| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Estabelece que o Brasão ou a Bandeira de Vertentes-PE poderá ser a logomarca da administração Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 990/2025 EMENTA: Estabelece que o Brasão ou a Bandeira do Município de Vertentes- PE poderá ser a logomarca da administração municipal e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que a logomarca da administração pública municipal, é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ter como referência o uso do brasão ou da bandeira, símbolos do município de Vertentes-PE. (modifica o art. 1º da Lei 920/2022, de 21 de março de 2022). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Vertentes, 22 de janeiro de 2025. ISRAEL FERRE E ANDRADE Prefeito CNPJ 81 99814-401 gov! Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [&| 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [=| peidar pg 9 | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE