| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Institui a política Municipal de alfabetização do Município de Vertente-PE - "JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO" e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA DAS
urvi Novo TEMpo, ]ur`iTo Do povo
LEI MUNICIPAL N° 996, DE 12 DE MARCO DE 2025.
lNSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE
ALFABETRACAODOMUNIciploDEVERTENTEsOE-
"JUNTOS PELA ALFABETRA9AO" E D^ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DAS VERTENTES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuic6es legais a si conferidas pela Constituicao Federal e pela Lei
Organica Municipal, FAZ SABER que Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Capitulo I
DISPOSIC6ES GERAIS
Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Alfabetizaeao JUwros
PELA A[FABErtzACJ60, que tefa como objetivo acompanhar o Cjclo de Alfabetizacao. Por meio
desta politica, o municipio de Verfentes/PE, em colaboragao com o Estado e o Governo Federal,
implementara ag6es fundamentada§ em evidencias cientificas para promover a alfabetizagao. 0
intuito 6 aprimorar a qualidade da alfabetizacao no territ6rio municipal e combater o analfabetismo
absoluto e funcional em toda§ as etapas e modalidades da educa?ao basica e da educaQao nao
formal.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - alfabetizaeao: desenvolvimento das habilidades de leitura,
compreensao e produgao autonoma da escrita em urn sistema alfabetico;
11 - analfabetismo absolute: condieao em que uma pessoa nao possui
habilidade alguma de ler ou escrever em qualquer nivel;
Ill - analfabetismo funcional: condicao daquele que, embora saiba
reconhecer letras e ntlmeros, enfrenta dificuldades de compreender textos simples, bern como
realizar operac6es matematicas mais elaboradas;
lv - consciencia fonemica: conhecimento consciente das menores
unidades fonol6gicas da fala e a habilidade de manipula-las intencionalmente;
V - consciencia fonol6gica: conhecimento consciente dos sons das
palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as
constituem, no caso, as silabas;
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VI -flu6ncia em leitura oral: capacidade de ler com precisao, velocidade
e pros6dia;
Vll - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
relacionadas com a pfatica social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
Vlll -literacia familiar: conjunto de pfaticas e experiencias de letramento
manifestadas no ambiente familiar;
lx - literacia emergente: conjunto de pfaticas e experiencias de
letramento que se manifestam nafuralmente antes da escolarizagao formal;
X - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
relacionadas com a matematica que trabalham, estimulam e esrfuturam o raciocinio 16gico;
XI - educacao nao formal: designagao dos processos de ensino e
aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e
Xll -multiletramento: pfatica de leitura e produ¢o de textos construidos
a parir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso,
exigem letramentos d iversjficados.
Capitulo 11
DOS PRINcipIOS E OBJETIVOS
Art. 3° Sao principios da Politica Municipal de Alfabetizagao JUNTOS
PELAALFABETLZACAO:
I - integracao e coopera9ao entre os entes federativos, respeitado o
disposto no § 1° do art. 211 da Constituicao;
11 -adesao voluntaria a programas e ae6es do Ministerio da Educa9ao e
Estado;
111 -fundamenta9ao de programas e acdes voltadas a alfabetiza€ao no
ambito da rede municipal de ensino;
lv - enfase no ensino de seis componentes essenciais para a
alfabetizacao:
a) consciencia fonemica e fonol6gica;
b) fluencia em lejtura oral;
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i) pfatica social da leitura e da escrita; e
g) aquisicao da estrutura ortogfafica e das notacdes lexicas.
V - adogao de referenciais de politicas pablicas exitosas voltadas a
alfabetizacao e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidenci.as cientificas;
Vl - integragao entre as pfaticas pedag6gicas de literacia, numeracia,
multiletramentos, heterogeneidade e progressao;
Vll - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da crianpe
pres§up6e a inter-relacao e a interdependencia dos dominios fisico, socioemocional, cognitivo e
cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
Vlll - incorporagao de pfaticas de letramento racial como forma de
valorizagao das diferentes etrijas presentes no terriforio.
IX - reconheeimento das diferentes caracteristicas das criancas e de
suas necessidades individuals na incorporaQao das pfaticas pedag6gicas inclusivas.
