Programatica;
IV - Classificapao da Despesa por Natureza:
a) Categoria Econ6mica;
b) Grupo de Natureza de Despesa;
c) Modalidade de Aplicapao;
d) Elemento de Despesa;
V - Classificaeao por Fonte de Recursos.
Art. 24. A proposta orcamenfaria poderd ser apresentada e executada com a
classificapao oreamentdria ate a modalidade de aplicacao, indicadas as fontes de recursos.
Art. 25. Cada projeto, atividade ou operagao especial tera identificada a fungao e a
subfungao as quals se vinculam, classificados de acordo com a regulamentapao vigente e
apresentafa dotapdes orcamenthrias, por modalidade de aplicacao e fontes de recursos,
relacionados com os seguintes grupos de nature2a de despesa:
I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
11 - Grupo 2 - Juros e Encargos de Divida;
Ill - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes;
IV - Grupo 4 - Investimentos;
V - Grupo 5 - Invers6es Financeiras;
VI-Grupo 6 -Amortiza9ao de Dividas;
VII - Grupo 9 - Reserva de Contingencia.
Art. 26. As dotacoes relativas a classificapao ongamentaria encargos
vinculam-se ao programa Operag6es Especiais, identificado no Or9amento por zeros e n
10
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Fungao 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas
Com:
I -AmoTtjzacao de dJ'vjdas, juros e encargos de d]'vidas;
11 -Precat6rios e sentengasjudicials;
Ill -Indehizac6es;
IV - Restituic5es, inclusive de saldos de convenios;
V -Ressarcimentos;
VI - Amortizacao de dividas previdenciarias;
VII - Outros encargos especiais.
Art. 27. A demonstra9ao de compatibilidade da programacao orgamentaria,` com as
metas desta Lei, sera feita por meio de anexo que integrara a Lei Oreamenthria de 2025.
Secao 11
Da Organizacao dos Orcamentos
Art. 28 0s orcamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderao as programac6es
dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, 6rgaos e entidades da admlnlstracao direta e
indireta do Municipio e discriminarao suas despesas com o detalhamento previsto no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Phblico, referenciado no inciso Ill do art. 2° desta Lei.
Art. 29. 0 orgamento da seguridade social, compreendendo as areas de sadde,
previdencia e assistencia social, sera elaborado de forma integrada nos termos do § 20 do art.
195 da Constituicao Federal, assegurada a cada area a gestao de seus recursos.
Art. 30. A lei oreamentaria nao consignara dotapao de investimento com durapfro
superior a urn exercicio financeiro que nfro esteja prevista no plano plunanual ou em lei que
autorize a sua inclusao.
Art. 31. Na elaboracfro da proposta orgamenfaria do Municipio sera assegurado o
equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignapao de cr6dito com finali
imprecisa ou com dotapao ilimitada e admitida a inclusao de projetos gehericos, compat
com o plano plurianunl.
§ 1° Constarao dotap6es na proposta oxpamentaria para as despesas relativa
amortizacao da divida consolidada do Municipio e atendimento das metas de resultado nomi
assim como para o custeio de obrigac6es decorrentes do servico da divida phblica.
in
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§ 2° Cada programa identificara os projetos, atividades e operap6es especiais
necessArios para atjngjr seus objetivos, especificando os respectjvos valores, fina]idade e as
unidades or¢amenthrias responsaveis por sun realizacao.
§ 3° A programacao de cada 6rgao apresentard, por programa, as intervenc6es
necessarias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operag6es
especiais, com os respectivos valores e operap6es, nao podendo hover alterac6es que
modifiquem as finalidades estabelecidas.
Art. 32. No ongamento cada projeto, atividade ou operapao especial tera identificada a
fun9ao e a subfun9ao as qunis se vinculam,. com codificapao de acordo com a classificagao
vigente e apresentafa as dotap6es orcamenthrias, detalhadas por fonte de recursos, por grupos
de natureza de despesa e modalidades de aplicacao.
Se¢ao HI
Do Orcamento do Poder Legislativo
Art. 33. A proposta orcamenthria parcial do Poder Legislativo para 2025, de que trata
o inciso V do § 1° do art.124 da Constitui9ao do Estado de Pemambuco, sera encaminhada pela
Camara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusao na proposta oxpamenfaria do
Municipio, obedecerd as normas vigentes e aos limites constitucionais.
§ 1° A proposta orgamenthria parcial de que trata o caput deste artigo sera encaminhada
ate 5 (cinco) de setembro de 2024, para inclusao na proposta do Orcamento Geral do Municipio.
§ 2° Junto com a proposta orcamenfaria, a Camara de Vereadores enviard ao Poder
Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que sefao incluidos no projeto de lei
de revisao do Plano Plunanual para 2025.
Art. 34. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orcamentdria tern sua
execucao condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercicio de
conforme crit6rios estabelecidos no art. 29-A da Constituicao Federal e seus pafagrafos, c
redapao estabelecida pela Emenda Constitucional n° 109, de 15 de marco de 2021.
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Secao IV
Do Projeto de Lei Orcamentfria AnuaJ
Art. 35. A proposta orcamenfaria, que o Poder Executivo encaminhara a Camara
Municipal de Vereadores, sera constituida de:
I -Texto do Projeto de Lei Orcamentaria Anual;
11 - Anexos;
Ill - Mensagem do Chefe do Poder Executivo.
Art. 36. A composicao dos anexos da Lei Orcamentina sera feita por meio de qundros,
tabelas e demonstrativos orcamentchos, incluindo os anexos defihidos pela Lei Federal n°
4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposic5es legais.
Art. 37. Acompanham a Lei Orcamentdria Anunl de 2025 os seguintes quadros,
demonstrativos e anexos:
I - Quadro de discriminapao da legislapao da recejta;
11 -Tabelas e demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolucfro da receita arrecadada no exercicio de 2023,
estimade na LOA/2024 e ongada para 2025;
b) Tabela explicativa da evolucao da despesa realizada no exercicio de 2023,
fixada na LOA/2024 e orcada para 2025;
c) Qundro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da
despesa destinada a Manutencao e Desenvolvimento do Ensino, bern como o percentual orcado
para 2025, consoante disposicao do art. 212 da Constituicao Federal;
d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei
Complementar n° 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta
orcamenfaria/2025, destinadas as ac6es e servicos pbblicos de sadde no Municipio;
e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas
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e ac6es de assistencia a crianca e ao adolescente;
f) Relapao de fontes de recursos, com respectivos valores orcados para 20
Ill-Anexos da Lei Federal n° 4320, de 17 de maxpo de 1964, que
orcamento de 2025 :
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a) Anexo I : Demonstratlvo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econ6micas;
c) Anexo 2: Demonstrat].vo da despesa por categoria eeon6mjca e par unjdade
or¢amentaria;
d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho;
e) Anexo 7: Demoustrativo dos Programas de Trabalho do Govemo, indicando
func6es, subfung6es, projetos e atividades;
I) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por func6es, subfuncoes e programas
confome o vinculo;
g) Anexo 9: Demoustrativo da despesa por 6rgaos e fun96es.
IV -Demonstrativo da compatibilidade da programacao orcamentaria, com as metas
de receitas, despesas, resultado nominal e primario;
V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de iseng6es,
anistias, remiss6es, subsidios e beneficios de natureza financeira, tributaria e crediticia,
consoante disposicdes do § 6° do art. 165 da Constituicao da Reptlblica.
Art. 38. A mensagem, que integra a proposta orcamentaria, contefa:
I -Analise da conjuntura econ6mica nacional enfocando os aspectos que influenciem
o Municipio;
11 -Resumo da poLitica econ6mica e social do Govemo Municipal;
Ill - Justificativa da estimativa e da fixapao de receitas e despesas;
IV -Informac5es sobre a metodologia de calculo e justificativa da estimativa da receita
e da despesa fixada;
V - Situacao da divida do Municipio, restos a pagar e compromissos financeiros
exigiveis.
Art. 39. Nao poderao ser incluidos na Lei orgamenfaria projetos novos com recursos
provenientes da anulacao de projetos em andamento.
Art. 40. No projeto de lei or9amentaria, as receitas e as despesas serao
moeda nacioml, segundo os precos correntes vigentes em junho de 2024.
`®^On',,.,a
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§ 1° Considerar-se-fro os indices de inflapao acumulada dos ultimos doze meses na
estimativa dos custos dos servicos, de manuteng5o e funcionamento dos 6rgaos e entidades da
admjnjstracao munjcjpa], assjm como expansao das atjvidades.
§ 20 Aos valores dos custos atuais de que trata o § 1°, serao projetadas atualizap6es
para o exercicio de 2025, por meio da aplicaeao de indices estimados de inflacao, considerando,
ainda, expans5o da estrutura fisica e ap6es decorrentes dessa expansao.
§ 3° Na definicao dos valores das dotapdes que integrarao a proposta orcamenfaria
serao consideradas as tendencias dos indicadores econ6micos e as projeg6es constantes no
Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
§ 4° 0 processo de elaboracao da proposta ongamenfaria sera coordenado pelo 6rgao
de planejamento do municipio em parceria com o 6rgao de finangas.
Art. 41. As despesas e as receitas sefao demonstradas de forma sintetica e agregada,
evidenciado o "superavit" corrente, no or9amento anual.
Art. 42. Durante a execucao orcamentdria devera ser observado supefavit corrente.
Art. 43. Com fundamento no § 8° do art. 165 da Constituicao Federal e mos artigos 7°
e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964, a Lei Orcamenfaria contefa autorizacao
para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, a abertura de cleditos suplementares ate o
limite de 40% (qunrenta por cento) da despesa fixada.
Sec5o V
Do Processamento e das Emendas
Art. 44. A proposta oxpamenfaria podera ser emendada, respeitadas as disposic6es do
art. 166, § 3° da Constituicao da Rephblica, devendo o orcamento ser devolvido a sancao do
Chefe do Poder Executivo devidamente cousolidado, junto com todas as emendas e anexos.
Art. 45. As emendas deverao ser compativeis com o plano plurianunl e ser indicados
os recursos para execapao das despesas nas dotac6es respectivas.
Art. 46. Respeitadas as disposicdes constitucionais e legais, as emendas ao proj
lei orgamentaria deverao conter:
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I - Indjcacao expressa dos 6rgaos, umdades ongamenfarias, fung6es, subfunc6es,
programas, projetos, atividades ou operap6es especiais e o montante das despesas que serao
ac].escidas, com as respect].vas fontes de recursos;
11 - Indicapao expressa e qunntificacao, quando couber, das ap6es que forem incluidas
ou alteradas.
Art. 47. Nao poderao ser anuladas, total ou parcialmente, dotag6es constantes na
proposta orcamenfaria destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir
de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas as despesas de que
tratam as alineas "a" a "c" do inciso 11, do § 3°, do art. 166 da Constituicao Federal.
Art. 48. As emendas feitas ao projeto de lei or9amenfaria e seus anexos, consideradas
inconstitucionais ou contrarias ao interesse pdblico, poderao ser vetadas pelo Chefe do Poder
Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, consoante disposic6es do § 1° do art. 66 da
Constitui¢ao da Repbblica, que comunicafa os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas
a Presidencia da Camara.
Art. 49. 0 Chefe do Poder Executivo podefa enviar mensagem a Camara Municipal
para propor modificap6es no projeto de lei do orgamento anual, enquanto nao iniciada a votapao
na Comissao especifica.
Sapao VI
Dos Alterac6es e dos Cr6ditos Adicionais
Art. 50. As alterap5es na lei orcamenfaria poder5o ser realizadas de acordo com as
necessidades de execucao, observadas as disposic6es constitucionais e legais e condic6es de
que trata este artigo:
I - as alterap6es que visem a inclusao de dotap6es inicialmente nao computadas na
lei orcamentaria, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
marco de 1964, serao autorizadas pelo Poder Legislativo por intermedio de ciedito adi
]6
especial aprovado por Lei, que sera aberto por decreto;
11 -as alterac6es que visem refoxpo de dotap6es para despesas inicial
computadas de forma insuficiente na lei or9amenfaria, gerando acr6scimo no valor d
ongamentaria, serao realizadas mediante autorizacao do Poder Legislativo, atrav6s de Le
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abertura de crddlto adlclonal suplementar, em conformidade com os artigos 70, inciso I e de 4 I
a 43 da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, que sera aberto por decreto;
Ill-as alterap6es de fontes de recursos, modaljdades de ap]].cafao, categor]a
econ6mica e grupo de natureza que nao gerem aciescimo no valor das ac6es orcamenthrias,
inicialmente contempladas na lei orcamentaria ou em cieditos adicionais, serao feitas mediante
decreto, por nao constituir categoria de programagao mos temos do inciso VI, do art. 167 da
Constituicao Federal.
Art. 51. Para a situapao constante no inciso 11 do art. 50 desta Lei> sera estabelecido na
Lei Orcamenthria limite percentual sobre o total da despesa fixada para previa autorizacao de
abertura de cr6dito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7°,` inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964 e com o art. 165, § 8° da Constituicfro da Repdblica.
Art. 52. A Lei Orcamenthria contend autorizapao para abertura de credito adicional
para utiliza¢ao do saldo da conta do Fundeb do exercicio anterior, ate o limite de 10% (dez por
cento) da estimativa da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, § 3° da Lei
Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 53. A abertura de cfeditos adicionais suplementares e especiais depende da
existencia de recursos ongamentirios, confome disp6e o § 1° do art. 43 da Lei Federal n°
4320/1964, que serao especificados no decreto de abertura do cledito.
Art. 54. Poderao ser alterados ou incluidos elementos de despesas que nao modifiquem
o valor total da acao constante na Lei Orcamentdria e em creditos adicionais, por nao constituir
categoria de programaeao, mos termos do inciso VI do art. 167 da Constituic5o da Reptiblica.
Paragrafo dnico. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo> serao
alterados ou incluidos pelo 6rgao de execapao or9amenfaria diretamente no sistema, desde que
nao superem o valor autorizado para a a9ao, com a fonte de recursos respectiva.
ATt. 55. Os creditos extraordindrios s5o destinados as despesas imprevis{veis e
urgentes como em caso de calamidade publica, consoante disposic6es do § 3° do art. 1
Constituicao da Repdblica e do art. 44, da Lei Federal n° 4.320/1964, e serao abert
Decreto do Poder Executivo, que deles clara conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 56. Os creditos especiais e extraordiharios autorizados mos ultimos quatro
de 2024 poderao ser reabertos e incorporados ao orcamento de 2025, no limite de seus !
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mediante decreto, conforme permite o art. 167, § 20, da Const[tui¢ao Federal, podendo ser
ajustada a classificapao orgamenfaria para adequapao ao oreamento/2025.
Art. 57. Os projetos de lei de creditos adicjonajs serao apresentados com a forma e o
nivel de detalhamento estabelecidas para o or¢amento.
Art. 58. Durante o exercicio de 2025 os projetos de Lei destinados a autorizapao para
abcrtura de cieditos especiais incluirao as modifica96es pertinentes no Plano Plurianunl, para
compatibilizar a execapao dos programas de trabalho envolvidos, com a programacao
or9amenthria respectiva.
Art. 59. Havendo necessidade de suplementapao de dotap6es da Camara Municipal,
esta solicitara por oficio ao Poder Executivo, que tern o prazo maximo de 10 (dez) dias uteis
para abrir o cledito por meio de Decreto e comunicar a Presidencia da Camara.
§1° A solicitacao de que trata o cap"/ deste artigo indicafa as dotacdes vinculadas a
Camara Municipal que serao refongadas e as que serao reduzidas, para atender ao inciso Ill do
§1° do art. 43 da Lei n° 4.320/1964.
§ 2° Verificado eventual saldo de dotapao orcamenfaria da Camara Municipal que nao
sera utilizado, podefa ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como recursos
orgamenfarios para abertura de cieditos adicionals, mos termos do art. 43 da Lei n° 4320/1964.
Art. 60. Para realizapao des a96es e servicos phblicos, inclusive aqueles decorrentes
dos artigos 194 a 204 da Constituigfro Federal, podera haver compensapao entre os orcamentos
fiscal e da seguridade social, por meio de creditos adicionais com recursos de anulacao de
dotap6es, respeitados os limites legais.
Art. 61. 0 Plano Plurianunl, esta Lei de Diretrizes Orcamentarias, a Lei Orcamenfaria
Anual, e seus anexos, poderao ser alterados por leis especificas no decorrer do exercicio de
2025, observada a legislapao pertinente.
CApiTULO VI
DAS RECEITAS E DAS ALTERAC6ES NA LEGISLACAO TRIBUTARIA
Secao I
Da Receita Municipal
Art. 62. Na elaborapao da proposta orgamenthria, para efeito de previsao de rec
deverao ser considerados os seguintes fatores:
I - efeitos decorrentes de alterap6es na legislapao;
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11 -variap6es de indices de precos;
Ill - crescimento econ6mjco ou recessao da atividade econ6mica;
IV -projec5es constantes do Anexo de Metas fiscals desla Lei.
Art. 63. Na ausencia de parametros atunlizados do Estado de Pemambuco, poderao ser
considerados indices econ6micos e outros parametros nacionais, na estimativa de receita
orcamenfaria, conforme projec6es do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos das
seguintes fontes:
I - Dados dos Ministerios do Planejamento e da Fazenda;
11 -Relat6rios do Banco Central do Brasil;
Ill -Publica96es do lBGE;
IV - Infolmap6es sobre a economia nacional interpretadas na Nota Tdenica Conjunta
da Consultoria de Orcamento e Fiscalizagao da Camara dos Deputados e da Consultoria de
Orgamentos, Fiscalizacao e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto da LDO/2025 da
Uniao.
Art. 64. A estimativa de receita para 2025, que integra o ANEXO 11 desta Lei, flea
disponibilizada para o Poder Legislativo, mos termos do art.12, § 30 da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 65. Na proposta oxpamentaria o montante de receitas previsto para operac6es de
credito nao podefa ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art. 66. A Lei especifica que autorizar operap6es de cr6dito, durante o exercicio de
2025, podefa reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para
operag6es de cr6dito na Lei Orcamentaria Anunl.
Secao n
Das A]tera¢@es na Legislacao TI.ibutiria
Art. 67. 0 Poder Executivo poderd encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterac6es na legislapao. inclusive na que disp6e sobre tributos municipais,
necessario a preservacao do equilibrio das contas ptiblicas, a consecucao da justica fis
eficiencia e a modemizapao da maquina arrecadadora, medidas de combate a evasa
sonegapao, alterapao das regras de uso e ocupapao do solo, subsolo e espapo a6reo.
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Paragrafo tinico. Nas disposig5es do caput tamb6m se incluem medidas para ampliar
a cobranca da d]'vjda atjva, consoante djsposjc6es da ]egjs]a9ao apJjcavel.
