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norma nº 988/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Defesa Social no Município de Vertentes, o desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, a criação de cargos e funções gratificadas, criação de cargos de provimento efetivo e da outras providências.
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 988/2025. Ementa:
| Dispõe sobre a criação da Secretaria de
| Defesa Social no Município de Vertentes,
o desmembramento da Secretaria de
Educação, Cultura, Turismo e Esportes, a
criação de cargos e funções gratificadas,
criação de cargos em provimento efetivo
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Defesa Social, com a finalidade de planejar,
coordenar e executar políticas públicas voltadas para a segurança e defesa social no
âmbito do Município de Vertentes.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos para a Secretaria de Defesa Social:
| - Secretário de Defesa Social;
1 - Secretário Adjunto de Defesa Social.
Parágrafo único. O vencimento e as atribuições dos cargos criados no caput
deste artigo serão definidos pelos Anexos | e Il desta lei, respectivamente.
Art. 3º Fica desmembrada a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes,
| sendo reorganizada em duas novas secretarias, denominadas:
|- Secretaria de Educação e Esportes;
Il - Secretaria de Cultura e Turismo.
8 1º O cargo de “Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Esportes” passa a
ser denominado “Secretário de Educação e Esportes”.
CNPJ 81 99814-401 | gabineto) ntes.pe.gov.! Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[E 10.296.887/0001-60 [id] 81 9500-0189 evertentespo.govbr 1 cep 55,770-000 |Centro| Vertontes-PE
OD TTTTÕÕ—
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UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
8 3º O vencimento e as atribuições do cargo de Secretário de Educação e
Esportes serão definidos pelos Anexos | e Il desta lei, respectivamente.
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos para a Secretaria de Cultura e Turismo:
I- Secretário de Cultura e Turismo;
Il - Secretário Adjunto de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. O vencimento e as atribuições dos cargos criados no caput
deste artigo serão definidos pelos Anexos | e Il desta lei, respectivamente.
(da) Art. 5º Os atuais cargos e servidores lotados na Secretaria de Educação, Cultura,
Turismo e Esportes permanecerão lotados na Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 6º O vencimento de todos os cargos de Secretário Adjunto no Município de
Vertentes passa a ser R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 72 Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, cujos quantitativos e
respectivos vencimentos serão especificados no Anexo Ill, bem como suas atribuições
especificadas no anexo IV:
|- Pregoeiro;
Il - Agente de Contratação;
HI - Agente de Planejamento;
o IV - Agente de Transporte Escolar;
V- Agente de Organização Escolar.
8 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 919/2022, sendo extinto o cargo
comissionado de Pregoeiro.
$ 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 952/2023.
Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, cujos
quantitativos, carga horária e respectivos vencimentos serão especificados no Anexo V,
bem como suas atribuições e requisitos especificados no anexo Vl:
1- Gari;
Il - Acompanhante especializado (TEA).
CNPJ 81 99814-401 =, x X Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[EE 2356 eszjo00r-co 1 81 9500-0189 obinete q vertentes;po. oval 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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Art. 98 Inclui Parágrafo Único no artigo 57 da Lei Municipal nº 725/2008, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57...
Parágrafo Único. A base de cálculo para a concessão das funções
gratificadas previstas no caput será sempre 200h/aula, inclusive para
aqueles profissionais que possuírem vínculo de carga horária inferior,
o considerando a dedicação exclusiva.”
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas na lei orçamentária vigente à época,
suplementadas ou remanejadas quando necessário, e readequadas suas estruturas
frente alteração da estrutura administrativa do município, conforme autorização
constante no artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 980 de 21 de agosto de
2024.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2025.
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Prefeito
=P CNPJ 81 99814-401 ' Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 68% ssvj000r-s0 81 9500-0189 [| nice sa vor entre gonci [9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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ANEXO |
DOS VENCIMENTOS — CARGOS COMISSIONADOS
Cargo
| Vencimento
Secretário de Defesa Social
R$ 10.000,00
Secretário Adjunto de Defesa Social
R$ 2.500,00
Secretário de Educação e Esportes
R$ 10.000,00
[1] Secretário de Cultura e Turismo
R$ 10.000,00
| Secretário Adjunto de Cultura e Turismo
R$ 2.500,00
CNPJ 81 99814-401 X Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ER 68% ssmjooor-so [SS Bi SSBbuies [| gabinetegvertentespo govbr [OH CET carro] Vertentos-PE
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ANEXO Il
DAS ATRIBUIÇÕES — CARGOS COMISSIONADOS
Secretário de Defesa Social: planejar, coordenar e executar políticas públicas de
segurança e defesa social; articular-se com órgãos estaduais e federais para
implementar ações de segurança; propor normas e regulamentos relacionados à defesa
o) social; representar a Secretaria em eventos e fóruns pertinentes à área.
