| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE GERENTE DE SAÚDE E GERENTE DE REGULAÇÃO. VINCULADOS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL N° 1002, de 22 DE ABRIL DE 2025. Dispoe sobre a criagao dos cargos de Gerente de Saude e Gerente de Regulagao, vinculados Secretaria Municipal de Saude, e da outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das atribuigoes que the sao conferidas pela Constituigao Federal, pela Constituigao do Estado de Pernambuco e pela Lei Organica Municipal, FAZ SABER que a Camara dos Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saude, os seguintes cargos: I - Gerente de Saude, simbolo GDS-1, corn remuneragao mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); II - Gerente de Regulagao, simbolo GDR-1, corn remuneragao mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2° - As atribuigoes dos cargos criados sao: I - Gerente de Saude: a) Coordenar e supervisionar as agoes e servigos de saude no ambito municipal; b) Desenvolver estrategias pars implementagao das politicas publicas de saude; c) Gerenciar equipes e recursos da Secretaria Municipal de Saude; d) Elaborar relatorios tecnicos e gerenciais sobre a situagao da saude no municipio; e) Promover a integragao entre diferentes set unidades de saude; . CNPJ 81 99814-4011 ycabinete@vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalcanti, no 97 10.296.887/0001-60 819500-0189 CEP 55.770-0001 Centro 1 Vertentes-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, 3UNTO DO POVO f) Acompanhar a avaliar indicadores de saude municipal; g) Propor e implementer meihorias nos processos de gestao em saude; h) Representar a Secretaria de Saude Municipal em reunioes, eventos e procedimentos juridicos e/ou administrativos, relacionados area da saude, quando da ausencia do Secretario Municipal de Saude. II - Gerente de Regulapao: a) Coordenar os processos de regulapao do sistema de saude municipal; b) Gerenciar o acesso dos usuarios aos servipos de saude; C) Organizar e monitorar o sistema de regulapao de consultas, exames e procedimentos; d) Elaborar protocolos e fluxos de regulapao assistencial; e) Realizar a central de regulapao e marcapao de consultas e procedimentos; f) Intermediar o acesso a servipos de media a alta complexidade; g) Produzir relatorios de monitoramento e avaliapao dos servipos de regulapao; h) Garantir a equidade no acesso aos servipos de saude. Art. 3° - Os cargos criados sao de livre nomeapao e exonerapao pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Os requisitos para nomeapao sao: - Para Gerente de Saude: - Formapao superior em area da saude CNPJ 81 99814-4011 •81 gabinete@vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97 10.296.887f 0001-60 8500-0188 CEP 55.770-0001 Centro I Vertentes-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO - Experiencia minima de 3 anos em gestao em saude publica II - Para Gerente de Regulacao: - Formagao superior em area da saude - Experiencia minima de 2 anos em regulacao assistencial Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao por conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabinetedo Prefeito em 22 de Abril de 2025. Israel F e An Prefelto CNPJ 81 99814-4011 gabinete @vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalcanti, n°97 10.296.887/0001-60 818600-0189 CEP 55.770-0001 Control Vertentes-PE