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norma nº 1000/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAs 
.*VERTENTES O. 
LEI MUNICIPAL N° 1.000/2025 
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE 
EDUCACAO EM TEMPO INTEGRAL 
NO AMBITO DO MUNICIPAO DE 
VERTENTES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPAO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das 
atribuicoes que the sao conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do 
Estado de Pernambuco a pela Lei Organica Municipal, FAZ SABER que a Camara dos 
Vereadores APROVOU a ele sanciona a sebguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituido no ambito do Municipio de Vertentes, o Programa 
Municipal de Educacao em Tempo Integral, vinculado a Secretaria Municipal de 
Educacao, cujo objetivo e a concep4ao, o planejamento e a execucao de um conjunto 
de awes inovadoras em conteudo, metodo a gestao, direcionadas a melhoria da oferta 
e qualidade do ensino na Rede Publica Municipal, bem como assegurando a formacao 
plena da aprendizagem de criancas a adolescentes por meio da ampliacao de tempos, 
espacos a oportunidades educativas nas unidades de ensino municipais. 
Art. 2°. Sao objetivos especificos do Programa Municipal de Educacao em Tempo 
Integral: 
I - Contribuir pars a melhoria da aprendizagem atraves da amplia4ao do tempo, do 
espaco, a das oportunidades educativas; 
II - Contribuir para a reducao da evasao, da reprovacao, da distorcao idade/ano, 
mediante a implementacao de awes pedagogicas que favorecam o desenvolvimento e 
o aproveitamento escolar; 
III - Promover a formacao da sensibilidade, da percepcao a da expressao de criancas e 
adolescentes nas linguagens artisticas, literarias a esteticas, aproximando o ambiente 
educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e 
a criatividade em tomb das atividades escolares; 
IV - Estimular criancas a adolescentes a manterem uma interacao efetiva; 
® 10.29680710001-60 tl 9800; 0188 
Qobinete~w►teMes.pe.yov.b► V Dr. Emidio Covokanti, n• 97 
CEP SS.770-000 I Centro I Vertentes-PE 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. 7UNTO DO POVO 
V - Promover a aproximacao entre a escola, as familias a as comunidades, mediante 
atividades que visem a responsabilizacao e a intervaoo corn o processo educacional, 
integrando os equipamentos sociais a comunitarios entre si e a vida escolar; 
VI - Promover a cultura de paz a nao violencia no cotidiano escolar a nos espacos 
comunitarios, reforcando a escola como um espaco de socializacao, onde o estudante 
possa experimentar uma vivencia coletiva a formular uma concepcao de mundo, de 
sociedade a de cidadania; 
VII - Proporcionar aos estudantes alternativas de acao a de exercicios no campo 
pedagogico, social, cultural, esportivo a tecnologico dentro da escola a em ambientes 
coletivos diversificados, possibilitando a convivencia entre as diversidades levando a 
pratica da cidadania; 
VIII - Oferecer a interdisciplinariedade a transdisciplinariedade, fazendo corn que 
ocorram a articulacao necessaria entre o nucleo comum curricular a as demais 
alternativas de awes educacionais; 
IX - Proporcionar ao educando experiencia educativa que possibilite desenvolvimento 
integral, considerando os aspectos, cognitivo, motor, social, emocional a cultural; 
X - Incluir a educacao alimentar a nutricional no processo de ensino a aprendizagem, 
que perpassa pelo curriculo escolar, abordando o tema alimentacao a nutricao e o 
desenvolvimento de praticas saudaveis de vida, na perspectiva da seguranca alimentar 
e nutricional; 
XI — Ampliar o tempo de permanencia dos estudantes na escola, para uma jornada 
escolar Integral de 09 (nove) horas diarias, a no minimo 35 horas semanais, destinada 
as atividades pedagogicas a periodos para intervalos de repouso a refei4ao; 
Art. 3°. Compete a Secretaria Municipal de Educacao, planejar a executar as 
awes do referido Programa Municipal de Educacao em Tempo Integral, em especial: 
I - Ampliar o curriculo escolar articulado par meio da Base Nacional Comum Curricular e 
