| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras provdências. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo LEI MUNICIPAL Nº 989/2025. Ementa: “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2025. Art. 4.º - Revoga-se as legislações em contrário. Vertentes-PE, 22 de Janeiro de 2025. — fe Israel Ferreira de Andrade -Prefeito- = CNPJ 81 99814-401 = E A Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 uobineteg vertentes pegonbr CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE