br-locleg corpus explorer

← Vertentes (PE)

norma nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaPagamento de 13º salário aos vereadores
native_id187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

a,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
JUSTIFICATIVA
-se de proposta de Emenda Aditiva à Le
artigo 22-A, o qua
respeitados os limites co
1 Orgânica Municipal, a qual
| autoriza O pagamento de
nstitucionais
Ilustres pares, trata
cria no capítulo do Poder Legislativo Municipal, o
décimo terceiro salário aos vereadores deste Município,
de gastos com pessoal.
e o pagamento de décimo terceiro salário
é importante destacar qu
visão legal no artigo 39,83.º, da
al fundamental e tem pre
Inicialmente,
corresponde a um direito constitucion
C.F/1988.
os limites de despesas com pessoal previstos nos
gg e no artigo 20, inciso
No caso em concreto, serão mantidos
E
| artigos 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição de Federal de 19
“a”, da Lei Complementar n.º 101/2000.
ros da Mesa Diretora desta Casa Legislativa prop o
Diante do exposto, os memb
s
do artigo 22-A, na Lei Orgânica Municipal.
Vertentes-PE, 29 de novembro de 2023.
José
sident sa
à pe Santos
Vice Presidente
Elba de Leal Ferreira de Araújo
— 1ºSecretári
Célia Barbosa de da
2.º Secretário
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes.PE - CEP: 4
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 » Fone: (81 1684
ERTENTES - p,
j * PODERLEGISLATIVO
TES
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTEN
A] CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
e
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À LELORGÂNICA N.º 01,
“DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
são
| -PE, no uso das atribuições que lhe
Mesa Diretora da Câmara Municipal das Vertentes E
Doria ça fundamento no artigo 37, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, propõem aos se
pares, a seguinte proposta de Emenda ADITIVA à Lei Orgânica Municipal:
tes de cargo público
Oartigo 39,8 3.º, da C.F/1988, prevês: Aplica-se aos servidores ocupan )
o disposto ns 72, 1V, VII, VII, 1X, XI, XII, XV, XVL XVII, XVIII, XIX, XX, XXIT e XXX, podendo a lei
estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
No caso em concreto, deverá ser aplicado o teor do artigo 7.º, inciso VIII, da C.F/1988:
décimo terceiro salário com base na remuneração integral (...).”
Respeitado os limites de gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme limite
previsto no artigo 29-A, da C.F/1988. A Lei Orgânica Municipal passará a ter a previsão de
pagamento do décimo terceiro salário para os vereadores, acrescentando-se um novo
dispositivo legal ao Título II, Capítulo |, Seção |, da nossa Lei Orgânica Municipal.
“Artigo 22-A: Os vereadores deste Município serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única mensal, autorizado ainda o pagamento de décimo terceiro salário com a
respeitando-se os limites
previsão de lei municipal, em cada legislatura para a subsequente,
constitucionais de despesas com pessoal”
Vertentes-PE, 29 de novembro de 2023,
no Manoel de Azevedo, nº 67» Centro - Vertentes PE - CEP: SS TITE
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 » Fone: (81) 3734-1684 4

open original →