| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Disciplina a concessão de adiamentos dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para atividades administrativas de capacitação e de representação. |
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SERTENTES. p, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA LEI MUNICIPAL N.º 994/2025 EMENTA: Disciplina a concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para atividades administrativas de capacitação e de representação. L DE VEREADORES DAS O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAI 5, inciso IV, do VERTENTES-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3 Regimento Inteno, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS concessão de adiantamentos 20s vereadores e Art. 1º Esta Lei disciplina o processo de para realização de atividades de natureza servidores da Câmara Municipal de Vertentes administrativa, de capacitação e de representação. desta Lei, os recursos confiados aos Art. 2º Consideram-se adiantamentos para fins ão própria, sob a forma de diárias e vereadores e servidores, precedidos de empenho em dotaç pagamento por deslocamento. CAPÍTULO Il DAS DIÁRIAS Art. 3º As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por despesas extraordinárias com alimentação e transporte urbano e interurbano, quando do deslocamento do município sede para outro local do território nacional no desempenho das atividades constantes do artigo 1º. Art. 4º Os valores das diárias não contemplam as despesas, com inscrição em cursos e eventos, com passagens aéreas ou hospedagem, as quais deverão ser contratadas e pagas diretamente pela Câmara. g 1º O custeio de passagens € hospedagens será feito pela Câmara quando, o afastamento exigir pernoite fora da sede. 82º Serão custeadas pela Câmara somente diárias: LT [——————>——— Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - C. o CEP: 55.770-000 - CNPJ: 12.661.377/0001-70 erro ortantpe RE . GERTENTES. pp PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA 1- quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; H- no dia do retorno à sede, t j do indenizar as despesas com alimentação” POr base o otra de chegada apis ha is Vertent id Os deslocamentos para municipios siluados a distância de até 100km da cidade das borla » Serão indenizados apenas com diárias para custear refeições e locomoção urbana ou y 84 A diária para participação em evento não deverá exceder os dias deste, não podendo estar incluída a data anterior ou posterior, caso o deslocamento se dê na véspera ou no dia subsequente ao encerramento do evento. Art 5º Os valores das diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes aos vereadores e aos servidores integrantes dos seus quadros de pessoal serão definidos por meio de Resolução aprovada em plenário. j Art. 6º Para os fins desta Lei, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes serão agregados nos seguintes grupos: |- Grupo 1: membros da Mesa Diretora; II - Grupo 2: vereadores com assento na Casa Legislativa, que não são membros da Mesa Diretora; II - Grupo 3: servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado. Art. 7º As diárias disciplinadas por esta Lei serão devidas a vereadores e servidores nas hipóteses de deslocamento: | - a municípios situados no raio de até 60 km (sessenta quilômetros) da sede da Câmara Municipal de Vertentes; II - aos demais municipios situados no temitório do Estado de Pernambuco; |Il - a municípios de outros Estados da Federação. Art. 8º Não serão concedidas diárias quando o deslocamento: 1 - ocorrer dentro do Município de Vertentes; 11 - acontecer no horário de trabalho, exceto para municípios com distância superior a 60 km (sessenta quilômetros) da cidade de Vertentes. R delino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-Pj seua CEP: 55.770-000 - CNPJ: 12.661.377/0001-70 es) qeRTENTES -p DS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES. CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA .P Mu rg ara trato de interesse particular ou reuniões político-partidárias fora da sede deste CAPÍTULO Il DA SOLICITAÇÃO DOS ADIANTAMENTOS Art. 9º As solicitações de diárias serão j j k i o geradas por meio de Pedido de Adiantamento gerenciado pelo Setor de Contabilidade da Câmara e encaminhado com antecedência mínima, sempre que possível de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento. Parágrafo único. Serão aceitas solicitações fora do referido prazo, mediante justificativa. Art. 10. Serão competentes para elaborar Pedidos de Adiantamento de diárias: | - Membros da Mesa Diretora; Il - Vereadores com assento na Casa Legislativa; III - Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo; IV - Servidores ocupantes de cargos de provimento comissionado. 