Art. 68. Para o amplo exercicio da prerrogativa estabelecida no art. 1] da Lei
Complementar n° 101 de 2000, devefa ser dinamizado o setor tributario da Prefeitura, ficando
o Chefe do Poder Executivo autori2ado a modemizar predio, instalac6es e equipamentos,
contratar pessoal para atender ao excepcional interesse phblico, locar sistemas informatizados
e estruturantes, contratar servicos especializados e tomar outras providencias, com o objetivo
de aumentar a arrecadapfro e cobrar eficientemente a divida ativa tributaria.
Art. 69. Os projetos de lei de concessao de anistia, remissao,. subsidio, credito
presumido, isengao em cardter nao geral, alterapao de aliquota ou modifica9ao de base de
c4lculo que impliquem reducao discriminada de tributos ou contribuic6es e outros beneficios,
que correspondam a tratamento diferenciado, poderao ser apresentados no exercicio de 2025,
respeitadas disposic5es do art. 14 da Lei complementar n° 101/2000.
At. 70. Podefa ser concedide desconto de carater geral, pare pagamento em parcela
inica de IPTU, em percentunl estabelecido no C6digo Tribufario Municipal ou em lei
especifica
Art. 71. 0 6rgao responsavel, no exercicio de suas competencias:
I - registrara em sistema estruturante, os valores dos tributos lancados, arrecadados,
recolhidos e em divida ativa;
11 - controlafa e identificard os tributos arrecadados diariamente, para a correta
classificacao orcamentaria e ingresso das receitas na Fazenda "blica;
Ill - encaminhafa ao 6rgao Central de Contabilidade, o montante da receita lancada.
arrecadada, valores a receber e em divida ativa.
Pafagrafo thico. A transfer6ncia dos valores consolidados para o 6rgao Central de
§ 2° do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e legislapao aplicdv
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§ 1° 0 setor responsavel levantafa anunlmente o montante de ciedjtos thbutanos
inscritos na divida ativa, prescritos e/ou que nao tenham perspectivas de recebimento e
djsponjbjljzarf a contabj[].dade para 1.nstrujr o ajuste de perdas mos regjstros confabejs.
§ 2° A divida ativa tnbufaria devera ser cobrada por todos os meios legais, observadas
as disposic6es do C6digo Tributirio Municipal, da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de
1980 e atualizac6es.
CApiTULO VII
DA DESPESA PtJBLICA
Secao I
Da Execucao da Despesa
Art. 73. As despesas serao executadas diretamente pela Administracao e/ou por meio
de movimentapao entre o Municipio e Entes da Federa95o e entre entidades privadas ou
cons6rcios pdblicos, por meio de transferencias e delegac6es de execngao ongamentaria, mos
temos da Lei.
§ 1° Tefa prioridade a execngao das despesas correntes obrigat6rias de carater
continundo> que nao serao objeto de contingenciamento, assim como execucao das politicas
pbblicas de atendimento direto a popula9ao.
§ 2° Deverao ser assegurados recursos preferencialmente para as obras ja iniciadas,
nao podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execngao de obras novas.
§ 3° As operap6es entre drgaos, fundos e entidades integrantes dos Ongamentos Fiscal
e da Seguridade Social, serao executadas por meio de empenho, liquidapao e pagamento, mos
termos do disposto na Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, utilizando-se a modalidade de
aplicacao 91.
§ 4° i vedada a execucao orcamenfaria de programap5o que utilize a designa9ao "a
definir" ou outra que nao permita a sua identificapao precisa.
Art. 74. Poderao ser concebidos, aperfeieoados ou adquiridos sistemas estruturantes
que permitam o controle da ordem cronol6ctca dos pagamentos, para atendimento
disposic6es do art.141 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 75. As despesas serao vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagan
desde a dotapao orcamentdria respectiva, que conteha obrigatoriamente a fonte de
qual se vincula, mos temos da classificapao orcamenfaria vigente.
recurso
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§ 1° Para atendimento ao pafagrafo tihico do art. 8° da Lei complementar n° 101/2000,
as disposigdes do art. 212 da Constituic5o da Rephblica, do art. 7° da Lei Complementar n°
141/2012 e da legjs]acao corre]ata, as despesas serao realjzadas obedecendo as vincu]acoes
relativas as fontes de recursos respectivas.
§ 2° Para o custeio de obras, servicos, aquisic6es de bens e demais despesas de custeio,
serao emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos.
§ 3° Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a
despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte pemitida, sera necessaria a
emissao de novo empenho, com a fonte pela qunl sera paga a despesa e determinada a anulacao
do empenho vinculado a fonte originaria que deixou de ter os recursos necessarios.
§ 4° Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a determinada
fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte
pemitida, sera emitido urn empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do
empenho global vinculado a fonte origiharia que deixou de ter recursos.
Art. 76. Sao vedados qunisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execngao de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotacdes
orgamentdrias.
Art. 77. A Contabilidade registrafa os atos e fatos relativos a gestao orcamenfaria e
financeira efetivamente ocorridos, sem prejuizo das responsabilidades e providencias derivadas
na observancia da legislapao pertinente.
Art. 78. Aos gestlres de contratos e agentes que forem designados para liquidar
despesa compete examinar a documentacao comprobat6ria e os documentos fiscais respectivos,
para instruir a formalizapao do processamento da ljquidapao da despesa, seguindo as
disposig6es do cap"/ e dos §§ 1° e 2° do art. 63 da Lei Federal n° 4.320/1964 e regulamentapao
especifica.
Paragrafo tinico. A Tesouraria observafa o cumprimento das etapas anteriores e
poderd efetunr o pagamento ap6s regular liquidapao, com documentos autenticos e id6n
com atesto do liquidante e autorizapao do ordenador da despesa na nota de empenho, obse
a vinculapao dos recursos e a fonte correta.
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Art. 79. 0 6rgao central respousave] pela contabilidade do Munici'pio e pela
consolidacao das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de malo
de 2000 e na leg].slapfio apljcfvel, poderd estabe]ecer procedl.mentos que deverao ser segujdos
ao longo do exercicio, inclusive apliciveis ao processo de encerramento confabil de 2025, em
cousonancia com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Pbblico.
Art` 80. 0 processo de execucao da despesa ptlblica podera ser formalizado por meio
de processo administrativo sumario, contendo:
I -autorizapao do ordenador de despesa;
11 -termo de adjudicapao da licitapao respectiva;
Ill -cdpiada nota de empenho;
IV - c6pia do instrumento de contrato ou equivaLente;
V -documentos fiscais respectivos;
VI - documento atestador da comprovacao do cumprimento da obrigacao contratual,
podendo ser boletim de medicao de obras e servi?os, atestado de recebimento de bens e
materials. dentre outros;
VII - ordem de pagamento, comprovante de transferencia bancaria ou equivalente;
§ 1° Deverao ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do
Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalizapao e transparencia`
§ 2° 0 processo de que trata o cap"/ deste artigo podefa ser formalizado digitalmente.
Art. 81 Para cumprimento chs disposic6es dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar
n° 101/2000, os 6rgaos e entidades da administrapao direta e indireta, inclusive cons6rcios
phblicos, dos qunis o Municipio participe, apresentarao dados, informap6es e demonstrativos
destinados a consolidapao das contas pbblicas, individualizaeao da aplicacao dos recursos
vinculados, elaborapao do Relatorio Resumido de Execucao Orcamenthria e do Relatdrio de
Gestao Fiscal, nos prazos estabelecidos.
Secao 11
Das Transferencias, das DeLega¢Oes. dos Cons6rcios Pdl)licos e das Subven¢6es.
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Subsecao I
I)as Transferencias de Reoursos a Institujc6es Ptibljcas e Privadas
Art. 82. Podera ser inc`luida na proposta onganenfaria, ben coma em suas altera¢6es,
dotap5es a titulo de transferfencias de recursos orcamentarios a instituigdes privadas sem fins
lucrativos, nao pertencentes ou nao vinculadas ao Municipio.
Art. 83. As parcerias entre a administrapfro phblica e organizap6es da sociedade civil,
em regime de mrfua cooperapao, para a consecapao de finalidades de interesse pbblico e
reciproco, mediante a execucao de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaborapao, em termos de fomento ou em acordos
de coopeTapao, obedecerao as disposicdes da Lei Federal n° 13.019> de 31 de julho de 2014,
com a redapao dada pela Lei n° 13.204/2015, atualizac6es posteriores e disposi96es desta Lei.
Art. 84. A destjnacao de recursos a entidades privadas tamb6m fica condicionada a
pfevia manifestapao dos setores tecnicos e juridico do 6rgao concedente, sobre o objeto e a
adequncao dos instrumentos contratuals respectivos as nomas pertinentes.
Pafagrafo tlnico. As entidades privadas beneficiadas com recursos pdblicos a qunlquer
titulo submeter-se-ao a fiscalizapao com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberem os recursos, bern como do cumprimento integral de todas as
clausulas dos termos de colaborapao, temos de fomento, acordo de cooperapao ou outro
instnmento legal aplicavel.
Art. 85. Poderao ser celebrados pelo Municipio convenios, contratos de repasse e
temos de execueao descentralizada com 6rgaos ou entidades pdblicas, para a execucao de
programas, projetos e atividades que envolvam a transferencia de recursos ou a descentralizagao
de cieditos oriundos dos Oxpamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposi¢6es
legais pertinentes.
§ 1° As prestac6es de contas, sem prejuizo de outras exigencias lega
regulamentares, demonstrarao as origens e aplicap6es dos recursos, cumprimento dos obje
e da execueao das metas fisicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de
respectivo, devendo ser instruida com documentos autenticos e id6neos.
rep
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fi
Estado de Pemambuco
§ 20 Fica vedada a realizapao, pelo Poder Executivo, de qunisquer despesas decorrentes
de convenios, contratos de gestao e termos de parceira celebrados com entidades sem fins
]uc].ativos que de].xarem de presrar contas periodjcamente, na forma prev].sta na legjs]acao e mos
instrumentos contratuni s respectivos.
Subseeao H
Das Transferencias e Delegac6es a Cons6rcios Ptiblicos
Art. 86. A transferencia de recursos para cons6rcio pdblico fica condicionada ao
cons6rcio adotar orcamentl e execug5o de receitas e despesas obedecendo as nomas de direito
financeiro aplicaveis as entidades pdblicas, classificapao oxpamenfaria nacionalmente
unificada, disposic6es da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto n° 6.017, de
17 de janeiro de 2007, da Portaria STN n° 274, de 2016 e Resolucao T.C. n° 34, de 9 de
novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco e suas atualizap6es.
Art. 87. Para as entregas de recursos a cons6rcios pbblicos dever5o ser observados os
procedimentos relativos a delegapao ou descentralizapao, da forma estabelecida na legislacao
aplichvel.
§ 1° Preferencialmente, transferencias de recursos a cons6rcios pdblicos seguirao
programacao financeira especifica.
§ 2° Os prazos para repasses de recursos, realizacao de obras e servicos seguirao
cronogramas previamente pactuados, compativeis com as programap5es do Poder Executivo.
Art. 88. A contabilizacao das despesas, junto ao cons6rcio pdblico, deverd
individunlizar a movimentapao de recursos oriundos do Municipio, assim como o cons6rcio
encaminhafa, tempestivamente, A Prefeitura as informap5es necessarias para atender ao
disposto no § 6° do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° Ate 30 (trinta) de agosto de 2024 o cons6rcio encaminhat a Prefeitura a parcela
de seu orcamento para 2025, que sera custeada com recursos do Municipio, para inclusao na
proposta orcamenfaria.
§ 2° 0 consdrcio pdblico devera prestar todas as informap6es necessarias
subsidiar a elaborapao da Lei Orcamentaria, de acordo com a legislacao pertinente, incl
indicap5o das fontes de recursos que custearao os programas.
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§ 3° A proposta orgamentiria do cons6rcio, relativa as ac6es que integrarfro a Lei
Or9amentaria do Municipio, devefa ser apresentada a Prefeitura com todo o detalhamento
exjgjdo nesta Lei, com os va]ores expressos em moeda corrente, nao se admjtindo que o
cons6rcio encaminhe seu orcamento geral e indique urn percentual de participapao para que
sejam calculados os valores das dotagdes relativas ao Municipio.
§ 4° 0 orcamento do cons6rcio pbblico devera observar na sua elaboracao estimativa
realista dos custos dos servicos, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas
aos programas que o Municipio participe.
Sapao Ill
Das I)espesas com Pessoal e Encargos
Art. 89. Devefa haver efetivo controle das despesas com pessoal, mos termos do art.
169 da Constituie5o Federal e disposic6es da Lei Complementar n° 101/2000, observadas as
disposic6es transitdrias estabelecida na legislacao, quanto ao enqundramento dos limites da
despesa com pessoal em relapao a receita corrente liquida.
§ 1° A despesa com pessoal sera apurada somando-se a realizada no mss de referencia
com as dos 1 1 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competencia,
independentemente de empenho, observadas disposie6es da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 2° Na apurapao da despesa total de pessoal sera observada a remunerapao bruta do
servidor, sem qualquer deducao ou retengao, ressalvada a reducao para atendimento ao disposto
no inciso XI, do art. 37 da Constituieao Federal.
§ 3° Na hip6tese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite
de que trata o art. 22 da Lei Complementar n° 101/2000, a convocacao para prestapao de horas
suplementares de trabalho somente podefa ocorrer mos casos de calamidade pdblica, na
execapao de programas emergenciais de sadde pbblica, educacao e assistencia social ou em
situnc6es de extrema gravidade> devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 90. Em cumprimento ao disposto no inciso 11 do § 1° do art. 169 da Constit
Federal, flea autorizada a concessao de qualquer vantagem ou aumento de remunera
criapao de cargos, empregos e func6es ou altera9ao de estrutura de carreiras, bern c
admissao ou contratapao de pessoal, a qunlquer trfulo, pelos drg5os e entidades da administ
direta ou indireta, respeitados os limites e disposic5es da legislapao aplicavel.
26
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Estado de Pemambuco
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salan.o￾minimo definido no inciso IV do art. 7° da Constituicao Federal, ate a aprovapfro da lei
munjc].pal contemplando o reajuste.
§ 2° Os abonos concedidos serao compensados quando da concessao de revisao e
reajustes, devendo constar os criterios nas leis especificas que concederem as revis6es e os
reaj ustes respectivos.
Art. 91. 0 projeto de lei que tratar da revisao geral anual dos servidores pdblicos
municipais nao podera conter matcha estranha a esta.
Pafagrafo thico. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de
expansao discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a apresentapao de
impacto orcamenfario-financeiro junto ao projeto de lei.
Se€ao IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 92. 0 Municipio na sun area de competencia, para cumprimento das disposicdes
do art. 194 da Constitui¢ao Federal, realizafa a9des para assegurar os direitos relativos a sahde,
a previdencia e a assistencia social.
Subsecao I
Das Despesas com a Previd6ncia Social
Art. 93. Constarao dotac6es no orcamento de 2025 para despesas com contribuic6es a
previdencia social e para amortizapao e encargos da divida para com o RGPS.
Subse¢ao n
Das Despesas com Ac6es e Servi9os Pdb[icos dc Sadde
Art. 94. 0 Poder Executivo transferira ao Fundo Municipal de Sadde os recursos
destinados a realizacao das ap6es e dos servicos pdblicas de saude, mos temos da 4fa
Complementar n° 141/2012.
§ 1° As diferengas entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente rea
que resultem no nao atendimento dos percentunis minimos obrigat6rios serao apur
\en®nfoI.,a
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Esfado de Pemambuco
corrigidos a cada quadrimestre do exercicio financeiro, de acordo com os crit6rios constantes
no all. 24 da Lei Complementar n° 141/2012.
§ 2° Preferencja]mente, devera haver programac2io financei.ra pan os repasses de
recursos ao Fundo Municipal de Satide, devendo haver programapao distinta para pagamento
de empenhos inscritos em restos a pagar.
Art. 95. As transferencias volunthrias de recursos da Uniao para a area de sabde que
estejaln condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Oxpamenfarias da Uniao
para 2025, deverao ter dotac6es no orcamento do Municlpio para seu cumprimento.
Art. 96. A execngao oreamentaria do Fundo Municipal de Satde, referente as ap6es e
servi9os pdbLicos de sande, sera acompanhada pela sociedade por meio do Relat6rio Resumido
de Execucao Orcamenfaria - RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de Informae6es sobre Orcamento
Pdblico em Sadde - Slops, de periodicidade bimestral.
Paragrafo inico. A transferencia de dados ao Slops sera feita bimestralmente por
meio de certificacao digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Sadde, nos termos
da legislacao federal especifica.
Art. 97. 0 Parecer do Conselho Municipal de Sahde sobre as contas do Fundo,
conclusivo e fundanentado, sera emitido dentro de 10 (dez) dias ap6s o recebimento da
prestapao de contas do Fundo Municipal de Sabde.
Art. 98. 0 Fundo Municipal de Sadde disponibilizafa em portal da transparencia, na
Internet, a execucao orcamenfaria diaria. nos termos da lei.
ATt. 99. Constarf da proposta orqamentaria demonstrativo sint6tico consolidado das
receitas indicadas na Lei Complementar n° 141/2012 e das despesas fixadas para apdes e
servicos ptib]jcos de satide em 2025.
Subsecao Ill
Das Despesas com Assistencia Social
Art. loo. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituicao Federal o Munici
prestafa assistencia social a quem dela necessitar, mos termos do Sistema Unico de Assistencia
Social - StJAS e da legislagao aplichvel, seguindo a Politica Nacional de Assistencia Social
mos eixos estrat6gicos de Protecao Social Basica e Protegao Social Especial.
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§ 1° Para os efeitos do caput deste artigo, a protecao social bdslca esfa relacionada com
ap6es de assistencia social de carater preventivo, enquanto a protegao social especial destina-se
as ac5es de caraler proletivo,
§ 2° 0 orcamento do Fundo Mumcipal de Assistencia Social destinari dotapdes
distintas para acdes de protecao basica e prote¢ao especial.
Art. 101. Constarao do ongamento dotap6es destinadas a doac6es e execugao de
programas assistenciais, ficando a concessao subordinada as regras e criterios estabelecidos em
programas, leis e regulamentos especificos.
Art. 102. Poderao ser criados programas de assistencia a populacao atingida por
catdstrofes,` fen6menos climalicos extremos e epidemias, incluindo os destinados a emprego e
renda.
Art. 103. Serao alocados no orcamento do Fundo Municipal de Assistencia Social
recursos para custeio dos beneficios eventuais da assistencia social e para os programas
especificos da assistencia social, consoante legislacao aplicavel.
Art. 104. As transferencias de recursos do Municipio para custeio de apdes no Fundo
Municipal de Assistencia Social deverao, preferencialmente, seguir programagao com
cronograma de repasse.
Secao V
Das Despesas com Manuten¢ao e Desenvo]vimento do Ensino
Art. 105. Integrard o Orcamento do Municipio urn qundro demonstrativo sintetico do
cumprimento do art. 212 da Constituicao Federal> no tocante a vinculapfro de pelo memos 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos a manutencao e desenvolvi
ensino, estabelecida no art. 212 da Constituicao da Repdblica.