sua Parte Diversificada, considerando as diretrizes a parametros nacionais a/ou locals e, 
por meio de metodologias, estrategias a praticas educativas inovadoras, assegurando a 
desenvolvimento dos estudantes, de modo a oferecer as condicoes pars a construcao 
dos seus Projetos de Vida; 
II - Prover a adequacao na infraestrutura fisica necessaria pars o funcionamento das 
Escolas Municipais em Tempo Integral; 
® 10 288.88710001-80 $196004 0158 g°birwte~vertentn.pe.gor.br Dr. Emidio Cavoleanti, n• 97 
CEP 56.770-0001 Centro I Vertentes-PE 
PREFEITl1RA DAS 
VERTENTEs 
UM NOVO TEMPO, ]UNTO DO POVO 
III - Prover as Escolas Municipais em Tempo Integral dos equipamentos, mobiliario, 
materials didaticos a recursos tecnologicos necessarios para a proficiencia pedagogica e 
eficacia da gestao; 
IV - Garantir jornada de trabalho corn dedicadao integral de 40 (quarenta) horas 
semanais pars os professores em exercicio da docencia, dos gestores escolares, 
coordenadores pedagogicos, secretarios escolares, articuladores de aprendizagem e 
demais servidores lotados nas unidades de ensino do Programa Municipal de Educacao 
Integral; 
V - Planejar a oferecer formacao continuada em rede a em servico para as equipes 
gestoras, professores a demais profissionais vinculados ao Programa Municipal de 
Educacao Integral; 
VI - Prover as condicoes necessarias para a reducao dos indices de evasao escolar a de 
reprovacao a acompanhar a sua evolucao no ambito das Escolas Municipais em Tempo 
Integral; 
VII - Ampliar os indices nas avaliacoes externas a internas, de acordo corn as metas 
estabelecidas no Piano de Acao da Secretaria Municipal de Educacao. 
Art. 4°, Para os fins desta Lei so considerados: 
I — Escolas Municipais em Tempo Integral: as unidades da rede de Ensino Fundamental 
em Tempo Integral, orientadas por conteudos pedagogicos, metodos didaticos, gestao 
curricular a administrativa especificas, vinculadas a Secretaria Municipal de Educacao, 
corn regulamentacao prevista em normas especificas, as quais tern por finalidade, 
ampiiar a qualificar o tempo de permanencia dos estudantes na Instituicao de Ensino, 
garantindo-Ihes formacao integral; 
II — Carga horaria integrada: conjunto de horas de natureza pedagogica dedicadas ao 
cumprimento das horas atividades a horas de trabalho escolar efetivo exercidas 
exclusivamente nas Escolas Municipais em Tempo Integral, de forma individual e 
coletiva, na integracao das areas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular 
e da Parte Diversificada especifica, conforme o curriculo a Plano de Acao estabelecidos; 
III — Carga horaria de gestao especializada: conjunto de horas em atividade de gestao, 
suporte a atuacao pedagogica, conforme Plano de Acao estabelecido; 
IV — Plano de aca"o: instrumento de gestao escolar no ambito estrategico, de elaboracao 
coletiva, a partir do Plano de Acao da equipe gestora da educacao integral da Secretaria 
Municipal de Educacao, coordenado pelo gestor da Escola Municipal em Tempo Integral, 
contendo diagnostico, definicao de premissas, objetivos, indicadores a metas a sett 
c 
® 10 J .817/0001-60 81 95004-0189 ® gobinete~verleMea.pe.gov.br Q Dl' . Ernidio Cavaleanti, n• 97 
CEP 55.770-0001 Control Vertont s-PE 
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VERTENTES 
UM MOVO TEMPO, ]UNTO DO POVO 
alcancadas, estrategias a serem empregadas a avalia4ao dos resultados, sendo revisado 
anualmente a partir dos resultados alcan4ados a pactuados corn a Secretaria de 
Educacao do Municipio; 
V — Programa de Aca"o: documento de gestao no ambito operacional a ser elaborado 
pela equipe escolar, corn os objetivos, metas a resultados relativos as respectivas areas 
de atuacao, conforme o Piano de Acao estabelecido; 
VI — Diretrizes operacionais: instrumento que visa orientar a operacionaliza4ao das 
rotinas escolares a subsidiar a organizacao das atividades desenvolvidas pela equipe 
escolar. E o documento elaborado pela equipe de implantacao do programa no ambito 
da Secretaria Municipal de Educacao; 
