| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de gratificação para Agentes de Contratação e dá outras providências. |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 992, de 13 de fevereiro de 2025 EMENTA: Dispõe sobre a criação de gratificação para Agentes de Contratação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, III, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas pela Câmara Municipal de Vertentes-PE, 2 (duas) gratificações, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem concedidas pela Presidência da Mesa Diretora para servidores de provimento efetivo que forem designados como agentes de contratação. Parágrafo único. São atribuições do agente de contratação: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º Os valores das gratificações de agente de contratação serão corrigidos na mesma data e índice em que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores designados. Art. 3º As gratificações criadas por esta lei serão concedidas mediante portaria, cumpridas as exigências da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento: Art. 5º As funções criadas são necessárias para que a Câmara possa estruturar os processos de contratação, ao tempo em que não extrapola os limites legais de gastos com pessoal e tem adequação orçamentária e financeira para sua concessão, como vemos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025. PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS Presidente