Art. 106. 0 Poder Executivo disponibilizafa aos Couselhos Municipais de Edu
de Controle Social do Fundeb e aos drgaos de Controle Extemo, publicafa em local visiv
piedio da Prefeitura, entregafa para publicapao na Cinara de Vereadores o Demonstrati
Anexo 08 do Relat6rio Resumido de Execucao Oreamenthria - RREO e divulgafa no portal da
transparencia, para conhecimento da aplicacao de recursos no ensino> inclusive os do Fundeb.
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§ 1° A demonstrapao da origem e aplicacao dos recursos no ensino sera evidenciada
no Demonstrativo de Recehas e Despesas com Manuten¢ao e Desenvolvimentl do Ensino -
Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronjzapao estabelec].da pe]a Secretaria do Tesouro
Nacional, para os municipios.
§ 2° A transferencia de dados ao SIOPE - Sistema de lnformacao sobre Orcamento
Ptiblico em Educagao, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educapao -
FNDE, sera feita bimestralmente por meio de certificacao digital, de responsabilidade do titular
da Secretaria de Educapao, mos termos da leSslapao federal especifica.
Sapao VI
Dos Repasses de Recursos a Camara Munieipal
Art. 107. Os repasses de recursos a Camara de Vereadores ocorrefao mensalmente ate
o dia 20 (vinte) de cada mss, mos termos do artigo 29-A da Coustituicao Federal.
Art. 108. 0 repasse do duodecimo do mss de janeiro de 2025 podefa ser feito com base
na mesma proporgao utilizada no mss de dezembro de 2024, devendo ser ajustada, a partir de
fevereiro, eventual diferenca que venha a ser conhecida, para mats ou para memos, qunndo todos
os balancos estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do
exercicio anterior, que formam a base de calculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituieao
Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo.
Sccao VII
I)as I)espesas com Servicos de Outros Governos
Art. 109. Fica o Poker Exeeutivo autorizado a contnbuir pare o custeio de despesas de
competencia de outros entes da Federapao, inclusive instituic6es pbblicas vinculadas a Uniao,
ao Estado de Pemambuco ou a outro Municipio, desde que compatl'vejs com os progra
constantes na Lei Orcamentiria, mediante convenio, ajuste ou instrumento congenere.
Art. 110. Poderao ser incluidas dotac6es especificas para custeio de despe
resultantes de convenios, para atender ao disposto no caput do art. 109 desta Lei.
Paragrafo inico. A assungao de despesas e servicos de responsabilidade de outros
govemos fica condicionada a plevia fomalizapao de instrumentos de conv6nio ou equivalentes.
30
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Se¢ao VIII
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 111. Constarao do orcamento dotapdes destinadas ao patrocihio e a execngao de
programas culturais e esportivos.
§ 1° Nas atividades de que trata o capwf deste artigo, podem ser incluidas dotac6es para
despesas com concessao de premios, subordinada as regras e critchos estabelecidos em leis e
regulamentos especificos locals.
§ 2° 0 Municipio tamb6m apoiard e incentivara o desporto e o lazer, por meio da
execngao de programas especificos de acordo com as disposi¢6es do art. 217 da Constituicao
Federal, observada regulamentapao local.
Art.112. Nos programas culturais de que trata o art.111 desta lei, bern como em
programas realizados diretamente pela Administraeao Municipal, se incluem o patrocinio e
realizapao, pelo Municipio, de festividades artisticas, civicas, folcl6ricas, tradicionais e outras
manifestapdes culturais, inclusive quanto a valorizacao e difusao cultural de que trata o art. 215
da Constituicao Federal.
Pafagrafo dnico. 0 projeto destinado a realizapao de eventos sera elaborado mos termos
da legislacao vigente, contera memorial descritivo, detalhamento de servi¢os, montagem de
estmturas, especificap6es t6cnicas e estimativas de custos, bern como cronograna flsico￾financeiro compativel com os prazos de licitapao, de contratac5o e de realizacao de todas as
etapas necessarias.
Secao IX
Das Mudan€as na Estrutura Administrativa
Art. 113. 0 Poder Executivo poderd atualizar sua estrutura administrati
orcamentaria para atender de folma adequnda as disposic6es legais, operacionais e a pres
dos servicos a populapao, bern como atender ao principio da segregapao de func6e
adminlstracao ptiblica, por meio de Lei especifica.
Art. 114. Havendo mudanca na estrutura administrativa resultante de lei, fica o F
Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente,
dotac6es orcamenfarias constantes no orcamento, ou em cfedito especial, decorrente da
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extin9ao, transferencla, incorporapao ou desmembramento de drgaos e entidades, ben como de
alterag6es de suas competencias ou atnbuicoes.
Pardgrafo bnjco. Na transposicao, transferencia ou remanejamenlo poderi haver
reajuste na classificapao orcamenthria, obedecidos os critchos e as normas estabelecidas na
legislap5o citada no art. 2° desta Lei.
Secao X
Do Apoio aos Conse]hos e Transfer6ncias de Recursos aos Fundos
Art. 115. Os Conselhos e Fundos Municipais terao aedes custeadrs pelo Municipio,
desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orcamentarias parciais,
indicando os programas e as ap6es que deverao ser executadas, para que sejam incluidas nos
projetos e atividades do orcamento municjpa], da forma prevista nesta lei e na legislapao
aplicavel.
Pardgrafo dnico. Os planos de trabalho e os orgamentos parciais citados no caput
deverao ser entregues ate o dia 30 (trinta) de agosto de 2024, para que o Setor de Planejamento
do Poder Executivo fapa a inclusao no Projeto de Revisao do Plano Plurianual 2022/2025, para
execucao da parcela anual do proximo exercicio e na proposta or¢amentaria para 2025.
Art.116. Os repasses aos fundos terao destinaeao especifica para execucao dos
programas, projetos e atividades constantes do orcamento, cabendo ao Gestor do Fundo manter
a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos 6rgaos de controle.
§ 1° Os repasses de recursos aos findos serao feitos de acordo com prograrnapao
financeira, por meio de transfelencias mos termos da legislacao especifica.
§ 2° Os gestores de fundos prestarao contas ao Conselho de Controle Social respectivo
e aos 6rgaos de controle extemo, mos termos da legislapao aplicavel.
§ 30 0 repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo Municip
Satide devera obedecer a programapao especifica e solicitap5o formal.
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Art. 117. Os atos relativos as limitapdes de empenho, em decorrfencia de frustra9ao
receita que afetem as metas de resultado nominal e primario, abrangem os fundos especiais,
respeitados os limites constitucionals e legais estabelecidos.
32
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Secao XI
Da Gera€ao e do Contingenciamento de Despesa
Art.118. Sera emitido Demonstrativo da Estimativa do lmpacto Or9amentario e
Financeiro relativo a gerapfro de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar n° 10 I /20oo.
§ 1° 0 impacto oreamenfario-financeiro, aludido no caput, sera considerado para o
exercicio que entrar em vigor e para os dois seguintes.
§ 2° Para os fins previstos no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000,
consideram-se despesas irrelevantes as despesas ate os valores limites constantes mos incisos I
e 11 do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e atunlizac5es.
§ 3° Para despesas ate o limite do § 2° nao cabe emissao de impacto orcamentario￾financeiro, mos termos da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. I 19. 0 6rgao responsavel pelas financas municipais tera o prazo de 10 (dez) dias
para produrir os demonstrativos de impacto orcamentdrio-financeiro, depots de solicitado o
estudo de projeg5o da despesa nova e de indicapao das fontes de recursos respectivas, devendo
ser informado pelo 6rgao solicitante os valores necessdrios a realizagao das ap6es que serao
executadas, para propiciar a montagem da estmtura de calculo do impacto.
Art. 120. Caso as metas de resultado primino e nominal, estabelecidas no ANEXO 11
desta Lei, nao posam ser cumpridas por insuficiencia na arrecadagao de receitas, serao
promovidas reduc6es nas despesas, mos temos do art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000,
com limitac6es ao empenhamento de despesas e a movimentacao financeira.
Pardgrafo inico. Poderao, atraves de lei, ser modificadas metas fiscais.
Art. 121. Constatada insuficiencia de recursos durante a execucao or¢amentaria, serfro
estabelecidos, em atos pr6prios, procedimentos para a limitagao de empenho,
seguinte escala de prioridades:
I -obrasnaoiniciadas;
11 -desapropria96es;
Ill - instalap6es, equipamentos e materials permanentes;
IV - servicos para a expansao da apao govemamental;
33
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V -materials de consumo para a expansao da ap5o govemamental;
VI - outras sjtuap6es declaradas mos atos de coiitjngenc]'amento.
§ 1 ° Nao sao objeto de limitapao as despesas que constituam obrigac5es constitucionais
e legais do Munjcipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do servico da divida,
sentencas judicials e de despesa com pessoal, incluidos os encargos sociais e demais despesas
obrigat6rias de carater continuado.
§ 2° As limitag5es de empenho e movimentapao financeira serao em percentuais
proporcionais as necessidades.
CApiTULO VIII
DA PROGRAMACAO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO E DOS CUSTOS
Secao I
Do Programacao Financeira e do Detalhamento da Despesa
Art. 122. Para atender aQ art. 8° da Lei CQmplementar n° 101/2Q00, sera elaborada a
programacao financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas previstas serem
desdobradas, pelo Poder Executjvo, em metas bimestrajs de arrecadapao. com especificapao,
em separado, quando cabivel, das medidas de combate a evasao e a sonegapao, da quantidade
e valores de ap6es ajuizadas para cobranca da divida ativa, bern como da evolucao do montante
dos cr6ditos tribufarios passiveis de cobranca administrativa.
§ 1° Ate trinta dias ap6s a publicapao da Lei Orcamentaria Anual, o Poder Executivo
estabelecera a programapao financeira, o cronograma de desembolso e as metas bimensals de
arrecadapao.
§ 2° As medidas de combate a evasao e a sonegagao e a indicagao da qunntidade e
valores de ap6es ajuizadas para cobranea de divida ativa, de que trata o § 1 ° deste artjgo, podefa
ser objeto de decreto especifico.
§ 3° Podefa haver reprogramapao financeira para compatibilizar o fluxo
as despesas, em decorrencia do comportamento da economia que impacte neg
valores programados para as receitas.
financeir
34
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Secao n
Do Controle de Custos e Avaliacao dos Resultados
Art. 123. 0 controle de custos, no ambito da Administraeao Municipal, obedecefa ds
nomas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que ser5o implantadas,
paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturagao de urn sistema estruturante de
controle de custos, com software adequndo ao Municipio.
§ 1° Na elaboracao e execucao da Lei Orcamenfaria Anual constarao os valores globais
de cada programa e das apdes respectivas, discriminadas na programapao oxpamentaria em
projetos e atividades.
§2° Durante a execapao orgamentala serfro individunljzados os valores das despesas
de programas e acdes, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de 6rgaos e gestores de
programas e ag6es.
Art. 124. Os gestores de programas qunntificarao as metas fisicas das ac6es, para
comparapao com as despesas demonstradas na execueao orcamenfaria e financeira em projetos
e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliapao dos gastos,
a evolugao de indicadores e monitoramento das politicas pbblicas.
§ 1 ° A avaliapao dos resultados dos programas sera feita preferencialmente atrav6s de
indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execucfro do
programa e comparar as metas fisicas previstas com as realizadas.
§ 2° Durante o exercicio de 2025 poderao ser construidos, substituidos, modificados e
acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano
Plurianual 2022/2025, revisado para 2025, por meio de Decreto.
CAPITULO IX
DA FISCALIZACAO E DA PRESTACAO DE CONTAS
Se¢ao dnica
Das Prestac@es de Contas e da Fiscalizacao
Art. 125. Serfro apresentadas ate o hltimo dia util de marco de 2025:
I - a Prestapao de Contas Anual de Govemo> exercicio de 2024, pelo Chefe do Po
Executivo, mos termos do art. 56 da Lei Complementar n° 101, de 2000;
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11 - as Prestap6es de Contas Anuais de Gestao, exerc{cio de 2024, pelos Gestores e
demais responsavejs por recursos pribljcos.
§ 1° Serao apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco ~ TCE-PE
as prestap5es de contas de 2024, em meio digital no processo eletr6nico, de acordo com
resoluc6es do referido tribunal.
§2° A coordenacao do processo de coleta de dados e informapdes para organizapao da
documentapao que compofa o processo de prestacfro de contas ficafa a cargo do drgao de
Controle Intemo do Municipio.
Art. 126. Serao apresentadas a Camara Municipal as prestac6es de contas de 2024, da
forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na Internet, para
conhecimento da sociedade.
Art. 127. 0 coutrole intemo fiscalizara a execu9ao oxpamentdria, fisica e financeira,
inclusive dos convenios, contratos e outros iustrumentos congeneres, mos termos da [egislapfro
apLicavei.
§ 1 ° 0 drgfro de controle intemo podefa estabelecer pontos de controle com servidores
designados para atuar nas ag6es de controle.
§ 2° Os servidores designados para atuar em ap6es de controle deverao ser treinados
para esse fim.
CApiTULO X
DOS ORCAMENTOS DOS FUNDOS. CONS6RCIOS E
DOS dRGAOS E ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRETA
Se,ao I
Do Orcamento dos Fundos, Con§6rcios e de 6rgaos da Administra¢ao Indireta
Art. 128. Os oi-¢ameatos dos 6rghos e entidedes da edministra¢to indireta, £undos
municipais e consdrcios pdblicos que o Municipio participe, poderao integrar a proposta
orcamenfaria por meio de unidade gestora supervisionada.
Paragrafo inico. Os 6rgaos e entidades da administrapao indireta citados no
deste artigo encaminharao, ate o dia 30 (trina) de agosto de 2024, seus planos de trab
ongamentos parciais, ao 6rgao responsavel pela elaborapao da proposta orgamentaria, indi
os programas e as ap6es que dever5o ser executadas em 2025.
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Se€ao 11
Da Execucao Or¢ament6ria e Controle de lnvestimentos
Art. 129. Os gestores de progTamas, de contratos e de convenios acompanharao a
execucao orcamentaria, fisica e financeira das ap6es que serao realizadas e o alcance dos
objetivos de cada programa.
§ 1 0 0 gestor do programa devefa monitorar continunmente a execucao, disponibilizar
infomap6es gerenciais e emitir relat6rios sobre a meusuracao por indicadores do desempenho
do programa.
§ 2° 0 gestor de convenios e instrumentos equivalentes sera responsavel pela
fomalizacao da prestapao de contas do instrumento respectivo e acompanhamento ate sun
regular aprovapao, alimentacao dos sistemas informatizados do Govemo transferidor dos
recursos e atendimento de diligencias.
§ 3° 0 Chefe do Poder Executivo designara os responsaveis pela gestao e de convenios,
contratos e programas, ben como os fiscais dos contratos e instrumentos congeneres.
Ar(. 130. Os 6rgaos e as entidades da administrapao direta e indireta, ficam obrigadus
a inplantar e a manter atualizados os procedinentos de controle intemo de obras e servicos de
engenharia, estabelecidos na Resolu¢ao n° 114, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de
Contas do Estado de Pemambuco e atualizapdes.
cApf Tuno xl
DAS DivIDAS, DO ENDIVIDARENTO E DOS RESTOS A PAGAR
Se¢@o I
I)os Precat6rios
Art. 131. 0 orcamento consignara dotacao especifica para o pagamento de
decorrentes de sentencas judiciais e de precat6rios.
Art. 132. Os precat6rios encaminhados pelo Poder Judiciario a Prefeitura Munici
ate 1° de julho de 2024, serao obrigatoriamente incluidos na proposta oxpamentaria para 202
Art. 133. 0 drgao de planejamento devefa solicitar da area juridica a posicao d
precatorios, especialmente aqueles que deverao ser pagos em 2025, para inclusao das dotap6es
orcamentarias respectivas.
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Se€ao 11
Da Celebra¢ao de Operacoes de Cr6dito e A]ienacao de Dens
Art. ]34. Fjca o Poder Executjvo autorizndo a celebrar opera¢des de credito, mos
temos da Legislapao aplicavel e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Pafagrafo inico. Fica autorizada a realizapao de operacao de credito por antecipapao
de receita, obedecidas as disposicdes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e
regulamentapao do Senado Federal.
Art. 135. A autorizapfro para celebrapao operacao de credito sera feita por meio de lei,
mos termos do art. 32 da Lei Complementar n° 101/2000 e regulamentacao pertinente.
§ 1° Podefa constar da Lei Or9amenthria de 2025 estimativa de receitas e dotap6es para
investimentos tendo como fontes de financiamento operac6es de credito.
§ 20 Sd poderao ser realizadas despesas com fonte de recursos de operap6es de credito
quando a operapao for realizada e os recursos ingressarem na receita.
§ 3° A lei que autorizar operacao de cfedito poderd reestimar a receita de operap6es de
cr6dito constantes da Lei oroamentdria para compatibilizar com o valor da operapao e autorizar
abertura de credito adicional especial ao or9amento vigente em 2025, para investimentos.
Art. 136. i vedada a aplicapao de receita de capital derivada da aliena9ao de bens e
direitos que integram o patnm6nio pdblico para o financiamento de despesa corrente, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdencia social, ou legislacao federal especifica.
Secao Ill
Dos Restos a Pagar
Art. 137. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o praz
prescricao de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto n° 20.910 de 6 de janeiro de 1932;
11 -anular os empenhos inscritos como restos a pagar nao processados, cujos cred
nao conseguirem comprovar a efetiva realizapao dos servicos, obras ou fomecimentos e nao
possivel formalizar a Liquidapao;
Ill - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos
nao tenhain sido anulados mos respectivos exercicios;
38
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IV-anular empenhos cuja despesa origindria resulte de compromisso que tenha sido
transformado em divida fundada;
V - anular empenhos jnscritos em restos a pagar em favor de concessjonal.as de
servicos pdblicos e entidades previdencialjas, onde as obrigac6es tenham sido transformadas
em confissao de divida de longo prazo;
VI-cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercicios anteriores, que nao tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos,
impossibilitando a individunlizapao dos credores e a comprovacao de sua regular liquidacao.
Art. 138. Os empenhos nao processados ate 31 de dezembro de 2024, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverao ser anulados.
Se€ao IV
Da Amortiza¢ao e do Servico da Divida Conso]idada
Art.139. 0 Poder Executivo deverd manter registro individualizado da Divida
Consolidada Pdblica> inclusive decorrente de assuncao de debitos previdencidrios, para efeito
de controle e acompanhamento.
§ 1° Serao consignadas no organento dota96es para o custeio do servi9o da divida,.
compreendendo juros, atualizac6es e amortizacdes da divida consolidada.
