| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Pagamento de 13º salário aos vereadores |
| native_id | 187 |
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a, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA JUSTIFICATIVA -se de proposta de Emenda Aditiva à Le artigo 22-A, o qua respeitados os limites co 1 Orgânica Municipal, a qual | autoriza O pagamento de nstitucionais Ilustres pares, trata cria no capítulo do Poder Legislativo Municipal, o décimo terceiro salário aos vereadores deste Município, de gastos com pessoal. e o pagamento de décimo terceiro salário é importante destacar qu visão legal no artigo 39,83.º, da al fundamental e tem pre Inicialmente, corresponde a um direito constitucion C.F/1988. os limites de despesas com pessoal previstos nos gg e no artigo 20, inciso No caso em concreto, serão mantidos E | artigos 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição de Federal de 19 “a”, da Lei Complementar n.º 101/2000. ros da Mesa Diretora desta Casa Legislativa prop o Diante do exposto, os memb s do artigo 22-A, na Lei Orgânica Municipal. Vertentes-PE, 29 de novembro de 2023. José sident sa à pe Santos Vice Presidente Elba de Leal Ferreira de Araújo — 1ºSecretári Célia Barbosa de da 2.º Secretário Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes.PE - CEP: 4 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 » Fone: (81 1684 ERTENTES - p, j * PODERLEGISLATIVO TES CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTEN A] CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA e PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À LELORGÂNICA N.º 01, “DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 são | -PE, no uso das atribuições que lhe Mesa Diretora da Câmara Municipal das Vertentes E Doria ça fundamento no artigo 37, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, propõem aos se pares, a seguinte proposta de Emenda ADITIVA à Lei Orgânica Municipal: tes de cargo público Oartigo 39,8 3.º, da C.F/1988, prevês: Aplica-se aos servidores ocupan ) o disposto ns 72, 1V, VII, VII, 1X, XI, XII, XV, XVL XVII, XVIII, XIX, XX, XXIT e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. No caso em concreto, deverá ser aplicado o teor do artigo 7.º, inciso VIII, da C.F/1988: décimo terceiro salário com base na remuneração integral (...).” Respeitado os limites de gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme limite previsto no artigo 29-A, da C.F/1988. A Lei Orgânica Municipal passará a ter a previsão de pagamento do décimo terceiro salário para os vereadores, acrescentando-se um novo dispositivo legal ao Título II, Capítulo |, Seção |, da nossa Lei Orgânica Municipal. “Artigo 22-A: Os vereadores deste Município serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única mensal, autorizado ainda o pagamento de décimo terceiro salário com a respeitando-se os limites previsão de lei municipal, em cada legislatura para a subsequente, constitucionais de despesas com pessoal” Vertentes-PE, 29 de novembro de 2023, no Manoel de Azevedo, nº 67» Centro - Vertentes PE - CEP: SS TITE CNPJ nº 12.661.377/0001-70 » Fone: (81) 3734-1684 4