VII — Projeto de vida: elaborado pelo estudante, durante todo o Ensino Fundamental 
que expressa seus sonhos a seu percurso formativo, corn vistas a realizacao das suas 
perspectival em relacao ao futuro; 
VIII — Protagonismo: processo no qual o estudante desenvolvera suas potencialidades 
atraves de praticas a vivencias, apoiados pelos professores, assumindo 
progressivamente a gestao de seus conhecimentos, da sua aprendizagem a da 
elaboracao do seu Projeto de Vida; 
IX — Guia de ensino a aprendizagem a guia de aprendizagem: documentos elaborados 
bimestralmente, pelos professores, sob a orientacao do coordenador pedagOgico, 
destinado ao planejamento das atividades de docincia, de comunicar o e 
acompanhamento pelas familias a de autorregulacao da aprendizagem dos estudantes; 
X — Clubes de protagonismo nos anos finals: organizacoes criadas a gerenciadas pelos 
estudantes, apoiados pela equipe escolar, destinados a promover as praticas a vivencias 
que apoiarao o processo de desenvolvimento de um conjunto de competencias e 
habilidades relativas a formacao do jovem autonomo, solidario a competente, sendo 
essa uma condicao fundamental para a elaboracao de um Projeto de Vida; 
XI — Tutoria nos anos finais: processo pedagogico destinado a propiciar ao estudante o 
acompanhamento a orientacao pelos professores indicados, das suas atividades, tanto 
no ambito academico quanto pessoal; 
XII — Desenvolvimento Integral: a consideracao das dimensoes: social, emocional, 
cognitiva, fisica, espiritual a cultural dos estudantes, bem como o exercicio da cidadania 
e apoio a construcao dos seus Projetos de Vida durante a sua formacao na Educacao 
Basica; 
®CNPJ ® 81 99814-1011 Q gabinete~vertentes.pe.gov.br 10.28$ 88710001-80 81 9600-0189 
Dr. Emidio Cavakanti, n• 97 G CEP 9SJf0-000 (Centro I Vertantss-PE 
PREFEITURA DAS 
~VE 
UM tlO T NTO 
ES 
XI11 — Projeto pedagogico de educaca"o integral: documento elaborado pela equipe 
gestora do Programa a coordenado pela Secretaria Municipal de Educacao; 
XIV — Projeto politico-pedagogico: documento que define a identidade institucional da 
unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar; 
XV — Grupo Gestor de educaca"o integral: a equipe formada por integrantes da 
Secretaria Municipal de Educacao responsaveis pelo desenvolvimento, planejamento, 
elaboracao a implementacao das atividades do Programa de que trata a presente Lei, 
composta por um Coordenador do Programa a Coordenador Pedagogico. 
Art. 5°. As Escolas Municipais em Tempo Integral funcionarao de acordo corn o 
Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educacao. 
§ 1° As atividades poderao ser desenvolvidas dentro do espaco escolar, de acordo corn 
a disponibilidade da escola a sob a orientacao pedagogica da mesma, ou fora dele, 
mediante o use de equipamentos publicos a do estabelecimento de parcerias corn 
orgaos a instituicoes locais, organizadas em agenda semanal, articuladas corn os 
Referenciais Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e o Projeto Politico 
Pedagogico da Escola. 
§ 2° E assegurado o atendimento educacional especializado aos estudantes corn 
deficiencia matriculados nas Escolas Municipais em Tempo Integral, em classes 
regulares, devendo a Secretaria de Educacao disponibilizar profissional de apoio escolar 
para o seu acompanhamento de acordo corn o laudo medico. 
§ 3° Os estudantes matriculados nas escolas para o atendimento em tempo integral, 
deverao cumprir a carga horaria oferecida pela escola. 
§ 4° Qualquer ausencia do estudante devera ser imediatamente comunicada aos psis 
ou responsaveis. 
Art. 6°. Para o desenvolvimento do Programa, alem da equipe gestora da escola 
em tempo integral, as escolas poderao contar corn o auxilio de outros educadores da 
Secretaria de Educacao, de acordo corn a necessidade e o planejamento pedagogico da 
rede municipal de ensino. 
Paragrafo unico. Nas Unidades Escolares, o planejamento, a elaboracao, implementacao 
e a supervisao de todo o trabalho, serao de responsabilidade da equipe gestora. 
