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norma nº 1002/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE GERENTE DE SAÚDE E GERENTE DE REGULAÇÃO. VINCULADOS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO 
LEI MUNICIPAL N° 1002, de 22 DE ABRIL DE 2025. 
Dispoe sobre a criagao dos cargos 
de Gerente de Saude e Gerente de Regulagao, 
vinculados Secretaria Municipal de Saude, e 
da outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado 
de Pernambuco, no use das atribuigoes que the sao conferidas pela 
Constituigao Federal, pela Constituigao do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Organica Municipal, FAZ SABER que a Camara dos Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam criados, na estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Saude, os seguintes cargos: 
I - Gerente de Saude, simbolo GDS-1, corn remuneragao 
mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 
II - Gerente de Regulagao, simbolo GDR-1, corn 
remuneragao mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 2° - As atribuigoes dos cargos criados sao: 
I - Gerente de Saude: 
a) Coordenar e supervisionar as agoes e servigos de 
saude no ambito municipal; 
b) Desenvolver estrategias pars implementagao das 
politicas publicas de saude; 
c) Gerenciar equipes e recursos da Secretaria Municipal 
de Saude; 
d) Elaborar relatorios tecnicos e gerenciais sobre a 
situagao da saude no municipio; 
e) Promover a integragao entre diferentes set 
unidades de saude; 
. CNPJ 81 99814-4011 ycabinete@vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalcanti, no 97 
10.296.887/0001-60 819500-0189 CEP 55.770-0001 Centro 1 Vertentes-PE 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, 3UNTO DO POVO 
f) Acompanhar a avaliar indicadores de saude municipal; 
g) Propor e implementer meihorias nos processos de 
gestao em saude; 
h) Representar a Secretaria de Saude Municipal em 
reunioes, eventos e procedimentos juridicos e/ou administrativos, relacionados 
area da saude, quando da ausencia do Secretario Municipal de Saude. 
II - Gerente de Regulapao: 
a) Coordenar os processos de regulapao do sistema de 
saude municipal; 
b) Gerenciar o acesso dos usuarios aos servipos de 
saude; 
C) Organizar e monitorar o sistema de regulapao de 
consultas, exames e procedimentos; 
d) Elaborar protocolos e fluxos de regulapao assistencial; 
e) Realizar a central de regulapao e marcapao de 
consultas e procedimentos; 
f) Intermediar o acesso a servipos de media a alta 
complexidade; 
g) Produzir relatorios de monitoramento e avaliapao dos 
servipos de regulapao; 
h) Garantir a equidade no acesso aos servipos de saude. 
Art. 3° - Os cargos criados sao de livre nomeapao e 
exonerapao pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4° - Os requisitos para nomeapao sao: 
- Para Gerente de Saude: 
- Formapao superior em area da saude 
CNPJ 81 99814-4011 
•81 
gabinete@vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97 
10.296.887f 0001-60 8500-0188 CEP 55.770-0001 Centro I Vertentes-PE 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO 
- Experiencia minima de 3 anos em gestao em saude 
publica 
II - Para Gerente de Regulacao: 
- Formagao superior em area da saude 
- Experiencia minima de 2 anos em regulacao assistencial 
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei 
correrao por conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas se 
necessario. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacao, revogadas as disposigoes em contrario. 
Gabinetedo Prefeito em 22 de Abril de 2025. 
Israel F e An 
Prefelto 
CNPJ 81 99814-4011 gabinete @vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalcanti, n°97 
10.296.887/0001-60 818600-0189 CEP 55.770-0001 Control Vertentes-PE 

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