| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Institui o piso salarial dos profissionais do magistério no Município de Vertentes-PE para o exercício de 2025 conforme Lei federal Nº14.113 de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DAS uM Nova TEMPO. ]uNto DO POVO LEI MUNICIPAL N° 995/2025, DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2025. lnstltui o plso salarial dos profissionais do magist6rio no Municipio de Vertentes.PE pare o oxerciclo de 2025, conforme Lei Federal n° 14.113 do 25 de dozombro de 2020, a da outras provldencias. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado de Pemambuco, no uso das atribuic6es que lhe sao conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do Estado de Pemambuco e pela Lei Organica Municipal, FAZ SABER que Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seuinte Lei: Arfu 1° Fica extinta a carga hofaria de 150 (cento e cinquenta) horas/aula para os profissionais do magisterio da rode pdblica municipal de ensino de Vertentes. Art, 2° Fica criada a carga hofaria de 180 (cento e oitenta) horas/aula para os profissionais do magisterio da rede ptlblica miinicipal de ensino de Vertentes, em substituigao a carga horaria de 150 horas/aula. § 1° Os profissionais do magisterio atualmente submetidos a carga hofaria de 150 (cento e cinquenta) horas/aula serao automaticamenle enquadrados na carga hofaria de 180 (cento e oitenta) horas/aula. § 2° Os venclmentos dos profissionais enquadrados conforme o pafagrafo anterior, serao reajustados proporcionalmente, considerando a diferenca entre a carga hofana extinta e a nova carga hofaria instituida par esta Lei. Art. 3° Fica concedido urn reajuste linear no vencimento base atual dos profissionais do magisterio do Municipio de Vertentes na ordem de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), para fins de cumprimento do que preve a Lei Federal n° 11, 738, de 16 de julho de 2008 - Lei do Piso. Paragrafo tlnico. Para fins de aplicacao desta Lei, considera-se profissional do magisterio da educacao basica aqueles que desempenham as atividades de docencia ou as de suporte pedag6gico a docencia, como direcao ou admjnistragao, planejamento, Inspecao, supervisao, orientacao e coordenacao educacionals, exercidas no ambito das unldades Di. Emldio Cavalcanti, n° 97, Centro -Vertentes-PE / CEP: §5.770000 CNPJ 10.296.887/000160 Ewhail admvert©/ahoo.com.br PREFEITURA DAS uM NOVO TEMPO. ]u..TO DO POVO escolares de educacao basica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formacao minima em nivel superior, em curso de licenciatura plena. Art. 4° Ap6s a concessao do reajuste referido no art. 3°, na hip6tese de algum profissional do magisterio permanecer com o vencimento base abaixo do piso salarial nacionalmente unificado, sua remuneracao sera reajustada para alcancar os seguintes valores, proporcionals a carga hofaria'. I -para carga horaria de 200h/aula: R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos); 11 -para carga hofaria de 180h/aula: R$ 4.380,99 (quatro mil trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos). Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotacoes ongamentarias ja consignadas na lei ongamentaria do exercicio de 2025. Art. 6° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicacao do artigo 4° desta lei retroagem a 1 a de janeiro de 2025. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2025. DI.. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro -Vertentes-PE / CEP: 55.770J}OO CNPJ 10,296.887/000160 E+na!l admvert@yahoo.com.br