| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
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PREFEITURA DAs
.*VERTENTES O.
LEI MUNICIPAL N° 1.000/2025
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCACAO EM TEMPO INTEGRAL
NO AMBITO DO MUNICIPAO DE
VERTENTES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPAO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das
atribuicoes que the sao conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do
Estado de Pernambuco a pela Lei Organica Municipal, FAZ SABER que a Camara dos
Vereadores APROVOU a ele sanciona a sebguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituido no ambito do Municipio de Vertentes, o Programa
Municipal de Educacao em Tempo Integral, vinculado a Secretaria Municipal de
Educacao, cujo objetivo e a concep4ao, o planejamento e a execucao de um conjunto
de awes inovadoras em conteudo, metodo a gestao, direcionadas a melhoria da oferta
e qualidade do ensino na Rede Publica Municipal, bem como assegurando a formacao
plena da aprendizagem de criancas a adolescentes por meio da ampliacao de tempos,
espacos a oportunidades educativas nas unidades de ensino municipais.
Art. 2°. Sao objetivos especificos do Programa Municipal de Educacao em Tempo
Integral:
I - Contribuir pars a melhoria da aprendizagem atraves da amplia4ao do tempo, do
espaco, a das oportunidades educativas;
II - Contribuir para a reducao da evasao, da reprovacao, da distorcao idade/ano,
mediante a implementacao de awes pedagogicas que favorecam o desenvolvimento e
o aproveitamento escolar;
III - Promover a formacao da sensibilidade, da percepcao a da expressao de criancas e
adolescentes nas linguagens artisticas, literarias a esteticas, aproximando o ambiente
educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e
a criatividade em tomb das atividades escolares;
IV - Estimular criancas a adolescentes a manterem uma interacao efetiva;
® 10.29680710001-60 tl 9800; 0188
Qobinete~w►teMes.pe.yov.b► V Dr. Emidio Covokanti, n• 97
CEP SS.770-000 I Centro I Vertentes-PE
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VERTENTES
UM NOVO TEMPO. 7UNTO DO POVO
V - Promover a aproximacao entre a escola, as familias a as comunidades, mediante
atividades que visem a responsabilizacao e a intervaoo corn o processo educacional,
integrando os equipamentos sociais a comunitarios entre si e a vida escolar;
VI - Promover a cultura de paz a nao violencia no cotidiano escolar a nos espacos
comunitarios, reforcando a escola como um espaco de socializacao, onde o estudante
possa experimentar uma vivencia coletiva a formular uma concepcao de mundo, de
sociedade a de cidadania;
VII - Proporcionar aos estudantes alternativas de acao a de exercicios no campo
pedagogico, social, cultural, esportivo a tecnologico dentro da escola a em ambientes
coletivos diversificados, possibilitando a convivencia entre as diversidades levando a
pratica da cidadania;
VIII - Oferecer a interdisciplinariedade a transdisciplinariedade, fazendo corn que
ocorram a articulacao necessaria entre o nucleo comum curricular a as demais
alternativas de awes educacionais;
IX - Proporcionar ao educando experiencia educativa que possibilite desenvolvimento
integral, considerando os aspectos, cognitivo, motor, social, emocional a cultural;
X - Incluir a educacao alimentar a nutricional no processo de ensino a aprendizagem,
que perpassa pelo curriculo escolar, abordando o tema alimentacao a nutricao e o
desenvolvimento de praticas saudaveis de vida, na perspectiva da seguranca alimentar
e nutricional;
XI — Ampliar o tempo de permanencia dos estudantes na escola, para uma jornada
escolar Integral de 09 (nove) horas diarias, a no minimo 35 horas semanais, destinada
as atividades pedagogicas a periodos para intervalos de repouso a refei4ao;
Art. 3°. Compete a Secretaria Municipal de Educacao, planejar a executar as
awes do referido Programa Municipal de Educacao em Tempo Integral, em especial:
I - Ampliar o curriculo escolar articulado par meio da Base Nacional Comum Curricular e