Secretário Adjunto de Defesa Social: auxiliar o Secretário de Defesa Social no
desempenho de suas funções; substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
coordenar ações específicas determinadas pelo Secretário; elaborar relatórios de
atividades da Secretaria.
Secretário de Educação e Esportes: planejar, coordenar e executar políticas públicas de
educação e esportes; supervisionar o funcionamento das unidades educacionais e
esportivas do Município; promover a integração entre atividades educacionais e
esportivas; propor programas de capacitação para profissionais da área.
Secretário de Cultura e Turismo: planejar, coordenar e executar políticas públicas de
cultura e turismo; promover e divulgar eventos culturais e turísticos do Município;
incentivar a preservação do patrimônio histórico e cultural; fomentar parcerias para O
O) desenvolvimento do turismo local.
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo: auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo no
desempenho de suas funções; substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
coordenar projetos específicos na área de cultura e turismo; monitorar a execução de
programas e eventos culturais e turísticos.
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E ENE ssn/ooor-so [hM BI 8800-0188 [| gabinetegvertontes po govibr [E Dc ro lCentro| Vortentes-PE
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ANEXO Il
FUNÇÕES GRATIFICADAS — QUANTITATIVO E VENCIMENTOS
Função Gratificada [Nº de Funções | Vencimento
Pregoeiro 1| R$ 3.000,00
Agente de Contratação 2| R$3.000,00
Agente de Planejamento 2| R$ 3.000,00
[1] Agente de Transporte Escolar 1) R$ 3.000,00 |
Agente de Organização Escolar 1| R$ 3.000,00
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Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
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ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS — ATRIBUIÇÕES
Pregoeiro: Compete ao Pregoeiro atuar diretamente no setor de licitações e contratos,
conduzindo os processos licitatórios na modalidade de pregão, seja na forma presencial
ou eletrônica, em conformidade com a legislação vigente. Suas atribuições incluem a
abertura e análise das propostas, assegurando que estas atendam aos critérios definidos
no edital, a condução das sessões públicas, o gerenciamento das etapas de lances e
o negociações com os licitantes, bem como a verificação da documentação de habilitação
apresentada. O Pregoeiro é ainda responsável pela elaboração de atas, relatórios e
outros documentos essenciais ao processo, pela garantia da transparência e publicidade
dos atos licitatórios e pela adoção de medidas para resolver questionamentos ou
impugnações relacionadas aos procedimentos.
Agente de Contratação: O Agente de Contratação, em conformidade com o disposto no
Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, é responsável por conduzir os procedimentos
licitatórios no setor de licitações e contratos. Suas atribuições incluem tomar decisões
relacionadas à execução do processo licitatório, acompanhar e dar impulso ao trâmite
do certame e executar todas as atividades necessárias ao seu bom andamento até a
homologação. Além disso, deve zelar pelo cumprimento da legislação vigente,
coordenar a análise das propostas e documentos de habilitação, elaborar relatórios e
o) pareceres técnicos, e interagir com as áreas demandantes para assegurar a precisão e
eficiência do procedimento licitatório. A função é desempenhada exclusivamente por
servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração
Pública, designado pela autoridade competente.
Agente de Planejamento: O Agente de Planejamento, atuando no setor de licitações e
contratos do Município de Vertentes-PE, é responsável por realizar estudos e análises
estratégicas que subsidiem a elaboração e execução dos procedimentos licitatórios e
de gestão contratual. Suas atribuições incluem o desenvolvimento de cronogramas e
planejamentos prévios para a realização das licitações, com base nas demandas
apresentadas pelas secretarias e órgãos municipais, garantindo o alinhamento com o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA). Compete ao Agente de Planejamento elaborar diagnósticos e projeções
para otimizar os processos de aquisição, identificar oportunidades de econonaa
CNPJ 81 99814-401 rtentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[E 445 semjooor-co 12 81 9500-0189 | gabinetegvertentes.pe.gov 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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eficiência, monitorar indicadores de desempenho relacionados às contratações públicas
e propor melhorias nos procedimentos administrativos. Além disso, deve acompanhar
a legislação e normativas aplicáveis, assegurando que os processos de planejamento
estejam em conformidade com as exigências legais. O Agente de Planejamento também
atua na interface com as demais áreas da administração pública municipal, promovendo
a articulação entre os setores envolvidos nas licitações e contratos, e fornece suporte
técnico na elaboração de relatórios gerenciais, garantindo que os objetivos estratégicos
do Município de Vertentes sejam atendidos de forma eficiente e transparente.
