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norma nº 1006/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza a distribuição de frango e outros gêneros alimentícios a famílias em situação de vulnerabilidade social no período natalino, autoriza abertura de crédito adicional e dá outras providências.
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(A,
PREFEITURA DAS
mim VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.006, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a distribuição de frango e outros gêneros alimentícios a
famílias em situação de vulnerabilidade social no período
natalino, autoriza abertura de crédito adicional e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no mês de dezembro de cada
exercício, a distribuição gratuita de frangos, podendo ser acompanhados de outros gêneros
alimentícios, a famílias em situação de vulnerabilidade social, como forma de auxílio especial
para o período natalino.
& 1º Os gêneros alimentícios a serem distribuídos, além do frango, serão definidos pela
Administração Pública Municipal, de acordo com critérios de oportunidade, conveniência e
disponibilidade financeira.
$ 2º A entrega dos itens previstos nesta Lei será realizada por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, ou órgão equivalente, que ficará responsável pelo planejamento,
organização e execução das ações.
Art. 2º Serão considerados beneficiários do programa instituído por esta Lei os núcleos familiares
em situação de vulnerabilidade social e econômica, conforme critérios a serem definidos em ato
do Poder Executivo, considerando, entre outros fatores:
|-a renda familiar;
Il-a composição do núcleo familiar;
HJ = a existência de situação de risco social;
IV-o cadastramento prévio junto aos programas sociais do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou
especiais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual, com vistas à execução desta Lei, sem prejuízo dos créditos adicionais já autorizados
naquela Lei, observando-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964. Es
Ea 81 99814-401 .pe.gov.b Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[EM 58256 eomiooor-so 12] 81 9500-0169 [E] setinetegvertentes.po.gov ] CEP 55.770-000 | Centro| Vertentos-PE
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PREFEITURA DAS
mm VERTENTES
UM Novo VM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO | JUNTO DO Povo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas nos termos do artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2025.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito
EM cnps 81 S9814-40N ; Dr. Emídio Cavalcanti, nº 87
E31] 10.296.887/0001-60 Egas 9500-0189 gublnetogvartentes.pe.gov.br CEP 55.770-000 | Centro| Vortentes-PE
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