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norma nº 990/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaEstabelece que o Brasão ou a Bandeira de Vertentes-PE poderá ser a logomarca da administração Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 990/2025
EMENTA:
Estabelece que o Brasão ou a
Bandeira do Município de Vertentes-
PE poderá ser a logomarca da
administração municipal e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que a logomarca da administração pública
municipal, é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo
ter como referência o uso do brasão ou da bandeira, símbolos do município de
Vertentes-PE. (modifica o art. 1º da Lei 920/2022, de 21 de março de 2022).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Vertentes, 22 de janeiro de 2025.
ISRAEL FERRE E ANDRADE
Prefeito
CNPJ 81 99814-401 gov! Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[&| 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [=| peidar pg 9 | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE

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