sua Parte Diversificada, considerando as diretrizes a parametros nacionais a/ou locals e,
por meio de metodologias, estrategias a praticas educativas inovadoras, assegurando a
desenvolvimento dos estudantes, de modo a oferecer as condicoes pars a construcao
dos seus Projetos de Vida;
II - Prover a adequacao na infraestrutura fisica necessaria pars o funcionamento das
Escolas Municipais em Tempo Integral;
® 10 288.88710001-80 $196004 0158 g°birwte~vertentn.pe.gor.br Dr. Emidio Cavoleanti, n• 97
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VERTENTEs
UM NOVO TEMPO, ]UNTO DO POVO
III - Prover as Escolas Municipais em Tempo Integral dos equipamentos, mobiliario,
materials didaticos a recursos tecnologicos necessarios para a proficiencia pedagogica e
eficacia da gestao;
IV - Garantir jornada de trabalho corn dedicadao integral de 40 (quarenta) horas
semanais pars os professores em exercicio da docencia, dos gestores escolares,
coordenadores pedagogicos, secretarios escolares, articuladores de aprendizagem e
demais servidores lotados nas unidades de ensino do Programa Municipal de Educacao
Integral;
V - Planejar a oferecer formacao continuada em rede a em servico para as equipes
gestoras, professores a demais profissionais vinculados ao Programa Municipal de
Educacao Integral;
VI - Prover as condicoes necessarias para a reducao dos indices de evasao escolar a de
reprovacao a acompanhar a sua evolucao no ambito das Escolas Municipais em Tempo
Integral;
VII - Ampliar os indices nas avaliacoes externas a internas, de acordo corn as metas
estabelecidas no Piano de Acao da Secretaria Municipal de Educacao.
Art. 4°, Para os fins desta Lei so considerados:
I — Escolas Municipais em Tempo Integral: as unidades da rede de Ensino Fundamental
em Tempo Integral, orientadas por conteudos pedagogicos, metodos didaticos, gestao
curricular a administrativa especificas, vinculadas a Secretaria Municipal de Educacao,
corn regulamentacao prevista em normas especificas, as quais tern por finalidade,
ampiiar a qualificar o tempo de permanencia dos estudantes na Instituicao de Ensino,
garantindo-Ihes formacao integral;
II — Carga horaria integrada: conjunto de horas de natureza pedagogica dedicadas ao
cumprimento das horas atividades a horas de trabalho escolar efetivo exercidas
exclusivamente nas Escolas Municipais em Tempo Integral, de forma individual e
coletiva, na integracao das areas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular
e da Parte Diversificada especifica, conforme o curriculo a Plano de Acao estabelecidos;
III — Carga horaria de gestao especializada: conjunto de horas em atividade de gestao,
suporte a atuacao pedagogica, conforme Plano de Acao estabelecido;
IV — Plano de aca"o: instrumento de gestao escolar no ambito estrategico, de elaboracao
coletiva, a partir do Plano de Acao da equipe gestora da educacao integral da Secretaria
Municipal de Educacao, coordenado pelo gestor da Escola Municipal em Tempo Integral,
contendo diagnostico, definicao de premissas, objetivos, indicadores a metas a sett
c
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UM MOVO TEMPO, ]UNTO DO POVO
alcancadas, estrategias a serem empregadas a avalia4ao dos resultados, sendo revisado
anualmente a partir dos resultados alcan4ados a pactuados corn a Secretaria de
Educacao do Municipio;
V — Programa de Aca"o: documento de gestao no ambito operacional a ser elaborado
pela equipe escolar, corn os objetivos, metas a resultados relativos as respectivas areas
de atuacao, conforme o Piano de Acao estabelecido;
VI — Diretrizes operacionais: instrumento que visa orientar a operacionaliza4ao das
rotinas escolares a subsidiar a organizacao das atividades desenvolvidas pela equipe
escolar. E o documento elaborado pela equipe de implantacao do programa no ambito
da Secretaria Municipal de Educacao;
VII — Projeto de vida: elaborado pelo estudante, durante todo o Ensino Fundamental
que expressa seus sonhos a seu percurso formativo, corn vistas a realizacao das suas
perspectival em relacao ao futuro;
VIII — Protagonismo: processo no qual o estudante desenvolvera suas potencialidades