§ 2° Na proposta orcamenfaria devera ser considerada a geracfro de superavit primario
para o pagamento dos encargos e da amortizapao de parcelas das dividas, inclusive com 6rgaos
previdenciarios, nos temos da legislacao aplicavel.
CAPITULO XII
DAS PARCEIRA PthLICO-PRIVADAS
Se€ao Unica
Das Parcerias Pdblico-Privadas
Art. 140. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP -Parceria Pbblico-Privada
de Concessao Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos termos da
Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atunlizap6es.
39
®'`'n',.-.e
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pemambuco
CAPITUL0 XIII
DAS DISPOSIC6ES FINAIS E TRANSITdRIAS
Secao bnica
Das Disposi¢6es Finais e Transitorias
Art. 141. i proibida a inclusao na lei orcanentiria, ben como em suas alterap6es, de
recursos para pagamento a qualquer titulo, pelo Municipio, inclusive pelas entidades que
integram os or9amentos, fiscal e da seguridade social. a servidor da administrapao direta ou
indireta por servieos de consultoria ou assistencia tecn]ca custeados com recursos decorrentes
de convenios, acordos, ajustes ou outros instrunentos congeneres, firmados com 6rgaos ou
entidades de direito phblico ou privado.` pelo drgao ou entidade a que pertencer ou onde estiver
eventualmente lotado.
Art. 142. Caso o Projeto da Lei Ongamentaria para 2025, apresentado ao Poder
Leg]slativo ate 5 (cinco) de outubro de 2024, nao seja sancionado ate 31 de dezembro de 2024,
a programacao nele constante podefa ser executada em 2025, ate a publicapao da Lei
Or9amentalia, para o atendimento de:
I - despesas decorrentes de obrigac6es constitucionais e legais do Municipio;
11 -ag6es de enfrentamento, prevengao a desastres,. cafastrofes e situap6es de
emergencia e/ou calamidade phblica
Ill - ac6es em andamento;
IV - obras em andamento;
V - manutengao dos 6rgaos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu
regular funcionamento e a prestapao dos servigos pdblicos a populapao;
VI-execucao dos programas relacionados com a execucao das politicas ptibl
despesas obrigat6rias continuadas e outras despesas correntes de carater inadiavel.
§ 1° Para as demais despesas nao elencadas no caput deste artigo, fica autoriza
execapao de 1/12 (urn, doze avos) da dotapao respectiva.
§ 2° Sera considerada antecipapfro de credito a conta da Lei Orgamenfaria Anual de
2025 a utilizacfro dos recursos autorizados neste artigo.
§ 3° Os saldos negativos eventualmente apurados ate a data de publicapao da respectiva
lei oxpamenthria serao ajustados, considerando-se a execucao prevista neste artigo, por Decreto
40
tot,.n',I -p€
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pemambuco
do Poder Executivo, apds a sangao da lei orgamenfaria de 2025, por intem6dio da abertura de
cr6ditos adicionais.
Art. ]43, No processo de elaboracao em 2024, do projeto de revjs2io da paJce]a do
Plano Plurianual 2022/2025, para execucao em 2025, deverao ser observados a continuidade
dos programas de durapao continunda vinculados as politicas pbblicas em execucao, a
atualizapao dos pianos setoriais existentes e poderao ser seguidas as estimativas de receitas
previstas no Anexo de Metas Fiscais, conceitos e definic6es constantes desta Lei.
Art. 144. Durante a elaborapao, em 2025, do Plano Plurianunl 2026/2029 devera ser
considerada a inclusao de programas de durapao continunda existentes no PPA 2022/2025, para
propiciaT a continuidade das poLiticas pdblicas em execu9ao.
Art. 145. 0 Poder Executivo podera enviar a Camara Municipal projetos de lei que
modifiquem disposi¢6es desta Lei, respeitadas as nomas legais vigentes.
Art. 146. Esta Lei entra em vigor na data de sun publicacao.
Prefeito
41
ANEXO I
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
MUNIcipIO DE VERTENTES
EXERcfcIO DE 2025
ANEX0 DE PRIORIDADES
0 Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orgamentarias, para o exercfoio de
2025, esta estruturado e servifa de base para orientagao estrategica do Plano Plurianual
2022/2025.
Contempla as escolhas do govemo e da sociedade para execueao das ag6es
priorifarias que devefao ser realizadas no exercicio que se inicia em janeiro de 2025,
nas areas discriminadas a seguir:
AcOES PRIORITARIAS PARA 202S
NodaA¢ao Fun¢ao: 01 -Legishativa
01.01
Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder LegisLativo, inclumdo
contratap5o de assessonas e consultorias, reequipamento e modemi2acfro
administrativa.
AC`OES PRIORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao Fun¢ao: 04 -Administra€ao
04.01 Permitir o regular funcionamento ch administragfro e o atendimento ac pdblico
04.02 Reequipar a administrapfo municipal para eficientizar os servi9os
04.03 Cumpnr o § I.a do art. 37 da Constituicfo Federal e tomar a administrapao
transparente.
04.04
Capacitar os servidores no inbito municipal em articulapfo com os diversos
setores, visando a efetiva qualificapfro profissional dos quadros da Administrapfro
Ptiblica MuniclDal `
04.0§
Atender is necessidades da Administrapfro Municipal, atrav6s de servlaps
tecnicos especializados.
04.06
Promover, em conjunto com os entes federedos, a melhoria das condi96
socioecon6micas, ben como os servicos pdblicos postos a disposi9@o
poDulacto.
04.07 Aunentar a oferta de veiculos a drsposicfro da administracfro \ i
04.08 Oferecer apoio a outros govemos para melhorar os servlcos de justiga e
seguranca,
04.09
Manuten¢fo da redo fisica municipal e modemizacfo dos servi9os postos a
disposi¢to do municipio
04.10
Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os servicos e melhoTar o
atendimento a populap5o, inclusive com parcerias de institui96es n5o￾sovemamentais.
04.11 Onmizapfo dos servicos de cobran9a de tributos.
04.12 Viabilizapfro de Fundo de Previdencia ou de permanencia no RGPS
04.13
ReaJizar o controle efetivo dos bens m6veis e im6veis no municipio. por meio da
implantac5o de urn sistema de informac5o que propicie controle efetivo por parte
da Unidade de Material e Patrim6nio. em tempo real
04.14
Ampliacfo e manuten¢ao do Sistema de Monitoramento e Vigilancia Urbana.
04.15
Ae6es vinculadas a manutengao e estruturacao do Controle Intemo
municiT)al.
04.16
Implanta¢ao e/ou melhoria mos equipanentos e softwares de
processamento de dados.
04.17 Estruturapao e manutengao da Ouvidoria municipal.
ACOES PR]ORITARIAS PARA 2025
NodaAcao FtmFao: 06 - Scgunn¢a Priblica
06.01
Pamcipar de ac6es em favor de seguranca e da defesa civil no Munic{pio em
cool)erapto com o Estado de Pemambuco
06.02 Estruturapfro e manutencto das ac6es Vlnculadas a Guarda Municipal.
AC6ES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Fun¢ao: 08 -Assist6ncia Social
08.01
Assegurar os direitos socials do idoso± criando condi¢6es para promover sua
autonomia, integracfro e pamcipapto efetiva na sociedade. Conforme preconlzam
a Lei Orginica de Assistencia Social (LOAS) e a Politica Nacional do ldoso
(PNI).
08.02 Combater o trabalho infantiJ, char condic6es de atendimento ds criancas em
sifuacfro de desprote¢fro social.
08.03
Assegurar os direitos fundanentais da crianqa e de adoLescente, o fortalecimento
de sua autoestima e a convivencia familiar e comunithria em condig6es dignas de
vlda
08.04 Garantir a populapto em situncfro de inseguTanca alimentar acesso digno regular
e adequado a nuthcfro e manutencfo da sadde humana.
08.05
Promover a integrapfro dos adolescentes do Servi¢o de Convivencia e
Fortaleeimento de VinculosL - SCFV a sociedade e a comunidade, al6un de`
prepal-ar o jovem para atuar como ngente de transformac5o e desenvolvimento de
0805
1 Fortaleeimento de VinculosL - SCFV a sociedade e a comunidade, al6un de`
sua comunidade
08.06 Promover o acompanhamento socioassistencial de familias e contribuJ¢fo para o
processo de autonomia e emanctpapto social.
08.07
Assegurar o desenvolvimento integral da crian9a valorizando a convivencia
social e familiar.
08.08 Prestar assistencia social geral is pessoas em desprotecfro social, atraves da
oferta de beneficios eventua)s e outros.
08.09
Prestar Assistencia Social is familias incentivando o engajamento da
comunidade em programas socials e de geracao de emprego e renda. ben como
proporcionar capacitacao e interapao entre trabalhadores de diversas atividades
do municiDio`
08.10
Atendimento aos idosos e portadores de deficiencia, incapacitados para a vida
independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua manuten9ao ou
te-la Drovida Dor sua flinilia - BPC
08.11
Inserir ou reinserir no mercado de trabalho mao-de-obra com qualificapao
profissional, atrav6s de cursos, treinamentos e capacitapfo, em parceria com o
SENAC, SESI, SESC, SENAI e demais entidades profissionalizantes, bern como
oferecer subsl'dlos DarB o iovem ingi'essar co merc8do de trabalho.
08.12
Prover concess6es de beneficio para familias atingidas por fen6menos naturais.
ampliando a oferta de suprimentos para atender as necessidades nas situap6es de
emergchcia e calarmdade pttblica.
08.13
ApoiaT as a¢6es dos conseLhos municipais vincuLados a Asssistencia Social no
fortalecimento do controle social.
08.14 Prestar assist6ncia integral ao idoso`
Prestar atendimento e promover o acesso da populap5o em situac5o de I08.15
vulnerabilidede social aos Programas, Projetos, servicos e beneficios -
beneficios eventuais, ofertados pela Assistencia Social, atrav6s de procedimentos
especificos como f!arantia de direitos do cidadfo
08.16
Assegurar os direitos socjais de pessoas por{adoras de necessi.dades especials
criando condic6es pare promover sun autonomia, inclusfro social e partlcipacfro
efetiva na sociednde.
08.17
Execuc5o de a96es de apoio a crian9a, ao adolescente e aos jovens. prestando
assistencia social aqueles em srfuapao de risco.
08.18
Atender as pessoas em sifuapfo de vulnerabilidade social quanto is necessidades
bdsicas, na distribuicfro de renda e desigualdnde social, ben como realizar aches
de cidadania
08.19 Ot'eTtar ad-vidades socioeducativas e socioassistenciais as crianfas do mun[cipio
08.20
Identificar os problemas sociais existentes com foco nas necessidades do
municipio, ampliando a eficiencia dos recursos financeiros e da cobertura social
Trata-se de urn modelo democratico, descentTalizrado, que ten a missfo de
amDliar a rede de assist6ncia social.
08.21
Promover e incentivar, no ambito do Muhicipio. a implantapfro de ac6es pare
melhoria da alimenta¢to e nutri¢to, garantindo o acesso aos alimentos em
quantidade, qualidade e regularidade necessinas a populacao em situapfo de
inseguranca alimentar, como tamb6m auxiliar na preven¢fo de doencas
relacionadas ac consumo impr6|)rio de alimentos. a exemplo da desnutncto,
obesidade e a anemia` entre outros. \
08.22
Promover e implementar atencfo Integral a mulher atrav6s de ap6es volted
papa as areas de sndde, educapto, culture e efetivacfo de diTeitos, e apoio a
mulher vitima de violencia sexista, tais como: viol6ncia dom6stica, fisica,
Dsicol6gica e sexual
08.23
Atender a populapto em vuLnerabilidede do municipio. seguLndo as
determinac6es especificas da area para realizacao dos encaminhamentos
necessinos.
08.24
Implanta9fro de urn Centro de Convivencia para execucfo da Politica Mumcipal
de Atencao ao Idoso`
fi
08.25
Constru9to de urn CRAS na cidade para organizapfro e ofertas de servicos s6cio
assistenciais atraves do PSB - Protecfro Bdsica do SUAS. nas areas de
vulnerabilidade e nsco social. .
08.26 Construcfro e implantapfo de urn centro de mclusto produtiva para realizacfo de
cursos profissionalizantes para populapfo do municipio.
0827 Manutencto e implementacao das ap6es para o forlalecimento do Conselho do
Idoso e Fundo Municipal do ldoso.
08.28
Implementapao e fortalecimento da coordenana da Mulher no municipio.
08.29
Manuten9fro do CREAS - Centro Especializado de Assistencia Social para
oferecer onentac5o e apoio especializados e continuados a mdividuos e familias
com seus direitos violados.
08.30
Manutencao do Prograrna Crianea Feliz - PCF, atrav6s de suas ap6es
soc]oassistenciais e visitas domiciliares
08J1 Implantapfo de urn CRAS - Centro de Refer6ncia da Assistencia Social no
distnto do Livramento
08.32
Promover na assistchcia social ap6es de enfrentamento e prevencfro da
emerg6ncia e calamldnde pdblica, quando necessino
08.33
Manuten¢fro do Serviap de Convivchcia e Fortalecimento de Vinculos, onde sao
desenvolvidas ap6es socioeducativas, atrav6s da cultura. esporte, arte e lazer com
criancas, adolescentes e idosos,
ACOES PRI0RITARIAS PARA 202S
NOdaAcao
Fun€ao: 10 -Satlde
10.01 Manutencto e ampliacao do Programa de Atencfo Bdsica de Sadde
10.02 Ampliacao e manutencfro das equipes de Estrategia de Salide da Familia.
10.03
Ampliapfro e manutencfro do Programa de Agentes Comunitalios de Sadde -
PACS
10.04
Assistencia farmaceutica, por meio de fomecimento de medicamentos de media
e/ou alta complexidade.
10.OS
Prevencfro de nscos a sadde da populapao mediante a garantia da qualidade dos
produtos` servicos e dos ambientes sujeitos a vigiLchcLa sanitiria.
10.06
PTevencfo e controle de doencas, surtos e epLdemias. calanidndes pdblicas e
emergencias epidemiol6gicas de maneira oportuna
10.07 Ampllacao e manutencfio do programa de sadde buca[.
10.08
Manter o acesso da populapao aos servi¢os ambulatoriais e hospitalares do Sistema
Unico de Sande e ampliar o atendimento
10.09 Apoio ao paciente em tratamento fora do domicilio.
10.10
Promo¢fro da alimenta¢fo saudivel, prevenindo e controlando os disthrbios
nutrlcionais e doengas relacionadas a alimentapfo e nutricao.
10.11
Imuni2acao da populapfro de diversas doencas tais como: poliomielite, gripe
(Inclusive tipo A HI Nl ), tetano, rubeola, febre amareLa, raiva, covid-19 e outras`
10.12
Aperfeiapamento e modemi2acfo do sistema de salde atrav6s do planejamento.
controle, regulapfro, avalia¢fro e auditona de servicos de satide a fim de fortalecer
I)laneiamento estrat6gico e oi)eracional do slstema municipal de satide.
10.13
Promover campanhas educanvas peri6dicas e trabalhos pars conscientiza9to,
prevencfro e tratamento de doencas diversas junto ass ado]escentes, inclusive as
sexualmente trarismissj veis.
10.14
Vig]lincia, prevencfro e atencfo em mv / AIDS e outras doencas sexuaJmente
transmissiveis.
10.IS
Atencao a populap5o com serviqos medicos e odontol6gicos especializados atravds
de policlinicas e/ou Centre de Especialidade - CEO.
10.16
Garantia, manuten¢to e qualificacto do SeTvlap de Atendimento M6vel de
Urgencia (SAMU), diminuindo o risco de morte e 46 sequelas
10.|T
Aten9ao a salde da mulher atraves de acompanhamento ginecol6gico e prevencfro
do cinceT de colo do utero e de mama.
10.18
Ampliapfro e recupera9fo da rede fisica de salde para melhorar o atendimento da
populapto.
10.19
Apoio a entidndes de salde sem fLns lucrativos do municipio para eficientizar os
servi¢os e melhorar o atendimento a populac@o.
10.20
Manuten9fo da salde de EscolaT - PSE, visando identtficar e co gir, de forma
precoce. problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, e
diminucfro dos indices de reDetencia e evasfro escolar.
10.21
Estimulo a participacto da sociedade civil organizeda na formulapto e
acompanhamento das politicas de salde, atraves das instincias de]iberativas do
Sistema tJnico de Satde (SUS).
10.22 Melhoria das condi¢6es de tral)alho dos profissiomis de sande
10.25
Noltear a pralica de sadde pela humanizapfo e a qualidade da assistencia a ser
prestada a populapfo`
10.26
Reorganizacfo das ap6es de sahde, atraves de uma proposta inclusiva, na qual os
homens considerem os serviaps de salde tamb6m como espapos masculinos e, por
sun vez, os serviaps de salde reconhe¢am os homens como sujeitos que neeessitem
de cuidados.
10.27
Promo¢to do enveLhecimento saudivel e a manuten¢fro da malima capacidade
funcional do individuo que envelhece. pelo maior tempo possivel, valorizapao de
autonomia ou autodeterminap3o e a preservapfro da independencia fisica e mental
do idoso.
10.28
AtenFfro a sabde dr cnan¢a atrawis do [ncentivo ao aleitamento matemo, visando
diminuiT a mortalidade infantil em criancas ate urn ano de idade.
10.29
GarantiT aten¢fro Integral as gestantes fortalecendo os v[nculos afetivos para
redLicfo da morfaljdade ji]fantiJ e iT)atema,
10.30
Incolporapfo da tematica anbiental nas priticas de sahde pdblica. visando
diminuir a afetacto da sndde causada por riscos ambientais,
10.31
Ampliap5o do acesso da populapfro aos medicamentos considerados essenciais,
beneficiando as pessoas com dificuldade para realizar o tratanento devido ao alto
custo desses Drodutos. atrav6s da Farmdeia Popular do Brasil.
10.3Z
Assist6ncLa terapeutica atrav6s de medicamentos fitoterdyicos aux]liando no
tTatamento de v6rias doengas
10.33
Promover ap6es de promocao e pi'evenc5o junto a populap5o atraves da divulgapao
das a¢es de sadde na comunidade
10.34
Implantapfo e manutencto do CAPS - CentTo de Atencto Psicossociat, vLsando o
atendimento para populapao que sofre de disthrbios mentais, objetivando sua
reintegracfro social.
loss Aquisicfro de veiculo especiali2ndo para cadeirantes do mumcipio.
1036 Implantapfro e manutencao do SAD - Servico de atendimento domictltar.
10.37
Implantapfro e Manutenefo do NEP - Ndclco de Educa¢to Permanente, visando a
capacitapfo e treinamento dos profissionais de sahde.
10.38
Manutencfo e ampliapto das ac6es e serviaps de satde de real]ilitapfo fisica￾mo'Ora;
10.39 Implantapto e Manutencto do Programa de Academia da Sadde.
10.40 Capacita9fro dos Agentes Comunitalios de Sadde e Agentes Comunitalios de
Endem]as (CV)
10.41 Criapfo de centros djrecjo7]edos as poJjricas pdbJ]cas valtedas pars usuatos
quimicos. (CV)
10.42 Manutencfo da Casa de Apoio aos pacientes em Tratamento Fora de Domicilio
10.43 Implantapfro e Manutencto de Laborat6no de Citopatologia. para sahde da mulher
10.44
Criapao do Centro de Controle de Zconoses (CCZ) para prevenir e controlar as
zoonoses (como raiva e o calazar, alem da dengue e doen9a de chagas),
desenvolvendo sistemas de vigrLincia eprdemioL6gica e vigilincia ambiental em
sande.
|0.4S Promover na area de salide municipal ap6es de preven€to e enfrentamento da
COVID-19.
10.46 Capacitacfro contmunda dos profissionais da secretaria de sahde /
10.47
Manuten9fro da estrategia de acesso aos procedimentos cirfurgicos eletivos o
ambito do Sistema t}nico de Sadde (SUS).
10.48
Assistencia farmaceutica, por meio de fomecimento de medicamentos Extra￾RENARE
10.49 Assist6ncia farmaceutica, por meio de fomecimento de alimentapao especial
10.50
Assistencia farmac6utica, por meio de fomecimento de insumos estrat6gicos de
s8ride
1051 Manuten¢to dos serviaps municipais de apoio diagndstico
10.S2 Implantacfo e manuten9ao de CEO - Centro de Especialidades Odontol6gicas
10.53
Manutencfo de fomecimento de OPME e cadejras de rodas a necessidades
vinculadas a patoLogias
10.54 Cnapao e manutencfo de Centro de Castrap5o Veterindno.
|0.S5 Cna¢fro e manuten€fo de Centro Ambulatorial Veterindrio.
1056 Manutencfro de fomecimento de amap6es e lentes de corTe¢fo oftalmol6gicas a
necessidades vinculndas a patologia
10.57
Manuten9fro de invest]mentos estTufurantes para melhorias dos fluxos e da
presta95o dos servisos ofeTtados pela unidade hospitalaT municipal da rede de
salde
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao
Funfao: 12 - Educa€ao
12.01
Atender as necessidades nutncionais dos alunos durante sun permanencia em
sala de aula, contribuLndo para o crescimento, o desenvolvimento. a
aprendizngem e o rendimento escolar dos estudantes, ben como a formapto de
hibitos all mentares saudiveis
12.02
Assegurar o transporle escolar aos alunos da Educapfo Bdsica, que residem em
areas distantes das Unidades Escolares MunicipaLs.
12.03
Oferecer ensino do 1° ao 9° uno, otimizar e reorganizar o modelo educacional da
redo municipal, buscando a melhor]a da qualidede de ensino e ampliacto das
discosic6es da Lei n° 9 424 e Art 212 CF
12.04
Expandir e qualificar o espaco escolar T`a perspectiva da construcfo de condic6es
essenciais papa operacionalizar o processo pedag6gico de eusino-aprendizngem.
12.05
Assegurar ass portadores de necessidades especiais de educacto, o atendimento
especifico, com vistas a facilitar a sua integrapfo no Ensino ReguLar`
12.06
Ampliar a rede flrica, master os servicus regulares das creches e educacfo
infantil para todas as criancas de 0 a 6 anos.
12.07
Oferecer capacitapfro a jovens, readaptar desempregados para o mercado de
trabalho e amplier a rede fisica para cursos profissionalizantes.
12.08
Oferecer apoio financeiro e logistico para valoriza¢fro do magist6rio.
proporcionando sos professores da Tede de ensino municipal a obten¢fro do curso
suDerior` iitcluindo a oarmie[ito dan mei`s'alidades` bolsas de estudo e transoorte /
12.09 Erradicapfro do analfabedsmo no Municiplo ,
12.10
Promover ac6es que objetlvem proporcionar a pot)ulacto escolar do enslno \
superior, meio de tTansporte para frequchcia ds aulas e outras atividades
cunculares.
12.11 ManteT as cnan¢as na escola e erTadicar o trabalho infantil
12.12 Incentivar o aprendizedo com tecnicas modemas de ensino.
12.13
Atender as necessidades do sistema de ensLno, atraves de servicos tecnicos
epeiali2ados.
12.14
Apoiar entidades educacionais sem fins lucrat]vos do municipio para eficientizar
os serviaps e melhorar o atendimenlo a populapto.
fi
12.15 Equipar as unidades edrcacionais do municipio,
12.16
Descentralizar a gestto financeira de re€ursos para agiLizar as a96es educacionais
e reduzir os custos das umdades executoras do PDDE.
12.17
AssistlT aos educados em todos os niveis, bern como incentiva-los ao ingresso no
ensino superior.
12.18
Universalizapfo da educa9fro bisica e valonza¢fro dos profissionais do
magist6rio`
12.19
Propiciar ensino bisico e profissional, compreendendo a reintegrapfo de Jovens
ao sistema de ensino, Inclusive qualificapto profissional, complementado por
ac6es de cidadrnia` esoorte, cultura e lazer.
12.20
Arrrpliar a estrutura fistca das esco]as para implantapfo de bibhoteeas digrtais
com o ot)uetivo de realizar atividades de pesquisa, estudo e atuali2apao do
conhecimento.
12.21 Oferecer educapfro Integral em algumas escolas do municipio, do 5° ao 9° ano,
1222 Manutencfro de cameras de monitoramento nas escolas do municipio e distritos
12.23
Incentivo a fomacfro e capacitapao de profissionais do madsterio, para atuar na
area de criancas especiais.(CV)
12.24
Climatlzapfo das escolas municipais.
12.2S
Implanta¢fro de energia solar nas escolas municipais.
12.26
Implantapfo e/ou melhoria mos equipamentos e softwares de processamento de
dados`
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NodaAcao Funfao: 13 -Cultum
13.01 Preserver o patnm6nio hist6rico e cultural do municipio e resgatar as tredic6es.
13.02 Difundir arte, cultura, tredic6es e atralr o turismo para o Municipio.
13.03
Promovel', preserver e incentivar a cultura do Municipio, inclusive cons a
Centro Cultural e outi.os com sun manutencao
13.04 Promover, preservar, incentivar e melhorar os eventos do Municipio \ \
13.05 Construcao. implantapfo e manutencao de urn Centro Cultural.
13.06 Coustrucao, implantapfo e manutencfo de uma bibLioteca municipal.
13.07
Realizapde de i;estivats culturds que promovam as mais diversas exp[ess6es de
alle.
13.08 Jtomover concurso de mtss no munl`cfp[o.
[30' , I, , , I 11 11 I M [1 I- `` ` `..`.. I:I..`..`:`.i.i., `,-:`
AcOES PRIORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao FunE*o: 1§ -Urbanismo
15.01
Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo. Iimpeza urbana e outros
servicos postos a disposicfo da populacto
15.02
OfereceT infraestrutura a populapto que necessitam de espapos, vies e serviaps
phblicos￾15.03 Prestar serviaps pdbllcos de boa qualidade a populapto do municipio,
15.04 Incentivo de projetos de arborizapto em todo municipio.(CV)
15.05 Acessibilidade em todos os piedios pbblicos e vias pdblicas.
15.06
ImpLantapfo de sinais de trinsito e gerenciamento do sistema municipal de
trinsito
|S.07
Implantar ciclo falxas mos bairros da zona urbana e distritos do nosso Municjpio.
|S.08
Implantapfo de urn novo modelo de investimento em iluminapfo ptiblica com
placas solares.
ls.09 Revitalizar e recuperar calcadas de vinas ruas da cidede.
15.10
Ampliapfo e meLhorias dos cemiterios pdblicos da cidade e d[stTitos
15.11 Construcao de cem]t6rio no Dlstrito de Cha do Junco.
15.12
Aquisi¢ao de Terreno dest]nado a construc5o de Estidio de Futebol, Cem]t6rios e
etc.; (CV)
15.13 i:?,Ldanndfae¢fi¥,cdfa:I:#::,ebeefu:Pta::s:usd:ub]LC°Squepromovamoincemvo{
\
ACOES PRIORITARIAS PARA 202S
NodaAcao Funcfro: 16 -Habita¢ao
16.01 Oferecer a populac5o carente meios de cor`struiT seu pr6prio tar.
16.02
Melhorar as condjc6es had;tar;onais da poptjlapfo carente, pimcipalmente
aqueLa que se encontra em situapfo de risco
16.03 Doacfo de telTeno a populapfro carente do municipio,
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NodaAcao
Funcao: 17 -Saneamemto
17.01 Oferecer melhores condiapes de higiene, satide e preservapto ambiental
17.02
Ampliar o sistema de saneamento urbano, para melhorar a sande e as condicoes
sanitirias da populapfro, equipar as unidades da administracao, de banJieiros e
sanitinos, ben como instalar privadas higienicas e sanitirios pdblicos para
servir a poDulacfro.
17.03 Melhorar o abasteciTnento d'isua e minimizar a seca do Municipio.
17.04
Oferecer agua tratada a populacao urbana e rural, proporcionando desta forma
melhores condic6es sanitiii as.
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
AcOES PRIORITARIAS PARA 2025
Furigivo : 20 -Agricultora
fi
20.01
Melhorar as condicoes socioecon6micas da populapfro rural e difundir
tecnologias de plantio, manejo e aproveLtamento.
20.02
Estimular a producfro rural, apoiando o homem do caTnpo por meio de doapfro de
sementes, mudas e fertilizantes, ben como incorporapfro de novas t6cnicas de
cultivo e maneio do solo.
20.03
Melhorar as condi¢6es sanitinas do rebanho, aumentar a produtividede e elevar
o padr@o socioecon6mico de populapfo mral, ben coma proporcionar a
agropecuina uma oferta de recursos hidncos que a tome memos vulneravel aos
efeitos das estiacens.
20.04
Transportar em vejculo adequado, canes provenientes do abate de animals do
Matadouro Pdblico para o a9ougue e frigorificos do municipio e asseguTar
Dadrto sanitarlo de qualidade.
20.05
Incentivo a producfo do plantas oleaginosas. pare a prodapfo de biodiesel e
apoio a implantapfro de inddstrias de transformapao`
20.06
Imunizar rebanhos com vista a reduzir a transmlss5o de doencas a populapto.
Proporcionar a venda e exposicao de animals no municipio.
ZO.07
Estimular o pequeno produtor rural atraves de hora/mAquina fomecidos pelo
municipio para seTviaps agricolas e limpezas de barmgens - baTTeiros, mediante
cadastro
20.08
Celebrar convenios a nivel de Estados e Entidades com implementapfo de segiiro
safra no municiDio.(CV)
20.09 Construgao, reforma e/ou amplia¢5o de cisternas na Zona Rural.
20.10
Incentivo a Agricultura Familiar, apoiando a producto e comercializapfo dos
produtos de ngricultura ngroocok>gia e orginica` com o oferecimento de
assist6ncia t6cnica aliada a tecnologias de manejo e extens5o rural.
20.11
Abastecer Tegularmente com isua, atraves de caminh6es pipa, a popula9fro I.ural
em situapfo de vuLnerabilidade social
20.12
Implantapfro e implementaefo do Servi€o de lnspe§ao Muiiicipal (SIM)`
responsavel pela reali2apfro da pievia fiscalizacao industral e sanitdr]a dos
produtos de origem animal, este servlap, visa promover a sabde pholica e a
seguranca alimentar, al6m de promover a inddstna agroindustrial.
20.13
Implantar o Prograna de Aquisi¢fo de Alimentos (PAA), com a finalidade de
promover o acesso a alimenta¢to e incentivar a agriculfura familiar, onde
agncultores, cooperatlvas e associacoes vendem seus produtos para a Prefeitura
Municipal, que compram os alimentos da agTicultura familiar, e os destinam ds
pessoas em situapfro de inseguran¢a alimentar e nutricional, a redesoc]oassistencial,aosequipamentosphblicosdeseguran¢aalimentfr
nutricional e a rede pdblica de ensino `` \
20.14
Fortalecer a parceri3 com a SecTetaria Munieipel de Edueap5o, perm l
implementac&o do Programa Nacional de Alimenta¢fro Escolar (PNAE), que
garantira o fomecimento regular dos produtos da agricultura finiliar para a
merenda escolar dos alunos da rede pdblica municipal de ensino.
AcOES PRIORITARIAS PARA 2025
Fun¢ao: 22 -Indristria
fi
A¢fio
22.01
Promover o desenvolvimento industnal sustentivel e aumentar o nivel de
empregos.
22.02
Capacitar, treinar, aperfeicoar empreendedores para promover o
desenvotvimento industrial sustentdvel no Municipio, proporcionando
crescimento econ6mico, emprego e renda`
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao
Fun€ao: 23 -Com¢rcio e SeTvieos
23.01
Incentivar o tuTismo no municipio. com enfase ac mrismo rural, ecol6gico e de
aventura`
23.02
Alavancar o desenvolvimento do Munic{pio pela inducao a vocapao
empreendedora e especializa¢fro da gestto empresarial.
23.03
Amplier, modemizar, reestruturar ftiras Li\Tes e mercedos, hem corno
desenvoLver habilidades de comerclalizapfro e producfro.
23.04
Pi.omover o desenvolvimento de APLs (Arranjos Produtivos Locals) por meio
de estimulo a coopera¢fo entre capacidede produtiva local, institui¢6es de
pesquisa, agentes de desenvolvimento, com vistas a dinamizacfro dos processos
locais de inovacao, atrav6s de processos tecnol6g:cos, de formapfo, qualificac5o
e` esoeeializac5o de m5o-de-obra`
23.05
Realizar tremamentos, capacitap6es, semininos e qualificapao profissional em
parcerLa com o Sistema Federapto des Inddstrias do Estado de Pemambuco -
FIEPE (SESI/SENAI/HL/CIEPEAIEPE), e tamb6m o Sistema S (SENAC,
SENAR, SEBRAE, sEsc` sESTrsENAn
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Fun¢ao: 25 -Energia /
2S.0l #::;¥a£::#:£i°::eac;:6ama'iasendtaarpo°::|afifrt°o::also:uranp¢';aratea\
25.02 :,udba::t:8gthdteoiampedasdes6dloporlampadasdeLED.detodosospostes\``
25.03
Promover soluc6es para producfro de energias renovaveis e consumo de energia
eficientemente sustentiveis
ACOES PR[ORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao Fun€ao: 26 -Transportes
26.01 Melhorar as condic6es de infraestrutura na area de transporte no Municipio.
26.02 Melhorar as condic6es das estradas facilitando o fluxo do tralsito.
fi
AcOES PRIORJTARIAS PARA 2025
NOdaAcao Fun€fro: 27 -Desporto c Lazer
27.01 Ofei'ecer esporte e lazer a populacfo deste municipio.
27.02 AssistiT o desporto amador do municipLo.
27.03
ManLitencfro de Lrm G]ndsJo cobe]1o, qLie oferece e Ji]cenl]var esporfe e Jazer a
populapfo￾27.04
Apoiar a participapto de equipes espoTlivas municipais em campeonatos
regionais,
27.05 Melhorias nas instala96es do esfadio municipal.(CV)
27.06 Construcfro de campo Society mos distritos
27.07
Recuperapao, reforma e/ou ampliapfo dos campos de futebol da cidade e
d, stntos _-
A,1\
\
RORERO L FE
pTefeito \
ANEXO 11
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
MUNIcfpIO DE VERTENTES
EXERcicIO DE 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEX011. METAS FISCAIS
E
DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS/2025
APRESENTACAO:
0 presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orcamentarias do Municipio de
Vertentes, para o exercicio de 2025, 6 urn conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art.
40, § 1 ° da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 14a edigao,
aplicado a Uniao e aos Estados, Distrito Federal e Municipios, aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional pela Portaria STN n° 699, de 07de julho de 2023 e alterado pela Portaria
STN n° 989 de 14 de junho de 2024, com a finalidade de estabelecer as metas fiscajs anuajs,
em valores constantes e correntes, relativas as receitas, despesas, resultado nominal,
resultado primario e o montante da divida para o exercicio a que se refere (2025) e para os
dais seguintes (2026 e 2027), bern como a avaliagao do oumprimento das metas relativas ao
ano anterior (2023) e evolugao do patrim6nio liquido do Municipio.
Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados,
metodologia e mem6ria de calculos:
I - Demonstratjvo 1 - Mctas Anuajs de:
a) Receitas Primarias:
b) Despesas Primarias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primario;
e) Montante da Divida.
11 -Demonstrativo 2 -Avaliaeao do Cumprimento das Mctas do Exercicio Anterior;
Ill -Demonstrative 3 -Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos tres exercfcios anteriores;
lv - Demonstrativo 4 - Evolugao do Patrimonio Liquido;
V - Demonstrativo 5 - Origem e Aplicagao dos Recursos Obtidos com Alienagao de
Ativos;
Vl - Demonstrativo 6 - Avaliacao da Situaeao Financeira e Atuarial do Regime Pr6prio
de Previdencia Social dos Servidores, sem valores, devido ao Municipio esta vinculado
apenas ao RGPS, cujo demonstrativo integra a LDO/2023 da Uniao Federal.
Vll -Demonstrativo 7 -Estimativa e Compensagao da Rendncia de Receita:
Vlll -Demonstrativo 8 -Margem de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater
Continuado.
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EL
MUNICIplo DE VERTENTES -PE
I - Metodolog[a e Mem6ria de Calculo das Mefas Anuai8 para a8 receitas do Municipio
TOTAL DAS RECEITAS
RS mllhares
ESPECIFICA¢AO Rcalizado Ftealizado Resomado
2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) -11 69 596 74.351 97 518
Receita de lm cetos, Taxas e Contrlbuic6es de Melhoria 2547 2.924 4601
lpTU 88 106 1 o 1 5_
lsQN 612 986 1.633
Receita da Divida Aliva 101 146 155
Demals F3eceltas 1 . 746 1686 1799
F`eceitas de Contrlbul¢6es 745 346 735
Contribuic5o para o CustelrioTiie7ViFde l]uminacao Ptlblica 745 346 735
Demals Receltas 0
Receita Patn`mon}al 13 2292 2.156 2287
Adicacdes Financeiras 2292 2.156 2.287
Outras Receitas Patrlmonlal8
Transferencias Correntes 17 63 735 69100
_`55:6ffl
Cola-Parte do FPM 31 988 331C6 39 358
CotaJJarte do lTR 3 3 3
Cola-Parte do FEP 709 643 752
Tramsf de Recuisos do SUS - FA4S 7969 1 2. 561 t9 323
FUNDEB 19 731 1 9 709 251485
Cotaparte do lcMS 5266 5342 8463
Cola-Parte do lpvA 1 . 1 32 1340 1421
Cota-Parte do lpl 18 18 25
Cola-Parte do CIDE 18 3 4
(-)Deduc8esparaFormacaoTE6foTN-DEB (7142) (7 396) ( 9. 1 4 1 )
O utras Tra nsferencja8 Correntes 4043 3771 4000
Outras Receltas Correntes 19+16 277 189 200.