Art. 72. A equipe gestora, o corpo docente a tecnico das unidades de ensino 
municipais em Tempo Integral, deverao ser compostos por professores da rede 
municipal de ensino, efetivos ou contratado temporariamente, mediante processo 
seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Educacao. 
®10 .997/0001-90 ~ 91 98004-0189 Q CNPJ Ofl ~binete@verterttes.pe.gov.br Dr. Emidie Cavaleanti, n• 97 
CEP I5.770-000 (C.ntro l V.rt.nN*-PE 
PREFEITURA DAs 
UM VO T N
~ 
T~O 
ES 
OVO 
Art. 8°. A remuneragao dos servidores efetivos ocupantes de cargos na equipe 
gestora, corpo docente a tecnico das Escolas em Tempo Integral correspondera ao 
salario base do Piso Salarial dos Profissionais do Magisterio, referente a 200 horas/aulas, 
conforme estabelecido em Lei Municipal. 
§ 1°. Os professores efetivos que desempenham atividades em Escolas em Tempo 
integral apenas faro jus a remuneragao definida no caput em regime de dedicacao 
exciusiva. 
§ 2°. Os professores efetivos que laborarem em Escola em Tempo Integral a que 
possuam mail de um vinculo piablico, faro jus a remuneracao correspondente a carga 
horaria contratada, podendo, inclusive, ser inferior a definida no caput. 
Art. 9°. Sera concedida gratificarcao aos profissionais que atuarem nas Escolas 
em Tempo Integral, tendo como base de calculo o vencimento base estabelecido no art. 
8° desta Lei. 
§ 1°. Os percentuais das gratificacoes mencionadas no caput serao estabelecidos no 
Anexo II desta Lei, bem como os respectivos quantitativos. 
§ 2°. A gratificagao de que trata o caput nao se incorpora a remunera4ao do servidor, 
independentemente do periodo de recebimento. 
§ 3° Os professores efetivos cuja carga horaria de origem seja inferior a 200 h/a terao 
sua carga horaria majorada ate atingir o patamar de 200 h/a, exigido para as Escolas 
Municipais em Tempo Integral, por meio de evento registrado em foiha de pagamento. 
§ 4° Os servidores efetivos cuja remuneracao nao seja proporcional a 200 h/a terao seus 
vencimentos majorados ate equiparar-se a carga horaria de 200 h/a, exigida para as 
Escolas Municipais em Tempo Integral, mediante evento registrado em folha de 
pagamento. 
Art. 10. A estrutura organizacional das Escolas Municipais em Tempo Integral 
sera constituida pelas seguintes funcoes, cujos respectivos requisitos a atribuicoes 
constam em Anexo I desta lei: 
I — Gestor Escolar — Escolas em Tempo Integral 
II — Gestor Escolar Adjunto — Escolas em Tempo Integral 
III — Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral 
IV — Coordenador Pedagbgico — Escolas em Tempo Integral 
~10~.887f0001-80 81988000-40188 
81 A9°binote@verlentrs.po.gov.br 9 Or. Emidio Cavole0nti, n• 97 
CEP 55.770-0001 C.ntro l V.rtent s-PE 
PREFEITURA DAS 
UM VO YT NTO DO POVO 
~ ES 
V — Coordenador de Apoio Especializado para Educacao Inclusiva — Escolas em Tempo 
Integral 
VI — Coordenador de Biblioteca — Escolas em Tempo Integral 
VII — Secretario Escolar — Escolas em Tempo Integral 
VIII — Educador de Patio — Escolas em Tempo Integral 
IX — Professores I e II do Ensino Fundamental 
Paragrafo unico. Os cargos de professores previsto no inciso IX do caput encontram 
previsao no Plano de Cargos, Carreiras a Vencimentos do Magisterio Publico Municipal 
(Lei Municipal n° 725/2008). 
Art. 11. Ficam criados, corn o objetivo de atender a estrutura organizacional 
prevista nesta Lei, os cargos abaixo, cujo quantitativo, valores a percentuais de 
gratificacao serao previstos no Anexo II: 
I — Cargos em comissao: 
a) Gestor Escolar — Escolas em Tempo Integral 
b) Gestor Escolar Adjunto — Escolas em Tempo Integral 
c) Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral 
d) Coordenador Pedagogico — Escolas em Tempo Integral 
e) Coordenador de Apoio Especializado pars Educacao Inclusiva — Escolas em 
Tempo Integral 
f) Coordenador de Biblioteca a Escolas em Tempo Integral 
g) Secretario Escolar — Escolas em Tempo Integral 
II — Cargos efetivos: 
a) Educador de Patio — Escolas em Tempo Integral. 