atraves de praticas a vivencias, apoiados pelos professores, assumindo
progressivamente a gestao de seus conhecimentos, da sua aprendizagem a da
elaboracao do seu Projeto de Vida;
IX — Guia de ensino a aprendizagem a guia de aprendizagem: documentos elaborados
bimestralmente, pelos professores, sob a orientacao do coordenador pedagOgico,
destinado ao planejamento das atividades de docincia, de comunicar o e
acompanhamento pelas familias a de autorregulacao da aprendizagem dos estudantes;
X — Clubes de protagonismo nos anos finals: organizacoes criadas a gerenciadas pelos
estudantes, apoiados pela equipe escolar, destinados a promover as praticas a vivencias
que apoiarao o processo de desenvolvimento de um conjunto de competencias e
habilidades relativas a formacao do jovem autonomo, solidario a competente, sendo
essa uma condicao fundamental para a elaboracao de um Projeto de Vida;
XI — Tutoria nos anos finais: processo pedagogico destinado a propiciar ao estudante o
acompanhamento a orientacao pelos professores indicados, das suas atividades, tanto
no ambito academico quanto pessoal;
XII — Desenvolvimento Integral: a consideracao das dimensoes: social, emocional,
cognitiva, fisica, espiritual a cultural dos estudantes, bem como o exercicio da cidadania
e apoio a construcao dos seus Projetos de Vida durante a sua formacao na Educacao
Basica;
®CNPJ ® 81 99814-1011 Q gabinete~vertentes.pe.gov.br 10.28$ 88710001-80 81 9600-0189
Dr. Emidio Cavakanti, n• 97 G CEP 9SJf0-000 (Centro I Vertantss-PE
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~VE
UM tlO T NTO
ES
XI11 — Projeto pedagogico de educaca"o integral: documento elaborado pela equipe
gestora do Programa a coordenado pela Secretaria Municipal de Educacao;
XIV — Projeto politico-pedagogico: documento que define a identidade institucional da
unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar;
XV — Grupo Gestor de educaca"o integral: a equipe formada por integrantes da
Secretaria Municipal de Educacao responsaveis pelo desenvolvimento, planejamento,
elaboracao a implementacao das atividades do Programa de que trata a presente Lei,
composta por um Coordenador do Programa a Coordenador Pedagogico.
Art. 5°. As Escolas Municipais em Tempo Integral funcionarao de acordo corn o
Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educacao.
§ 1° As atividades poderao ser desenvolvidas dentro do espaco escolar, de acordo corn
a disponibilidade da escola a sob a orientacao pedagogica da mesma, ou fora dele,
mediante o use de equipamentos publicos a do estabelecimento de parcerias corn
orgaos a instituicoes locais, organizadas em agenda semanal, articuladas corn os
Referenciais Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e o Projeto Politico
Pedagogico da Escola.
§ 2° E assegurado o atendimento educacional especializado aos estudantes corn
deficiencia matriculados nas Escolas Municipais em Tempo Integral, em classes
regulares, devendo a Secretaria de Educacao disponibilizar profissional de apoio escolar
para o seu acompanhamento de acordo corn o laudo medico.
§ 3° Os estudantes matriculados nas escolas para o atendimento em tempo integral,
deverao cumprir a carga horaria oferecida pela escola.
§ 4° Qualquer ausencia do estudante devera ser imediatamente comunicada aos psis
ou responsaveis.
Art. 6°. Para o desenvolvimento do Programa, alem da equipe gestora da escola
em tempo integral, as escolas poderao contar corn o auxilio de outros educadores da
Secretaria de Educacao, de acordo corn a necessidade e o planejamento pedagogico da
rede municipal de ensino.
Paragrafo unico. Nas Unidades Escolares, o planejamento, a elaboracao, implementacao
e a supervisao de todo o trabalho, serao de responsabilidade da equipe gestora.
Art. 72. A equipe gestora, o corpo docente a tecnico das unidades de ensino
municipais em Tempo Integral, deverao ser compostos por professores da rede
municipal de ensino, efetivos ou contratado temporariamente, mediante processo
seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Educacao.