X - aprendizagem da leitura, da escrita e da matematica como
instmumento de superagao de vulnerabilidades sociais e condigao para o exercicio pleno da
cidadania;
XI - igualdade de oporfunidades educacionais;
Xll - reconhecjmento da pratca social como urn dos agentes
potencializadores do processo de alfabetizaQao; e
XIll - valorizagao e desenvolvimento de programas de formaQao
continuada para professores alfabetizadores com tematicas especificas para este pdblico.
Art. 4° Sao objetivos da Politica Municipal de Alfabetizaeao JUNTOS
PELAALFABETRACAO:
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no ambito da
alfabetiza§ao, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental,
por melo de abordagens cientificamente fundamentadas;
11 -contribuir para a consecueao das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de
Educagao de que trata a Anexo a Lei n° 13.005/2014;
111 -desenvolver estrategias previ§tas na Lei n° 819/2015, que aprova o
Plano Municipal de Educacao das Vertentes/PE, com enfase as Metas 2, 4, 5, 7, 8, e 9;
lv -implementar programas e ag6es voltadas a alfabetizaeao no ambito
da rede municipal de ensino;
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V - assegurar o direito a alfabetiza?ao a fim de promover a cidadania e
contribuir para o desenvolvimento social e econ6mico do municipio das Vertentes/PE;
Vl - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedag6gicas que
combinem, de maneira articulada, a organizagao do tempo e das atividades didaticas entre a
escola e o ambiente comunifario, considerando as espectficidades da educagao especial, das
escolas do campo e das comunidades tradicionais;
Vll - fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das pfaticas
pedag6gicas que assegurem a alfabetiza¢ao, a partir das realidades linguisticas diferenciadas em
comunidades bilingue§ ou multilingues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem
das criangas, segundo as diversas abordagens metodol6gicas;
Vl 11 -fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias,
maten.ai.s didaticos, equjpamentos e reoursos de tecnologia assisti.va, com vistas a promogao do
ensino e da aprendizagem, bern como das condig6es de acessibilidade dos esfudantes com
deficiencia, transtomo do espectro autista, transtomo de deficit de aten¢o e
hiperatividadefimpulsividade e altas habilidades ou superdotaeao;
lx - selecionar e ampliar a aquisicao de tecnologias educacionais para
a alfabetizapao de criancas, assegurada a diversidade de m6todos e propostas pedag6gicas, bern
coma o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas,
devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;
X - promover a86es que visem a alfabetizaQao das pessoas com
deficiencia, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetizagao bilingue de pessoas
surdas, sem estabelecimento de teminalidade temporal;
Xl - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a
trajetoria educacional, em suas diferentes etapas e niveis;
Xll -promover o estudo, a divulgagao e a aplicapao do conhecimento
cientifico sobre literacia, alfabetizacao e numeracia;
Xlll -incentjvar a produeao e publjcacao de estudos cientificos a partir
de habalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estrategias de alfabetizacao
inovadoras;
XIV - divulgar as experi6ncias e produe6es em alfabetizacao e
letramento desenvolvidas nas salas de aula;
XV - assegilrar, no referencial curricular municipal, os processos
pedag6gicos de alfabetiza?ao nos anos iniciais do ensino fundamental, ahiculandoos com a
estrategias desenvoMdas na prdescola, com qualificapao e valorizacao dos p s
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alfabetizadores e com apoio pedag6gico especifico, a tim de garantir a alfabetiza9ao plena de
todas as criancas;
Xvl - garantir, no referencial ourricular municipal, a alfabeti.zacao de
criancas do campo, de comunidades tradjcionais e de popillaeoes itinerantes (circenses, ciganos,
n6mades, acampados e artistas) com a pndu9ao de materiais didaticos especificos, al6m de
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da lingua matema;
Xvll -promover, anualmente, a avaliagao da alfabetizaeao das criancas,
ben coma e§timular as escolas a criarem os respectivos jnstrumentos de monitoramento e
avaliagao, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas
pedag6gicas para alfabetizar todas as criancas ate o final do segundo ano do ensino fundamental;
e
XvllI - implementar ac6es de alfabetizacao de jovens, adultos(as) e
idosos(as), com garantia de continuidade da escolarizacao basica.