Art. 12. A permanencia de integrante do Quadro do Magisterio em unidade de 
ensino municipal em Tempo Integral esta condicionada ao cumprimento dos seguintes 
requisitos: 
I — aprovar o nas avaliacoes de desempenho anuais cujos criterios especificos serao 
definidos a publicados pela Secretaria Municipal de Educacao; 
®10i 817/0001-e0 0$$195004-0188 ©8°binete~verterttea.pe.gov.br Dr. Emidio Cavetcanti, n 97 
CEP SS.710-000 ( Centro l Vertentes-PE 
PREFEITURA DAS 
VE VO RTTEMPENTNTO vo DOoES 
II — o atendimento as disposicoes constantes nesta Lei. 
Art. 13. As metas a serem alcancadas pelas unidades de ensino municipais em 
Tempo Integral seraa"o estabelecidas atraves de portaria do Secretario Municipal de 
Educacao, a qual tambem estabelecera os criterios e a periodicidade em que serao 
avaliados as resultados em conformidade ao Piano de Acao da Secretaria Municipal de 
Educacao. 
Art. 14. As unidades de ensino existentes poderao ser redenominadas para se 
tornarem unidades de ensino de educacao Integral atraves de Decreto. 
Art. 15. As especificidades do Programa Municipal de Escolas em Tempo Integral, 
bem Como a sua organizacao sera disciplinada por Portaria ou Instrucao Normativa da 
Secretaria Municipal de Educacao. 
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao a conta de 
dotacoes consignadas no orcamento vigente, podendo, se necessario, serem 
suplementadas. 
Art. 17. Rca revogada a Lei Municipal n° 868/2018. 
Art. 18. Os efeitos financeiros desta lei retroagem a 1° de abril de 2025. 
Art. 19. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica4ao. 
Gabinete do Prefeito em 16 de abril de 2025. 
ISRAEL R' A DE ANDRADE 
Prefeito 
0 10 8i7/OOOt U M 8/ 0190! © yobinete~vertantes.pe.gov.br 9 Dr. Emidie Cavaleanti, n• 91 
CEP 55.110-000 l Centro I Yaetentas-PE 
PREFEITURA DAS 
VERT ENTEs 
UM NOVO TEMPO. 7UNTO OO POVO 
ANEXO I 
REQUISITOS E ATRIBUIcOES (ART. 10) 
I - COORDENADOR DO PROGRAMA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: O Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral deve possuir 
licenciatura plena. 
Atribuicoes: Compete ao Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral 
aprovar as Pianos de Acao das Escolas Municipais em Tempo Integral a acompanhar seu 
desenvolvimento; acompanhar a assegurar o cumprimento do calendario escolar; 
acompanhar a execucao dos projetos desenvolvidos nas Escolas Municipais em Tempo 
Integral; avaliar a publicar os resultados de desempenho das escolas; propor a apoiar a 
defini4ao das Unidades de Ensino que participarao do Programa; estabelecer metas de 
desempenho das escolas, alinhadas aos sistemas de avaliacao municipal, estadual e 
nacional; realizar a avaliacao de desempenho dos docentes a da equipe gestora; 
participar da formulacao da politica de Educacao Integral na Secretaria Municipal de 
Educacao; implantar inovacoes em conteudo, metodo a gestao; acompanhar o 
desenvolvimento dos Pianos de Acao das escolas; a promover o planejamento para a 
expansao das Escolas Municipais em Tempo Integral. 
U — COORDENADOR DE APOIO ESPECIAUZADO PARA EDUCAcAO INCLUSIVA - ESCOLAS 
EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: O Coordenador de Apoio Especializado para Educacao Inclusiva deve possuir 
formacao em Pedagogia, Psicologia, Educacao Especial ou areas afins. 