®10 .997/0001-90 ~ 91 98004-0189 Q CNPJ Ofl ~binete@verterttes.pe.gov.br Dr. Emidie Cavaleanti, n• 97
CEP I5.770-000 (C.ntro l V.rt.nN*-PE
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UM VO T N
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OVO
Art. 8°. A remuneragao dos servidores efetivos ocupantes de cargos na equipe
gestora, corpo docente a tecnico das Escolas em Tempo Integral correspondera ao
salario base do Piso Salarial dos Profissionais do Magisterio, referente a 200 horas/aulas,
conforme estabelecido em Lei Municipal.
§ 1°. Os professores efetivos que desempenham atividades em Escolas em Tempo
integral apenas faro jus a remuneragao definida no caput em regime de dedicacao
exciusiva.
§ 2°. Os professores efetivos que laborarem em Escola em Tempo Integral a que
possuam mail de um vinculo piablico, faro jus a remuneracao correspondente a carga
horaria contratada, podendo, inclusive, ser inferior a definida no caput.
Art. 9°. Sera concedida gratificarcao aos profissionais que atuarem nas Escolas
em Tempo Integral, tendo como base de calculo o vencimento base estabelecido no art.
8° desta Lei.
§ 1°. Os percentuais das gratificacoes mencionadas no caput serao estabelecidos no
Anexo II desta Lei, bem como os respectivos quantitativos.
§ 2°. A gratificagao de que trata o caput nao se incorpora a remunera4ao do servidor,
independentemente do periodo de recebimento.
§ 3° Os professores efetivos cuja carga horaria de origem seja inferior a 200 h/a terao
sua carga horaria majorada ate atingir o patamar de 200 h/a, exigido para as Escolas
Municipais em Tempo Integral, por meio de evento registrado em foiha de pagamento.
§ 4° Os servidores efetivos cuja remuneracao nao seja proporcional a 200 h/a terao seus
vencimentos majorados ate equiparar-se a carga horaria de 200 h/a, exigida para as
Escolas Municipais em Tempo Integral, mediante evento registrado em folha de
pagamento.
Art. 10. A estrutura organizacional das Escolas Municipais em Tempo Integral
sera constituida pelas seguintes funcoes, cujos respectivos requisitos a atribuicoes
constam em Anexo I desta lei:
I — Gestor Escolar — Escolas em Tempo Integral
II — Gestor Escolar Adjunto — Escolas em Tempo Integral
III — Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral
IV — Coordenador Pedagbgico — Escolas em Tempo Integral
~10~.887f0001-80 81988000-40188
81 A9°binote@verlentrs.po.gov.br 9 Or. Emidio Cavole0nti, n• 97
CEP 55.770-0001 C.ntro l V.rtent s-PE
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UM VO YT NTO DO POVO
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V — Coordenador de Apoio Especializado para Educacao Inclusiva — Escolas em Tempo
Integral
VI — Coordenador de Biblioteca — Escolas em Tempo Integral
VII — Secretario Escolar — Escolas em Tempo Integral
VIII — Educador de Patio — Escolas em Tempo Integral
IX — Professores I e II do Ensino Fundamental
Paragrafo unico. Os cargos de professores previsto no inciso IX do caput encontram
previsao no Plano de Cargos, Carreiras a Vencimentos do Magisterio Publico Municipal
(Lei Municipal n° 725/2008).
Art. 11. Ficam criados, corn o objetivo de atender a estrutura organizacional
prevista nesta Lei, os cargos abaixo, cujo quantitativo, valores a percentuais de
gratificacao serao previstos no Anexo II:
I — Cargos em comissao:
a) Gestor Escolar — Escolas em Tempo Integral
b) Gestor Escolar Adjunto — Escolas em Tempo Integral
c) Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral
d) Coordenador Pedagogico — Escolas em Tempo Integral
e) Coordenador de Apoio Especializado pars Educacao Inclusiva — Escolas em
Tempo Integral
f) Coordenador de Biblioteca a Escolas em Tempo Integral
g) Secretario Escolar — Escolas em Tempo Integral
II — Cargos efetivos:
a) Educador de Patio — Escolas em Tempo Integral.
