| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimentos do cargo de Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Vertentes, criado pela Lei Municipal nº739/2009, e dá outras providências. |
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TENTES. » PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA LEI MUNICIPAL N.º 991, de 13 de fevereiro de 2025, EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos do cargo de Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Vertentes, criado pela Lei Municipal nº 739/2009, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II], do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º O vencimento do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Intemo, criado pela Lei Municipal nº 739/2009, passa a ter o valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Parágrafo Único — A correção no vencimento mensal do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno prevista no caput justifica-se pela necessidade de adequação e compatibilidade dos vencimentos com as atribuições da função. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Municipio, vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento: Unidade gestora: 4 - Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes orçamentário: 1000 - Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes Unidade orçamentária: 1001 - Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara Função: 1 - Legislativa Subfunção: 31 - Ação Legislativa Programa: 101 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO Ação: 2.2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Despesa 6 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 580.000,00 e RE REAR Re pa 580.000,00 Art. 3º O aumento da despesa encontra guarida na necessidade de valorização do quadro de pessoal da Câmara, tem adequação orçamentária e financeira e não extrapola os limites legais de gastos com pessoal, como vemos: Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 ASA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Relatório de Gestão Fiscal . e Raia Câmara de Vereadores de Vertentes - PE (Poder Legislativo) Sicon cria Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ade CNPJ: Exercicio: 2024 Periodo de referência: 3º quadrimestre RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legat DTP » Apuração do Comprimento do Limite Legal valer Nobres RCL Auta TP e Apuração o Cumprimento do Limite Legat ã - RECETA CORRENTE LIQUIDA. RCL (1) PET TO) (9 Trammterências Obganirtas da Uno retas às Emendas Inddua (37 186, 1% da CF) eee (Trafaria orgia ea Urso ristas Às emendas do bancada (ar 148 14 69 Cr) tomem Cheaters ea Uno retas à eos ia (aerea ato emumeração das age comunitários co rio a a combuto da andas pese (1 Ouaras Deduções Conesunas ou Legs om 2 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANISTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA GO PESSOAL remo ADA PARA CÁLCULO DOS LATES DA DESPESA COM om pres DESPESA TOTAL CON PESSOAL DTP (Va) = qu a emb; snes E LMATE MÁ (00 menos 1 e E 20 da LRP) azar am LATE PRUDENCIAL (1) = (88 x DM) (garbgrao úno do ar 22 da LRF) aver maos sm LANTE DE ALERTA (= (90x DO (nao ado gro 2 0 ea LA) arms so Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 13 de fevereiro de 2025. PAULO SIQUEIRA DOS SANTOS Presidente N - PE Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes Ra CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70