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norma nº 998/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR PEIXES Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, INSCRITA NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CARDÚNICO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
a UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 998/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e
doar peixes à população em situação de
vulnerabilidade, inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar
peixes à população inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadúnico), residentes no Município de Vertentes-PE, visando a promoção da segurança
alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º - Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir até 12.500 kg (doze mil e quinhentos quilogramas) de peixes, destinados exclusivamente
à doação prevista no artigo anterior, no valor estimado de R$ 215.250,00 (duzentos e quinze mil,
duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - A aquisição e distribuição dos peixes acontecerá, anualmente,
em período compreendido e popularmente denominado “Semana Santa”, como tradicionalmente
ocorre;
Art. 4º - Considerando-se o número de famílias cadastradas no
CadÚnico, em havendo alteração no número de inscritos, fica autorizado respectiva variação na
quantidade de peixes, bem como valor em reais a ser dispendido, para fins de contemplação
integral às famílias em situação de vulnerabilidade.
= CNPJ 81 99814-401 pe.gov.| Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 81 9500-0169 gobinetegivortentos. po. goude 9| CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 5º Os recursos provenientes da presente autorização deverão ser
consignados como despesa no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos dos artigos 42 e
43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo e Ação Social a
coordenação e execução do programa de doação, respeitando critérios de equidade e
transparência na seleção dos beneficiários com o auxílio da Secretaria de Saúde do Município
através dos Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo e Ação Social
deverá apresentar relatório detalhado da execução do programa, contendo a relação dos
beneficiários, quantidade de peixes doados e comprovação do atendimento aos critérios
estabelecidos, facultando-se a utilização de recibo a ser subscrito pelo recebedor.
Art. 8º - Terão prioridade no recebimento dos peixes as famílias inscritas
no CadúÚnico que se encontrem em situação de extrema pobreza e pobreza, conforme critérios
estabelecidos pelo Governo Federal, bem como aquelas que possuam em sua composição:
| - gestantes e nutrizes,
Il - crianças de O a 12 anos;
III - pessoas com deficiência;
IV- idosos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025.
Israel Ferreira de Andr:
- Prefeito -
CNPJ 81 99814-401 .gov.! Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[&| 10.256.887/0001-60 [bus] 81 9500-0189 [| na qr pn 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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