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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaEstabelece os valores, disciplina a concessão e prestação de diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
RESOLUÇÃO CMV n.º 02, de 27 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Estabelece os valores, disciplina a
concessão e prestação de contas das
diárias concedidas pela Câmara
Municipal de Vertentes e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES-PE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, IV, do Regimento Interno, tendo em vista o
disposto na Lei Municipal n.º 994/2025, PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Vertentes para realização de atividades de natureza administrativa, de capacitação e de representação,
será precedida de empenho em dotação própria, sob a forma de diárias e pagamento por deslocamento.
Art. 2º As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por
despesas extraordinárias com alimentação e transporte urbano ou interurbano, quando do deslocamento
deste Município para outro local do território nacional.
Art. 3º Os valores das diárias estabelecidos no Anexo | desta Resolução não contemplam as
despesas com passagens aéreas nem com hospedagem, que deverão ser contratadas e pagas
diretamente pela Câmara.
& 1º Despesas com passagens rodoviárias para deslocamentos acima de 100 (cem)
quilômetros da cidade de Vertentes poderão ser custeadas pela Câmara.
8 2º O Anexo | desta Resolução poderá ser alterado para atualização dos valores das
diárias, anualmente, por meio de Resolução devidamente aprovada pelo Plenário da Câmara, tendo por
referência o índice de inflação oficial.
Art, 4º As solicitações de diárias serão geradas por meio de Pedido de Adiantamento, Anexo
II, gerenciado pelo Setor de Contabilidade da Câmara e encaminhado com antecedência minima, sempre
que possível de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento.
Parágrafo Único. Compete à Presidência da Mesa Diretora decidir sobre a concessão
dos adiantamentos solicitados e o custeio de passagens e hospedagens.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 —- CNPJ: 12.661.377/0001-70
GeRTENTES. po
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Art. 5º Os adiantamentos concedidos deverão ser aplicados no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de emissão da respectiva nota de lançamento contábil de liquidação da
despesa,
Art. 6º As prestações de contas serão feitas mediante o preenchimento e assinatura do
formulário de Prestação de Contas de Diárias, Anexo III, em formato e detalhamento compatíveis com a
natureza do adiantamento solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
liberação dos adiantamentos.
8 1º As prestações de contas serão enviadas ao Setor de Contabilidade, que as
encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise e deliberação.
8 2º A fim de subsidiar as análises das prestações de contas, bem como afastar dúvidas
por ventura surgidas, poderão ser apresentadas evidências dos desiocamentos, como notas de serviços,
certificados de participação, fotografias ou outras formas de comprovação.
8 3º Serão consideradas aprovadas as prestações de contas de diárias encaminhadas
dentro do prazo exigido, quando restar comprovada a correta aplicação dos recursos.
& 4º Havendo pendências nas prestações de contas, as mesmas somente serão
aprovadas após sanadas as falhas detectadas.
Art. 7º O Setor de Contabilidade informará a Presidência os prazos em aberto de prestação de
contas, como também ausência de informações e/ou pendências acaso existentes,
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, em 27 de fevereiro de 2025.
, É Pos ARO Cá trdl Ç À
ulo Roberto Siqueira'dos Santos
Presidente
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 - CNPJ: 12.661.377/0001-70
ERTENTES. pp
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
RESOLUÇÃO Nº /2025
Anexo |
TABELA DE VALORES
- Descrição das Diárias (em R$) E =
Grupos Beneficiários | ndo ro | Recifo e demais Rise ne
Sede | Capitais Nacionais milhões de habitantes
mn | MeboadaNes | gongo 400,00 600,00 800,00
2 Rara | 250,00 300,00 450,00 600,00
j + Repeaa ao | 200,00 2000 | 3000 500,00
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 = CNPJ: 12.661.377/0001-70
GERTENTES . pp
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CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
RESOLUÇÃO Nº /2025
Anexo Il
PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE DIÁRIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA
DESTINO
SETOR DE CONTABILIDADE
SERVIDOR
NOME
CARGOFUNÇÃO
VEREADOR/PRESIDENTE
ROTEIRO
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO ATÉ
DATA SOLICITADA
00 DE XXXXXXX DE 2025
QUANTIDADE
2 (DUAS) DIÁRIAS
DESCRIÇÃO DAS DIÁRIAS | VALOR
DESLOCAMENTO ATÉ ACIDADE DO RECIFE R$ 400,00
DESLOCAMENTO ATE A CIDADE DE CARUARU R$ 250,00
VALOR TOTAL
R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS)
SOLICITAÇÃO
NOME DO SOLICITANTE
CARGOIFUNÇÃO
AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRESIDENTE
PRESIDENTE
! 12025
CONCESSÃO
NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
SETOR DE CONTABILIDADE
1 12025
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
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CAMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
RESOLUÇÃO Nº /2025
Anexo III
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
SERVIDOR: NOME
MATRÍCULA: 00000
CARGOIFUNÇÃO: | VEREADOR/PRESIDENTE
HISTÓRICO: INDENIZAÇÃO PELO DESLOCAMENTO ATÉ AS CIDADES
DEVE HAVER
RECEBI PELO EMPENHO Nº 000/2025, DE|DESPESAS REALIZADAS COM O MEU
«ul... 2025, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM | DESLOCAMENTO NO VALOR DE:
O MEU DESLOCAMENTO NO VALOR DE:
R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) | R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS)
VALOR UTILIZADO R$ 650,00 | VALOR DEVOLVIDO... R$ 0,00
l
OBSERVAÇÕES:
VERTENTES, 00 DE XXXXXXXXXXX DE 2025.
NOME/ASSINATURA
RECEBEDOR
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70

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