Capitulo Ill
DAS DIRETRIZES
Art. 5° Constituem diretrizes para a implementagao da Politica Municipal
de Alfabetizagao JUNTOS PELA ALFABETRACAO:
I - priorizacao da alfabetizacao no primeiro e segundo ano do ensino
fundamental;
11 -incentivo a pfaticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem
oral, da literacia emergente e da aproximacao da cultura escrita na educaeao infantil;
111 -integra¢ao de praticas motoras, musicalizacao, expressao dramatica
e outras formas artistieas ao desenvolvimento de habilidades fundamenfais para a alfabetizaeao;
lv - participaQao das familias no processo de alfabetizagao por meio de
ag6es de ccoperacao e integraeao entre a comunidade escolar;
V - estimulo aos habitos de leitura e escrita e a apreciagao litefaria por
meio de ag6es que os integrem a pratca cotidiana das familias, escolas, bibliotecas e de outras
instituieees educacionais, com vistas a formacao de uma educapao literaria;
Vl - respeito e suporfe as particularidades da alfabetizaeao nas
diferentes modalidades especializadas de educacao;
Vll -incentivo a identificacao precoce de dificuldades de aprendizagem
de leitilra, de escrita e de matematica, inclusive dos transtomos especificos de aprendizagem;
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Vlll - valorizacao do professor da educacao infantil e do professor
Capitu[O IV
DO P0BLICO-ALVO
alfabetizador.
Art. 6° A Politica Municipal de Alfabetizapao JUNTOS PELA
ALFABETIZACA0 tern por pablico-alvo:
I - criancas na primeira infancia;
11 -estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental;
Ill -estudantes dos anos iniciai§ do ensino fundamental;
lv - estudantes da educagao basica regular que apresentam nl'veis
insatisfat6rios de alfabetizapao;
V -estudantes da educapao de jovens, adultce e idosos;
Vl -jovens, adultos e idosos sem matricula no ensino formal; e
Vll -estudantes das modalidades espeeializadas de educapao.
Pafagrafo dnico. Sao beneficiarios priorifarios da Politica Municipal de
Alfabetizaeao JUNTOS PELA ALFABETIZAeAO os grupos a que se referem os incisos I e 11 do
caput.
Art. 7° Sao agentes envolvidos na Politica Municipal de Alfabetizapao:
I - professores da educaoao infantil;
11 - professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do
ensino fundamental;
111 - professores das diferentes modalidades espeeializadas de
educaeao;
lv - demais professores da educa8ao ba§ica;
V - gestores escolares;
Vl -coordenadores pedag6gicos;
VIl -dirigentes de redes ptlblicas de ensino;
Vlll -instituic6es de ensino;
lx -familias; e
X - organieag@es da sociedade civil.
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Capitulo V
DA IMPLEMENTACAO
Art. 8° A Poll(ica Municipal de AlfabetizaQao JUNTOS PELA
ALFABETIZACAO sera implementada por meio de programas e ag6es que incluam:
I -referencial curricular municipal e estabelecimento de meta§ claras e
objetivas para a educacao infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
11 - capacitacao de professores de educagao infantil, anos iniciais do
ensino fundamental e educacao de jovens e adultos voltada para a alfabetizacao e letramento;
Ill - selecao e/ou producao de materiais didatico-pedag6gicos
cientificamente fundamentados para a alfabetiza9ao, literacia, numeracia e proficiencia, com
promogao de capacitacao de professores para o uso desses materiais;
lv - recupera9ao/recomposicao para estudantes que nao tenham sido
plenamente alfabetizados mos ano§ iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades
de aprendizagem de leitura, escrita e matematica;
V - promapao de refongo escolar para alfabetizagao;
Vl -incentivo a pfaticas de literacia familiar;
Vll - selegao e/ou producao de materials didatico-pedag6gicos
especificos para a alfabetizagao de jovens, adultos e jdosos da educa9ao formal e da educa9ao
nao formal;
Vlll -producao e disseminacao de sinteses de evidencias cientificas e
de boas pfaticas de alfabetizagao, de literacia e de numeracia;
lx -enfase no ensino de conhecimentos linguisticos e de metodologia
de ensjno de lingua portuguesa e matematica em programas de formaQao continuada de