RECEITA DE CAPITAL (11) 2 5.063 6.454 2.482
OperaOdesdecreditoT~- 5`000 5,000
AIIenacao de Dens 152 222
Amortizacao de Em p.estlmos
Tramsfetencias de Capital 63 1302 2260
Outras Receitas de Capltal
iiE5EiTAS INTRATof3CAMENT RIAS CORRENTES (111|_RECE,TAS,NTRAroRCAMENTARf`Tis5ECAP,TAL,,Vt
-
RECEITA TOTAL M a (I+ii+iii+rv} 74.650 80.cos 1cO.000
Notas Explicatlvas:
1 -Os valores arrecadados nco exerclclos de 2022 e 2023, compoem a sene hist6rlca de arrecadacao utllieada nas proje90es
de receitas para ce ar`o§ seguintes
2 -Durante o processo de elabera9ao desta Lei de Dirctrizes ongamentarlas -LDO, observamos que, o§ efeitos inflacionarice
reeultantes due aumentce de preece tiveram impacto dlreto nas receitas ptiblicas. Esses impactos inflacionarlce tiveram urn
e/eito positivo nas pro|e¢6es de receita para os exerciclos de 2024, 2025, 2026 e 2027`
Dessa forma, clfante do novo cenano econbmico, toi necessario reestlmar a projegao de arrecedac8o pare o ano de 2024, a
tim de aiiistala a8 condic6es atuais. Essas mudancas na projecao de 2024 tambem tiveram ret7exos diretce nas projec6es
para os exerc]cios de 2025, 2026 e 2027.
Ressaltamos que as proje¢6es apresentadas sao baseadas nag informa96es disponiveis ate o memento e estao sujeitas a
rovtsoes peri6dicas a medida que novae dados e lnforma90e8 se tomem drsponiveis E fundamental acompanhar de perto o
cenano econ6mico em corrs`ante evolucao para realizar a/ustes e atualLza96es adequadas,
EL
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
ESPECIFICAcfo PFevrsAo - FtS milhama
2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (I) 104 000 109 824 115. 865
Receita de lmposto§, Taxas e Contribulg0es de Melhoria 4.907 5182 5467
lpTU t082 1143 1206
lsQN 1 I 74 1 1.839 1 . 940
Receita da Divida Ativa 305 323 340
Demals Receitas 1778 1.878 1981
Recejtas de Contribuj90es 784 828 873
Contribui9ao para o Custeio do Servico de llumina¢ao Pdblica 784 828 873
Demals Receltas 0 0 0
Recelta Patrimonlal 2439 2.576 2||T
Aplicacoes Fl nanceiras 2.439 2576 2717
O utra§ Receitas Patrimonia ls
Transferenclas Correntes 95.658 101015 lee 571 I
Cota-Parte do FPM 41 975
___iiT26
46 764
Cola-Parte do lTR 4 4 T
Cota-Parte do FEP 802 846 893
Transf de Rcoursos do SUS -FMS 20.608 21 763 22 959
FunEB 27'180 28 702 30 281
Cola-Parte do lcMS 9TT55F 9531 10 055
Cola-Parte do lpvA 1516
_-oo 1.688
CotaJ>arte do lpl 27 28 30
Co!aJ'arte do CJDE 4 4 5
(-) Deduc6es pare Formacao do FUNDEB (9.729) (10 273) L19ap
O utras T ra neferencias Correntes 4246 4.483 4.729
Outras Receitas Correntes 212 224 236
RECEITA DE CAPITAL (11) 5, 000 6076 7035
ODeracoes de Cr6ditos
Alienacao de Bens 200 216 225
Amortizacao de Empr6§tlmos
Tramsferencias de Capltal 4800 5.860 6810
Outras Reeeitas de Capital
F2ECEITAS INTRAJDRCAMENTAR IAS CORRENTES (Ill )
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiF
13ECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL (lvl -I
RECEiTA TOTAL rvi = ii+ii+iii+rm 100.COO 115." 122.goo
Notas Expllcalivas
3 -Os paramctros utillzados para chegar ace valores projetados foram baseadce na taxa de infla9ao do lndlce de Preaps ao
Consumldor (lpcA), na taxa de crescimento do Produto lntemo Brute (PIB) e nas medidas economiccLfinancelras e
adminlstrativas a serem implementadas pelo munic[pio. vlsando melhorar a fiscaliza9ao e a obtengao de recursos financeiros
pare as exerclcias futuros
Deesa forma, as pro|e¢6es para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 foram eTaboradas con6iderando a taxa de lnfla¢ao do
lpcA prevista, respectivamente, em 3,98%, 3,85%, 3,60% e 3,50%. Alem dlsso, toram conslderadae as estimatlvas de
crescimento do PIB pare os mesmos anos, com percentlJals de 2,09%, 2,80%, 2,cO% e 2,00%` Esses ndmeros refletem urn
cenario de retomada da economla mos prdxlmo§ anos
E importante destacar que a taxa real do PIB ten urn impacto dlreto nas receitas municlpals, afetando a arrecadacao dos
tributce Dessa forma, esperace urn leve aumento na arrecada9ao municlpal devlclo a expectativa de crescimento do PIB
A tabela abaixo demonstra os efeltos das varlaqoes desses pafametros nas receitas-
MUNICIplo DE VERTENTES -PE
lE
Ano
Taxd de lnfla¢Eio Taxa de Crescimento
('PCA) do PIB
2024 3,98% 2,09%
ZOOS 3,85% 2.80%
2026 3,60% 2,00%
2027 3,sO% 2,00%
l.a -Metodologla e Mem6rla do Calculo das Prlnclpals Fontes de Recelta
5 - As receitas ongamentarlas para os exercicios de 2025, 2026 e 2027, foram estlmadas considerando-se o hlst6rico da
arrecada9ao, projecdes de indlcadores econ6mlcos, a legisla¢ao pertinente e especificidades de cada uma das receitas.
Nas estlmatlvas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridce pelo Manual de Demonstratlvos Fiscais 14a edi9ao,
aprovado pela Portaria STN n° 699 de 7 de jillho cle 2023 e atilalE!ac6es postenores Ba8icamente dole modelce de proiec6es
foram selecionados: Modelo Media (t-1 ) e Modelo Sazonal,
0 pnmelro modelo tol utillzado nas projee6es de arrecedao6es que 6fo praticamente constantes ao longo dos me6es, cujo a
serie temporal basela-se na media de arrecada¢ao do ano anterlor, refletindo a comportamento da receita para os anos
seg,,mtes
Ja o §egundo modelo, foi iltllizado nas recertas das quars a arrecada¢ao nao 5e drstribul de forma uniforrne ao longo do
exercicio. 0 modolo sazonal estima a recelta apllcando o8 indices econ6micos de forma mensal, evitando pcesivels
distoro0es causadas pela sazonalidade ou ate)ilm efeito da legislagao, logo, o modelo leva em conslderagao a arrecadaQao
mensal na projeo§o
Receitas como a lmposto Predial e Temtorlal Urbano (lpTU) e o lmpceto Sobre a Proprledede de Velculog Automotores
(lpvA), s5o exemplos de receltas com serles hist6ricas sazonals, influenciadas pnnclpalmente por suas legislacoes
especificas que definem calendance de pegamentos em cleterminado periodo do ano.
As tabelas a segulr reaumem as principals variacoes sobre as receitas estlmadas na elaboracao da LOO de 2025.
Rocoifa do lmpo8to8, Taxa8 a Contrlbuiebes do Melhorla
khan lhauais VALOR ro«lhlAL -RS mllharce VARIACAO %
2022 2.547
2023 2.924 14,80%
2024 4.601 57,37%
2025 4.907 6,65%
2026 5.182 5.60%
2027 51467 5.50%
6 , 0 aumento previsto para a Recelta Tributarla provem da apllcaqao de uma pol(tlca de intensificaoao da flscallzagao na
arrecadagao due trlbutce de competencia municipal. As receitas trlbutaria sofrefao variacao slgnif(cativa nos exerclclce de
2024, 2025, 2026 e 2027 decorTentes da adesao do municipio ao I.lmpceto de Renda Amplo sobre Bens e Servlaps". ap6s
reoente interpretaeao do Supremo Tribunal Federal atravts do Recursce Extraordinario 1293654, bern como conlorme
lnstrucao Normativa RFB n° 1.234/2012, as quais adota a allquota de 4,8% para os servlcos, 2,4% para passagens aereas e
outros,1,2% para as obras, hens adquirldos e 0,24% sobre consumo de combustiveis e denvados
lmpoeto eobre Propriededo Terrltorlal Predlal e urbama -IPTu
Metas Anuajs VALOR NOMINAL -RS milharce VARIACAO %
2022 88
2023 1ce 20,45%
2024 1.015 857,5%
2025 1082 6.65%
2026 -__ 5,60%
2027 1206 5,50%
LmpoetD Sobro Servlco8 de Qualquer Natrroza - lsQN
MetaB Anuals VALOR NOMINAL - RS mllliares VARIACAO *
2022 612
2023 986 61.11%
2024 1633 65.60%
2025 1741 6,65%
2026 1.839 5.60%
2027 t940 550%
fi
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
R®oeita da "vida Ativa
Mcta6 Anuels VALOR NOMINAL - Ft. milhares VAJRACAO N
2022 101
2023 146 44.55%
2024 155 6.07%
2025 305 gil 2ff 'A
2026 323 5,60%
2027 340 5,50%
7 - 0 Municl'plo preve urn aumento na Arrecadacao da D'vida AIlva, no exerc[c(o de 2024 em dlante, em tome de 20% sabre a
saido da Divida Ativa que o Municipio tom a receber em 2023, apljcando uma politica de intensificacao da arTecadacao dos
trlbutos de competchcia municipel\
Contribulgao para o Custeio do Servip de lluminapio Pt]blica
Metas ATtuajs VALOR NOMINAL -Fts mllh€ VARIActo %
2022 745
2023 346 -53,56%
2024 735 112,4%
2025 784 6,65%
2026 828 5,60% -_ 173 5.50%
CotaJ>arte do Furido de Partlcipacao dos Munlc[plos -FPM
MetaB A]`Liaj& VALOR NOMINAL - RS milhaTca VARIACAO %
2022 31 988
2023 33106 3,50%
2024 39 358 18,88%
2025 41.975 6,65%
2026 44 326 5,60%
2027 46 764 5.50%
Imposto sobre a Propriedade Territorlal Rural -lTR
ifetzB AnLiale VALOR NOMINAL -RS mllharee VARIACAO %
2022 3
2023 3 0,00%
2024 3 14,00%
2025 4 6,65%
2026 4 5,60%
2!fJ2:I 4 5.50%
Fundo E8peelal do PetTOIeo - FEP
Mefa Aliual8 VALOR NOMINAL - fas mllhares VAF!lJ- %
2022 709
2023 643 -9,31%
2024 752 16,89%_
2025 802 6,65%
2026 846 5,60%
2027 893 5,50%
Tronslerencias de Recur®o9 do SUS
Mctac Anuaie VALOR NOMINAL -RS mi]hares VARIACAO %
2022 7969
2023 T2T361 57,62%
2024 1 9 323 53,84%
2025 20 608 6,65%
2026 21 763 5,60%
2027 22.959 5.50%
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
lE
Fiindo do Manuteng5o a Deeenvolvlmento da Educac3o Baslca a de Valorl2ap@o dos Profi89ionals da Educa¢5o -
FUNDEB
Metas AntJals VALOR NOMINAL - RS milhartB VAIIACAO %
2022 19, 731
2023 1 9 709 I),1 1 %
2024 25.485 29,31%
2025 27180 6,65%
2026 28 702 5,60%
2027 3o 25T__. 5.50%
Impcoto sobro Circulap5o do Mercador!as a PrcotacBo do Servlcee -lcMS
MetaB Anuais VALOR NOMINAL -RS miJliarca VARIACAO %
2022 51266
2T55T3 5,342 1, 44%
2024 &463 58.42%
2025 9026 6,65%
2026 9531 5.60%
2027 10.055 5.55ia_
lmposto sabre a Proprjedade de Velculo8 Automotores -lpvA
MctfB AnLJais VALOR NOMINAL -RS mill.arcs vrmb&ro%
2022 1132
2023 1 . 340 18,37%
2024 1421 6,05%
2025 t516 6,65%
2026 1.600 5,60%
2027 1688 5.50%
lmposto de Produtoe lnduBtrlalizado -Ipl
Metas Anuais VALOR NOMINAL -RS milhaJee VAFRACAO %
2022 18
2023 18 0,00%
2024 25 39.44%
2025 27 6,65%
2026 28 5,60%
2027 30 5.50%
Contrlbulc6e8 de lntervonc5o no Domlnio Eoon6mlco -CIDE
Meto rfuuais VlquoR NOulNAl -RS mllliales VARLAcO %
2022 18
2023 3 €3,33%
2024 4 26,67%
2025 4 6,65%
2026 4 5,60%
2027 5 5.50%
Outras Receltas Corrontee
Mds Anuais VluoR NOMINAL -RS millraros vp5ueroy.
2022 277
2023 189 -31,77%
2024 200 6,07%
2025 212 5,65%
2026 224 5,60%
2027 236 5.50%
•.i`..
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
Reccttae de Caprm
Motes Ands VALOR NOMINAL - RS mjll`ares vAIAcro %
2022 5063
2023 6454 T|`AIO/o
2024 2.482 i51,54%
_ -`2ds - 2025
-
5000 101.5%
21,52%
2027 7.035 15,78%
Notes Explieativas
8 - As recertas de Capital tom como base as translerencias de recur9os de convenlos As proiecoes para os exercicios de
2025. 2026 e 2027 sao fundamentadas em estlmativas de transfetenclas voluntarias por melo de convenios e contratce de
repasse Vlndos da Uniao e do Egtado.
8.1. Composlcao dae roceltas totals -2025
RECEITASDECAP.I,Tji±o,oor
• Reeeifa de froposlos, Taxes a
.c#on#¥codetriMbebe#J3
• Rcced PatrinonBI
I T.an5ferencia5 CorTcnte5
8 Outrai Receitas Correntes
I Cber.¢dsdecreditos
I AIc"ffodc8~
I ^mortlzapiodeEmprth)rros
- Tranrferfnciasdecap.dl
-. thltras Recfitasdecapital
C.2 Partlelpa¢ao do FPM a Traneferencles do SuS nag Tralisferencias Correntos -2025
E Cota-PartedeFPM
I oua-PartedarrB
• Cot+PartedefEP
• Transf. de Recursosdo sos , FMS
I fu«DEB
I Cola-P2rtedolcMS
Cota-Parte do IPVA
Cola-Parte do lpI
Cots-Parle do CIDE
(-) Deduc6es paTa formafao do FUND£B
Notes E}<plicatwa8. Do rrontarfe prevIcto para a8 Tran8fofencfa§ Corronto6 R$ 95 658 cO.cO om 2025` R$ 41 975 0cO.cO congive a FPM a
R$ 20.608 000,00 comp6e as Tranrfer8nCias da SUS
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
|E
0. Demonetratjvo da varlac8o das reeeita8 de FPM, FUNDEB, SUS a lcMS em relacao ao periodo imedl8tamento
anto,lor.
vAVIA¢ao DO FPM - pERtoDO
IMEtIATAMENTEANTERIOR
18,ae%
I
VARIACAO DO ICMS - PERfoDO
IMEDIATAME»TE ANTERIOR
sO,00%
60.Ot"
40,009.
20,Cm
i,„*
O,Oar ---
I,EH ic6Ow 5,Sow +---
VARiAcao t>O FUNtx:B . pERioDO
"lEDIATAIVIENTEAl(TEftloR
6,=` ,an s,Sou
202C. 2026 2021
IilcRElviuno Do sue - p(Rfoi]o
IME"ATAMENTE ANTERIOR
s7,6296 53jro86
60.00% _
I
10 -PrQ|oefo da£ Receltae Polo M6todo Sazonal
As .ecdtaf praletadrs in Lei de D(rot/Lze§ Chcarnentif ras ( LDO) par. a exercfolo de 2025 foram calciiLadas utlLlzando a modelo i-zorial. Eise modelo € u`I1(I.do
quando a ar/ecadac&o da recelfa o!o I uniformernentz. distribu/da ao longo dos meses do ano, in a. apresenta pe.(odca de in.lor col`centraF±o em
decemiinadas meses.
0 modelo sazonal adotado f do tlpo (neiemental, a que slgn.f.ca que a p.offlo da .eeelta 6 b.seada em velores anteTrofes. Par exemplo, ao proietai a .ecelfa
para a mei de |aneiro de 2025, a modelo multipl.ca a ariecadedo ocorr.da em pnelro de 202. pela. p.oFgives dos (ndlee. de pre¢o, qunntidade e leglila¢o
(ce apllctveis) acurnuledas ate I.neiro de 2025.
Projeca~o de Receita Pelo M6todo Sazonal -
'PVA
R$ 6cO OcO,00
Rs sco on.co
R$ 4cO OcO,cO
R$ 3co rm,co
R$ ZOO.OcO,cO
RS ICD.OcO.00
R$ 0.cO
Z023-----2024
• . Z026 ---2027
12000co 1-
8000cO
'(.rJlrTrl
Project-o de Receita polo M6todo Sazonal -
lcMS
400000 `-```~~~--`.~ ---- ~`- '''
rTIIIII|,
0
ysS¢S+rs*SpissQysso`§§+IT§®Ofs§€§stgr§»£
~ 2o?2 --``-ro!? -i``i\ N2` roz`
MUNIcipIO DE VERTENTES - PE
|E
Proje¢5o de Recejta Pelo M6todo Sazonal -
FPM
•:-`:`...; ``:+ `x -+ .-:` `: -;.--.. `.:.....:;i
~~ Z022 ----- 2023 202.
I. 2025 -'- 2026
Projec5o de Receita Pelo Metodo Sazonal -
ISQN
vfAIJcO ~` /\
Saro
/' ----- _ ___ JJ---`_
Vr
0
•: `: ..;- .: -.:` .` . .+ :; ..... j` :
- 2022 ----- 2023 -2024
-„ . 202S ----- 2026
Projecao de Receita l'elo M6todo Sazonal -lpTU
•+` `.:: .+-+ " :` .: j` ;`-...: i. .-:-.
