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norma nº 997/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO NA ALFABETIZAÇÃO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
uM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL N® 997, DE 12 DE MARC0 DE 2025.
DISP6E SOBRE A CONCESSAO DE
:i:A|=D::N#§§.ODE°ERSTUD:NETSEESMPEEE|°ouT#!
0 PREFEITO CONSTITUcloNAL DAS VERTENTES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuic6es legais a §i conferida§ pela Constituicao Federal e pela Lei
Organica Municipal, FAZ SABER que da Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei::
Art. 1° Esta Lei institui a bonificagao por desempenho destinada aos
professores da Rede Municipal de Ensino das turmas de 1° e 2° ano do Ensino Fundamental que
alcangarem metas de alfabetizagao estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educa?ao.
Art. 2° A bonificaeao sera concedida aos professores que conseguirem
alfabetizar os estudantes matriculados em suas turmas de acordo com os seguintes criterios:
I -Alfabetizapao de 80% (oitenta per cento) dos estudantes da turma:
bonificacao de R$ 1.000,00 (mil reais);
11 - Alfabetizaeao de 90% (noventa por ceuto) dos estudantes da
turma: bonificacao de R$ 1.500,00 (nil e quinhento§ reais);
Ill -Alfabetizacao de 100% (com par cento) dos estudantes da turma:
bonificacao de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3° Para fins desta Lei, considera-se alfabetizado o estudante que,
ao final do ano letivo, atender aos criterios definidos pela Secretaria Municipal de Educacao quanto
as habilidades de leitura, escrita e interpretacao de texto adequadas a s6rie/ano de escolaridade.
Art. 4° A apuragao do indice de alfabetizagao sera realizada por meio
de:
I - Aplicacao de Avaliacao de Flu6ncia Leitora, definidos e
supervisionados pela Secretaria Municipal de Educaeao;
11 -Analise e validagao dos resulfados par comissat> tdenica
par profissionais da area de educacao, designada pelo Poder Executivo.
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centre -Vertentes-PE / CEP: 55.770
CNPJ 10.296.887/0001 €0 E+nail admvert@yahoo.com.br
PREFEITURA DAS
UM Nova TEMPO, ]UNTO DO POVO
Art. 5° Os recursos financeiros necessarios para o pagamento das
bonifica86es previstas nesta Lei deverao ser alocados no orcamento anual da Secretaria Municipal
de Educacao.
Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, sendo seus
efeitos aplicados a partir do ano letivo de 2025.
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centre -Verfentes-PE / CEP: 55.770000
CNPJ 1 O.296.e87/000160 Email admvert©/ahoo.com.br

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