professores da educacao infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
X - promapao de mecanismos de certificacao de professores
alfabetizadores;
Xl - difusao de recursos educacionais, preferencialmente com licen?as
autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matematica;
Xl - incentivo a produ9ao e a edicao de livros de litera{ura para diferentes
niveis de literacia;
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Xll -fomentar a criagao de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro
e segundo ano dos anos iniciais do ensino fundamental;
XIIl -implementar e equipar, em regime de colabora9ao, bibliotecas nas
unidades escolares da rede municipal de ensino;
XIV -forma9ao de gestores educacionais e coordenadores pedag6gicos
para dar suporte pedag6gico aos professores alfabetizadores, professores da educagao infantil e
do ensino fundamental e aos estudantes;
XV - incentivo a elaboracao e a validagao de instrumentos de avaliaQao
e diagn6stico intemo;
Xvl - elaboraeao, organizacao e aplicacao de avaliagao intema nas
turmas de primeiro e segundo ano do en§ino fundamental em unidades municipais de ensino;
XVIl -Criar bonificaeao/premiacao pare os professores alfabetizadores
das turmas do primeiro e segundo ano do ensino fundamental, mediante parametros tednicos
adequados a cada ano escolar, em ate 2 anos de vigencia desta lei.
Xvlll -incentivo a aplicagao de avaliacao extema de larga escala em
unidades ptlblicas e privadas do municipio de Verfentes; e
XIX - criaeao da Comissao Municipal de AIfabetizagao, que devefa ser
composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primejro e
segundo ano do ensino fundamental de escolas ptlblicas municipais e/ou privadas em zona mural;
b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e
segundo ano do ensino fundamental de escolas ptlblicas e/ou privadas em zona urbana;
c) professores atuantes nas turmas de Pfe-Escola em institui86es
pdblicas municipal e/ou privadas;
d) tdenicos de educa€ao da Secretaria Municipal de Educacao de
Verfentes/PE;
e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituic6es
ptlblicas e/ou privadas;
i) gestores educacionais e coordenadores pedag6gicos, atuantes em
instituic6e§ ptlblicas e/ou privadas;
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XX - ampliacao no atendimento do Conselho Municipal de Educaeao
para que se tome tambem o Conselho Municipal de Alfabetizagao.
Paragrafo Unico. A Comissao Municipal de Alfabetizacao atuafa
conforme regimento pr6prio com ac6es alinhadas a Secretaria Municipal de Educacao das
Vertentes/PE.
Capitulo VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAC^O
Art. 9° Constituem mecanismos de monitoramento e avalia?ao da
Politica Municipal de Ahabetizagao JUNTOS PELA ALFABETIZAC^O:
I - monitoramento e avaliaeao de eficiencia, eficacia e efetividade de
programas e ag6es implementados por meio de instrumentos criados pela Comissao Municipal de
Alfabetizacao;
11 -analise de relatorios de acompanhamento emitidos pelo Comissao
Municipal de Alfabetizagao;
Ill -incentivo a difusao tempestiva de analises devolutivas de avaliag6es
intemas e extemas e ao seu usa mos processos de ensjno e de aprendizagem;
lv - desenvolvimento de jndjcadores municjpais para avaliar a eficacja
escolar na alfabetizagao, que priorizem a fluencia em leitura oral e proficiencia em escrita e
matematica; e
V -incentivo ao desenvolvimento de pesquisas academicas para avaliar
programas e ap6e§ desfa Politica.
Capitulo Vll
DISPOSIC6ES FINAIS
Art.10. Compete a Secretaria Municipal da Educacao das Vertentes/PE
a ccordenacao estrategica dos programas e das agives decorrentes desta Politica Municipal de
Alfabetjzacao.
Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educaeao das
Verfentes/PE, juntamente ao Conselho Municipal de Educacao e Comissao de AlfabetizaQao,
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Art.12. A presente lei entra em vigor na data de sua publica?ao.
Art.13` Revogam-se as legisla§des em contfario.
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