Art. 12. A permanencia de integrante do Quadro do Magisterio em unidade de
ensino municipal em Tempo Integral esta condicionada ao cumprimento dos seguintes
requisitos:
I — aprovar o nas avaliacoes de desempenho anuais cujos criterios especificos serao
definidos a publicados pela Secretaria Municipal de Educacao;
®10i 817/0001-e0 0$$195004-0188 ©8°binete~verterttea.pe.gov.br Dr. Emidio Cavetcanti, n 97
CEP SS.710-000 ( Centro l Vertentes-PE
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VE VO RTTEMPENTNTO vo DOoES
II — o atendimento as disposicoes constantes nesta Lei.
Art. 13. As metas a serem alcancadas pelas unidades de ensino municipais em
Tempo Integral seraa"o estabelecidas atraves de portaria do Secretario Municipal de
Educacao, a qual tambem estabelecera os criterios e a periodicidade em que serao
avaliados as resultados em conformidade ao Piano de Acao da Secretaria Municipal de
Educacao.
Art. 14. As unidades de ensino existentes poderao ser redenominadas para se
tornarem unidades de ensino de educacao Integral atraves de Decreto.
Art. 15. As especificidades do Programa Municipal de Escolas em Tempo Integral,
bem Como a sua organizacao sera disciplinada por Portaria ou Instrucao Normativa da
Secretaria Municipal de Educacao.
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao a conta de
dotacoes consignadas no orcamento vigente, podendo, se necessario, serem
suplementadas.
Art. 17. Rca revogada a Lei Municipal n° 868/2018.
Art. 18. Os efeitos financeiros desta lei retroagem a 1° de abril de 2025.
Art. 19. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica4ao.
Gabinete do Prefeito em 16 de abril de 2025.
ISRAEL R' A DE ANDRADE
Prefeito
0 10 8i7/OOOt U M 8/ 0190! © yobinete~vertantes.pe.gov.br 9 Dr. Emidie Cavaleanti, n• 91
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VERT ENTEs
UM NOVO TEMPO. 7UNTO OO POVO
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIcOES (ART. 10)
I - COORDENADOR DO PROGRAMA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral deve possuir
licenciatura plena.
Atribuicoes: Compete ao Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral
aprovar as Pianos de Acao das Escolas Municipais em Tempo Integral a acompanhar seu
desenvolvimento; acompanhar a assegurar o cumprimento do calendario escolar;
acompanhar a execucao dos projetos desenvolvidos nas Escolas Municipais em Tempo
Integral; avaliar a publicar os resultados de desempenho das escolas; propor a apoiar a
defini4ao das Unidades de Ensino que participarao do Programa; estabelecer metas de
desempenho das escolas, alinhadas aos sistemas de avaliacao municipal, estadual e
nacional; realizar a avaliacao de desempenho dos docentes a da equipe gestora;
participar da formulacao da politica de Educacao Integral na Secretaria Municipal de
Educacao; implantar inovacoes em conteudo, metodo a gestao; acompanhar o
desenvolvimento dos Pianos de Acao das escolas; a promover o planejamento para a
expansao das Escolas Municipais em Tempo Integral.
U — COORDENADOR DE APOIO ESPECIAUZADO PARA EDUCAcAO INCLUSIVA - ESCOLAS
EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador de Apoio Especializado para Educacao Inclusiva deve possuir
formacao em Pedagogia, Psicologia, Educacao Especial ou areas afins.
