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norma nº 991/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre o vencimentos do cargo de Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Vertentes, criado pela Lei Municipal nº739/2009, e dá outras providências.
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TENTES. »
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
LEI MUNICIPAL N.º 991, de 13 de fevereiro de 2025,
EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos do cargo
de Coordenador do Controle Interno da
Câmara Municipal de Vertentes, criado
pela Lei Municipal nº 739/2009, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS
VERTENTES-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II], do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O vencimento do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Intemo, criado pela
Lei Municipal nº 739/2009, passa a ter o valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Parágrafo Único — A correção no vencimento mensal do cargo de Coordenador do Sistema
de Controle Interno prevista no caput justifica-se pela necessidade de adequação e compatibilidade
dos vencimentos com as atribuições da função.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos
próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Municipio,
vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal
nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento:
Unidade gestora: 4 - Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes
orçamentário: 1000 - Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes
Unidade orçamentária: 1001 - Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara
Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 31 - Ação Legislativa
Programa: 101 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Ação: 2.2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Despesa 6 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 580.000,00
e RE REAR Re pa 580.000,00
Art. 3º O aumento da despesa encontra guarida na necessidade de valorização do quadro
de pessoal da Câmara, tem adequação orçamentária e financeira e não extrapola os limites legais de
gastos com pessoal, como vemos:
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
ASA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Relatório de Gestão Fiscal
. e Raia Câmara de Vereadores de Vertentes - PE (Poder Legislativo)
Sicon cria Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
ade CNPJ:
Exercicio: 2024
Periodo de referência: 3º quadrimestre
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legat DTP » Apuração do Comprimento do Limite Legal
valer Nobres RCL Auta
TP e Apuração o Cumprimento do Limite Legat ã -
RECETA CORRENTE LIQUIDA. RCL (1) PET TO)
(9 Trammterências Obganirtas da Uno retas às Emendas Inddua (37 186, 1% da CF) eee
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(1 Ouaras Deduções Conesunas ou Legs om
2 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANISTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA GO PESSOAL
remo ADA PARA CÁLCULO DOS LATES DA DESPESA COM om pres
DESPESA TOTAL CON PESSOAL DTP (Va) = qu a emb; snes E
LMATE MÁ (00 menos 1 e E 20 da LRP) azar am
LATE PRUDENCIAL (1) = (88 x DM) (garbgrao úno do ar 22 da LRF) aver maos sm
LANTE DE ALERTA (= (90x DO (nao ado gro 2 0 ea LA)
arms so
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros
retroagirão a 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
N - PE
Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes
Ra CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70

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