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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAtualiza o teor do artigo 199, da Resolução 01/2021 e determina outras providências.
native_id218

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NTES .
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
RESOLUÇÃO N.º 05, de 22 de abril de 2025.
Ementa: Atualiza o teor artigo 199, da Resolução 01/2021
e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS
VERTENTES-PE, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 35, inciso IV, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA o seguinte:
Artigo 1º - O cidadão ou cidadã vertentense poderá usar da palavra durante a
primeira discussão dos projetos de lei de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde
que se inscreva em lista especial da pauta do dia, junto à secretaria administrativa desta
Câmara, até 1h (uma) hora antes de iniciada a reunião.
Parágrafo 1.º- Ao se inscrever para usar da palavra no Plenário desta Casa
Legislativa, o interessado ou interessada, deverá fazer referência exclusivamente ao
Projeto de Lei de Iniciativa Popular, não lhe sendo permitido abordar temas estranhos ao
conteúdo da propositura legislativa, sob pena de ter a palavra cassada.
Parágrafo 2.º- Fica assegurado ainda, o direito aos cidadãos vertentenses de
participarem e opinarem nas audiências públicas, respeitando-se o conteúdo da pauta de
reunião e a ordem dos inscritos, sob pena do indeferimento da inscrição.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º- Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
es-PE, 22 de abril de 2025.
ls SG See
ob
rto Siqueirá dos Santos
Presidente
V
é (a)
aúlo
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684

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