8 1º O procedimento para elaboração dos Pedidos de Adiantamento poderá ser delegado, em casos excepcionais autorizados pela Presidência da Mesa Diretora, desde que previamente informado ao Setor de Contabilidade para que o substituto seja devidamente habilitado nos sistemas utilizados. & 2º A autoridade solicitante será responsável pelos adiantamentos que solicitar e, conjuntamente com os servidores beneficiários, responderá pela aplicação dos recursos com relação a sua finalidade, necessidade, pertinência, oportunidade e outros aspectos concementes, ainda que o pedido tenha sido gerado por servidor delegado na forma do 8 2º. 8 3º À Presidência da Mesa Diretora compete decidir sobre a concessão dos adiantamentos solicitados. Art 11. A Presidência da Mesa Diretora poderá fixar os limites financeiros para a concessão de adiantamentos e o custeio de passagens e de hospedagens, observada a média histórica dessas despesas e o limite orçamentário estabelecido para o exercício corrente. 4º Os limites financeiros para concessão de adiantamentos poderão ser revistos e ção das áreas interessadas, observando os mesmos E) ajustados ao longo do ano, por provoca procedimentos previstos no caput deste artigo. 1 —>>—>——w»>—>— —>>————>—>——— Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Verten E CEP: 55.770-000 - CNPJ: 12.661.377/0001-70 qeRTENTES o) e PODER LEGISLATIVO ARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CAsA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 12. As solicita; ár as que incluam sábados, iodo as Prevendo o afastamento a partir de sexta-feira, bem como solicitante. & feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade Art. 13. O Vereador e/ou o servid O] or is) adi período mensal, justificado pela necessidade ao ceber até 2 (dois) adiantamentos, dentro do Art. 14. Não serão concedidos adiantamentos a servidor: 1 - pendente de mais 1 (uma) prestação de contas com finalidade/atividades distintas; Il - que, injustificadamente, deixar de atender à solicitação de regularização de prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do seu recebimento; Ill - que esteja em gozo de férias, licença ou à disposição de outros órgãos; o IV - cuja finalidade do deslocamento seja estranha ao interesse do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. As restrições previstas nos incisos | a IV deverão ser informadas ao Setor de Contabilidade para o devido controle dos adiantamentos. CAPÍTULO IV DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 15. Os adiantamentos concedidos deverão ser aplicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota de lançamento contábil de liquidação da despesa. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16. As prestações de contas dos adiantamentos serão feitas mediante preenchimento e assinatura do formulário de Prestação de Contas de Diárias, em formato e detalhamento compativeis com a natureza do adiantamento solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de liberação dos adiantamentos. 6 1º As prestações de contas serão enviadas ao setor de contabilidade, que as encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise é deliberação. 2º Serão consideradas aprovadas as prestações de contas e diárias encaminhadas dentro do prazo acima exigido, quando restar comprovada a correta aplicação dos recursos. Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Verten E CEP: 55.770-000 - CNPJ: 12.661.377/0001-70 qe RTENTES OS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES. CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA $ 3º Havendo pendências nas prestaçõ ad somente serão aprovadas após sanadas as falhas detectadas; prestações de contas, as mesmas ; 5 4º Na hipótese de descumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, O responsável ci lg pagará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do adiantamento prá rag monetariamente pela variação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de ustódia — Selic. Art. 17. Compete ao Setor de Contabilidade informar a Presidência da Mesa Diretora, 08 prazos em aberto de prestação de contas, independentemente de qualquer procedimento de aviso ou cobrança pela Administração. ] Art. 18. O saldo não utilizado dos adiantamentos será devolvido até o último dia do prazo previsto no caput do artigo 12 por meio de depósito, transferência bancária ou DOC em conta da Câmara Municipal de Vertentes, fomecida para tal fim. Parágrafo único. Os comprovantes dos documentos a que se refere o caput deste artigo, deverão ser encaminhados para o Setor de Contabilidade, anexados ao formulário de prestação de contas de diárias, que deverá conter dados do adiantamento, como matrícuia, nome do servidor, valor utilizado, valor devolvido e data da prestação de contas. Art. 19. Os adiantamentos relativos a atividades que tenham sido suspensas ou canceladas antes de seu início, deverão ser devolvidos assim que se tenha conhecimento da suspensão ou cancelamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A não observância das disposições contidas nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. Gabinete do Presidente, em 26 de fevereiro de 2025. hp a, aulo Robiérto dos Santos Presidente [rr] [JTWC —————————— Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - CNPJ: 12.661.377/0001-70