| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Atualiza o teor do artigo 199, da Resolução 01/2021 e determina outras providências. |
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NTES . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA RESOLUÇÃO N.º 05, de 22 de abril de 2025. Ementa: Atualiza o teor artigo 199, da Resolução 01/2021 e determina outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS VERTENTES-PE, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 35, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA o seguinte: Artigo 1º - O cidadão ou cidadã vertentense poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos projetos de lei de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial da pauta do dia, junto à secretaria administrativa desta Câmara, até 1h (uma) hora antes de iniciada a reunião. Parágrafo 1.º- Ao se inscrever para usar da palavra no Plenário desta Casa Legislativa, o interessado ou interessada, deverá fazer referência exclusivamente ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular, não lhe sendo permitido abordar temas estranhos ao conteúdo da propositura legislativa, sob pena de ter a palavra cassada. Parágrafo 2.º- Fica assegurado ainda, o direito aos cidadãos vertentenses de participarem e opinarem nas audiências públicas, respeitando-se o conteúdo da pauta de reunião e a ordem dos inscritos, sob pena do indeferimento da inscrição. Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3.º- Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação. es-PE, 22 de abril de 2025. ls SG See ob rto Siqueirá dos Santos Presidente V é (a) aúlo Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684