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norma nº 992/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação para Agentes de Contratação e dá outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 992, de 13 de fevereiro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação de gratificação para 
Agentes de Contratação e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES-PE,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, III, do Regimento Interno,
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas pela Câmara Municipal de Vertentes-PE, 2 (duas) gratificações, no 
valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem concedidas pela Presidência da Mesa Diretora para 
servidores de provimento efetivo que forem designados como agentes de contratação.
Parágrafo único. São atribuições do agente de contratação: tomar decisões, acompanhar 
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º Os valores das gratificações de agente de contratação serão corrigidos na mesma 
data e índice em que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores designados.
Art. 3º As gratificações criadas por esta lei serão concedidas mediante portaria, cumpridas 
as exigências da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos 
próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, 
vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal 
nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento:
Art. 5º As funções criadas são necessárias para que a Câmara possa estruturar os 
processos de contratação, ao tempo em que não extrapola os limites legais de gastos com pessoal e 
tem adequação orçamentária e financeira para sua concessão, como vemos:
 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de 
janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente

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