-20Z2 ----- 2023 TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT 2024 . 2025 -- 2026
Projec5o de Receita Pelo M6todo Sazonal -CIDE
¥§Sto§F„x£S€S§&§Sif§soQr§§€§stgr~§§
_2022 ..... 2oQ3 TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT2o2a .... 2o25 _ -2o26
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
|L
11 -Metodologia e Mem6ria de Calculo dos M®tas Anuais para as despesas do Municfpio
TOTAL DAS DESPESAS
RS milhares
CATEGORIA ECON6MICA E GRuPOS DE NATUREZA DE Rcallzata Realizada Reestlmado
DESPESA 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES (I) 64.409 73.441 85.642
±e Encargos Sociais 31.803 32.402 36.660
Juros e Encargos da Divida 248 81 188
Outras Despesas Corrontes 32.358 40.958 48.794
DESPESAS DE CAPITAL (11) 12.024 1 1 .464 12.111
lnvestimentos 11.519 11.364 9.800
I nvers6es Financeiras 50
Amortizacao da DMda 505 100 2.261
RESERVA DE CONTINGENCIA EMERGENCIA (Ill) 2.247
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (lv)
RESERVA DO Rpps rv)DEspESAslNTRA.ORCATrriETNiHRiis5TORRENTESIvit
DESPESAS I NTRA-ORCAMENTAF{lAS DE CAP ITALIvl I)
DESPESA TOTAL (Vm a ou+llI+lv+V+VI+Vm 76.433 84.905 loo,000
^
CATECORIA ECONOM ICA E GRuPOS DE NATl]REZA DE PREVISAO - RS mllliares
DESPESA 2025 ae26 2027
DESPESAS CORRENTES (I) 91.975 96.332 101 .259
Pessoal e Encargos Soc ais 39.997 42.466 45.240
Juros e Encargos da Div da 305 333 363
Outras Despesas Correntes 51.673 53.533 55.657
DESPESAS DE CAPITAL 11 13.905 16.273 18.165
lnvestimentos 8.280 1 0 .446 11.991
l nvers8es Flnancelras 52 54 56
AmortLzaQao da Divida 5.573 5.774 6.1 19
RESERVADETONTINGENCIA EMERGENCIA (Ill) 3.i2T6- 3.295
.__-
RESERVA PARA EMEND
RESERVA DO RPF'SDESPESASINTRA-ORCAMENTTZRIAS CORFtENTES ovl)
AS IMPOSITIVAS (lv) I
DESPESAS I NTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITALIvl I)
DESPESA TOTAL M» = lI+lI+IIl+lv+V+Vl+V'll 109.000 115.goo 122.goo I
Notas Explicativas:
1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na proje95o da taxa de inflagao do indice de
Pregos ao Consumldor (lpcA) de 3,85%. 3,60% e 3,50% para os respectivos exercicios de 2025, 2026 e 2027.
2 - Estjmaljva referenle aos valores das despesas de transfergncjas jiilra-orpanenl5rias relaljvos a operafao enlre
6rgaos, fundos e entldades lntegrantes dos ongamentos fiscal e cla seguridade social, segulram, conforme Manual do
Demonstrativos Fiscais 14. edigao, aprovado pela Portana STN n° 699 de 7 de julho de 2023 e alterag6es posteriores.
•..:T..\
EL
MUNJcjpJO DE VERTENTES -PE
Il.a -Metodologla de Mem6ria de Calculo para as despesas do MLLn[clplo
Peesoal e Encango8 Sociai8
Mefas Annals VAI.OR NOMINAL - RS mllharas vrmcAo %
2022 31.803
2023 32.402 1,88%
2024 36.660 13,14%
2025 39.997 9,10%
2026 42.466 6,17%
2027 45.240 6,53%
Notas Explicativas..
1 - Na projeeao para despesas de pessoat constdi!rou-se cr aumento do salirfo minino nacronat em relapao a 2024 Ft$
1.412,00. estimado para 2025 em R$ 1.502,00, conforme previsto na LOO 2024 da Uniao.
2 - As despesas intra-ongament6rias comp6es os valores projet8dos da Despesa com Pessoal, relativo as operac6es
entre 6rgaos, fundos e entidades integrantes dos ongamertos fiscal e da segurldade social.
Juros a Encargo8 da Divide
mobs chuats VJuoR NOMINAL - RS mimares VILFuncfio %
2022 248
2023 81 -67,34%
2024 188 131,5%
2025 305 62,83%
2026 333 9,00%
2027 363 9,00%
Notas Expl icativas :
t - A projap€o pale a p@gamento de juros e eftcargos da divida segtie a potftiea do Baneo Centfat do Brasit (Bctetirn
Focus de 21 de junho de 2024). que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2025, 2026 e 2027 em 9.50%, 9,00% e
9, 00% , respectivamente.
Reseiva de Contlgencla
Metas Anuais VALOR NOMINAL - RS mllhares vAIIA€AO %
2022 0
2023 0
2024 2.247
2025 3120 38,85%
2026 3.295 5,60%
2027 3.4i6_- 5,50%
Notes Explicativas :
1- Os valores flxedos pare a F{eserva de Corriingencta parra atendimerrfo de omergenctas e passhoos contigerntos sefao
de, no mlnimo, 3% da Receita Corrente e destina-se ao refongo do dota9bes a serem utilLzadas para pagamento de
despesas omergenciais, calamidades e outras conting3ncias.
MUNiclno DE vEF`TERTEs . I.i
|E
llla - Mem6ria de Calculo das Mctas Anuajs para o3 Resultndos Prinirio e Nominal do Murileipio
Com Fontes do Ftlus
RS mtlhareB
ESPECIFICACAO 2022 ae23 2024 20Z6 2028 2027
RECEiTAs icorvl FONTEs DO F`pps} 74 659 cO.805 100.rm 1 09 cO 1 1 5 9cO 1 22 goo
Receita Primaria (lncluslve lnhaorcamentina ) ( I) efJl 3flf I 73.861 97.491 106 361 113.109 119.958
Recolta6 Primiria8 Contnto6 67 304 72 559 95'231 101 561 107 249 1 1 3 1 48
ImExfro6, Texas ® Contnbuic6eB do Molhona
Comibulcoe6
2.547
745
2924
346
4601
735
4907
784
5. 1 82
828 -873
Tliinsterencias Correntes 63.735 69. 1 00 89 694 95 6se 101.015 Tj37T
Domais Rec®ita6 Prlrrfaria6 Con.ontos 277 189 2cO 212 224 236
Recoit8s Prlmana6 de Capit.1 63 1302 2.260 4800 5,860 6.810
Rec®itas lnhaorcamentiria 0 0 a 0 0 0
Fiocelta Nao Drimana 7.292 7.308 2509 2639 2T9Z 2.942
Esfvemc"o an2 202S ac2` 20aS ae 20a7
DESPESAS /COM FONTES DO RPPS) 76.433 84.905 100.CcO 1 09 0cO 1 1 5 9cO 1 22 gce
Descesa Primaria (I nclusivo lntraorcamentinat 75.6cO 84 724 95`304 loo.002 106`499 1 1 2 943
De8I)cea8 Prlmiria® Corrontos 64161 73.3cO 85 454 91 670 95.999 1cO,896
Pessoal a Encarf]os Socials 31 803 32.402 36 660 39.997 42.466 45 240
O`rfes Dosoeeae Correrfes 32 358 40.958 4& 79¢ 5' 673 53.533 55 657
Despesa6 Prirndrias do Capital 11.519 11.364 9.850 8332 1 0 500 1 2 047
DosDosas I ntraorcamentirias 0 0 0 0 0 0
R®stos a Pagar - Despocas Prinianas Paaas 696 761 791 822 See 896
DeoDocao Prirha ria6 -Paaa6 74.409 82 708 96.4cO 104.611 1 1 0 . 883 1 1 7 3ca
Despesa Nao Primina 753 181 4696 8.998 9.401 9.957
DEsPESA PRiMARIA PAGA /in 75 1 05 83.469 97 1 91 105 433 1 1 1 749 1 1 8 2cO
RE8uL.TADo pRLnARio ACIAAA in LINIA CON -7.73® J.808 sO 92® 1.SOO 1.e9e foRTE8 co RF.ps nm - fliii
lllb - Mem6ria de Calculo dos Mctas Anuais para os Resuffado8 Primario e Nominal do Muriicipio
Sem Fontes do F{PPS
RS ndhares
E8PECIFICACAO Z®22 20Z| 2024 Z025 ae26 2027
RECEITAS (SEM FONTES D0 RPPS) 74 659 80.805 100 000 109'ae 1 1 5 9cO 122.9cro
Roceita pnmana (lnclusivo lnhaorcamentana IV) 67.367 73.861 97.491 106.361 113.109 1 1 9 958
Recartao Primaries Corrontoo 67 3Ou 72 559 95 231 101 561 107.249 1 1 3 . 1 48
lmpostos. Texas e Contibuigives de Melhona 2547 2.924 4cO1 4907 5182 5.487
Contnbuie6oo 745 346 735 784 828 873
Transfor8nclascorrenes 63.735 69 1 cO 89 6sO 95'658 101.015 106.571
Demai6 Rooeitae Prim6ria8 Corronte8 277 189 2cO 212 224 236
Fioceita8 Primaria8 do Caoital 63 'sO2 2`260 4.coo 5.860 6.810
Rec®itas lntraorcamentaria 0 0 0 0 0 0
F`ocom Nao Dnmana 729Z 7308 2509 2.639 2.792 2.942
ESpEciFreRAO 2022 ae3 202, 2025 202® 2027
DESPESAS (SEM FONTES DO f`PPS) 76 433 84.905 ico.tee 109.OCO 115.900 1 22 9co
Desoosa Primirla /Inclusive lntrBorcamentiria) 75.6cO 84,724 95.3a4 tcx),002 lee.499 1 1 2 943
DesDo6as Pfimirias Corrontoe 64.161 73.360 8S.454 91.670 95.999 1 00 896
Pessoal a Encamos Soclals 31.SOS 32.402 36.6cO 39 997 42 466 45 240
O\itls D®spesa® Correntce 32,358 40.958 4TBT5a _31.673 _55533 _-
Despecas Pnnprias de Caoitz]I 11.519 11.364 9850 8332 10`500 1 2 047
Desce8a8 lntraorcamontirias 0 0 0 0 0 0
Rogtes a Paqar - Dospesa8 Priminas Paaas 696 761 791 822 866 896
Do8cocag Primaha8 - Paaa8 74 409 82`708 96.4cro 104.611 1 1 0. Bee 1 1 7 364
Dcepeca Nao Primaria 758 181 4.696 8998 9401 9957
DEspESA pRiMARiA pAaA IV\ 7S. 1 05 83 469 97.191 105.433 111 .749 1 1 8 260
FiE9uLTAro pFunARio AciMA in iINHA sEw -7.73® I,J'0® sO 929 1cO 1 .®98
FONTES co Rpp8 rvn - tlv-VI
JUTog. EncaJooa e V& rlae4eg Monetirias Atrvog (Exce`o Fi pps) 2292 2.158 2287 2439 2576 2717
Juros, Encango3 e ve riacdeg Moneti rias PassivosAIvos 248 81 188 SOS 333 363
(Exeeto RPPS)
REsliLT^DO roMliiAL, AciMA DA i]NHA §EM a
RPPS
Jtros. Era.gos e VI]maedes Afonet]riac Alho9
REstiii.^co rointL^L AcmiA tLA imRA cow o
RPPS
e8 de Divide Consolidada (\/)
Nctas Expllcativae
1 -A9 rocoitas a despcea® Ima®rpernent5na6 compbem o caleulo das Rec®itas e Dcepcea6 Prirndria®, confome preeoniza a 14a edleao do
Manual de Denrondetivos Fiecai8 -MOP
2 -0 objotwo da apuracao dos re6utodos prlmarlo a nomlnal 6 verificar a oumpnrnonto das motas fiscaB estab®locidas na LOO, de fomia a
garantjr o oqiiil [brro das comas givblica6 confome plano/ado
3 - 0 Rosultndo Pnniano 6 calculado pola diferenca onto as recofas prlmiria6 a ae dospesas pnminas, segulndo a metodologw) aclma da llnha,
e excluindo as recoitas o despesog intraongame rlas, born conro as fontoe de recureos do RPPS (Fiegllve Proprlo d® Previd6neie Socral).
4 -a calculo da Mote do RosultadoS Nominal cogue o m6todo abaixo da linha e8tabelecldo polo Govemo Fedoral. confome aportana STN n°
699 do 7 de julho de 2023, e alteragbe§ postoriores. aprovando a 14a edl9ao do Manual de Demonstratwos Fiscals -MDF Esee calculo consistEi
om avallar a variagao da Divich Consolidada Liqulda (DCL) ®m urn dotormlnado p®rlodo
EvOLucao DO REsuLTAlro pRIMARio
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Z024 ---- ZOZS ---- 2026-- 2021
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IVoiuqao DO FtEsul.TADO NOMINAL
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MUNICIPIO OE VERTENTES -PE
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PROJET0 DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTAIIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALiACAO DO CUMPRIMENTO DA8 META8 fiscAis DO EXERciero ANTERIOR
2025
AMF -PerronsiratM> 2 (LRF. Ajt 4° S 2®L inaeo I) Rs milharco
ESPECIFRAgiv
Mda) Pl-em2023
% PIB* meL
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Receita Total (EXCET0 FONTES RPPS` 88 900 003 1 23.03 80 805 0.03 1 1 1 ,83 J3 095 -9.11
Receilas Primaiia8 (EXCET0 FONTES RPPS) (I) 83.158 0,03 115,08 73 eel 0,09 102,22 -9,297 -11,18
Desp" Total (EXCET0 FONTES f!PPS) 88.900 0,03 123,03 84 905 0,03 117,sO -3.995 4,49
Pesoesas Pnmarfas (EXCET0 FONTES RPPS) (11} 69.128 0,03 95.G6 83 469 003 115.51 14.343 20,75
Receila To`aJ /COM FONTES RPPS) 88 goo 0,03 123,03 80 805 0,03 1 1 1 ,83 i) 095 -9, 1 1
Receitas Primiria8 (COM FONTES RPPS) Ill) 83 1 58 0,03 115.08 73 e61 0.03 102,22 i).297 -1 1 . 1 8
Decoeea Total (COM FONTES RPPS) 88 9cO 0.03 123.03 84.905 0,03 117.50 -3 995 4.49
Despesas Primana§ (COM FONTES RPPS) (lv) 69 t26 0,08 95.66 83.469 0,03 115,5t 14.343 20.75
Fieoultedo Primaho (SEM F3PPS) -Acina da UnhaM=(I-Ill
14.C82 0.01 19.42 i' 600 0,cO -13.30 -23,640 -168,47
F{eourtado Pnmario (COM F]PPS) , Acima da linhaM)arv)+(Ill-'V)
14cO 0,Or t9.42 -9 Gee 0,00 -'3,30 -23.640 -t68,47
Dlvtda Pdblica Corsolidada (DC) 11.036 0,cO 15,27 10.670 0,cO 14.77 es -3.32
Dlvich CorEsolidada Lidulda (DCL) €164 0,00 -11.30 -1 603 0,00 -`.22 6.561 JsO,37
Reoulledo Nominal (SEM RPPS` -Abalxo da Llnha 13.227 0.01 18.cO €536 0.CX) -11,81 -21 763 -164.53
Nofa8,
1-
2 -Valores retirado8 do Ar)ere 12 da Lel Federal 4,32064 -Balango C)rcamert6ne ® do Arexo 6 -Pemonattivo dce Fiesultedos Primarro e Nomlnal. do F{FiEO do
6° blmestre da Pre8taqfo de Corfa® Anual de 2023, disponivel no Portal da Transparemaa do Municlpio
Nofae Expllcallva.:
PIB Apesar de ser parimetro opctonal pare oB munc[plos, corforme a 144 edicao do Manuel de Demonstratvos Flscai8/STN, fol comiderando par. esse
demonstrative o PIB d® Pernambueo de 2023 no veler de R$ 258,5 bilhoe8 em valoreo correntes, publicado pelo srto \^r`wr condepefidorri pe gov br em 08 de marap
de 2024
Rcl: Reoeila Corrento Lk]uida -RCL pa/a a are de 2023, con/orme Relat6rio Rceumldo da Execu9ao Orcamemima-RREO -6° Bime8trem23
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Tabefa 4 - Evolueao do Patrim6nio Li
EL
MUNIcipIO DE VERTENTES -PE
pRojETO DE LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUCAO DO PATRIMONIO LIQUIDO
2026
AMP - Demonctrativo 4 (LRF, Art 4° § 2a, (nc!9o Ill) RS milhares
pA"ONro LiQuiDo 2023 % 2022 % 2021 %
Patrim6nio / Capital 0 0 0 a 0 0
Reservas 0 0 0 0 0 0
Resultado Acumulado 71.047 100 75.998 100 79.111 100
TOTAL 71.047 100 75.998 'cO 79.i 1 1 100
REciME pREviDEve
pATRIM6N]O Lfroiiro 2023 % 2022 % 2021 %
Patnmonio 0 0 0 0 0 0
Roservas 0 0 0 0 0 0
Lucros ou Prejuizos Acumulador 0 0 0 0 0 0
TOTAL 0 0 0 a 0 0
Nota: 0 Municipio esta vlnculado ao Regime Geral de Provldencia Social, portanto nao exlstem valores relativos a
Patrim6nio Llquido do RPPS.
Tabela 5 -Origem a Apllcacao dos Recurso8 0btldos com a Alionacao de Atlvos
MllNIcipIO DE VERTENTES -PE
EL
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS OBT[DOS COM ALIENACAO DE ATIVOS
2025
AMF -Demon8trativo 5 (LRF, Art. 40 § 2°, inciso Ill) F3S milhares
RECEITAS AS
ae23 2022 2021
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENACAO DE ATIVOS (I) 154.486 .
A
•enacao do Ben9 M6veis￾1 5 1 . 500 -
-
A enacao de Bens lm6ve S -
A ienacao de Bens lr`tang veis - -
Rendimentos de Aplicac8es Financeiras 2.986
DEspESAs EXEcuTroAs 2023 2022 2021
(dl (e) (0
AF'LICACAO DOS IRECURSOS DA ALIENACAO DE ATIVOS (11) 164.000 -
DESPESAS DE CAPITAL 154.000 -
lnvestimentos 154.000 .
Invers6es Financeiras -
Amortizacao da Divjda -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA .
Regime Geral de Previdencia Social - -
Regime Ptoprio de Previdencia dos Servidores' - -
Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienagao de Ativos e Aplicacao dos Recursos dos exerclclos de
2021, 2022 e 2023.
Nofas Explj cativas;
1 -E importante ressaltar a disposto no art. 44 da LRF, segundo a qual 6 vedada aplicacao de receita de capital derivada da
alienaeao de bens e direitos que integramo patrimonio pdblico para o financjamento de despesa corrente, salvo se destinada
por lei ao Regime Geral de Previd6ncla Social ou aos RPPS.