Agente de Transporte Escolar: com atuação no setor responsável terá função no
planejamento, organização, coordenação e controle das atividades pertinentes ao
transporte escolar, devendo, dentre outras atribuições correlatas: priorizar e zelar pela
segurança e conforto dos estudantes; acompanhar o processo de vistoria dos veículos
do transporte, realizado por órgão competente; verificar o cumprimento do Código de
Trânsito Brasileiro e de normas inerentes; apurar, quando solicitado, o nível de
satisfação dos usuários do transporte escolar; encaminhar, quando for o caso,
solicitação de alteração de rota, devidamente justificada; integrar equipes para mapear
todos os possíveis riscos de crises e gerenciá-los, visando eliminar e/ou reduzir os
impactos, de forma a manter o funcionamento dos serviços dentro da normalidade e
regularidade.
Agente de Organização Escolar: com atuação na área de secretaria escolar terá função
relevante para a guarda e preservação dos documentos escolares e institucionais que
manusear, além de outras atribuições correlatas como: gerenciar o histórico de
informações dos alunos; apoiar à coordenação pedagógica na comunicação entre
professores, alunos e pais, bem como na organização de reuniões e na distribuição de
materiais pedagógicos; operar sistemas de gestão escolar, quando existentes; emitir
certificados de conclusão; registrar e escriturar a vida escolar dos alunos; organizar e
manter o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados;
contribuir para a integração entre escola e comunidade.
E] ces 81 99814-401 gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 8% sezjo0on-so 2] 81 9500-0189 [| dobineteg vertentes: pogorbr 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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ANEXO V
CARGOS EFETIVOS — QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO
Nº de Carga Horária Vencimento
Ganso Cargos Semana Is
Gari 20 40h R$ 1.518,00
Acompanhante especializado |
50 40h R$ 1.518,00
o (TEA) '
CNPJ 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 58% sszjo00r-so [SA 81 BSbores [| gabinete vertentes.po.gov.br [9 | CEP 55.70-000 |Contro | Vertentes-PE
PTE Ir EEE
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ANEXO VI
CARGOS EFETIVOS — ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
GARI
Atribuições: O Gari é responsável por executar a limpeza de vias públicas, parques,
praças e outros espaços públicos, realizando atividades como varrição, coleta de lixo e
) remoção de resíduos sólidos. Também deve garantir a limpeza e manutenção de
calçadas, sarjetas, bocas de lobo e canais, assegurando o bom funcionamento do
sistema de drenagem. O cargo exige o auxílio na separação e destinação de resíduos
recicláveis, conforme orientações recebidas, além de zelar pela conservação dos
equipamentos e ferramentas utilizados. O Gari pode ainda ser designado para outras
atividades relacionadas à limpeza urbana, conforme necessidade da administração
pública.
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto e apresentar condições físicas adequadas
ao desempenho das atividades.
ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO (TEA)
]) Atribuições: O Acompanhante Especializado (TEA) tem como atribuição oferecer
suporte pedagógico, social e emocional a crianças e adolescentes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) matriculados na rede municipal de ensino. Suas funções incluem
auxiliar na execução de atividades educacionais, respeitando as necessidades individuais
dos alunos, colaborar com professores e outros profissionais na implementação de
planos pedagógicos inclusivos e monitorar o aluno em atividades diárias, como
locomoção, alimentação e higiene, garantindo sua segurança e bem-estar. Além disso,
deve participar de reuniões e formações relacionadas à educação inclusiva, relatar
progressos e dificuldades aos professores e gestores escolares e propor estratégias de
melhoria, quando necessário.
Requisitos: Ensino Médio completo, formação específica ou curso de capacitação em
atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, sendo a jêrci área
considerada um diferencial.
CNPJ 81 99814-401 [2H gabi “gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[&| 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 ii [9 | CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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