Atribuicoes: Compete ao Coordenador de Apoio Especializado coordenar e 
supervisionar o atendimento educacional especializado (AEE) nas escolas em tempo 
integral; elaborar, em conjunto corn a equipe pedagogica, pianos de acao pars a inclusao 
de estudantes corn deficiencia, transtornos globais do desenvolvimento a altas 
habilidades/superdotacao; orientar professores a demais profissionais da escola sobre 
estrategias pedagogicas inclusivas; promover a formacao continuada da equipe escolar 
em temas relacionados educacao inclusiva; acompanhar o desenvolvimento dos 
estudantes incluidos, garantindo a adaptacao de materiais a recursos necessarios; 
articular parcerias corn instituicoes especializadas, como centros de atendimento 
educacional especializado a organizacoes no governamentais; garantir a acessibilidade 
fisica, comunicacional a pedagogica no ambiente escolar; participar da elaboracao e 
®CIJ 
10 .81710001-00 a81 X0188 inete(mwrtentes.pe.gov.W 4 D. Emid o Cavaleanti, n• 97 
CEP 55.770-0001 Centro l V.,Nntss-PE 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO 7 EMPO, 7UNTO DO POVO 
revisao do Projeto Politico-Pedagogico, assegurando a perspectiva inclusive; promover 
awes de sensibilizacao e conscientizacao da comunidade escolar sobre a importancia 
da educacao inclusive; a avaliar e sistematizar as resultados das awes de inclusao, 
propondo melhorias continuas. 
III — COORDENADOR DE BIBLIOTECA - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: O Coordenador de Biblioteca deve possuir formacao em Biblioteconomia, 
Pedagogia ou areas afins. 
Atribui4oes: Compete ao Coordenador de Biblioteca gerenciar o acervo da bibiioteca, 
organizando e catalogando os materials disponiveis; promover atividades de incentivo 
leitura e formacao de leitores, integrando a bibiioteca ao projeto pedagogico da 
escola; orientar estudantes e professores no use dos recursos da biblioteca, inciuindo 
livros, periodicos e materials digitais; desenvolver projetos de media4ao de leitura e 
conta4ao de historias, envoivendo a comunidade escolar; garantir a manutencao e 
atualizacao do acervo, adquirindo novos titulos e recursos conforme as necessidades 
pedagogicas; organizar eventos cuiturais, coma feiras de livros, oficinas literarias e 
encontros corn autores; apoiar os professores na selecao de materiais para atividades 
pedagogicas e projetos interdisciplinares; promover a integracao da bibiioteca corn as 
atividades de educa4ao integral, coma clubes de protagonismo e projetos de vida; 
manter o espaco da biblioteca coma um ambiente acoihedor e estimulante para a 
aprendizagem; e avaliar o impacto das awes da bibiioteca no desenvolvimento dos 
estudantes, propondo melhorias. 
IV - COORDENADOR PEDAGOGICO - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: O Coordenador Pedagogico deve possuir licenciatura plena. 
Atribui4oes: Compete ao Coordenador Pedagogico auxiliar o Gestor na execucao do 
Projeto Politico-Pedagogico, alinhado ao Piano de Acao e curricula; orientar as 
atividades dos professores em horas de trabalho pedagogico coletivo e individual; 
oriental as professores na elaboracao dos guias de ensino e aprendizagem; organizar 
atividades interdisciplinares conforme o Plano de Acao; participar da producao didatico￾pedagogica em conjunto corn as professores; avaliar e sistematizar a producao didatico￾pedagogica; apoiar o Gestor na difusao e multiplicacao do modelo pedagogico; assumir 
a gestao da unidade de ensino na ausencia do Gestor; elaborar, anualmente, seu 
programa de acao corn objetivos, metas e resultados de aprendizagem; e atuar em 
atividades de tutoria aos estudantes. 
V - SECRETARIA ESCOLAR - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: A Secretaria Escolar deve possuir formacao de Ensino Superior. 
CNPJ 81 99814-4011 
10.296.887/0001-60 819500-0189 9ib1r1ete@vertentes.pe.gov.br V Dr. Emidio Cavakanti, n" 97 
CEP 55.770-000 Contra Vertentes-PE 
PREFEITURA SAS 
, VERTENTEs 
UM NOVO TEMPO. 7UNTO DO POVO 
Atribuicoes: Compete a Secretaria Escolar organizar a supervisionar os servicos da 
secretaria a do arquivo; supervisionar a escrituracao a registro escolar, controle e 
anaiise de documentos; supervisionar a expedicao a tramitacao de documentos oficiais; 
manter atualizados os registros individuals de alunos a pessoai; supervisionar a 
escrituracao dos resultados das avaliacoes a elaboracao de atas a relatorios; articular￾se corn os setores tecnico-pedagogicos para fornecer resultados escolares; preservar a 
documentacao sob sua responsabilidade; participar da elaboracao a implementacao do 
Projeto Politico-Pedagogico; executar tarefas delegadas pelo Gestor; cuidar do 
recebimento de matriculas a transferencias; atender a encaminhar adequadamente 
pessoas que se dirigem a unidade de ensino; a cuidar da comunicacao externa entre a 
Unidade Escolar e a comunidade escolar. 