S
Tabela e -Avallaedo da SItuatio Flnancelra . Atualal do F` irne Pr6prio de Providch¢la dt}s Servidore9 e das Pens6es e lmallvce Mllftares
Hl
nAUNictpro DE VI:R7EmEs -pE
PROJET0 DE LEI DE DIRETRLZES OR¢AM=NTARIAS
ANExo DE on:TAs FiscAls
AVAUA¢Ao DA srTUACAo FINMicEIR^ E ATUARIAL co REolME pROpRlo EM: pF`E\nDBlcLA Dos sEf"/lDOREs E otAs pENs6Es i INA"ros hiiLm^REs
2026
AMF -Dorr.onslrativo 6 (lFtF. art 4''. S2.. inc6o IV. allnea.a'\ Rs milharce
RECEiT^s I oEspESAs pREvroENctARiAs co REolAIE pR6pF`io oE pREVIDEiichA Dos sERvlDOREs -Rpps
FUNDO EM CAPITAuZACAO (PLANO PFtEVIDENCIARIO
RECEITAs pREWDENciAm^s - Rprs (Fu.loo EN cAi.iIAuzAGAo) 2021 20ee 2023
RECEITAS CORREWIES IRoctihadeContriitxikses doe Seaumdce
Afro
'ngivo
Flersbnbti
Reealta ds corwiriEis`Fin|o-fas -- - - - I ---- - -
fro
_._I_.._fe_rat_ta_.__._-____ togivo
Fiec8ia FatwhonL8l
R®oomae lrrobREha6
Rocchs de \faL3rce Mob]iirb3
O`fros Reeeins Fatririioi..i.
Raceb de Servlcoa
Cm.` Ranl.;-Con.h®` . ` `
CorTuertBacfo Finrcem enhe a. Redme.
^Dortes Perf6d.Cos rare ^mortizaca® d. Rok Alcorbl do F!PPS /11)
Demais Rocein3 Corrent®s - EE5Eiii5Tce
CJtryTu ,11'}
AEemc&o de Beds, Dto@co e Athros
---C± Recein± de CaErfu| AmoLrEropaEL±detmce
TOTAL DAs FtECErrAs Do Funioo E]I cAFTTAuz^cAo (rv) I a + lil - ii)
Ex:spESAs pREvioENciARi^s . ftpps q=unoo " c^plT^uz^eto) 2cal 2ca 202S
Elencfiicto
A~nfadora9
Perrfe rm Morfe
o`iing beEx!6a8 Pra`riferx#fos
__g9m9:Psgp Prevideneiiib ®noo Rgq±p±±____,ti`.-i--..-.r￾TOTAL DAs cespESAs Do FLiNDo E). cAPITALizA¢Ao M
FtEsuLTADO pREVIDENciAFcO . Fuveo Eil cApiTALlzAeAO (vi) g (iv _ v)
FtEcirasos RPFis ARRECADAoos EM EXERc]cios ^nrrE"oREs
FtESERVAoR¢ANEI`mARi^coFtFps
ApoF[TEs DE fueuF`sos pAF`A o FunDo E» cAFrmA«zACAo Ism RFms ae21 2022 2029
Plam de Amdhacao -CormLjfao Faronal Suplemerfer
Plaro de ^Tmttrty , Afrfe Ftw®dco ct. V€ F~
Chfros Aporfes pare a RPPS
Rec`.rsce A.ra CoberfLra do D6rca FlrBrce`Lro
Tabela C -Av.llaSo da Sitcacjo Finoncelra a Atued®l do Regiri.e P16prio d. Provld6rrola doe Servidore8 e das Pens6es . lf`alivce «lIItares
AiuNraFio DE vERTEhiTEs . f]E
|E PROJETO DE LEI 0E DIRETRRES ORCAMENTARus
ANExo DE ueTrs FiscAls
AVAu^cAO t]A srruA¢AO FiNAAreEiRA E ATUARJAL cO REoiME momro DE pF!EviDeNCIA DOs sEFtvicoREs E DAs pENs6Es E INATivos I.iLITAREs
Z025
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO)
RECErTAs pF`EvioEneiAFUAs -F`pps (Funico EN Fgr^Fm9AO) 2021 2022 2ca9
FIECEITAs coRRENTEs /\/rn
F`ecoita do conofouieSes dos uradosfro
thgivo -Rt-c"-ri-.ijinfL,TE-'--------- P,I,bl\®t,
__-inir=irT_______
_Periin.__.__._' lcatwo
Reeejb Pththnd-- - --~ ---
Roceit.. lnrobnlnas
- 6aErF~ mrfuromab Recaes de \fabes Afobdi6rk>e
Receha a. Sorviee
`-i=FTrruelm-cfo-fii±iin®lElriin--~-'---- ctdras Rec€irs Correrte.
Domab Reoems Corrortos
FIECEITAs tE CAFMTAL rvImAIemcfodeElens.t*.toe e.7E=--
Amortlzacio dc EmDi6ctmo8
0`rfu3 Ftecebs de C.Eitil
TOTAI. tmsFtECEi"s, oQ FiiiDo REPAFmsAo ox) t (\/I + \mu}
REspEaAs pREVIEneiARi^s -Ftpps (F`.roo EM REPAIm¢Ao) 2021 ae22 2023
8,rlnc"
A-nfadorBs
__.pp_TEgiv_pe!Lne______.`______________.___.I__CwmstlescesasProvi~rEis - _
Comzieneacao Fmancein onde Raames
bemis De=Deels Pte\dericlarq8
TOTAL oAs DESF€sAs Do Fuveo Di REPAvifcAo (x)
REsuiTADo PREvloENCLARlo . Furoo EN REPARTieAo (xl) e (Ix _ x)
ApoF`TEs DE REcuFisos pAFtA o FunDo Elf REPAF`T6Ao Ism Rpps 2021 2022 2023
Rocu3os par. Cobect\m de lreurifencia Finmega
iiEE5rBo€ PI]Ii] Fonna¢o de Reserm
IRErs E DIAEiTOs Ex) Rpps u:uniDO EN REf.AITicAO) 2cel 2a22 2023
Cabt8 a Eq`rvaleute8 de Caba
lnvosttmor.are a Aplicofees
OLAros Bere e Oiexos
tEspESAs oA AOwiansTTIACAo - Rpps 2021 2022 2029
Ibepesas Corranle8 (XllD
Fb6soal ® Enca.oos Sacbts
DemaE! Oespeeas Corrortes `
Deepesas do Capftal (XIV) \ \-
io"L ERAS DEspESAs D^ ADMrms"^Clo Ftpps (xv) I (xiJI + XIV)
RfsiA"co I)A AChmmsTFIACAo FtFps (xvr} 11 oflr - X\o
cortin
T.t»Ia e -Av.liecao da SIttiacao Flnancelra e Atu®rial do Regil" Pr6pTlo de Pr®videncia dos Sef`.idorco e dos Pene6es e lnat.vcr Millteres
Nunreipio tie vERTEaiTE9 - pE
lE
PROJET0 DE LEI DE DIRETf`LZES ORCARENTARIAS
ANExo DE ou=Trs FiscAIs
AVAiiACAo DA smuACAo FiRANCEIRA I: ATUARiAL oo REoiME pR6pRio es pREvlDENk3tA Dos sEFwiooREs E DAs pENs®es E INATivos NiilTAF!Es
202S
aD.s E DtREITos Do Rpps -ADlmis"^cAo oo Rpps 2021 ae22 202S
Caixa e Equmalelrfe! de Caixa
lnve8timettos e Aplkaebe8
O`&rce Bere a Dire3ce
BE.H:FtcIOS PREVIOBIcl^RIO9 N^NTIOOS fEu] 1ESOIJRO
FtEcaTAs F.FtE\/iDEhiciARLls (EiENEFlcios N^hmDce pEio TEsouco) 2021 2022 202,
Codrhjq5es dco Serrito"
Derrnrs Reccira PrevHenctims
TOTAL DAs RECE]TAs (eENEFf¢ros NA.mcos pELo TEsouno) oMi)
tHspEs^s pREviDENCLARiAs OENEF.e.os N^urToos FELj] iEsotmo) 2021 2022 2023
Aposerfadoma3
Ftet￾Oufro9 Itspeses P]e`iide"*imas
TOTAL O^s "EspEs^s @ENEFieros NArmoos pen) iEsOuF`O) (Iviii)
RESuL"OO cos BENEFICIOS MANllDOS PELO IESOURO (XIX) I (X\/II -Xvllo
Note Expifeatva. Nao exi8tom vttforee para Ftpps em razao do hfrok*p.ro e6ar vmoufado ao Regrme Gerar de PTevidemaa Social. iidrmfroto pelo lNSS
e Of)eta de danonattlvo ra loo da Uni§o
Tabela 6.1 Atunrfal do Re ime Pr6prio de Prevldencia dos Servldores
MUNICIPIO DE VERTENTES . PE
|L
PROJET0 DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PROPRIO OE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES E DAS PENS6ES
E INATIVOS MILITARES
2025
AMF -Demoretretivo 6 (LRF, art 4®. §2°, inelso lv. allnea `ta") Rs mllhares
PROJEC^o ATUAFtIAL Do REGIME pFtopRlo DE pREvlDENclA Dos sERvrDOFtEs
FUNDO EM CAPITALIZACAO (PIANO PREVIDENCIARlo)
EXERcfelo
Fteceitas tLespesas Resuhado Saldo Finonceiro
Previdenclfrias Previdenciarfas Previdencidrio do Exercicio
(a) (b) (c) = (ab) (a) = (d E]tercicio Anterior) + (c)
2024 .
2025 .
2026 -
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033 • •
2034 - -
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042 _
2043
2044
2045
2046
2047
2048 -
2049 -
2050 -
2051
2052
2053
2054 .
2055
2056 -
2057 -
2058
2059
(continua)
Tabela 6.1 - Projecao Atunhal do Ftegine Pro rio de Previd6ncia des Servidores
EL
MUMC`PIO DE VEF!TENTES - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIACAO DA SITUA¢AO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PR6PRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES E DAS PENS6ES
E INATIVOS MELITAF`ES
2025
(continuacto)
EXEFtcicIO
R®c®ita€ Despesas Resuhado Saldo Financeiro
Previdenciarias Previdenciarias Previdonciario do Ex®relcio
(a) (b) (c) = (aJ}) (a) = (d Exerciclo AiTtorior) + (c)
2060
2081 -
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075 -
2076
2077
2078
2078 -
2080
2081
2082
2083
2084
2085 -
2088 -
2087
2088
2089
20cO
2091 •
2092
2093
2094
2095
20ee
2097
2098
2099
Pare munlcipios que estiverem vlnculados ao f`GPS, iiiserir esta nota: "Nao e>dstem valores pare RPPS em razao do Municiplo
estar vinculado ao Regime Geral de Previdencla Social, admlnistrado pete INSS e objeto de demonstrativo na LDO da Unlao''.
Tabela 6,2 Atunrial do Re ine Pro I.lo de Prevldencfa dos Servldore9
EL
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
pRojETO DE LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALLACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL I)0 REGIME PR6PRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSOES
E INATIVOS MILITAFtES
2025
AMP -Demorstrativo 6 (LRF, art 4°, §2°. incco lv, allnea "a") Rs milhares
pRojECAo ATUARLAL Do REGI ME pR6pRro DE pREvlDENCLA Dos sERviDOREs
FUNDO EM REPARTICAO (PIANO FINANCEIRO)
EKERcielo
Receitas despesas Resuftadb Saldo Financeiro
Prevideneianas Providenciarias Previdenciario do Exerciclo
(a) (b) (c) I (ab) (a) = |d Exercicio Aiiterior| + (c)
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033 .
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046 - -
2047
2048
2049 -
2050
2051
2052
2053 -
2054
2055
2058 -
2057
2058
2059
(continua)
Tabela 6.2 - Atunrial do Re ime Pr6prio de Previdencia dos Servidores
MUNIcipIO DE VERTENTES - PE
|E
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PR6PRIO DE PREVIDENCIA I)OS SERVIDORES E DAS PENS6ES
E INATivcis rmLITAREs
2025
(continuacto)
EXERcieio
F{ecejtas D¢8pesas Ftesuftado Saldo Financeiro
Previdencias Previdenciarias PTevidenciario do Ex®rcicio
(a) (b) (c) = (aJ)) (d) = (d Exercic]o Anterior) + (c)
2060
2081
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2088
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093 'J
2094
2095 :i
2096
2097
2098
2099
Pare munlofpios que estiverem vinculados ao RGPS, inserir esta nota: .Nao existem valores para RPPS em razao do Munlctplo
estar vinculado ao Regime Geral de Previdencia Soclal. administrado pelo lNSS e obJeto de demonstrativo na LDO da Unlao".
Tabela 7 - Estimatlva e Com a da Renancla de Receha
MUNIciplo DE VERTENTES - PE
|E
pRojETO DE LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTiMATrvA E coMPENSA€Ao DA F`ENONCIA DE RECEiTA
2025
AMP -Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4D § 2°, ineico V) RS milhares
TF`lBUTO MODAIIDADE
SETORES/PROGl-BENEFICLARIO RENrfuciA DE REenA PFtEVISTA
COMPENSACAO
2025 2026 2027
TOTAL
Nota:
Nao s3o estimados valores. para renbncla de receifa, relatives a eventual concessao de beneficjo fiscal, a serem concedjdos
nos termos do art, 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Dlretrizes
Ongamentarias pare 2025, devendo ser fe.rto estudo de impacto orcamentario-financeiro por ocasiao da concessao do
beneficio, durante o exercicio respectivo.
Tabela 8 - Margem de Ex ansao das Despecas Obri at6rias de Carater Continuado
LE
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
nAAfreERA DE EXFiAAISAO DAs DEspESAs OBRIGATaRiAs DE cAFtATER CONTLNUADO
2025
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, Art 4o§ 2o, lnciso v) Rs milhares
EVENIOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 6.483
(-) Transferencias Constitucionais -
(-) Transferchcias ao FUNDEB 470
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 6.013
Redueao Pemanente de Despesa (11)
Margem Bruta (Ill) = (I+li) 6.013
Saldo utilizado na Margem Bruta (lv) 3.337
Novas DOCC 3,337
Novas DOCC geradas par PPP .
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V) = (Ill-lv) 2.676
Notas Explicativas.
1 -As Despesas Obngat6rias de Cafater Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Munic[pio em
2025, decorrem do aumento do salario mlnimo nacional, estimado em Fi$ 1.502,00, conforme previsto na
LDO 2025 da Uniao.
2 - Foi considerado, para 2025, aumento de receita de ate 6,65%, resultante da taxa de lnflaeao de 3,85%, e
a taxa de crescimento do PIB de 2,80%, ambos indicadores disponiveis no lBGE e Relat6rio FOCUS
Bando Central do Brasil, publicado em 21 de junho de 2024.
ANEXO 111
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
MUNIcipIO DE VERTENTES
EXERcicIO DE 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
|L
ANEXO Ill - RISCOS FISCAIS
DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
PARA 0 EXERcicIO DE 2025
APRESENTACAO:
0 presente Anexo de Ri§cos Fi§cais da Lei de Diretrizes Ongamentarias (LDO) do
Municipio, para 2025, foi determinado pelo § 3° do art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas pdblicas, bern como informar as provjdencias a
serem tomadas pela Administraeao, caso os riscos se concretizem.
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 40.
"§ 3° A lei de diretrlzes orpementarias contefa Anexo de Riscos Fiscais, onde
serao avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas pdbllcas, informando as provld6ncias a serem tomadas, caso se
concretizem.
Riscos FLscaLs sao possibiLidades de ocaITenctas de eventos que venham a impactar
negativamente nas contas pdblicas, eventos estes resultantes da realiza9ao das ag6es
previstas no programa de trabalho para o exercicio ou decorrentes das metas de resultados,
correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obriga§6es financeiras do govemo.
A Resolugao do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 1.180/09, que aprovou a
NBC T 19.7, que trata de provisoes, passivos, contingencias passivas e contingencias ativas,
definiu, nos seguintes termos:
Contlngencla pas8Iva e uma possivel obrigaQao presente cuja existenci
sera confirmada somente pela ocorfencia de urn ou mais eventos futuros que
nao estao totalmente sob o controle da entidade: ou e uma obrigacac> presente
que surge em decorrencta de eventos passados, mas que nao e reconhecida ou
porque e improvavel que a entidade tenha de liquida-Ia; ou porque o valor da
obriga9ao nao pode ser estimado com suficiente seguran9a.
A Reserva de Contlngencla, confome estabelecido na alinea "b" do inciso Ill do art.
5° da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterae6es e adequa96es orcamentarias em
conformidade com a disposto no inciso 111 do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Constara da Lei Oreamentaria pelo menos 2,5% (dois e meio porcento) da receita
corrente liquida para a reserva de contingencia.
Tambem e possivel superar ocorrencias de eventos de que trata este anexo, por meio
de realoca9ao ou redueao de despesas discricionarias.
fi
No exercicio de 2025 poderao vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes
riscos fiscais:
1. Nao atingimento das metas de arrecadagao de receitas e aumentos de despesas
em decorrencia de:
a) Ritmo de crescimento da atividade econ6mica do Pais abaixo do que esta
sendo projetado, com reflexo no nivel de arrecadacao dos tributos municipais e
dos recursos resultantes de transfefencias constitucjonais e legais feitas por
outros entes federativos;
b) FLutuapaes na taxa de cambie e/ou aumento da taxa de juros. que tragam
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviap da
divida Ouros e amortizag6es);
c) Ocorrencia de jndjces inflacjonarjos diferentes daqueles prevjstos, que venham
a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projee6es desta LDO;
d) inadimplencia superior as estimativas de recebimentos dos cfeditos de
divida ativa tributaria, previstos nas campanhas de cobranca administrativa
e judicial, consoante disposic6es do C6digo Tributario Municipal, da Lei
Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizag6es;
2. Socorro a populaeao em caso de situag6es emergenciais, de calamidade pdblica,
epidemias e pandemias.
3. Desastres ambientais de grandes proporg6es no territ6rio do municipio.
4. Ocorrencja de deejsbes judjcjaj§ que jmpljquem em despesas riao previstas ou
ongadas em valor menor do que a montante imputado.
Havendo as ocorrencias citadas, serao tomadas as providencias referenciadas na folha
anterior, por meio de utilizagao da reserva de contingencia e realocagao de recursos e
redueao de despesas discricionarias, assim como em situac6es emergenciais e de
calamidade havera gestao de riscos.
Considerando riscos hipot6ticos, a quantificaeao financeira e de dificil
enquadrando-se em contingencia§ passivas.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
MUNIcipIO DE VERTENTES
EXERcicIO DE 2025
ANEXO DE OBRAS EM EXECUCAO, DESPESAS
DE CONSERVACAO DO PATRIMONIO
POBLICO E NOVOS PROJETOS
fi
APRESENTACAO
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45
que somente deverao ser incluidos novos projetos ap6s adequadamente atendidos
os em andamento e contempladas as despesas de conservagao do patrim6nio
pdblico, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orcamentarias.
0 presente anexo contem a discriminaeao das obras em andamento,
despesas previstas para conservaeao do patrim6nio incluidos na lei orcamentaria
para 2025, para atendimento das disposie6es do pafagrafo tinico do referido art. 45
da LRF.
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