Atribuicoes: Compete ao Coordenador de Apoio Especializado coordenar e
supervisionar o atendimento educacional especializado (AEE) nas escolas em tempo
integral; elaborar, em conjunto corn a equipe pedagogica, pianos de acao pars a inclusao
de estudantes corn deficiencia, transtornos globais do desenvolvimento a altas
habilidades/superdotacao; orientar professores a demais profissionais da escola sobre
estrategias pedagogicas inclusivas; promover a formacao continuada da equipe escolar
em temas relacionados educacao inclusiva; acompanhar o desenvolvimento dos
estudantes incluidos, garantindo a adaptacao de materiais a recursos necessarios;
articular parcerias corn instituicoes especializadas, como centros de atendimento
educacional especializado a organizacoes no governamentais; garantir a acessibilidade
fisica, comunicacional a pedagogica no ambiente escolar; participar da elaboracao e
®CIJ
10 .81710001-00 a81 X0188 inete(mwrtentes.pe.gov.W 4 D. Emid o Cavaleanti, n• 97
CEP 55.770-0001 Centro l V.,Nntss-PE
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VERTENTES
UM NOVO 7 EMPO, 7UNTO DO POVO
revisao do Projeto Politico-Pedagogico, assegurando a perspectiva inclusive; promover
awes de sensibilizacao e conscientizacao da comunidade escolar sobre a importancia
da educacao inclusive; a avaliar e sistematizar as resultados das awes de inclusao,
propondo melhorias continuas.
III — COORDENADOR DE BIBLIOTECA - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador de Biblioteca deve possuir formacao em Biblioteconomia,
Pedagogia ou areas afins.
Atribui4oes: Compete ao Coordenador de Biblioteca gerenciar o acervo da bibiioteca,
organizando e catalogando os materials disponiveis; promover atividades de incentivo
leitura e formacao de leitores, integrando a bibiioteca ao projeto pedagogico da
escola; orientar estudantes e professores no use dos recursos da biblioteca, inciuindo
livros, periodicos e materials digitais; desenvolver projetos de media4ao de leitura e
conta4ao de historias, envoivendo a comunidade escolar; garantir a manutencao e
atualizacao do acervo, adquirindo novos titulos e recursos conforme as necessidades
pedagogicas; organizar eventos cuiturais, coma feiras de livros, oficinas literarias e
encontros corn autores; apoiar os professores na selecao de materiais para atividades
pedagogicas e projetos interdisciplinares; promover a integracao da bibiioteca corn as
atividades de educa4ao integral, coma clubes de protagonismo e projetos de vida;
manter o espaco da biblioteca coma um ambiente acoihedor e estimulante para a
aprendizagem; e avaliar o impacto das awes da bibiioteca no desenvolvimento dos
estudantes, propondo melhorias.
IV - COORDENADOR PEDAGOGICO - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador Pedagogico deve possuir licenciatura plena.
Atribui4oes: Compete ao Coordenador Pedagogico auxiliar o Gestor na execucao do
Projeto Politico-Pedagogico, alinhado ao Piano de Acao e curricula; orientar as
atividades dos professores em horas de trabalho pedagogico coletivo e individual;
oriental as professores na elaboracao dos guias de ensino e aprendizagem; organizar
atividades interdisciplinares conforme o Plano de Acao; participar da producao didaticopedagogica em conjunto corn as professores; avaliar e sistematizar a producao didaticopedagogica; apoiar o Gestor na difusao e multiplicacao do modelo pedagogico; assumir
a gestao da unidade de ensino na ausencia do Gestor; elaborar, anualmente, seu
programa de acao corn objetivos, metas e resultados de aprendizagem; e atuar em
atividades de tutoria aos estudantes.
V - SECRETARIA ESCOLAR - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: A Secretaria Escolar deve possuir formacao de Ensino Superior.
CNPJ 81 99814-4011
10.296.887/0001-60 819500-0189 9ib1r1ete@vertentes.pe.gov.br V Dr. Emidio Cavakanti, n" 97
CEP 55.770-000 Contra Vertentes-PE
PREFEITURA SAS
, VERTENTEs
UM NOVO TEMPO. 7UNTO DO POVO
Atribuicoes: Compete a Secretaria Escolar organizar a supervisionar os servicos da
secretaria a do arquivo; supervisionar a escrituracao a registro escolar, controle e
anaiise de documentos; supervisionar a expedicao a tramitacao de documentos oficiais;
manter atualizados os registros individuals de alunos a pessoai; supervisionar a
escrituracao dos resultados das avaliacoes a elaboracao de atas a relatorios; articularse corn os setores tecnico-pedagogicos para fornecer resultados escolares; preservar a
documentacao sob sua responsabilidade; participar da elaboracao a implementacao do
Projeto Politico-Pedagogico; executar tarefas delegadas pelo Gestor; cuidar do
recebimento de matriculas a transferencias; atender a encaminhar adequadamente
pessoas que se dirigem a unidade de ensino; a cuidar da comunicacao externa entre a
Unidade Escolar e a comunidade escolar.
