| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO NA ALFABETIZAÇÃO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA DAS uM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL N® 997, DE 12 DE MARC0 DE 2025. DISP6E SOBRE A CONCESSAO DE :i:A|=D::N#§§.ODE°ERSTUD:NETSEESMPEEE|°ouT#! 0 PREFEITO CONSTITUcloNAL DAS VERTENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuic6es legais a §i conferida§ pela Constituicao Federal e pela Lei Organica Municipal, FAZ SABER que da Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:: Art. 1° Esta Lei institui a bonificagao por desempenho destinada aos professores da Rede Municipal de Ensino das turmas de 1° e 2° ano do Ensino Fundamental que alcangarem metas de alfabetizagao estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educa?ao. Art. 2° A bonificaeao sera concedida aos professores que conseguirem alfabetizar os estudantes matriculados em suas turmas de acordo com os seguintes criterios: I -Alfabetizapao de 80% (oitenta per cento) dos estudantes da turma: bonificacao de R$ 1.000,00 (mil reais); 11 - Alfabetizaeao de 90% (noventa por ceuto) dos estudantes da turma: bonificacao de R$ 1.500,00 (nil e quinhento§ reais); Ill -Alfabetizacao de 100% (com par cento) dos estudantes da turma: bonificacao de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3° Para fins desta Lei, considera-se alfabetizado o estudante que, ao final do ano letivo, atender aos criterios definidos pela Secretaria Municipal de Educacao quanto as habilidades de leitura, escrita e interpretacao de texto adequadas a s6rie/ano de escolaridade. Art. 4° A apuragao do indice de alfabetizagao sera realizada por meio de: I - Aplicacao de Avaliacao de Flu6ncia Leitora, definidos e supervisionados pela Secretaria Municipal de Educaeao; 11 -Analise e validagao dos resulfados par comissat> tdenica par profissionais da area de educacao, designada pelo Poder Executivo. Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centre -Vertentes-PE / CEP: 55.770 CNPJ 10.296.887/0001 €0 E+nail admvert@yahoo.com.br PREFEITURA DAS UM Nova TEMPO, ]UNTO DO POVO Art. 5° Os recursos financeiros necessarios para o pagamento das bonifica86es previstas nesta Lei deverao ser alocados no orcamento anual da Secretaria Municipal de Educacao. Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, sendo seus efeitos aplicados a partir do ano letivo de 2025. Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centre -Verfentes-PE / CEP: 55.770000 CNPJ 1 O.296.e87/000160 Email admvert©/ahoo.com.br