Vi- GESTOR ESCOLAR — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: 0 Gestor Escolar deve possuir licenciatura plena. 
Atribuicoes: Compete ao Gestor Escolar articular, acompanhar a intervir na elaboracao, 
execucao a avaliacao do Projeto Politico-Pedagogico; planejar, implantar a acompanhar 
as awes a seus respectivos resultados conforme o Piano de Acao da unidade de ensino; 
coordenar, anualmente, a elaboracao do Plano de Acao da unidade de ensino, alinhado 
ao Plano de Acao da Secretaria Municipal de Educacao; orientar a elaboracao dos 
Programas de Acao da Equipe Gestora a docentes, acompanhar sua execucao a orientar 
a eiaboracao a cumprimento das rotinas dos demais servidores; gerir as recursos 
humanos, financeiros a materials pars a execucao do curriculo escolar na integralidade, 
compreendido por Nucleo Comum (referenda da Base Nacional Comum Curricular -
BNCC) a Parte Diversificada; estabelecer, junto ao Coordenador Pedagogico, estrategias 
para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes; orientar a acompanhar o 
desenvolvimento das atividades do pessoal docente, tecnico a administrativo; garantir 
o cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, tecnico a administrativo; 
organizar a substituicao de professores em areas afins, em casos de impedimentos legais 
e temporarios; planejar a promover awes em consonancia corn o Projeto Politico￾Pedagogico, estimulando a participacao da comunidade escolar; acompanhar a avaliar 
a producao didatico-pedagogica dos professores; sistematizar a documentar 
experiencias a praticas educacionais a de gestao; atuar como agente difusor e 
multiplicador das awes pedagogicas a de gestao; acompanhar a execucao dos trabaihos 
do Coordenador Administrativo a Financeiro; a atuar em atividades de tutoria aos 
estudantes. 
VII— EDUCADOR DE PATIO — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: 0 Educador de Patio deve possuir formacao em Pedagogia, Educacao Fisica 
ou areas aim s. 
® 10~J .8 5 70 0 01-50 a 81 9600-0189 
gabinete~aDverteMes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavakanti, n 97 
CEP 55.770-000 {Centro I Vertentes-PE 
PREFEITURA DAS 
,VERTENTEs 
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO 
Atribuig8es: Compete ao Educador de Patio coordenar a supervisionar as atividades 
recreativas a esportivas realizadas no patio da escola; promover brincadeiras, jogos e 
dinamicas que estimulem o desenvolvimento fisico, social a emocional dos estudantes; 
garantir a seguranca e o bem-estar dos estudantes durante as atividades no patio; 
fomentar a integrando e a convivencia harmoniosa entre os estudantes, trabalhando 
vaiores coma respeito, cooperacao a soiidariedade; apoiar a realizadao de eventos 
esportivos a culturais no espaco do patio; identificar a intervir em situacoes de conflito 
ou indisciplina, promovendo a mediacao de conflitos; colaborar corn as professores e a 
equipe pedagogica no desenvolvimento de atividades interdisciplinares que utilizem o 
patio coma espaco de aprendizagem; estimular a participacao dos estudantes em 
atividades que promovam o protagonismo juvenil e a autonomia; manter o espaco do 
patio organizado a adequado para as atividades, zelando pela conservacao dos 
equipamentos a materials; a contribuir para a criacao de um ambiente escolar acolhedor 
e estimulante, integrando as atividades do patio ao projeto pedagogico da escola. 
VIII - GESTOR ESCOLAR ADJUNTO - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Requisitos: O Gestor Escolar Adjunto deve possuir licenciatura plena. 