Vi- GESTOR ESCOLAR — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: 0 Gestor Escolar deve possuir licenciatura plena.
Atribuicoes: Compete ao Gestor Escolar articular, acompanhar a intervir na elaboracao,
execucao a avaliacao do Projeto Politico-Pedagogico; planejar, implantar a acompanhar
as awes a seus respectivos resultados conforme o Piano de Acao da unidade de ensino;
coordenar, anualmente, a elaboracao do Plano de Acao da unidade de ensino, alinhado
ao Plano de Acao da Secretaria Municipal de Educacao; orientar a elaboracao dos
Programas de Acao da Equipe Gestora a docentes, acompanhar sua execucao a orientar
a eiaboracao a cumprimento das rotinas dos demais servidores; gerir as recursos
humanos, financeiros a materials pars a execucao do curriculo escolar na integralidade,
compreendido por Nucleo Comum (referenda da Base Nacional Comum Curricular -
BNCC) a Parte Diversificada; estabelecer, junto ao Coordenador Pedagogico, estrategias
para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes; orientar a acompanhar o
desenvolvimento das atividades do pessoal docente, tecnico a administrativo; garantir
o cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, tecnico a administrativo;
organizar a substituicao de professores em areas afins, em casos de impedimentos legais
e temporarios; planejar a promover awes em consonancia corn o Projeto PoliticoPedagogico, estimulando a participacao da comunidade escolar; acompanhar a avaliar
a producao didatico-pedagogica dos professores; sistematizar a documentar
experiencias a praticas educacionais a de gestao; atuar como agente difusor e
multiplicador das awes pedagogicas a de gestao; acompanhar a execucao dos trabaihos
do Coordenador Administrativo a Financeiro; a atuar em atividades de tutoria aos
estudantes.
VII— EDUCADOR DE PATIO — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: 0 Educador de Patio deve possuir formacao em Pedagogia, Educacao Fisica
ou areas aim s.
® 10~J .8 5 70 0 01-50 a 81 9600-0189
gabinete~aDverteMes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavakanti, n 97
CEP 55.770-000 {Centro I Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
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UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
Atribuig8es: Compete ao Educador de Patio coordenar a supervisionar as atividades
recreativas a esportivas realizadas no patio da escola; promover brincadeiras, jogos e
dinamicas que estimulem o desenvolvimento fisico, social a emocional dos estudantes;
garantir a seguranca e o bem-estar dos estudantes durante as atividades no patio;
fomentar a integrando e a convivencia harmoniosa entre os estudantes, trabalhando
vaiores coma respeito, cooperacao a soiidariedade; apoiar a realizadao de eventos
esportivos a culturais no espaco do patio; identificar a intervir em situacoes de conflito
ou indisciplina, promovendo a mediacao de conflitos; colaborar corn as professores e a
equipe pedagogica no desenvolvimento de atividades interdisciplinares que utilizem o
patio coma espaco de aprendizagem; estimular a participacao dos estudantes em
atividades que promovam o protagonismo juvenil e a autonomia; manter o espaco do
patio organizado a adequado para as atividades, zelando pela conservacao dos
equipamentos a materials; a contribuir para a criacao de um ambiente escolar acolhedor
e estimulante, integrando as atividades do patio ao projeto pedagogico da escola.
VIII - GESTOR ESCOLAR ADJUNTO - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Gestor Escolar Adjunto deve possuir licenciatura plena.
