| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Estabelece os valores, disciplina a concessão e prestação de diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA RESOLUÇÃO CMV n.º 02, de 27 de fevereiro de 2025. EMENTA: Estabelece os valores, disciplina a concessão e prestação de contas das diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 994/2025, PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º A concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para realização de atividades de natureza administrativa, de capacitação e de representação, será precedida de empenho em dotação própria, sob a forma de diárias e pagamento por deslocamento. Art. 2º As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por despesas extraordinárias com alimentação e transporte urbano ou interurbano, quando do deslocamento deste Município para outro local do território nacional. Art. 3º Os valores das diárias estabelecidos no Anexo | desta Resolução não contemplam as despesas com passagens aéreas nem com hospedagem, que deverão ser contratadas e pagas diretamente pela Câmara. & 1º Despesas com passagens rodoviárias para deslocamentos acima de 100 (cem) quilômetros da cidade de Vertentes poderão ser custeadas pela Câmara. 8 2º O Anexo | desta Resolução poderá ser alterado para atualização dos valores das diárias, anualmente, por meio de Resolução devidamente aprovada pelo Plenário da Câmara, tendo por referência o índice de inflação oficial. Art, 4º As solicitações de diárias serão geradas por meio de Pedido de Adiantamento, Anexo II, gerenciado pelo Setor de Contabilidade da Câmara e encaminhado com antecedência minima, sempre que possível de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento. Parágrafo Único. Compete à Presidência da Mesa Diretora decidir sobre a concessão dos adiantamentos solicitados e o custeio de passagens e hospedagens. Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 —- CNPJ: 12.661.377/0001-70 GeRTENTES. po PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 5º Os adiantamentos concedidos deverão ser aplicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva nota de lançamento contábil de liquidação da despesa, Art. 6º As prestações de contas serão feitas mediante o preenchimento e assinatura do formulário de Prestação de Contas de Diárias, Anexo III, em formato e detalhamento compatíveis com a natureza do adiantamento solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de liberação dos adiantamentos. 8 1º As prestações de contas serão enviadas ao Setor de Contabilidade, que as encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise e deliberação. 8 2º A fim de subsidiar as análises das prestações de contas, bem como afastar dúvidas por ventura surgidas, poderão ser apresentadas evidências dos desiocamentos, como notas de serviços, certificados de participação, fotografias ou outras formas de comprovação. 8 3º Serão consideradas aprovadas as prestações de contas de diárias encaminhadas dentro do prazo exigido, quando restar comprovada a correta aplicação dos recursos. & 4º Havendo pendências nas prestações de contas, as mesmas somente serão aprovadas após sanadas as falhas detectadas. Art. 7º O Setor de Contabilidade informará a Presidência os prazos em aberto de prestação de contas, como também ausência de informações e/ou pendências acaso existentes, Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, em 27 de fevereiro de 2025. , É Pos ARO Cá trdl Ç À ulo Roberto Siqueira'dos Santos Presidente Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - CNPJ: 12.661.377/0001-70 ERTENTES. pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA RESOLUÇÃO Nº /2025 Anexo | TABELA DE VALORES - Descrição das Diárias (em R$) E = Grupos Beneficiários | ndo ro | Recifo e demais Rise ne Sede | Capitais Nacionais milhões de habitantes mn | MeboadaNes | gongo 400,00 600,00 800,00 2 Rara | 250,00 300,00 450,00 600,00 j + Repeaa ao | 200,00 2000 | 3000 500,00 Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 = CNPJ: 12.661.377/0001-70 GERTENTES . pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA RESOLUÇÃO Nº /2025 Anexo Il PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE DIÁRIAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA DESTINO SETOR DE CONTABILIDADE SERVIDOR NOME CARGOFUNÇÃO VEREADOR/PRESIDENTE ROTEIRO DESLOCAMENTO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO ATÉ DATA SOLICITADA 00 DE XXXXXXX DE 2025 QUANTIDADE 2 (DUAS) DIÁRIAS DESCRIÇÃO DAS DIÁRIAS | VALOR DESLOCAMENTO ATÉ ACIDADE DO RECIFE R$ 400,00 DESLOCAMENTO ATE A CIDADE DE CARUARU R$ 250,00 VALOR TOTAL R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) SOLICITAÇÃO NOME DO SOLICITANTE CARGOIFUNÇÃO AUTORIZAÇÃO NOME DO PRESIDENTE PRESIDENTE ! 12025 CONCESSÃO NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL SETOR DE CONTABILIDADE 1 12025 Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA RESOLUÇÃO Nº /2025 Anexo III PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS SERVIDOR: NOME MATRÍCULA: 00000 CARGOIFUNÇÃO: | VEREADOR/PRESIDENTE HISTÓRICO: INDENIZAÇÃO PELO DESLOCAMENTO ATÉ AS CIDADES DEVE HAVER RECEBI PELO EMPENHO Nº 000/2025, DE|DESPESAS REALIZADAS COM O MEU «ul... 2025, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM | DESLOCAMENTO NO VALOR DE: O MEU DESLOCAMENTO NO VALOR DE: R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) | R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) VALOR UTILIZADO R$ 650,00 | VALOR DEVOLVIDO... R$ 0,00 l OBSERVAÇÕES: VERTENTES, 00 DE XXXXXXXXXXX DE 2025. NOME/ASSINATURA RECEBEDOR Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70