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norma nº 989/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras provdências.
native_id192

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
LEI MUNICIPAL Nº 989/2025.
Ementa: “CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da
norma antedita, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos
servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo
nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se
necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2025.
Art. 4.º - Revoga-se as legislações em contrário.
Vertentes-PE, 22 de Janeiro de 2025.
— fe
Israel Ferreira de Andrade
-Prefeito-
= CNPJ 81 99814-401 = E A Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 81 9500-0189 uobineteg vertentes pegonbr CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE

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