| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O APOIO E INCENTIVO Á PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE VERTENTES, INSTITUI PREMIAÇÕES EM EVENTOS COMPETITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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M PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, 7UNTO DO POVO LEI MUNICIPAL N° 1.003, DE 28 DE MAIO DE 2025. Dispoe sobre o apoio a incentivo pratica esportiva no Municipio de Vertentes, institui premiacoes em eventos competitivos a dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPAO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das atribuicoes que the so conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do Estado de Pernambuco a pela Lei Organica Municipal, FAZ SABER que a Camara dos Vereadores aprovou a ele sanciona a seguinete Lei: Art. 1°. Fica instituido o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, corn o objetivo de fomentar a pratica esportiva, promover a saude, a integracao social e o desenvolvimento de atletas no Municipio de Vertentes. Art. 2°. Os eventos esportivos competitivos promovidos diretamente pelo Municipio concederao premiacoes em dinheiro aos tres primeiros colocados de cada divisao ou categoria, observado o limite total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por evento. § 1°. As premiacoes serao obrigatoriamente escalonadas em ordem decrescente, sendo o valor destinado ao primeiro colocado superior ao do segundo, a este superior ao do terceiro. § 2°. Podem ainda ser estipuladas categorias de destaque pars premiacao dos melhores competidores ou equipes, desde que o montante geral das premiacoes nao ultrapasse o teto previsto no caput do artigo 2°. Art. 3°. Para cada evento esportivo, o Poder Executivo expedira decreto especifico detimitando: I — O valor total destinado premiacoes, respeitando o limite estabelecido no Art. 2°; It — A forma de escalonamento das premiacoes entre os colocados a eventu . ; gorias de destaque. ® 0 1 CNPJ 0 .887/0001-60• 81 9500 0188 ® gabinete@vertentea.pe.gov.br Dr. Emidio Cavalkanti, n°97 CEP 85.770-000lCentrol Vertentes-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Art. 4°. A concessao das premiacoes ficara condicionada disponibilidade orcamentaria do Municipio e previsao de recursos em dotacao especifica, podendo ser complementada por: 1— Parcerias corn entidades publicas ou privadas; II — Verbas de editais estaduais ou federais. Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrao por conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Vertentes, 28 de maio de 2025. ISRAE RREIR DE ANDRADE Pref: Ito ® CNPJ 81 99814-4011 10.296.887(0001-80 81 9500-0188 gabinste@vertentes.pe.gov.br Dr. Emidio Cavaleanti, n°97 CEP 55.770-000lCentrol Vertentes-PE