Atribuicoes: Compete ao Gestor Escolar Adjunto participar da articulacao,
acompanhamento a intervencao na elaboracao, execucao a avaliacao do Projeto
Politico-Pedagogico; contribuir no planejamento, implantacao a acompanhamento das
awes conforme o Plano de Acao da unidade de ensino; colaborar corn o Gestor Escolar
na elaboracao do Plano de A4ao da unidade de ensino; orientar a acompanhar, de forma
colaborativa, o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, tecnico e
administrativo; promover awes em consonancia corn o Projeto Politico-Pedagogico,
estimulando a participacao da comunidade escolar; a substituir o Gestor Escolar em sua
ausencia.
IX - PROFESSORES I E II DO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Atribuicoes: Compete aos Professores I e II elaborar, anualmente, seu programs de acao
corn objetivos, metas a resuitados de aprendizagem; organizar, planejar a executar suas
tarefas de forma colaborativa, visando ao cumprirnento do Plano de Acao da unidade
de ensino; planejar a atuar de forma interdisciplinar, considerando a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) a sua Parte Diversificada; incentivar a apoiar atividades de
protagonismo; realizar a totalidade das horas de trabalho pedagogico coletivo e
individual na unidade de ensino; atuar em atividades de tutoria aos estudantes dos Anos
Finals; participar de orientacoes tecnico-pedag6gicas a cursos de formacao continuada;
auxiliar, a criterio do Gestor, nas atividades de orientacao tecnico-pedagogicas; elaborar
guias de ensino a aprendizagem sob a orientacao do Coordenador Pedagogico; e
produzir material didatico-pedagogico em sua area de atuacao.
CNPJ
10 9 8v10001-90 $1 0900-0119 © gobinete~vertentes.pe.gov.br 0 Dr. Emidio Cavakanti, n• 97
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PREFEITURA DAS
,VERTENTEs
UM NOVO TEMPO. )UNTO DO POVO
ANEXO II
QUANTITATIVO, VENCIMENTOS E PERCENTUAIS (ART. 11)
Cargo Quantitativo Vencimento (art. 8°) Gratificacao (art. 9°)
Gestor Escolar - Escolas
em Tempo Integral
5 R$ 4.867,77 50%
Gestor Escolar Adjunto —
Escolas em Tempo
Integral
5 R$ 4.867,77 40%
Coordenador do
Programa de Escolas em
Tempo Integral
1 R$ 4.867,77 35%
Coordenador
Pedagogico — Escolas
em Tempo Integral
5 R$ 4.867,77 35%
Coordenador de Apoio
Especializado pars
Educacao Inclusiva —
Escolas em Tempo
Integral
2 R$ 4.867,77 20%
Coordenador de
Biblioteca — Escolas em
Tempo Integral
5 R$ 4.867,77 15%
Secretario Escolar —
Escolas em Tempo
Integral
5 R$ 4.867,77 20%
Cargo Efetivo Quantitativo Vencimento 8°) Gratificacao (art. 9°)
Educador de Patio —
Escolas em Tempo
Integral
5 R$ 4.867,77 10%
Cargo Efetivo Quantitativo Gratificacao (art. 9°)
Professores I e II do Ensino Fundamental 501 20%
1Nao serao criados cargos de Professores I e II do Ensino Fundamental,
cujo quantitativo a vencimento continuarao previstos pelo Plano de
Cargos, Carreiras a Vencimentos do Magisterio Ptiblico Municipal — Lei
Municipal n° 725/2008) a alteracoes posteriores —, sendo o
quantitativo discriminado no anexo destinado tao somente a
mensurar o limite de gratificacoes a serem concedidas pelo Poder
®10 .80710001-60 81895010---01189
CNPJ gobinete@vertentes. pe.gov.br 9 Dr. Emidio Cavalcanti, n• 97
CEP 68.770-000 I Centro l Veetentes-PE
d
PREFEITURA 045
VERTENTES UM NOVO TEMPO. 7UNTO DO POVO
Publico pelo efetivo exercicio de docencia no ambito da Educacao em
tempo Integral.
Dr. Emidio Cavatcanti, n 97
CEP 55.770-000 I Control Vertentes-PE
10.296.887/0001-60• CNPJ 51 99814-4011 gabinete@vertentes.pe.gov.br
Si 9500-0189