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norma nº 1003/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE O APOIO E INCENTIVO Á PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE VERTENTES, INSTITUI PREMIAÇÕES EM EVENTOS COMPETITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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M 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, 7UNTO DO POVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.003, DE 28 DE MAIO DE 2025. 
Dispoe sobre o apoio a incentivo 
pratica esportiva no Municipio de 
Vertentes, institui premiacoes em 
eventos competitivos a dá outras 
providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPAO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das 
atribuicoes que the so conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do 
Estado de Pernambuco a pela Lei Organica Municipal, FAZ SABER que a Camara dos 
Vereadores aprovou a ele sanciona a seguinete Lei: 
Art. 1°. Fica instituido o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, corn o 
objetivo de fomentar a pratica esportiva, promover a saude, a integracao social e o 
desenvolvimento de atletas no Municipio de Vertentes. 
Art. 2°. Os eventos esportivos competitivos promovidos diretamente pelo 
Municipio concederao premiacoes em dinheiro aos tres primeiros colocados de cada 
divisao ou categoria, observado o limite total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por 
evento. 
§ 1°. As premiacoes serao obrigatoriamente escalonadas em ordem decrescente, 
sendo o valor destinado ao primeiro colocado superior ao do segundo, a este superior 
ao do terceiro. 
§ 2°. Podem ainda ser estipuladas categorias de destaque pars premiacao dos 
melhores competidores ou equipes, desde que o montante geral das premiacoes nao 
ultrapasse o teto previsto no caput do artigo 2°. 
Art. 3°. Para cada evento esportivo, o Poder Executivo expedira decreto 
especifico detimitando: 
I — O valor total destinado premiacoes, respeitando o limite estabelecido no Art. 2°; 
It — A forma de escalonamento das premiacoes entre os colocados a eventu . ; gorias 
de destaque. 
® 0 1
CNPJ 
0
.887/0001-60• 81 9500 0188 ® gabinete@vertentea.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalkanti, n°97 
CEP 85.770-000lCentrol Vertentes-PE 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO 
Art. 4°. A concessao das premiacoes ficara condicionada disponibilidade 
orcamentaria do Municipio e previsao de recursos em dotacao especifica, podendo ser 
complementada por: 
1— Parcerias corn entidades publicas ou privadas; 
II — Verbas de editais estaduais ou federais. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrao por conta das dotacoes 
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 6'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Vertentes, 28 de maio de 2025. 
ISRAE RREIR DE ANDRADE 
Pref: Ito 
®
CNPJ 81 99814-4011 
10.296.887(0001-80 81 9500-0188 
gabinste@vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavaleanti, n°97 
CEP 55.770-000lCentrol Vertentes-PE 

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