Atribuicoes: Compete ao Gestor Escolar Adjunto participar da articulacao, 
acompanhamento a intervencao na elaboracao, execucao a avaliacao do Projeto 
Politico-Pedagogico; contribuir no planejamento, implantacao a acompanhamento das 
awes conforme o Plano de Acao da unidade de ensino; colaborar corn o Gestor Escolar 
na elaboracao do Plano de A4ao da unidade de ensino; orientar a acompanhar, de forma 
colaborativa, o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, tecnico e 
administrativo; promover awes em consonancia corn o Projeto Politico-Pedagogico, 
estimulando a participacao da comunidade escolar; a substituir o Gestor Escolar em sua 
ausencia. 
IX - PROFESSORES I E II DO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Atribuicoes: Compete aos Professores I e II elaborar, anualmente, seu programs de acao 
corn objetivos, metas a resuitados de aprendizagem; organizar, planejar a executar suas 
tarefas de forma colaborativa, visando ao cumprirnento do Plano de Acao da unidade 
de ensino; planejar a atuar de forma interdisciplinar, considerando a Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC) a sua Parte Diversificada; incentivar a apoiar atividades de 
protagonismo; realizar a totalidade das horas de trabalho pedagogico coletivo e 
individual na unidade de ensino; atuar em atividades de tutoria aos estudantes dos Anos 
Finals; participar de orientacoes tecnico-pedag6gicas a cursos de formacao continuada; 
auxiliar, a criterio do Gestor, nas atividades de orientacao tecnico-pedagogicas; elaborar 
guias de ensino a aprendizagem sob a orientacao do Coordenador Pedagogico; e 
produzir material didatico-pedagogico em sua area de atuacao. 
CNPJ 
10 9 8v10001-90 $1 0900-0119 © gobinete~vertentes.pe.gov.br 0 Dr. Emidio Cavakanti, n• 97 
CEP 55.770-000{Control Vertentos-PE 
PREFEITURA DAS 
,VERTENTEs 
UM NOVO TEMPO. )UNTO DO POVO 
ANEXO II 
QUANTITATIVO, VENCIMENTOS E PERCENTUAIS (ART. 11) 
Cargo Quantitativo Vencimento (art. 8°) Gratificacao (art. 9°) 
Gestor Escolar - Escolas 
em Tempo Integral 
5 R$ 4.867,77 50% 
Gestor Escolar Adjunto —
Escolas em Tempo 
Integral 
5 R$ 4.867,77 40% 
Coordenador do 
Programa de Escolas em 
Tempo Integral 
1 R$ 4.867,77 35% 
Coordenador 
Pedagogico — Escolas 
em Tempo Integral 
5 R$ 4.867,77 35% 
Coordenador de Apoio 
Especializado pars 
Educacao Inclusiva — 
Escolas em Tempo 
Integral 
2 R$ 4.867,77 20% 
Coordenador de 
Biblioteca — Escolas em 
Tempo Integral 
5 R$ 4.867,77 15% 
Secretario Escolar —
Escolas em Tempo 
Integral 
5 R$ 4.867,77 20% 
Cargo Efetivo Quantitativo Vencimento 8°) Gratificacao (art. 9°) 
Educador de Patio —
Escolas em Tempo 
Integral
5 R$ 4.867,77 10% 
Cargo Efetivo Quantitativo Gratificacao (art. 9°) 
Professores I e II do Ensino Fundamental 501 20% 
1Nao serao criados cargos de Professores I e II do Ensino Fundamental, 
cujo quantitativo a vencimento continuarao previstos pelo Plano de 
Cargos, Carreiras a Vencimentos do Magisterio Ptiblico Municipal — Lei 
Municipal n° 725/2008) a alteracoes posteriores —, sendo o 
quantitativo discriminado no anexo destinado tao somente a 
mensurar o limite de gratificacoes a serem concedidas pelo Poder 
®10 .80710001-60 81895010---01189 
CNPJ gobinete@vertentes. pe.gov.br 9 Dr. Emidio Cavalcanti, n• 97 
CEP 68.770-000 I Centro l Veetentes-PE 
d 
PREFEITURA 045 
VERTENTES UM NOVO TEMPO. 7UNTO DO POVO 
Publico pelo efetivo exercicio de docencia no ambito da Educacao em 
tempo Integral. 
Dr. Emidio Cavatcanti, n 97 
CEP 55.770-000 I Control Vertentes-PE 
10.296.887/0001-60• CNPJ 51 99814-4011 gabinete@vertentes.pe.gov.br 
Si 9500-0189 

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